Área, âmbito e vigência Cláusulas Exemplificativas

Área, âmbito e vigência. (Área Geográfica e Âmbito de Aplicação)
Área, âmbito e vigência. (Área geográfica e âmbito de aplicação)
Área, âmbito e vigência. 1 - Este contrato coletivo de trabalho, adiante designado por CCT, obriga, por um lado, as empresas que exercem a sua atividade no setor da hospitalização privada, explorando unidades de saúde com ou sem internamento, com ou sem bloco operatório, destinado à administração de terapêuticas médicas representadas pela Associação Portuguesa de Hospitalização Privada - APHP e, por outro, os trabalhadores ao seu serviço representados pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras associações sindicais signatárias. 2 - O número de empresas abrangidas por este CCT é de cerca de 78 e o número de trabalhadores é de 9100. 3 - A área de aplicação do presente CCT é definida pelo território nacional.
Área, âmbito e vigência. 1 - O presente contrato coletivo de trabalho aplica-se, sem exceção, a todas as entidades patronais representadas pela Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo, bem como aos trabalhadores e ao seu serviço cujas funções correspondam a qualquer das profissões e categorias definidas no anexo I, desde que não exista regulamentação coletiva de trabalho específica, sem prejuízo do disposto no n.º 2. 2 - Consideram-se condições mínimas as normas contidas no presente contrato, aplicando- se, igualmente, às entidades patronais e trabalhadores ao seu serviço que estejam abrangidos ao âmbito de uma convenção coletiva de trabalho (acordos privativos de empresas, contratos coletivos ou outra regulamentação) no que respeita a cláusulas que fixem condições de trabalho, benefícios ou remunerações menos favoráveis.
Área, âmbito e vigência. 1 — O presente CCT aplica-se às empresas singulares ou colectivas que, no continente e ou Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, exerçam efectivamente a actividade de armazenistas, importadores ou exportadores de aços correntes, aços especiais, tubos e seus acessórios, metais não ferrosos e suas ligas, ferramentas, ferragens, máquinas-ferramentas, máquinas e equipamentos industriais e agrícolas, isolada ou cumulativamente, filiadas na associação patronal outorgante bem como aos trabalhadores ao ser serviço representados pelas associações sindicais outorgantes. 2 — Esta convenção colectiva de trabalho abrange cerca de 85 empresas e 3280 trabalhadores.
Área, âmbito e vigência. 1. A presente convenção colectiva de trabalho é vertical e abrange, por um lado, as pessoas singulares ou colectivas filiadas na APED — Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, que disponham de área total de exposição e venda superior a 200 m2 e desenvolvam uma actividade retalhista alimentar e/ou não alimentar de venda de produtos de grande consumo em regime predominante de livre serviço e, por outro, os trabalhadores representados pelas organizações sindicais outorgantes, qualquer que seja o seu local de trabalho. 2. A presente CCT abrange todo o território continental e Regiões Autónomas. 3. O âmbito profissional é o constante dos anexos I e II. 4. Os outorgantes propõem-se a requerer em conjunto ao Ministério da Segu- rança Social e do Trabalho, no momento do depósito desta CCT e das suas subse- quentes alterações, a respectiva portaria de extensão a todos os trabalhadores e a todas as empresas que desenvolvam a actividade retalhista de supermer- cados, hipermercados e grandes superfícies especializadas, não filiadas nas asso- ciações outorgantes. 5. Esta CCT abrange 101 empresas e 85 003 trabalhadores.
Área, âmbito e vigência. 1. O presente Acordo de Empresa (AE) obriga, por uma parte, a empresa CTT Expresso – Serviços Postais e Logística, S.A., adiante designada por “Empresa” ou “CTT Expresso”, e, por outra parte, os trabalhadores ao seu serviço filiados nas Associações Sindicais que o outorgam. 2. O AE abrange o território português, no âmbito da atividade de prestação de serviços de recolha, tratamento, transporte e distribuição de documentos, mercadorias e outros envios postais, de âmbito nacional ou internacional, bem como serviços complementares na área da logística, e os trabalhadores classificados nas categorias profissionais constantes do Anexo I. 3. O AE é constituído pelos seguintes anexos, que dele fazem parte integrante: a) Anexo I – Categorias profissionais, níveis e graus de qualificação;
Área, âmbito e vigência. A presente revisão altera a convenção publicada no Bole- tim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de outubro de 2021 e, tem efeitos a 1 de janeiro de 2022.