Início do Processo Cláusulas Exemplificativas

Início do Processo. Para submeter a controvérsia ao processo de arbitragem, a parte reclamante dirigirá à outra parte uma comunicação, por escrito, expondo a natureza da reclamação, a satisfação ou reparação pretendida e o nome do árbitro que designa. A parte que receber essa comunicação deverá, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, comunicar à parte contrária o nome da pessoa que designa como árbitro. Se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega da referida comunicação à parte reclamante, as partes não houverem chegado a um acordo sobre a designação do Desempatador, qualquer delas poderá solicitar ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos que proceda à designação.
Início do Processo. Art. 1º – Qualquer pessoa jurídica ou física capaz pode requerer a MEDIAÇÃO para solução de uma controvérsia.
Início do Processo. O processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de rito ordinário poderá ser iniciado pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE.
Início do Processo. Cabe à unidade de gestão interessada na contratação, adotar providências preliminares e garantir o cumprimento de prazos. Ao identificar necessidade de contratação, o solicitante deverá acionar a área Gestão de Contratos, enviando o “Formulário de Solicitação de Contratação”, com o detalhamento do serviço e cotações prévias. Gestão de Contratos em conjunto com área gestora definirão a melhor forma de obter o serviço solicitado. Cabe ressaltar que o envio da solicitação deve ser efetuado no início do processo, antes de se assumir qualquer compromisso comercial.
Início do Processo. O Setor de Contratos, ao receber um processo de Licitação para a realização do Contrato, deve verificar se toda a documentação foi inclusa nele, como, por exemplo, Projeto Básico ou Termo de Referência, Edital, Parecer da PFE, documentação exigida do ganhador da licitação, homologação, entre outros. Essa atividade não estava descrita;
Início do Processo. O processo de Repactuação ou Reequilíbrio depende da solicitação e das informações enviadas pela contratada, sendo seu papel primordial neste processo. No fluxo validado apenas vemos duas atividades ocorrendo nesta raia. Por exemplo, a empresa pode ter usado índice indevido ou calculado errado, pode não ter enviado a planilha mantendo os mesmos percentuais da planilha original apresentada na licitação, entre outras. Desta forma há várias condicionantes e verificações feitas pelo Setor de Contrato que não constam no Processo Validade e que foram incluídos no desenvolvido pela UAAF;

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  • DO PROCESSO SELETIVO 9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PROCEDIMENTO 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.