Amortização Programada definição

Amortização Programada. Amortização dos CRI, conforme tabela constante no Anexo II ao presente Termo;
Amortização Programada. A amortização programada do saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, nos termos da Cláusula 7.2 deste Termo de Securitização;
Amortização Programada significa cada uma das amortizações ordinárias de Cotas, realizadas nas Datas de Amortização, conforme estabelecidas nos respectivos Suplementos, conforme aplicável;

Examples of Amortização Programada in a sentence

  • Artigo 37 As Cotas Seniores de cada série e as Cotas Subordinadas Junior serão amortizadas pelo Fundo nas respectivas datas de Amortização Programada, e resgatadas integralmente pelo Fundo nas respectivas Datas de Resgate, observado o previsto nos respectivos Suplementos e neste Capítulo.

  • Periodicidade de Pagamento da Amortização Programada Pagamento único, na Data de Vencimento, confirme indicado no “Anexo – Cronograma de Pagamentos” do Termo de Securitização.

  • Sem prejuízo da Amortização Programada dos CRI, os CRI serão amortizados extraordinariamente, de forma antecipada e compulsória, até o limite de 98% (noventa e oito por cento) do saldo devedor dos CRI, nos casos de Amortização Extraordinária Compulsória das Notas Comerciais e de Amortização Antecipada Facultativa das Notas Comerciais, observados, em qualquer caso, a Cascata de Pagamento e o quanto previsto na Cláusula 4.11.1.

  • Primeiro pagamento de Amortização Programada 20/07/2027 20/07/2027 Periodicidade de Pagamento da Remuneração De acordo com as respectivas Datas de Pagamento indicadas no Anexo “Cronogramas de Pagamentos”.

  • Periodicidade de Pagamento da Amortização Programada De acordo com as respectivas Datas de Pagamento indicadas no Anexo “Cronogramas de Pagamentos”.


More Definitions of Amortização Programada

Amortização Programada. Sem prejuízo aos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Primeira Série, do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures da Segunda Série e da Oferta de Resgate Antecipado (observado, no que se refere à Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures da Terceira Série, somente após transcorridos 2 (dois) anos a contar da Data de Emissão, e desde que legalmente permitido à Emissora pela Lei 12.431, na forma a ser regulamentada pelo CMN, o qual, até a presente data, não aprovou regulamentação nesse sentido) e/ou vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão: (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, será amortizado em uma única parcela devida na Data de Vencimento da Primeira Série; (ii) o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures da Segunda Série, será amortizado, anualmente, ao final do 2º (segundo) ano de vigência das Debêntures da Segunda Série, contado da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de dezembro de 2017 e o último pagamento devido na Data de Vencimento da Segunda Série, conforme tabela abaixo (“Amortização Programada da Segunda Série”): (iii) o Valor Nominal Unitário Atualizado, das Debêntures da Terceira Série, será amortizado em uma única parcela, devida na Data de Vencimento da Terceira Série (“Amortização Programada da Terceira Série”).
Amortização Programada. Os CRI terão o seu Valor Nominal Unitário Atualizado, amortizado na forma prevista nos Documentos da Operação; Encargos Moratórios: (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive); ambos calculados sobre o montante devido e não pago;
Amortização Programada é a amortização parcial das Cotas Seniores ou das Cotas Subordinadas Mezanino, promovida pelo Fundo nas Datas de Amortização, conforme previsto no Suplemento da respectiva série;
Amortização Programada. A amortização programada dos CRI nos termos da Cláusula 6.2. e da Cláusula 6.7. deste Termo de Securitização;
Amortização Programada. A amortização programada dos CRI nos termos do item 7.13. deste Termo de Securitização;
Amortização Programada é a amortização parcial das Quotas Seniores ou das Quotas Subordinadas Mezanino, promovida pelo Fundo nas Datas de Amortização, conforme previsto no Suplemento da respectiva série
Amortização Programada. A amortização programada dos CRA, nos termos da