Amortização Programada definição

Amortização Programada. Amortização dos CRI, conforme tabela constante no Anexo II ao presente Termo de Securitização;
Amortização Programada significa cada uma das amortizações ordinárias de Cotas, realizadas nas Datas de Amortização, conforme estabelecidas nos respectivos Suplementos, conforme aplicável;
Amortização Programada tem o significado previsto na Cláusula 5.1, item (x), deste Termo de Securitização;

Examples of Amortização Programada in a sentence

  • OPCAO/BOX2 474 Aceleração de Contrato OPCAO/BOX2 37 Antecipação Estratégia/Opção OPCAO/BOX2 36 Antecipação Opção OPCAO/BOX2 336 Antecipação Retroativa Opção OPCAO/BOX2 40 Exercício Estratégia OPCAO/BOX2 83 Exercício Estratégia /Opção SWAP 474 Aceleração de Contrato SWAP 74 Amortização Programada SWAP 14 Antecipação SWAP 314 Antecipação Retroativa SWAP 839 Antecipação Total Por Reset SWAP 10 Exercício de Opção SWAP 39 Pagamento de Dif.

  • A última Amortização Programada deverá ocorrer no 4º dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido, com exceção da última Amortização Programada da Classe A.

  • Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado dos CRI, nos termos previstos no Termo de Securitização, o Valor Nominal dos CRI será amortizado anualmente, observado o período de carência de 8 (oito) anos, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de outubro de 2030 e o último na Data de Vencimento dos CRI, de acordo com a tabela abaixo: A Amortização Programada será calculada conforme a fórmula abaixo: 𝐴𝑀𝑖 = 𝑉𝑁𝑎 × 𝑇𝐴𝑖 AMi = Valor unitário da i-ésima parcela de amortização.

  • As Cotas Seniores do Fundo deverão ser amortizadas em cada Data de Amortização Programada durante o Período de Amortização, em conformidade com o respectivo Suplemento, mediante a realização de pagamentos aos Cotistas Seniores.

  • Para maiores informações sobre a Amortização Programada, ver seção “Informações sobre a Oferta – Características da Emissão e das Debêntures – Amortização Programada” na página [•] deste Prospecto Preliminar.


More Definitions of Amortização Programada

Amortização Programada. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures decorrente de Oferta de Resgate Antecipado Total (se permitido pelas regras expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pela legislação e regulamentação aplicáveis), Aquisição Facultativa e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado, anualmente, sempre no dia 15 (quinze) dos meses de abril de cada ano, a partir do 8º (oitavo) ano, inclusive, contado da Data de Emissão, conforme tabela descrita na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo.
Amortização Programada significa a amortização das Cotas realizada nas respectivas Datas de Amortização Programada, juntamente com o pagamento da Remuneração correspondente, conforme cronograma definido nos respectivos Suplementos e na forma deste Regulamento.
Amortização Programada. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do vencimento antecipado ou resgate antecipado, ou ainda da amortização extraordinária das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário Atualizado, ou seu saldo, conforme o caso será amortizado em cada uma das datas de amortização, conforme tabelas previstas no Anexo VI da Escritura de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 14 de fevereiro de 2024 e o último na Data de Vencimento;
Amortização Programada tem o significado previsto na Cláusula 7.13.1 abaixo;
Amortização Programada. Significa o pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA, que ocorrerá nas datas e valores previstos no Anexo VI deste Termo de Securitização, nos termos da Cláusula 6.6 deste Termo de Securitização.
Amortização Programada é a amortização parcial das Quotas Seniores
Amortização Programada. Sem prejuízo aos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Primeira Série, do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Segunda Série e da Oferta de Resgate Antecipado (observado, no que se refere à Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures da Terceira Série, somente após transcorridos 2 (dois) anos a contar da Data de Emissão, e desde que legalmente permitido à Emissora pela Lei 12.431, na forma a ser regulamentada pelo CMN, o qual, até a presente data, não aprovou regulamentação nesse sentido) e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão: (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, será amortizado em uma única parcela devida na Data de Vencimento da Primeira Série; (ii) o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série, será amortizado, anualmente, ao final do 2º (segundo) ano de vigência das Debêntures da Segunda Série, contado da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de dezembro de 2017 e o último pagamento devido na Data de Vencimento da Segunda Série, conforme tabela abaixo (“Amortização Programada da Segunda Série”): (iii) o Valor Nominal Unitário Atualizado, das Debêntures da Terceira Série, será amortizado em uma única parcela, devida na Data de Vencimento da Terceira Série (“Amortização Programada da Terceira Série”).