Adução de água tratada e reservação Cláusulas Exemplificativas

Adução de água tratada e reservação. O município possui uma única unidade de reservação, em operação, para armazenar a água prove- niente dos mananciais, superficiais e subterrâneos, responsáveis pelo abastecimento público. A unidade de reservação que compõe o sistema de abastecimento público do município encontra-se localizada na estação de tratamento compacta (Figuras 29 e 30). Trata-se de um reservatório em concre- to, do tipo apoiado, com capacidade igual a 70 m³. O volume de água armazenado segue para a rede de distribuição por gravidade. No levantamento em campo constatou-se ainda que o município possui outro reservatório, no bair- ro do Rosário nas coordenadas geográficas Latitude 21º30’19,9” S e Longitude 43º18’58,1” W, que se encontra desativado. Trata-se de uma unidade do tipo apoiada, em concreto com capacidade para 50 m³ (Figuras 31 e 32). Não foi informado porque esse reservatório encontra-se inativo. taria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, estabelece além de Escherichia Coli e coliformes totais, os seguintes parâmetros a serem atendidos pelos fornecedores de água: cor, turbidez, contagem padrão em placa, cloretos, cloro residual livre, dureza, ferro total, pH e sólidos totais dissolvidos. Além disso, não foi informada a frequência com que são feitas as análises. Fonte: Vallenge (09/11/2011). Fonte: Vallenge (09/11/2011). A Estação de Tratamento de Água produz em média 3,2 L/s de água tratada que somada a captação de água do poço tubular, representa a vazão diária de 4,8 L/s. Considerando que a estação e a captação do poço tubular operem por um período de 24 horas, tem-se o volume diário produzido igual a 408,6 m³, com quota per capita de 245 L/hab.dia. Deve-se notar que valores típicos de quota per capita para cidades como Piau situam-se entre 150 a 180 L/hab.dia, evidenciando portanto a necessidade de investimentos no desenvolvimento institucional para racionalizar o consumo de água potável. Dentre os fatores que favorecem o incremento do consumo de água, pode-se citar a ausência do controle por hidrômetros e a taxação do serviço em valor único e não por volume consumido, o que favo- rece o consumo elevado e desperdício pela população. Dessa forma, a projeção da demanda de água para o horizonte de planejamento considerou uma redução da cota per capita do município em função do estabelecimento de metas de redução de perdas expressas em ...
Adução de água tratada e reservação. O município de Lima Duarte possui quatro unidades de reservação na concepção do sistema de abastecimento de água potável. Na área da ETA existe uma elevatória de água tratada equipada com 4 conjuntos moto bomba. Dois conjuntos de 40 cv são utilizados para bombear a água tratada, através de uma adutora de 800 metros de extensão constituída em ferro fundido com diâmetro nominal de 250 mm, até o reservatório apoiado situado no Bairro Santa Terezinha. O reservatório do Bairro Santa Terezinha localiza-se nas coordenadas Latitude 21º50’50,8’’ S e Lon- gitude 43º48’17,9’’W, a 777 metros de altitude em relação no nível do mar. A unidade de reservação é do tipo apoiado e possui capacidade 500 m³ (Figuras 33 e 34). Fonte: Vallenge (10/11/2011). Fonte: Vallenge (10/11/2011). localizado na Vila Belmiro (Figuras 35 e 36). O reservatório do Bairro Vila Belmiro, localizado nas coordenadas Latitude 21º 50’ 51,4’’ S e 43º 47’ 44,9’’ W e situado a 846 metros acima do nível do mar, alimenta ainda outros dois reservatórios respon- sáveis pela complementação da distribuição de água no município (Figuras 37 e 38).
Adução de água tratada e reservação. Passadas as etapas de tratamento na ETA, o volume tratado é direcionado por meio de tubulação constituída em ferro fundido, com diâmetro de 150 mm, ao reservatório. A única unidade de reservação do sistema de abastecimento de água potável do município de Mar de Espanha situa-se na mesma área da ETA.
Adução de água tratada e reservação. O município de Fervedouro possui três reservatórios na composição do sistema de abastecimento de água potável, sendo um localizado nas instalações da ETA e outros dois situados nos bairros Cidade Nova e Bela Vista. O volume de água tratada é direcionado primeiramente a unidade de reservação interna da ETA do tipo enterrada, edificada em concreto com capacidade para armazenar 150 m³ de água (Figura 27). Para abastecer o reservatório do bairro Cidade Bela Vista, a unidade de reservação da ETA direciona por gravidade a água tratada até um sistema de bombeamento construída nas dependências da Igreja de Santa Bárbara, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Esse sistema estação elevatória possui duas bombas com 12,5 CV de potência e recalca a água tratada por tubulação de PVC com diâmetro nominal de 85 mm até o reservatório, devidamente cercado e identificado (Figura 28 e Figura 29). A capacidade foi estimada com base nas fotografias do levantamento de campo, sendo 10 m³. Fonte: Vallenge (04/11/2011). Fonte: Vallenge (04/11/2011). Fonte: Vallenge (04/11/2011). Fonte: Vallenge (04/11/2011). acesso ao distrito São Pedro do Glória. Esse sistema possui duas bombas com 10 CV de potência e recal- ca a água tratada por tubulação de PVC com diâmetro nominal de 75 mm até o reservatório devidamente cercado e identificado (Figura 30). A capacidade foi estimada com base nas fotografias do levantamento de campo, sendo 10 m³.
Adução de água tratada e reservação. O município possui três centros de reservação para armazenar as águas provenientes dos manan- ciais, superficiais e subterrâneos, responsáveis pelo abastecimento público. As três nascentes(Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx) direcionam suas águas a um centro Fonte: Vallenge (08/11/2011). Fonte: Vallenge (08/11/2011). O centro de reservação intermediário localiza-se nas coordenadas geográficas Latitude21º57.655’ S e Longitude 43º42.398’W e situa-se a 803 metros de altitude em relação ao nível do mar (Figura 41). Essa unidade é composta por três reservatórios do tipo apoiado, constituídos em fibra, com volume igual a 10 m³ cada (Figura 42). de reservação localizado nas coordenadas geográficas Latitude 21º57.579’ S e Longitude 43º42.336’ W, situada a 790 metros em relação ao nível do mar. Esse centro é composto por três reservatórios (Figura 37). O primeiro trata-se de um reservatório do tipo apoiado, construído em concreto, com capacidade para108 m³. Os outros dois reservatórios, também do tipo apoiado, são construídos em fibra, com 10 m³ de capacidade cada. O centro totaliza volume de reservação igual a 128 m³. Desse ponto a água armazenada segue direto para a rede de distribuição. Em campo verificou-se que um dos reservatórios apresentava problemas de vazamentos (Figura 38). A água proveniente do poço tubular profundo é direcionada a um conjunto de reservatórios, ambos do tipo elevado, localizados nas coordenadas geográficas Latitude 21º57.604’ S e Longitude 43º42.280’W, situados a 808 metros em relação ao nível do mar (Figura 39). Os reservatórios são construídos em fibra, com 20 m³ de capacidade cada (Figura 40). Desse ponto ocorre uma ramificação para duas linhas, sendo uma direcionada para rede de distribuição para atender a sede municipal e outra direcionada a um centro de reservação intermediário responsável por atender o Bairro São Cristóvão. Fonte: Vallenge (08/11/2011). Fonte: Vallenge (08/11/2011).
Adução de água tratada e reservação. Toda a população urbana é atendida com abastecimento de água de responsabilidade da COPASA. Segundo informações básicas operacionais fornecidas pela concessionária dos serviços de abaste- cimento de água, a extensão da rede de distribuição no município é igual a 21,11 km, dispondo de cadas- tro, que necessita de atualização e registro hidrométrico. Os dados fornecidos pela COPASA informam ainda valores médios anuais referentes às perdas fatu- radas, medidas e estimadas no ano de 2012, sendo respectivamente iguais a 17,63%; 26,94% e 26,94%. O valor médio anual referente às perdas em litros por ligação ao dia é equivalente a 128,21. A partir do levantamento de campo verificou-se que uma casa, localizada no loteamento Residencial Pequeri, se encontra em zona crítica de baixa pressão. Fonte: Vallenge (15/05/2012). Fonte: Vallenge (15/05/2012). Fonte: Vallenge (15/05/2012). Fonte: Vallenge (15/05/2012). A ETA possui conjunto de decantação que demanda manutenção periódica que varia conforme as estaçõA ETA possui conjunto de decantação que demanda manutenção periódica que varia conforme as estações climáticas. Nos períodos chuvosos, a limpeza é feita mensalmente, enquanto que nos períodos secos, essa é realizada a cada dois meses. O lodo proveniente da limpeza dos decantadores é lançado diretamente no ribeirão São Pedro, não sendo verificados estudos, projetos ou relatórios que apontassem as condições e recomendações para o tratamento e disposição do lodo. Em vistoria de campo, constatou-se que a vazão média referente a produção de água tratada é igual a 12 L/s, valor coincidente com a capacidade de produção da ETA. O volume tratado é direcionado ao reservatório anexo à ETA e, posteriormente, segue para a rede de distribuição. Não foram fornecidas informações sobre o controle da qualidade da água potável como preconizado na portaria MS/GM nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Em visita a campo, não foram notados problemas aparentes sobre o aspecto da água produzida, como cor e turbidez e nem mencionada situação anormal de ocorrência de doenças de veiculação hídrica.
Adução de água tratada e reservação. Segundo informações fornecidas pela operadora municipal, Santana de Cataguases possui unidade de reservação com volume equivalente a 234 m³.
Adução de água tratada e reservação. Toda a população urbana é atendida com abastecimento de água de responsabilidade da COPASA. Segundo informações básicas operacionais fornecidas pela concessionária dos serviços de abaste- cimento de água, a extensão da rede de distribuição no município é igual a 12,54 km, dispondo de cadastro que necessita de atualização e registro hidrométrico. Os dados fornecidos pela COPASA informam ainda valores médios anuais referentes às perdas fatu- radas, medidas e estimadas, no ano de 2012, sendo respectivamente iguais a 12,63%; 27,02% e 27,02%. O valor médio anual referente às perdas em litros por ligação ao dia é equivalente a 95,52.

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  • FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2 : Empresa, situada na Rua , Bairro, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade;

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.

  • DO CADASTRO DE RESERVA fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.