Área e âmbito Cláusulas Exemplificativas

Área e âmbito. O presente CCT aplica-se em território nacional à ati- vidade de importação e exportação e/ou armazenagem de produtos químicos para a indústria e/ou para a agricultura e obriga, por um lado, as empresas filiadas na GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farma- cêuticos que se dediquem àquelas atividades e, por outro, os trabalhadores filiados nos sindicatos outorgantes.
Área e âmbito. A presente convenção colectiva de trabalho, a seguir de- signada por CCT, obriga, por um lado, todas as empresas que desenvolvam actividade de xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxx, (XXX 00000, 47112, 47191, 47192, 47210, 47220, 47230, 47250, 47260, 47291, 47292, 47293, 47410, 47420, 47430, 47510, 47521, 47522, 47523, 47530, 47540, 47591, 47592, 47593, 47610, 47620, 47630, 47640, 47650, 47711, 47712, 47721, 47722, 47740, 47750, 47761, 47762, 47770, 47783, 47784, 47790, 47810, 47820, 47890, 47910, 82190, 92000 e 95210), representadas pela ACRAL, do outro lado, os traba- lhadores ao seu serviço representados pelos sindicatos signa- tários, qualquer que seja o seu local de trabalho, abrangendo 4500 empresas e 7500 trabalhadores.
Área e âmbito. O presente acordo de empresa, adiante designado por AE, aplica-se em todo o território nacional às atividades de natu- reza desportiva, recreativa, cultural e outras e obriga, por um lado, o Clube de Campismo de Lisboa - CCL e, por outro, os trabalhadores ao seu serviço que desempenham funções ine- rentes às categorias e profissões previstas nesta convenção, representados pela organização sindical outorgante.
Área e âmbito. O presente acordo de empresa, adiante designado por AE, aplica-se em território nacional e no estrangeiro no âm- bito da atividade dos transportes marítimos aos trabalhado- res representados pelos sindicatos filiados na Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR, designa- damente: – SINCOMAR - Sindicato de Capitães e Oficiais da Ma- rinha Mercante; – SITEMAQ - Sindicato da Xxxxxxx Xxxxxxxx, Indústrias e Energia; – SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mer- cante; – SMMCMM - Sindicato da Mestrança e Marinhagem de Câmaras da Xxxxxxx Xxxxxxxx; a prestar serviço a bordo dos navios constantes do anexo III, propriedade ou operados pela companhia armadora United European Car Carriers, Unipessoal L.da, doravante designada por companhia armadora, aqui representada para todos os efeitos contratuais e legais pela empresa UECC PORTUGAL - Gestão de Recursos Humanos, Unipessoal, L.da, com sede em Setúbal, Portugal.
Área e âmbito. O presente CCT aplica-se a todo o território nacional à atividade industrial farmacêutica e obriga, por um lado, as empresas representadas pela Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA e, por outro lado, os trabalhadores ao serviço daquelas empresas que desempe- nhem funções inerentes às categorias e profissões previstas nesta convenção ou a elas equiparadas nos termos do número 2 da cláusula 9.ª, representados pelas organizações sindicais outorgantes.
Área e âmbito. O presente CCT aplica-se em todo o território nacional à atividade comercial grossista de produtos farmacêuticos e/ ou veterinários e obriga, por um lado, as empresas inscri- tas na divisão farmacêutica e/ou na divisão veterinária da GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Quí- micos e Farmacêuticos que tenham como atividade principal a comercialização e a distribuição de produtos farmacêuticos e/ou veterinários e, por outro lado, os trabalhadores ao servi- ço daquelas empresas, filiados nas associações sindicais ou- torgantes, que desempenhem funções inerentes às categorias e profissões previstas nesta convenção.
Área e âmbito. 1. O presente CCT obriga, por um lado, as empresas singulares ou colectivas que, no território do Continente, se dedicam à actividade da construção civil e obras públicas e estejam filiadas nas associações de empregadores outorgantes e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nele previstas e constantes do anexo III representados pelas associações sindicais signatárias. 2. As partes outorgantes vinculam-se a requerer ao Ministério responsável pela área laboral, no momento do depósito do presente contrato, a sua aplicação, com efeitos a partir da sua entrada em vigor, às empresas e aos trabalhadores da construção civil e obras públicas não filiados nos organismos outorgantes. 3. O presente CCT abrange 18517 empregadores e 300 000 trabalhadores.
Área e âmbito. O presente CCT aplica-se em todo o território nacional à área administrativa do setor da indústria e comércio de produtos de confeitaria e conservação de fruta, e obriga, por um lado, as empresas representadas pela Associação Nacio- nal de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e, por outro, os trabalhadores administrativos ao seu serviço, representados pela associação sindical outorgan- te, cujas profissões e categorias profissionais se encontram previstas nos anexos I e III.
Área e âmbito. O presente contrato coletivo de trabalho - adiante designado apenas por «Contrato» - obriga por um lado as empresas com atividade de Serrações de Madeiras e Carpintarias Mecânicas, representadas pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço representados pelo Sindicato Outorgante.
Área e âmbito. O presente acordo de empresa (AE) aplica-se em todo o território nacional na indústria de fabricação e comercializa- ção de cimento e obriga, de um lado, a CIMPOR - Indústria de Cimentos, SA e, por outro, os trabalhadores, que desem- penhem funções inerentes às categorias profissionais ou pro- fissões previstas nesta convenção, representados pelas asso- ciações sindicais signatárias ou que nelas se venham a filiar. 2- Para cumprimento do disposto na alínea g), do número 1, do artigo 492.º, do Código do Trabalho, o presente AE abrange um empregador e 440 trabalhadores.