Common use of ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 8 contracts

Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 6 contracts

Samples: Insurance Agreement, Condições Gerais Do Seguro, Condições Gerais Do Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração13.1 A alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponentepropo- nente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 13.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação defi- nição da data e hora de seu recebimento. 7.4 13.3 À Porto Seguro seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 13.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 13.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou doloxxxx. 7.7 13.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado segurado for Pessoa Física. 7.8 13.7 A solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 13.8 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração propostapro- posta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 13.9 Não havendo pagamento de prêmio quando do no momento protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 13.10 A Porto Seguroseguradora, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 13.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento pa- gamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Segurosocie- dade seguradora. 7.13 13.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 13.13 No caso de não aceitação, aceitação será encaminhado a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha ocorrido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 13.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponentepropo- nente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 13.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 13.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 13.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 13.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 13.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada protocolada na Porto Seguroseguradora. 13.20 Se for recusada a proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.

Appears in 5 contracts

Samples: Insurance Contract, Condições Gerais Porto Seguro Empresa, Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração10.1 A alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponentepropo- nente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 10.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação defi- nição da data e hora de seu recebimento. 7.4 10.3 À Porto Seguro seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 10.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 10.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou doloxxxx. 7.7 10.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado segurado for Pessoa Física. 7.8 10.7 A solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 10.8 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração propostapro- posta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 10.9 Não havendo pagamento de prêmio quando do no momento protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 10.10 A Porto Seguroseguradora, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 10.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento pa- gamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Segurosocie- dade seguradora. 7.13 10.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 10.13 No caso de não aceitação, aceitação será encaminhado a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha ocorrido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 10.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponentepropo- nente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 10.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 10.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 10.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 10.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 10.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada protocolada na Porto Seguroseguradora. 10.20 Se for recusada a proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.

Appears in 4 contracts

Samples: Insurance Contract, Condições Gerais De Seguro, Insurance Contract

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 3 contracts

Samples: Condições Gerais De Seguro, Responsibility Insurance Agreement, Responsabilidade Civil Geral

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À 7.3 A Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 7.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 7.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 7.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação aceita- ção do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 7.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir coin- cidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 7.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro e for recusada na hipótese da não aceitação da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 7.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 . Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formali- zação da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro-rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 7.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 7.11 A primeira renovação deste seguro poderá ocorrer de forma automática, uma única vez, nos termos da Lei, desde que não é automática. Portantohaja desistência expressa da Porto Seguro ou do Segurado até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 7.12 A partir da segunda renovação, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta pro- posta de seguro. 7.20 7.13 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 3 contracts

Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração13.1 A alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 13.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 13.3 À Porto Seguro Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-tratando- se de renovação. 7.5 13.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 13.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 13.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 13.7 A solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 13.8 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 13.9 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 13.10 A Porto SeguroSeguradora, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 13.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Segurosociedade seguradora. 7.13 13.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 13.13 No caso de não aceitação, aceitação será encaminhado a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 13.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 13.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 13.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 13.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 13.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 13.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto SeguroSeguradora. 13.20 Se for recusada a proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.

Appears in 3 contracts

Samples: Insurance Policy, Insurance Agreement, Insurance Contract

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/10.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 10.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À 10.3 A Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 10.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 10.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 10.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 10.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 10.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro e for recusada na hipótese da não aceitação da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 10.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 . Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro-rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à a data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 10.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 10.11 A primeira renovação deste seguro poderá ocorrer de forma automática, uma única vez, nos termos da Lei, desde que não é automática. Portanto, caso haja desistência expressa da Porto Seguro ou do Segurado até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 10.12 A partir da segunda renovação o Segurado deverá demonstrar sua intenção de em renovar o seguro, é necessário apre- sentação seguro através de protocolo de uma nova proposta de seguro. 7.20 10.13 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 3 contracts

Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração12.1 A aceitação/aceitação alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.habilitado; 7.2 12.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À Porto Seguro seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovaçãorenovação e alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 12.5 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 12.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou doloxxxx. 7.7 12.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Físicapessoa física. 7.8 12.8 A solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídicapessoa jurídica. 7.9 12.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 12.10 Não havendo pagamento de prêmio quando no momento do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partesproposta. 7.11 A Porto Seguro12.10.1 No entanto, neste casoas partes poderão acordar uma nova data, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 12.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguroseguradora. 7.13 12.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteisúteis a partir da data em que o proponente, contados seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 12.13 No caso de não aceitação, será encaminhado a carta informando-o motivo da recusa. Caso já tenha ocorrido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusarecusa até a data da efetiva restituição, pelo índice IPCA/IBGE. 7.14 No caso 12.14 Caso o índice pactuado deixe de não aceitaçãoexistir, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusahaverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.15 12.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 12.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 12.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 12.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 12.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice apólice, ou nos endossos e terão início e termino término de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as às 24 (vinte e quatro quatro) horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada protocolada na Porto Seguroseguradora.

Appears in 3 contracts

Samples: Insurance Contract, Insurance Contract, Insurance Contract

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/11.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 11.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 11.3 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 11.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 11.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 11.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 11.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes.as 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 11.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.14 11.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 11.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 11.11 A primeira renovação deste seguro poderá ocorrer de forma automática, uma única vez, nos termos da Lei, desde que não é automática. Portanto, caso haja desistência expressa da Porto Seguro ou do Segurado até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 11.12 A partir da segunda renovação o Segurado deverá demonstrar sua intenção de em renovar o seguro, é necessário apre- sentação seguro através de protocolo de uma nova proposta de seguro. 7.20 11.13 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino apólice/certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 3 contracts

Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro, Insurance Policy

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração12.1 A alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 12.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 12.3 À Porto Seguro Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 12.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 12.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 12.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Físicapessoa física. 7.8 12.7 A solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídicapessoa jurídica. 7.9 12.8 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 12.9 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Policy, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração12.1 A aceitação/aceitação alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.habilitado; 7.2 12.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 12.3 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco 12.4 À Porto Seguro seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-tratando- se de renovaçãorenovação e alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 12.5 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 12.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou doloxxxx. 7.7 12.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Físicapessoa física. 7.8 12.8 A solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídicapessoa jurídica. 7.9 12.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 12.10 Não havendo pagamento de prêmio quando no momento do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partesproposta. 7.11 A Porto Seguro12.10.1 No entanto, neste casoas partes poderão acordar uma nova data, caso em que a seguradora emitirá uma manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 12.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguroseguradora. 7.13 12.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 12.13 No caso de não aceitação, será encaminhado a carta informando- o motivo da recusa. Caso já tenha ocorrido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusarecusa até a data da efetiva restituição, pelo índice IPCA/IBGE. 7.14 No caso 12.14 Caso o índice pactuado deixe de não aceitaçãoexistir, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusahaverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.15 12.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 12.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 12.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 12.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 12.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice apólice, ou nos endossos e terão início e termino término de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as às 24 (vinte e quatro quatro) horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada protocolada na Porto Seguroseguradora.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Contract, Seguro Residencial

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 8.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 8.2. A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 8.3. À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 8.4. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 8.5. A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 8.6. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 8.7. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 8.8. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 8.9. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 8.10. A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 8.11. Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 8.12. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 8.13. No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 8.14. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 8.15. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração12.1 A aceitação/aceitação alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 12.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 12.3 À Porto Seguro seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovaçãorenovação e alterações que impliquem na modificação do risco. 7.5 12.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 12.5 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, . Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data em que se der a de entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento 12.6 A não manifestação da seguradora no prazo de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da 15 (quinze) dias caracterizará aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partestácita. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 12.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terão cobertura provisória durante o período de análise. 12.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.14 12.9 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente. 12.10 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 12.11 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusaxxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 12.12 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 12.13 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente proporcional ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 12.14 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 12.15 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 12.16 Os dados do item Questionário, devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação do objeto do seguro durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de extinção do índice pactuadosinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.seu representante legal ou pelo Corretor de Seguros, no item Questionário não corresponderem 7.19 12.17 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o renovação do seguro, é necessário apre- sentação a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta de seguropara o novo período. 7.20 12.18 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice apólice, ou nos endossos e terão início e termino término de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/10.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 10.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro 10.3 A seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, e alterações que impliquem na modificação do risco. 7.5 10.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 10.5 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, . Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data em que se der a de entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento 10.6 A não manifestação da seguradora no prazo de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com 15 dias caracterizará a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partestácita. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 10.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora e terá cobertura provisória durante o período de análise. 10.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.14 10.8.1 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente. 10.9 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 10.10 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 10.11 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 10.12 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente proporcional ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 10.13 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 10.14 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à a data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 10.15 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o renovação do seguro, é necessário apre- sentação a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta de seguropara o novo período. 7.20 10.16 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas da data nela estipulada 10.17 Os dados do dia em item Questionário, devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação do objeto do seguro durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de sinistro for apurado que a as informações prestadas pelo cliente, seu representante legal ou pelo Corretor de Seguros, no item questionário não corresponderem às declarações verdadeiras e completas ou caracterizarem omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de seguro for protocolizada ou no cálculo do prêmio, o cliente PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO, conforme disposto na Porto Segurocláusula PERDA DE DIREITOS.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 2 contracts

Samples: Condições Gerais De Seguro, Insurance Contract

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-tratando- se de renovação. 7.5 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/ IBGE. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 2 contracts

Samples: Responsabilidade Civil Geral, Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração12.1 A alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 12.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 12.3 À Porto Seguro Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 12.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 12.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou doloxxxx. 7.7 12.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 12.7 A solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 12.8 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 12.9 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 12.9.1 A Porto SeguroSeguradora, neste caso, emitirá manifestação formal manifestaçãoformal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 12.10 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Segurosociedade seguradora. 7.13 12.11 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 12.12 No caso de não aceitação, será encaminhado a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 12.13 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporispro ratatemporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 12.14 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 12.15 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No . 12.16No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 2 contracts

Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração12.1 A aceitação/aceitação alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.habilitado; 7.2 12.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento.; 7.4 12.3 À Porto Seguro seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação.renovação e alterações que impliquem na modificação do risco; 7.5 12.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.; 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 12.5 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, . Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data em que se der a de entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento 12.6 A não manifestação da seguradora no prazo de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da 15 (quinze) dias caracterizará aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partestácita. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 12.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terão cobertura provisória durante o período de análise. 12.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.14 8.1 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente. 12.9 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 12.10 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusaxxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 12.11 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE; 12.12 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente proporcional ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 12.13 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/11.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 11.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 11.3 À Porto Seguro seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovaçãorenovação e alterações que impliquem na modificação do risco. 7.5 11.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 11.5 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, vez durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, . Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data em que se der a de entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento 11.6 A não manifestação da seguradora no prazo de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com 15 dias caracterizará a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partestácita. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 11.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terá cobertura provisória durante o período de análise. 11.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.14 11.8.1 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente. 11.9 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 11.10 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusaxxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 11.11 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 11.12 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente proporcional ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 11.13 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 11.14 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 11.15 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o renovação do seguro, é necessário apre- sentação a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta de seguropara o novo período. 7.20 11.16 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino apólice/certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Segurodas datas indicadas para tal fim.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-tratando- se de renovação. 7.5 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/11.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 11.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À 11.3 A Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 11.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 11.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 11.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 11.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 11.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro e for recusada na hipótese da não aceitação da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 11.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/ IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela pro- rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à a data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 11.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 11.11 A primeira renovação deste seguro poderá ocorrer de forma automática, uma única vez, nos termos da Lei, desde que não é automática. Portanto, caso haja desistência expressa da Porto Seguro ou do Segurado até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 11.12 A partir da segunda renovação o Segurado deverá demonstrar sua intenção de em renovar o seguro, é necessário apre- sentação seguro através de protocolo de uma nova proposta de seguro. 7.20 11.13 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/15.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponentepropo- nente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 15.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação indica- ção da data e hora de seu recebimento. 7.4 15.3 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 15.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 15.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 15.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica., 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 15.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 15.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro e for recusada na hipótese da não aceitação da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 15.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/ IBGE. O valor do adiantamento adianta- mento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado apurada entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado publi- cado imediatamente anterior à a data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 15.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 15.11 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação necessária apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 15.12 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro. 15.13 Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facul- tativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e con- firmada a aceitação da proposta. A sociedade seguradora deverá informar por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 . A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 . Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados da data de pagamento pelo segurado até a data da efetiva restituição pela Seguradora, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva devolução pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE, “pro rata temporis”. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 . No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 . A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação necessária apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 . Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimapólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto SeguroSeguradora.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais Imóveis Residenciais 2.0

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/15.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 15.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À 15.3 A Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 15.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 15.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 15.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 15.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 15.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro e for recusada na hipótese da não aceitação da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 15.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/ IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado apurada entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à a data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 15.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 15.11 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação necessária apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 15.12 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro. 15.13 Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Contract

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/9.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 9.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro 9.3 A seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovaçãorenovação e alterações que impliquem na modificação do risco. 7.5 9.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 9.5 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, vez durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, . Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data em que se der a de entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento 9.6 A não manifestação da seguradora no prazo de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com 15 dias caracterizará a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partestácita. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 9.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terá cobertura provisória durante o período de análise. 9.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhe- cimento formal da recusa. 7.14 9.8.1 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente. 9.9 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 9.10 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 9.11 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 9.12 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente proporcional ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 9.13 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 9.14 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 9.15 Os dados do item Questionário, devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação do objeto do seguro durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de extinção sinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, seu representante legal ou pelo Corretor de Seguros, no item Questionário não corresponderem às declara- ções verdadeiras e completas ou caracterizem omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no cálculo do índice pactuadoprêmio, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPEo cliente PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO, conforme disposto na cláusula de “PERDA DE DIREITOS”. 7.19 9.16 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o renovação do seguro, é necessário apre- sentação a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta de seguropara o novo período. 7.20 9.17 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice apólice, certificado de seguro ou nos endossos endossos, e terão início e termino término de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim. 9.18 A seguradora poderá solicitar a instalação de aplicativo no equipamento segurado, cuja para fins de verificação do risco, aceitação e manutenção do seguro vigente, sob pena de não aceitação do seguro ou de Perda de Direito à indenização, se aceito e a desinstalação ocorrer durante a vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguroda apólice.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Policy

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá po- derá ser feita mediante proposta assinada pelo proponentepropo- nente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado habi- litado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetebi- lhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais essen- ciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação in- dicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar re- cusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação.de 7.5 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro Se- guro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementarescomplementa- res, para análise e aceitação do risco ou da alteração propostapro- posta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando vol- tando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo proto- colo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partespar- tes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal for- mal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento paga- mento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência vigên- cia a partir da data de recepção da proposta pela Porto SeguroSe- guro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento adi- antamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir par- tir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta xxxxx informando o motivo da recusare- xxxx. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização for- malização da recusa, devendo ser restituído ao proponentepropo- nente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente correspon- dente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previstopre- visto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição subs- tituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado estipu- lado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto SeguroSe- guro.

Appears in 1 contract

Samples: Responsabilidade Civil Geral

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/9.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 9.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À 9.3 A Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 9.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 9.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 9.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação aceita- ção do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 9.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir coin- cidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que 9.8 Se a proposta de seguro tenha tiver sido recepcionada recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a Seguro e na hipótese da não aceitação da proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 9.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 . Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formali- zação da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro-rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 9.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 9.11 Os dados do item Questionário, devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação do objeto do seguro durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de sinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, seu representante legal ou pelo Corretor de Seguros, no item Questionário não corresponderem às declara- ções verdadeiras e completas ou caracterizem omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no cálculo do prêmio, o cliente PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO, conforme disposto na cláusula de “PERDA DE DIREITOS”. 9.12 A primeira renovação deste seguro não é automática. Portantopoderá ser automática por uma única vez, caso haja intenção devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de renovar o forma expressa pelo segurado. 9.13 A seguradora enviará ao corretor/representante de seguro, é necessário apre- sentação com antecedência mínima de nova 30 dias, a proposta con- tendo as condições para renovação, considerando os dados e as informações da apólice que irá vencer. Após a anuência do segurado o corretor/Representante de Xxxxxx deverá encaminhar a proposta para a Cia. 9.14 Em caso de não aceitação da renovação, o segurado será comunicado 30 dias antes do fim da vigência do seguro. 7.20 9.15 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que nela restar estipulada. 9.16 A seguradora poderá solicitar a proposta instalação de aplicativo no equipamento segurado, para fins de inspeção do risco, aceitação e manutenção do seguro for protocolizada na Porto Segurovigente, sob pena de não aceitação do seguro ou de Perda de Direito à indenização, se aceito e a desinstalação ocorrer durante a vigência da apólice.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/10.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponentepropo- nente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 10.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação indica- ção da data e hora de seu recebimento. 7.4 À 10.3 A Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 10.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 10.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 10.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação aceita- ção do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 10.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 10.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro e for recusada na hipótese da não aceitação da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 10.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 . Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento adianta- mento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro-rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado publi- cado imediatamente anterior à a data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 10.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 10.11 A primeira renovação deste seguro poderá ocorrer de forma automática, uma única vez, nos termos da Lei, desde que não é automática. Portanto, caso haja desistência expressa da Porto Seguro ou do Segurado. 10.12 A partir da segunda renovação o Segurado deverá demonstrar sua intenção de em renovar o seguro, é necessário apre- sentação seguro através de pro- tocolo de uma nova proposta de seguro. 7.20 10.13 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração14.1 A aceitação e/aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 14.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação definição da data e hora de seu recebimento. 7.4 14.3 À Porto Seguro seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovaçãoreno- vação e alterações que impliquem na modificação do risco. 7.5 14.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 14.5 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, 14.6 Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a da entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento 14.7 A não manifestação da seguradora no prazo de prêmio quando 15 (quinze) dias, caracterizará a aceitação tácita do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partesse- guro. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 14.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora e terão cobertura provisória durante o período de análise. 14.9 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.14 14.10 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de contratação pelo proponente. 14.11 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 (quinze) dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 14.12 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusarexxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 14.13 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 14.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente proporcional ao período em que tiver prevalecido pre- valecido a cobertura. 7.16 14.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 14.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidaçãoli- quidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-tratando- se de renovação. 7.5 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/ IBGE. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração14.1 A aceitação e/aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 14.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação definição da data e hora de seu recebimento. 7.4 14.3 À Porto Seguro seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovaçãoreno- vação e alterações que impliquem na modificação do risco. 7.5 14.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 14.5 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, 14.6 Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a da entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento 14.7 A não manifestação da seguradora no prazo de prêmio quando 15 (quinze) dias, caracterizará a aceitação tácita do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partesse- guro. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 14.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora e terão cobertura provisória durante o período de análise. 14.9 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.14 14.10 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de contratação pelo proponente. 14.11 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 (quinze) dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 14.12 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusaxxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 14.13 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 14.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente proporcional ao período em que tiver prevalecido pre- valecido a cobertura. 7.16 14.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 14.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidaçãoli- quidação. 7.18 No caso 14.17 Os dados do Questionário de extinção Risco devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação da Empresa durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de sinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, seu representante legal ou pelo Corretor de Seguros, no item Questioná- rio não corresponderem às declarações verdadeiras e completas ou caracterizarem omissão de circunstân- cias que possam influir na aceitação da proposta ou no cálculo do índice pactuadoprêmio, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPEo cliente PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO, conforme disposto na cláusula PERDA DE DIREITOS. 7.19 14.18 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresen- tar a proposta de renovação ao corretor e ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o renovação do seguro, é necessário apre- sentação a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta de seguropara o novo período. 7.20 14.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Contract

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/10.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 10.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro 10.3 A seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, e alterações que impliquem na modificação do risco. 7.5 10.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 10.5 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, vez durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, . Nessa situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data em que se der a de entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento 10.6 A não manifestação da seguradora no prazo de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com 15 dias caracterizará a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partestácita. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 10.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora e terá cobertura provisória durante o período de análise. 10.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhe- cimento formal da recusa. 7.14 10.8.1 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente. 10.9 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provi- sória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 10.10 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 10.11 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 10.12 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente proporcional ao período em que tiver prevalecido prevale- cido a cobertura. 7.16 10.13 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 10.14 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidaçãoliqui- dação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 10.15 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o renovação do seguro, é necessário apre- sentação a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta de seguropara o novo período. 7.20 10.16 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguroda data nela estipulada.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Policy

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/10.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 10.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À 10.3 A Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 10.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 10.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 10.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 10.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 10.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 10.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 . Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro-rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à a data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 10.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 10.11 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o renovação do seguro, é necessário apre- sentação a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta de seguropara o novo período. 7.20 10.12 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.da data nela estipulada

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/9.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 9.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro 9.3 A seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovaçãorenovação e alterações que impliquem na modificação do risco. 7.5 9.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 9.5 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, vez durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, . Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data em que se der a de entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento 9.6 A não manifestação da seguradora no prazo de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com 15 dias caracterizará a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partestácita. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 9.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terão cobertura provisória durante o período de análise. 9.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhe- cimento formal da recusa. 7.14 9.8.1 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente. 9.9 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 9.10 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 9.11 Caso o índice pactuado deixe de existir, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 9.12 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente proporcional ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 9.13 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 9.14 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 9.15 Os dados do item Questionário, devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação do objeto do seguro durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de extinção do índice pactuadosinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.seu representante legal ou pelo Corretor de Xxxxxxx, no item Questionário não corresponderem às declara- ções verdadeiras e completas ou caracterizem omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta 7.19 9.16 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o renovação do seguro, é necessário apre- sentação a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta de seguropara o novo período. 7.20 9.17 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice apólice, certificado de seguro ou nos endossos endossos, e terão início e termino término de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim. 9.18 A seguradora poderá solicitar a instalação de aplicativo e compartilhamento de dados de geolocalização no equipamento segurado, cuja para fins de verificação do risco, aceitação e manutenção do seguro vigente. A desins- talação ou o desligamento do compartilhamento durante a vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta da apólice, acarretará Perda de seguro for protocolizada na Porto SeguroDireito à indenização.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/10.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponentepropo- nente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 10.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação indica- ção da data e hora de seu recebimento. 7.4 À 10.3 A Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 10.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 10.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 10.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação aceita- ção do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 10.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que 10.8 Se a proposta de seguro tenha tiver sido recepcionada recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a Seguro e na hipótese da não aceitação da proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 10.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 . Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento adianta- mento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.10 7.16 Caso 10.10 Na hipótese de não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 10.11 A primeira renovação deste seguro poderá ocorrer de forma automática, uma única vez, nos termos da Lei, desde que não é automática. Portanto, caso haja desistência expressa da Porto Seguro ou do Segurado. 10.12 A partir da segunda renovação o Segurado deverá demonstrar sua intenção de em renovar o seguro, é necessário apre- sentação seguro através de pro- tocolo de uma nova proposta de seguro. 7.20 10.13 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino término de vigência às 24 horas (vinte e quatro horas ) das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as 24 horas (vinte e quatro horas horas) do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro. 7.21 Os dados do item Questionário, devem ser preenchidos com as informações verdadeiras sobre a situação do objetodo seguro durante toda a vigência da apólice. Se na ocorrência de sinistro for apurado que as informações prestadas pelo cliente, seu representante legal ou pelo Corretor de Xxxxxxx, no item Questionário não corresponderem às declarações verdadeiras e completas ou caracterizem omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no cálculo do prêmio, o cliente PERDERÁ O DIREITO À INDENIZAÇÃO, conforme disposto na cláusula de “PERDA DE DIREITOS”.

Appears in 1 contract

Samples: Responsabilidade Civil

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/15.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 15.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 15.3 À Porto Seguro Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovaçãorenovação e alterações que impliquem na modificação do risco. 7.5 15.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 15.5 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, . Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr contar a partir da data em que se der a de entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento 15.6 A não manifestação da seguradora no prazo de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com 15 dias caracterizará a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partestácita. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 15.7 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terá cobertura provisória durante o período de análise. 15.8 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.14 15.8.1 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente. 15.9 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 15.10 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 . Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/ IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado apurada entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à a data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 15.11 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação necessária apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 15.12 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro. Quaisquer modificações introduzidas na apólice vigorarão das 24 (vinte e quatro) horas do dia do endosso até o término da vigência do seguro. 15.13 Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A sociedade seguradora deverá informar por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/11.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 11.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 11.3 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 11.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 11.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da a proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo.xxxx.xx 7.7 11.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 11.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 11.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro e for recusada na hipótese da não aceitação da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 11.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro-rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à a data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 11.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 11.11 A primeira renovação deste seguro poderá ocorrer de forma automática, uma única vez, nos termos da Lei, desde que não é automática. Portanto, caso haja desistência expressa da Porto Seguro ou do Segurado até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 11.12 A partir da segunda renovação o Segurado deverá demonstrar sua intenção de em renovar o seguro, é necessário apre- sentação seguro através de protocolo de uma nova proposta de seguro. 7.20 11.13 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimapólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/SEGURO DE ACIDENTES PE SSOAIS INDIVIDUAL - BICICLETAS – CONDIÇÕES CONTRATUAIS 7.1. A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta pro- posta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilita- do. 7.2 A 7.1.1. Se o Segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta escrita deverá conter os elementos essenciais de contratação ou na mensuração do prêmio, perderá o direito à indenização, além de ficar obrigado ao exame e aceitação paga- mento do riscoprêmio vencido. 7.3 7.1.2. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultas de má-fé do Segurado, a Seguradora terá direito a rescindir o contrato, ou a cobrar, mesmo após a ocorrência do Sinistro, a diferença do prêmio. 7.2. A Porto Seguro Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionadare- cepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 7.3. À Porto Seguro Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independentemen- te da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na CiaCompanhia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 7.4. A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.a 7.6 7.5. A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro Seguradora dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 7.6. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitaçãoacei- tação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares complementa- res poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto de 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro Seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos docu- mentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 7.7. Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmioprê- mio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto SeguroSeguradora. 7.13 7.8. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento paga- mento parcial ou total do prêmio prêmio, iniciará, desde que solicitada pelo proponente na proposta de seguros, uma cobertura provisória a partir das 24 horas da data da recepção do referido 7.8.1. No caso de aceite da proposta de seguros, a referida cobertura provisória será considerada como de efetiva vigência do seguro e for recusada dentro dos prazos previstosratificada na apólice de seguros emi- tida. 7.8.2. No caso da recusa da proposta de seguros, e apenas para seguros com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, a cobertura vigorará provisória prevalecerá por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis após a partir da data da formalização da recusarecusa da Seguradora. 7.14 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Individual Bicicletas

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/10.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponentepropo- nente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 10.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação indica- ção da data e hora de seu recebimento. 7.4 À 10.3 A Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 10.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 10.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 10.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 diasquinze), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação aceita- ção do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 10.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 10.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 10.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 . Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/IBGE. O valor do adiantamento adianta- mento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro-rata temporis” temporis correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado publi- cado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 10.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 10.11 A renovação deste seguro poderá ser automática por uma única vez, ou seja, a seguradora irá apresentar proposta de renovação ao segurado, que poderá aceitar, alterar ou recusar a contratação para um novo período. Em caso de não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o renovação do seguro, é necessário apre- sentação a seguradora comunicará o segurado e/ou corretor com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim de vigência do seguro. Para demais renovações, deverá ser apresentada nova proposta de seguropara o novo período. 7.20 10.12 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguroda data nela estipulada.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Policy

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração/11.1 A aceitação e alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita feita, mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 11.2 A Porto Seguro fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 11.3 À Porto Seguro é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 7.5 11.4 A emissão da apólice apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 11.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 11.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Física. 7.8 pessoa física. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto 15 (15 quinze) dias), desde que a Porto Seguro indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídica. 7.9 pessoa jurídica. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 11.7 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 11.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da formalização que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.14 11.9 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. 7.15 xxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Porto Seguro, pelo índice IPCA/ IBGE. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 . Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 . A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 No caso 11.10 Na hipótese de não devolução do prêmio a partir da data de exigibilidade, a atualização monetária será feita pela variação positiva do IPCA/IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. 7.19 11.11 A primeira renovação deste seguro poderá ocorrer de forma automática, uma única vez, nos termos da Lei, desde que não é automática. Portanto, caso haja desistência expressa da Porto Seguro ou do Segurado até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento. 11.12 A partir da segunda renovação o Segurado deverá demonstrar sua intenção de em renovar o seguro, é necessário apre- sentação seguro através de protocolo de uma nova proposta de seguro. 7.20 11.13 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino apólice/certificado de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fimseguro, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração12.1 A alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 12.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 12.3 À Porto Seguro Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente independente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 12.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 12.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 12.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado proponente for Pessoa Físicapessoa física. 7.8 12.7 A solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado proponente for Pessoa Jurídicapessoa jurídica. 7.9 12.8 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 12.9 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 12.10 A Porto SeguroSeguradora, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 12.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Segurosociedade seguradora. 7.13 12.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 12.13 No caso de não aceitação, aceitação será encaminhado a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 12.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 12.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 12.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 12.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 12.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação necessária apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 12.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos no endosso, e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto SeguroSeguradora. 12.20 Se for recusada a proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Contract

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração13.1 A alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 13.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 7.4 13.3 À Porto Seguro Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação. 7.5 13.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 13.5 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro Seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 13.6 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 13.7 A solicitação de documentos complementares complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 13.8 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 7.10 13.9 Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. 7.11 13.10 A Porto SeguroSeguradora, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 13.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Segurosociedade seguradora. 7.13 13.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa. 7.14 13.13 No caso de não aceitação, aceitação será encaminhado a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 13.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro- pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 7.16 13.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 13.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 7.18 13.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 13.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação apresentação de nova proposta de seguro. 7.20 13.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto SeguroSeguradora. 13.20 Se for recusada a proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. 7.1 Alteração14.1 A aceitação e/aceitação ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado exceto quando a contratação se der por meio de bilhetehabilitado. 7.2 14.2 A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. 7.3 A Porto Seguro seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação definição da data e hora de seu recebimento. 7.4 14.3 À Porto Seguro seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovaçãoreno- vação e alterações que impliquem na modificação do risco. 7.5 14.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 7.6 A inexistência de manifestação expressa da Porto Seguro dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta implicará na aceitação automática do seguro, salvo se ilícito o objeto do seguro ou se a Porto Seguro provar que o proponente agiu com culpa ou dolo. 7.7 A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o Segurado for Pessoa Física. 7.8 14.5 A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, vez durante o prazo previsto (15 dias), desde que a Porto Seguro seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o Segurado for Pessoa Jurídica. 7.9 No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, 14.6 Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a da entrega da documentação. 7.10 Não havendo pagamento 14.7 A não manifestação da seguradora no prazo de prêmio quando 15 (quinze) dias, caracterizará a aceitação tácita do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partesse- guro. 7.11 A Porto Seguro, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora. 7.12 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Porto Seguro. 7.13 14.8 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora e terão cobertura provisória durante o período de análise. 14.9 Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais dois 2 (dois) dias úteis, contados úteis a partir da data da formalização em que o proponente, seu representante ou corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 7.14 14.10 Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de contratação pelo proponente. 14.11 No caso de ocorrência de sinistro no prazo de análise de 15 (quinze) dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. 14.12 No caso de não aceitação, a proposta de seguro será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusaxxxxxx. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 7.15 14.13 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 14.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo deverá ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridoscorridos da formalização da recusa, integralmente ou deduzido da parcela “pro- rata temporis” correspondente proporcional ao período em que tiver prevalecido pre- valecido a cobertura. 7.16 14.15 Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. 7.17 14.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidaçãoli- quidação. 7.18 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 7.19 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apre- sentação de nova proposta de seguro. 7.20 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou nos endossos e terão início e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Porto Seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement