Common use of ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO Clause in Contracts

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO. 16.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Contract, Contract, Contract

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 17.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO. 16.1.1 17.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Engineering Services Agreement, Contract, Contract

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 16.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO. 16.1.1 16.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

Appears in 6 contracts

Samples: Supply Agreement, Supply Agreement, Supply Agreement

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 A 14.1.A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato. 16.1.1 14.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei n.º 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licensing Agreements

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 13.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato. 16.1.1 13.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

Appears in 3 contracts

Samples: Licensing Agreement, Licitação, Licitação

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 12.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato. 16.1.1 12.1.1 A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei n. 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Contrato De Pesquisa E Desenvolvimento Tecnológico, Contrato De Pesquisa E Desenvolvimento Tecnológico

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 17.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO. 16.1.1 17.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

Appears in 2 contracts

Samples: Contract, Contratação Semi Integrada

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 19.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO. 16.1.1 19.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Services Agreement

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 8.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato. 16.1.1 8.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Licitação

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 14.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO. 16.1.1 14.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Insurance Agreement

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 15.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato. 16.1.1 15.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Contract for Services

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 A 13.1.A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato. 16.1.1 13.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei n.º 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Pregão Eletrônico

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 8.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOcontrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOcontrato. 16.1.1 8.1.1 A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei n. 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a A aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;; e

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Samples: Legal Services Agreement

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 17.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO. 16.1.1 17.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Contract

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 16.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO. 16.1.1 16.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Contratação Semi Integrada

ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO. 16.1 12.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá deste Contrato deve ser consensual e poderá pode ser quantitativa, quando importar importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATOContrato, ou qualitativa, quando a alteração disser diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATOContrato. 16.1.1 12.1.1. A alteração quantitativa sujeita-se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e §2º do artigo 81 da Lei no 13.303/2016, devendo observar o seguinte: a) a aplicação dos limites deverá deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;

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Samples: Service Agreement