Créditos do Patrimônio Separado definição

Créditos do Patrimônio Separado. Significam os créditos que integram o Patrimônio Separado, quais sejam (i) os Créditos do Agronegócio; (ii) demais valores que venham a ser depositados na Conta Centralizadora e na Conta Fundo de Despesas; e (iii) os bens e/ou direitos decorrentes dos itens “i” e “ii” acima, incluindo, mas não se limitando ao Fundo de Despesas;
Créditos do Patrimônio Separado. A composição do Patrimônio Separado representada (i) pelos Créditos Imobiliários; e (ii) pelas respectivas garantias e bens ou direitos decorrentes dos Créditos Imobiliários;
Créditos do Patrimônio Separado. Significa: (i) os Direitos Creditórios do Agronegócio, representados integralmente pelas CPR-Fs e pela Parcela Pro Rata das Garantias Reais; (ii) a Conta Centralizadora e todos os valores que venham a ser depositados na Conta Centralizadora; (iii) a Conta Vinculada e todos os valores que venham a ser depositados na Conta Vinculada; (iii) o Fundo de Despesas, inclusive os recursos aplicados nas Aplicações Financeiras Permitidas e disponíveis no Fundo de Despesas; (iv) o Fundo de Reserva, inclusive os recursos aplicados nas Aplicações Financeiras Permitidas e disponíveis no Fundo de Reserva; e (v) garantias, bens e/ou direitos decorrentes dos itens (i) a (iv), acima, conforme aplicável.

Examples of Créditos do Patrimônio Separado in a sentence

  • Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados na Conta Centralizadora e abrangidos pelo regime fiduciário instituído pela Emissora poderão ser aplicados nas Aplicações Financeiras Permitidas, conforme disposto na cláusula 14.2.2 do Termo de Securitização.

  • Regime Fiduciário O Regime Fiduciário, em favor da Xxxxxxx e dos Titulares de CRA, instituídos sobre os Créditos do Patrimônio Separado, nos termos da Lei 11.076, da Lei 14.430, e do artigo 37 da Resolução CVM 60.

  • Todos os recursos oriundos dos Créditos do Patrimônio Separado que estejam depositados em contas correntes de titularidade da Emissora poderão ser aplicados nas Aplicações Financeiras Permitidas.

  • Na forma dos artigos 25 a 27 da Lei 14.430/22, os Créditos do Patrimônio Separado estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da Emissora, não se prestando à constituição de garantias ou à execução por quaisquer dos credores da Emissora, por mais privilegiados que sejam, e só responderão, exclusivamente, pelas obrigações inerentes aos CRI.

  • Regime Fiduciário Será instituído pela Emissora o Regime Fiduciário sobre os Créditos do Patrimônio Separado, na forma do artigo 24 e seguintes da Medida Provisória nº 1.103, de 15 de março de 2021, conforme e enquanto em vigor (“MPv 1.103”), com a consequente constituição do Patrimônio Separado.

  • Regime Fiduciário Será instituído pela Emissora o Regime Fiduciário sobre os Créditos do Patrimônio Separado dos CRI, na forma dos artigos 25 e 26 da Lei 14.430/22 e do artigo 2º, inciso VIII do Suplemento A à Resolução CVM 60, com a consequente constituição do Patrimônio Separado.

  • Será instituído o Regime Fiduciário pela Emissora sobre os Créditos do Patrimônio Separado, na forma dos artigos 25 e seguintes da Lei 14.430/2022, com a consequente constituição do Patrimônio Separado.

  • Na forma do artigo 25 da Lei 14.430, a Emissora institui, em caráter irrevogável e irretratável, o Regime Fiduciário sobre os Créditos do Patrimônio Separado incluindo a Conta Centralizadora, nos termos do Anexo VI deste Termo de Securitização.

  • Na forma do artigo 25 da Lei n.º 14.430/22 e do artigo 2º, VIII, do Suplemento A da Resolução CVM 60 e nos termos do Termo de Securitização, será instituído, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável o Regime Fiduciário sobre os Créditos do Patrimônio Separado, com a consequente constituição do Patrimônio Separado, nos termos do Anexo X do Termo de Securitização.

  • Sem prejuízo das demais informações contidas no Prospecto e neste Anúncio de Início, será instituído Regime Fiduciário sobre os Créditos do Patrimônio Separado, nos termos do Termo de Securitização.


More Definitions of Créditos do Patrimônio Separado

Créditos do Patrimônio Separado significa: (i) as Debêntures; (ii) os valores que venham a ser depositados na Conta do Patrimônio Separado, a qual receberá os pagamentos relativos aos Direitos Creditórios do Agronegócio, nos termos deste Termo de Securitização; e (iii) o Fundo de Reserva e o Fundo de Despesas; (iv) bens e/ou direitos decorrentes dos itens (i) a (iii) acima, conforme aplicável;

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  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

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  • Coberturas São as cláusulas contratadas que definem os direitos dos beneficiários.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • BANDEIRA empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

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  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.