00x XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

00x XXXXXXX. A 1ª (primeira) parcela da gratificação natalina (13º salário) deverá ser paga até o dia 30 de novembro observando-se o pagamento juntamente com as férias, a qualquer época, mediante solicitação do empregado. A 2ª (segunda) parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
00x XXXXXXX. As empresas pagarão o 13° salário do ano corrente conforme a lei vigente.
00x XXXXXXX. Obrigam-se as empresas a pagar o 13o. salário, a todos os seus empregados, no mais tardar, até o dia 15 de dezembro de cada ano.
00x XXXXXXX. A empresa se obriga a pagar a segunda parcela do 13º salário aos seus empregados até o dia 15 de dezembro de cada ano, durante a vigência da presente convenção coletiva de trabalho.
00x XXXXXXX. A Empresa se obriga a pagar a segunda parcela do 13o salário a seus empregados até o dia 20 de dezembro de 2019.
00x XXXXXXX. 13. Fica garantido o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário por ocasião das férias desde que o empregado faça a solicitação por escrito, conforme a lei.
00x XXXXXXX. As EMPRESAS colocarão à disposição dos empregados formulário no qual os mesmos firmarão opção para receber a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário por ocasião das férias.
00x XXXXXXX. Obrigam-se as empresas a pagar o 13º Salário a todos os seus funcionários, impreterivelmente até o dia 20 de dezembro de 2021.
00x XXXXXXX. É um direito garantido pelo Art. 7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
00x XXXXXXX. Será pago integralmente o 13º salário durante a vigência da presente Xxxxx Xxxxxxxx, tendo por base o salário nominal do empregado afastado por motivo de doença.