Despesas de Comercialização definição

Despesas de Comercialização toda e qualquer despesa relativas à comercialização da obra audiovisual no território brasileiro em quaisquer segmentos de mercado, incluindo despesas com exibição em espaços alternativos, desde que a título oneroso e despesas com adaptação do formato para outras mídias (encode);
Despesas de Comercialização. Sua projeção considerou a aplicação de um percentual revisto de 2,8% sobre a receita tarifária bruta. Essa estimativa foi feita com base na análise dos dados realizados e os incrementos sobre as despesas de comercialização decorrentes do início de operação do MOVE, conforme descrito e apresentado anteriormente neste relatório. • Custo de Gerenciamento Operacional (CGO): Após março de 2014, a PBH desonerou o concessionário e a tarifa do valor dessa contribuição. Dessa forma, não há a previsão de custos com CGO a partir dessa data. • Fundo Garantidor do Equilíbrio Econômico-Financeiro (FGE): De acordo com o contrato de concessão, as contribuições para o FGE correspondem a 1% da receita tarifária bruta. Por se tratar de um fundo destinado a eventuais desequilíbrios do contrato, o montante acumulado no FGE fica à disposição dos consórcios até o fim da concessão e pode ser acessado em caso de reequilíbrio econômico-financeiro, desde que autorizado pelo Poder Concedente. Ao longo do período decorrido da concessão, foram realizados saques por parte dos consórcios, que foram considerados como fator redutor do montante acumulado no FGE. A tabela apresentada a seguir ilustra os desembolsos realizados no FGE desde o início da presente concessão por parte dos consórcios: Fonte: EY a partir de dados do SETRABH e da BHTrans Foi também incluída premissa de rendimento financeiro sobre o saldo acumulado dos recursos repassados ao FGE, sendo esse aplicado a uma taxa equivalente a 90% do CDI. Ao término da concessão, foi mantida a premissa de que o montante acumulado será devolvido a cada um dos respectivos consórcios. O gráfico abaixo representa o comportamento do montante provisionado no FGE. 250.000 200.000 150.000 100.000 50.000 - Fonte: EY a partir de dados do SETRABH e da BHTrans • Repasse de receitas com comercialização de mídia: Esses repasses referem-se à parcela da Receita com Publicidade repassada à BHTRANS, conforme determinado contratualmente, equivalente a 20% sobre a Receita Publicitária ao longo de todo o período da concessão. O gráfico abaixo mostra os repasses agrupados. Fonte: EY a partir de dados do SETRABH e da BHTrans • Pagamento do Ônus de Outorga: Os custos relacionados ao pagamento do ônus da outorga foram considerados com base no cronograma de pagamentos indicados no Termo Aditivo do Contrato de Concessão. Vale ressaltar que as parcelas se encontram em valores nominais. Dessa forma, não foram consideradas atualizações monetárias sobre os montantes p...
Despesas de Comercialização corresponde ao valor dedutível a título de despesas de comercialização em cinema quando não houver investimento da SPCINE na comercialização da OBRA, que será fixado conforme item 78.2 do Regulamento Geral do PRODAV, com base no número de salas de exibição da obra, na semana cinematográfica de maior distribuição, pela soma dos resultados da multiplicação de: a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma das primeiras 25 (vinte e cinco) salas.

Examples of Despesas de Comercialização in a sentence

  • Mensura a proporcionalidade entre as Despesas de Comercialização e Rec.líquida de Prêmios Espelha o nível do Custo Administrativo da Cia em relação a Rec.Líquida Medir comparativamente o nível da despesa líquida de sinistros em relação a receita.


More Definitions of Despesas de Comercialização

Despesas de Comercialização corresponde ao valor dedutível a título de despesas de comercialização em cinema que será fixado, conforme item 78.2 do PRODAV, com base no número de salas de exibição do FILME, na semana cinematográfica de maior distribuição, pela soma dos resultados da multiplicação de: I. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma das primeiras 10 (dez) salas; II. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada uma das 20 (vinte) salas subsequentes; III. R$10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das 70 (setenta) salas subsequentes; IV. IV) R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para cada uma das 200 (duzentas) salas subsequentes;
Despesas de Comercialização corresponde ao valor dedutível a título de despesas de comercialização em cinema que será fixado, conforme item 78.2 do PRODAV, com base no número de salas de exibição da obra, na semana cinematográfica de maior distribuição, pela soma dos resultados da multiplicação de: I. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma das primeiras 10 (dez) salas; II. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada uma das 20 (vinte) salas subsequentes; III. R$10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das 70 (setenta) salas subsequentes; IV. R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para cada uma das 200 (duzentas) salas subsequentes; V. R$6.000,00 (seis mil reais) para cada uma das 300 (trezentas) salas subsequentes; e VI. R$2.000,00 (dois mil reais) para cada uma das 300 (trezentas) salas subsequentes. 8.1.3.1. A SPCINE e a ANCINE poderão permitir a ampliação do valor dedutível a título de despesas de comercialização em cinema, em valor superior ao limite estabelecido no item 8.1.3, caso haja solicitação justificada por parte da PRODUTORA, com anuência da DISTRIBUIDORA.
Despesas de Comercialização toda e qualquer despesa relativa à comercialização da OBRA no território brasileiro em quaisquer segmentos de mercado, incluindo despesas com exibição em espaços alternativos, desde que a título oneroso e despesas com adaptação do formato para outras mídias (encode);
Despesas de Comercialização corresponde ao valor dedutível a título de despesas de comercialização em cinema que será fixado, conforme item 78.2 do PRODAV, com base no número de salas de exibição da obra, na semana cinematográfica de maior distribuição, pela soma dos resultados da multiplicação de: a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma das primeiras 25 (vinte e cinco) salas.

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  • prática colusiva esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

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  • Empregado Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Despesas significa gastos realizados pelo segurado em caráter de urgência, com o objetivo de tentar evitar e/ou impedir os danos causados a terceiros, e cobertos pelo seguro.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.