A REESTRUTURAÇÃO TARIFÁRIA Cláusulas Exemplificativas

A REESTRUTURAÇÃO TARIFÁRIA. Antes mesmo de se adentrar, especificamente, na análise dos itens contidos no pleito da Concessionária, urge abordar a proposta, contida no relatório da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, de alteração da estrutura tarifária da Prolagos, de forma a se adotar a chamada cobrança em cascata, além da estipulação de uma tarifa social e da redução do patamar relativo à tarifa mínima para a categoria comercial. Tanto o estudo apresentado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, como o relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho, propõem a alteração da estrutura tarifária, passando a cobrança do atual modelo direto para a denominada cobrança em cascata, cuja metodologia melhor se explicitará adiante. Ressalte-se que, por igual, a Procuradoria também não vê óbice jurídico à implantação do modelo. Antes, contudo, é preciso mencionar que o sistema herdado pela Prolagos é oriundo, ainda, do antigo Plano Nacional de Saneamento – Planasa, que vigorou no país entre o final da década de 60 e meados dos anos 80, cujas características principais foram a centralização não só de recursos, mas também de poder de decisão acerca da política setorial nas mãos do governo federal. A política tarifária então implementada era baseada, por um lado, em tarifas ditas “realistas” e distributivas, que permitiam a recuperação integral dos custos dos serviços e da infra-estrutura, e, por outro lado, do subsídio cruzado de sistemas deficitários e domicílios de baixa renda. O BNH - Banco Nacional de Habitação acolheu em sua estrutura um Sistema Financeiro de Saneamento, concentrando a grande parte dos recursos destinados ao setor nas esferas federal e estadual. Para ter acesso aos recursos do Sistema Financeiro de Saneamento, os municípios eram obrigados a firmar contratos de concessão com as companhias estaduais, criadas por força do Planasa, praticamente renunciando às suas prerrogativas de poder concedente, inclusive, é claro, no que tange à política tarifária. Ainda que a gestão do Sistema Financeiro de Saneamento tenha sobrevivido sob a direção da CEF - Caixa Econômica Federal, e a prestação do serviço inspirada no Planasa ainda persista em algumas regiões, fato é que a decadência do sistema conduziu à uma tendência irreversível de descentralização, o que, não por acaso, coincide com o processo de redemocratização do país. Com efeito, a Constituição da República de 1988 trouxe novos ares à questão, aniquilando o antigo centralismo à vista da autonomia conquistada por estados e municípios, abrindo campo, em ú...

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: