ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO. 16.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 17.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 17.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Engineering Services Agreement, Contract, Contract
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 16.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 16.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement, Supply Agreement
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 A 14.1.A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato.
16.1.1 14.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº n.º 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licensing Agreements
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 13.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato.
16.1.1 13.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Licensing Agreement, Licitação, Licitação
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 12.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato.
16.1.1 12.1.1 A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº n. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Contrato De Pesquisa E Desenvolvimento Tecnológico, Contrato De Pesquisa E Desenvolvimento Tecnológico
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 17.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 17.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Contract, Contratação Semi Integrada
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 19.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 19.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Services Agreement
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 8.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato.
16.1.1 8.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Licitação
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 14.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 14.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Insurance Agreement
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 15.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato.
16.1.1 15.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Contract for Services
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 A 13.1.A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato.
16.1.1 13.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº n.º 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 8.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOcontrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOcontrato.
16.1.1 8.1.1 A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº n. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;; e
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Samples: Legal Services Agreement
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 17.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 17.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Contract
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 16.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 16.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Contratação Semi Integrada
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 12.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá deste Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato.
16.1.1 12.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº no 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
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Samples: Service Agreement