GESTORA Cláusulas Exemplificativas

GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, pela MANATÍ CAPITAL MANAGEMENT LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.960.839/0001-84, credenciada perante a CVM para o exercício da atividade de gestão de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 19.527, de 31 de janeiro de 2022 , neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Gestora”), observado o disposto no contrato de gestão do Fundo. A Oferta será registrada na CVM sob o rito de registro ordinário, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), da Resolução CVM 160, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA, nos termos dos artigos 15 das regras e procedimentos “Código de Ofertas Públicas”, conforme em vigor (“Código ANBIMA de Ofertas” e, quando em conjunto com o Código ANBIMA de Administração e Gestão, os “Códigos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação Anúncio de Encerramento.
GESTORA. A Gestora foi contratada, nos termos do item 8.1(b) acima, para prestar ao Fundo os serviços de gestão profissional dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes de sua carteira.
GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada pela JIVE HIGH YIELD GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.170.960/0001-49, devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 8.187, de 17 de fevereiro de 2005 (“Gestora”). A Oferta será objeto de registro ordinário na CVM, nos termos do artigo 28, inciso IV, da Resolução CVM 160, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (“Lei nº 6.385”), conforme alterada, da Resolução CVM 175 e das demais leis, regulamentações e disposições legais aplicáveis. O Fundo deverá ser registrado na ANBIMA, nos termos do artigo 73 e seguintes do Capítulo XI das “Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros” da ANBIMA e do artigo 39 do Código ANBIMA.
GESTORA. Fica nomeado(a) como Gestor(a) deste Contrato, , RG nº , CPF
GESTORA. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel, em 08/08/2022, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50878192 e o código CRC 06152AE1. Versão v.20.09.2020. DATA ÓRGÃO SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 04/07/2022 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG) 1401394 Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx E-mail: xxx0.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Ramal para contato: 3916-8884 Diretoria de Logística e Finanças (DLF) SDAL/1
GESTORA. A Administradora contratou, em nome do Fundo, a GGR Gestão de Recursos Ltda., conforme definido no preâmbulo deste Prospecto, para a prestação dos serviços de gestão do Fundo, estando autorizada pela CVM a distribuir e administrar carteiras de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório CVM n°10.555, de 26 de agosto de 2009. A GGR Gestão de Recursos Ltda. é uma empresa independente de gestão de recursos de terceiros, devidamente autorizada pela CVM a atuar no âmbito do mercado de valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório n°10.555, de 26 de agosto de 2009. Fundada em 2009, tem como sócios Telemaco Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, profissionais com larga experiência no mercado financeiro e de capitais. O foco principal da empresa é a gestão de carteira de ativos de terceiros, notadamente em fundos de investimento, oferecendo a seus clientes e investidores produtos e serviços de qualidade e rentabilidade. A Gestora tem como um de seus objetivos principais conciliar de forma ética, competente, eficiente e responsável as necessidades do mercado financeiro com os interesses dos seus investidores, atuando desde operações de maior liquidez a operações estruturadas, utilizando-se, para tanto, de uma equipe de profissionais altamente qualificados e com vasta experiência nos mercados financeiro, de capitais e imobiliário. Além disso, a empresa também possui expertise na gestão de carteira em ativos imobiliários, gerindo cerca de 11 (onze) fundos de investimento, em investimentos que superam o valor de R$590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de reais), sendo gestora de um fundo de investimento em direitos creditórios focado em recebíveis imobiliários com mais de R$ 272.000.000,00 (duzentos e setenta e dois milhões) de patrimônio líquido.
GESTORA. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel, em 17/10/2022, às 22:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 54709905 e o código CRC 9182B67F. Versão v.20.09.2020. 13/07/2022 CBMMG 1401394 Xxxxxxx Xxxxxxx de Jesus, 1º Ten BM Diretoria de Logística e Finanças CBMMG
GESTORA. A gestão da carteira do Fundo é realizada, de forma ativa e discricionária, pela MAUÁ CAPITAL REAL ESTATE LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 1.485, 18º andar (parte), CEP 01452-002, inscrita no CNPJ sob nº 04.608.171/0001-59, habilitada para gestão de recursos de terceiros conforme Ato Declaratório da CVM nº 9.061, de 28 de novembro de 2006 (“Gestora”). A Oferta será registrada na CVM sob o rito de registro ordinário, nos termos do artigo 28, inciso IV da Resolução CVM 160, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor, do Código ANBIMA e das demais leis, regulamentações e disposições legais aplicáveis ora vigentes. O Fundo foi registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no Código ANBIMA.
GESTORA. Na data desta Carta Convite, o Fundo é gerido pela VALORA GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 448, conjunto 1.301, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.559.989/0001-17, devidamente autorizada pela CVM como administradora de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 9.620, de 28 de novembro de 2007 (“Gestora”).
GESTORA. Os serviços de gestão profissional da Carteira de Direitos Creditórios serão exercidos pela SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 1355 5º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40, devidamente autorizada a administrar carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM, por meio do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto de Gestora praticar todos os atos de gestão da carteira do Fundo e exercer os direitos inerentes aos Direitos Creditórios e demais Ativos Financeiros (conforme definido abaixo) dela integrantes da Carteira de Direitos Creditórios, em conformidade com as orientações do Comitê de Investimento e observados os limites impostos pela legislação em vigor e no presente Regulamento . 3.3.1 Obrigações da Gestora A Gestora tem as seguintes obrigações, poderes e atribuições, sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação e regulamentação aplicáveis neste Regulamento e nos demais documentos da operação: (i) respeitados os limites estabelecidos na regulamentação em vigor e neste Regulamento, atuar na gestão profissional da Carteira de Direitos Creditórios, realizando todos os atos de gestão necessários para a proteção dos direitos, interesses e prerrogativas do Fundo, tendo poderes, incluindo, sem limitação, para, em nome do Fundo e sob a orientação do Comitê de Investimento (e, quando aplicável, sujeito ao consentimento do Comitê de Investimento e/ou dos Cotistas), negociar, adquirir, vender, ceder, transferir, trocar ou de qualquer forma dispor, (a) dos Direitos Creditórios e (b) dos Ativos Financeiros; (ii) analisar, selecionar e negociar os Ativos Financeiros a serem adquiridos pelo Fundo, em conformidade com os termos deste Regulamento; (iii) providenciar à Administradora e às autoridades competentes, sempre que solicitado, informações relacionadas às transações do Fundo, bem como qualquer outra atividade que o Fundo possa realizar durante o seu período de gestão; e (iv) em consonância com as deliberações do Comitê de Investimento: (a) indicar escritório(s) e/ou profissional(is), para a emissão, a revisão ou a revisão anual dos pareceres legais a serem emitidos a respeito de cada um dos ativos judiciais adquiridos pelo Fundo (tais (b) indicar escritório(s) e/ou profissional(is) para conduzir cada um dos (c) monitorar e coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos Assessores Legais e pelos E...