AMBIENTE DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AMBIENTE DE EXECUÇÃO. 5.1 O DAES entende que o software de gestão de saneamento deve operar em ambiente web, ou seja, que rode em qualquer Browser (Navegadores), ou seja, Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, Etc. Com isso, o DAES terá a facilidade de realizar os trabalhos no sistema de maneira mais fácil, sem a necessidade de instalação de programas nas estações de trabalho.
AMBIENTE DE EXECUÇÃO. O SAMAE entende que o software de gestão comercial de saneamento possibilitando a execução de todos os seus módulos em ambiente Web, irá facilitar consultas, informações, cadastros, impressões, alterações, ou seja, trabalhar totalmente na rede Web sem a necessidade de instalar qualquer outro aplicativo ou periférico nos computadores servidores, bem como, nos computadores clientes que irão acessar o software de gestão comercial de saneamento.
AMBIENTE DE EXECUÇÃO. A solução ofertada, objeto deste Termo de Referência, deverá estar construída para ser executada em ambiente “web”, ou seja, todos os seus módulos devem operar em ambiente web e não somente publicando dados, possibilitando consultar informações, cadastrar, imprimir, alterar, ou seja, trabalhar totalmente na rede Web sem a necessidade de instalar qualquer outro aplicativo ou periférico nos computadores que irão acessar os módulos do software. Toda a infraestrutura de servidores, e sistemas de rede necessários para o funcionamento do objeto solicitado neste Termo será de responsabilidade da Autarquia. Sendo que a licitante deve apresentar em sua proposta técnica os requisitos de hardwares necessários para que a solução a ofertada funcione perfeitamente no ambiente da Autarquia.
AMBIENTE DE EXECUÇÃO. 5.4.2.1. O SISTEMA deverá ser executado em ambiente Linux, Windows e MAC/OS através de navegadores de internet nas suas últimas atualizações e/ou versões,como Mozilla Firefox, Opera, Google Chrome e Microsoft Edge.
AMBIENTE DE EXECUÇÃO. Os softwares relacionados na tabela no item 3 serão licenciados para utilização em um servidor IBM z114, CPU Type 2818, CPU modelo O02, com 2 processadores centrais (CP), 120 GB de memória, 351 MIPS e 44 MSUs. Atualmente estão definidas neste servidor 3 partições lógicas.
AMBIENTE DE EXECUÇÃO. O SAMAE entende que o software de gestão de saneamento deve operar em ambiente web, ou seja, que rode em qualquer Browser (Navegadores), ou seja, Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox. Com isso, o SAMAE terá a facilidade de realizar os trabalhos no sistema de maneira mais fácil, sem a necessidade de instalação de programas nas estações de trabalho.
AMBIENTE DE EXECUÇÃO. 4.1. O software de gestão comercial de saneamento deverá possibilitar a execução de todos os seus módulos em ambiente 100% Web, e não somente publicando dados, possibilitando consultar informações, cadastrar, imprimir, alterar, ou seja, trabalhar totalmente na rede Web sem a necessidade de instalar qualquer outro aplicativo ou periférico nos computadores que irão acessar os módulos do software de gestão comercial de saneamento, pois a execução do software em ambiente web vai agregar as seguintes vantagens ao Serviço de saneamento básico e esgotamento sanitário do município, que seguem. 4.2. Possibilitar a integração “on-line” de todos os utilizadores do software, através de uma simples conexão na Internet independentemente de sua distribuição geográfica; 4.3. Redução dos custos de implantação do sistema, pois os requisitos de hardware e software serão mínimos; 4.4. Possibilitar a implantação do sistema em cada máquina cliente, bastando apenas que a máquina esteja conectada na Internet, sendo necessário apenas o apontamento da máquina para o servidor na WEB; 4.5. A mantença do sistema de Gestão para Saneamento deverá ser ágil, a aplicação ficara centralizada no servidor e ao se fazer à manutenção diretamente no servidor refletirá automaticamente para todos os usuários do sistema, não sendo necessário atualizar os computadores de todos os usuários do sistema; 4.6. Para processos que necessitem de operacionalização diretamente na rede local da contratante, tais como, chamada de senha para atendimento, autenticação de pagamento, publicação em diretórios sobre arquivos de integração e ou relatórios, e ainda interagir na rede intranet com outros bancos de dados, o software de gestão comercial da contratada devera possuir mecanismos de Plug-in para efetuar interconexão entre os softwares instalados na Plataforma WEB com a rede Intranet (local) da contratante automaticamente.
AMBIENTE DE EXECUÇÃO. O software de gestão comercial de saneamento preferencialmente deve possibilitar a execução de todos os seus módulos em ambiente Web, fazendo parte das “intranets” e “extranets”, e não somente publicando dados, possibilitando consultar informações, cadastrar, imprimir, alterar, ou seja, trabalhar totalmente na rede Web sem a necessidade de instalar qualquer outro aplicativo ou periférico nos computadores que irão acessar os módulos do software de gestão comercial de saneamento, pois a execução do software em ambiente web deve agregar as seguintes vantagens a Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO seguem: • Redução dos custos de implantação do sistema em mais de 80%, pois os requisitos de hardware e software serão mínimos; • Possibilitar a integração on-line de todos os utilizadores do software, através de uma simples conexão na Internet independentemente de sua distribuição geográfica; • Não existe a necessidade de implantação do sistema em cada máquina cliente. Basta apenas que a máquina esteja conectada na Intranet / Extranet / Internet (dependendo do cliente). Assim, é necessário apenas o apontamento da máquina para o servidor; • A manutenção do sistema é mais ágil, pois a aplicação fica centralizada no servidor e ao se fazer à manutenção diretamente no servidor refletirá automaticamente para todos os usuários do sistema, não sendo necessário atualizar os computadores de todos os usuários do sistema.
AMBIENTE DE EXECUÇÃO. 5.1 A Prefeitura Municipal de Itaituba-PA, através da Secretaria Municipal de Administração - entende que o software de gestão de saneamento deve operar em ambiente web, ou seja, que rode em qualquer Browser (Navegadores), ou seja, Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, Etc. Com isso, A Prefeitura de Itaituba terá a facilidade de realizar os trabalhosnosistema demaneira mais fácil, sem anecessidadedeinstalação deprogramas nas estações detrabalho.

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 22 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de janeiro de 2024.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução é de 60 DIAS, e terá vigência da assinatura até 18/07/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1. O início da fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis. 4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. Os serviços serão executados dentro do perímetro urbano do município de São Paulo, tendo como locais de saída ou disponibilidade e destino os endereços indicados pela Subprefeitura. 4.2. No caso de serviços fora do município serão observadas as exigências do Decreto Municipal nº 29.431/1990. 4.3. Os equipamentos locados deverão estar licenciados em conformidade com o Código Nacional de Trânsito. 4.4. Os equipamentos locados deverão ter os respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município de São Paulo, conforme exigência da Lei Municipal nº 13.959/2005. 4.5. Para veículo ou máquina registrado em outro município deverá ser providenciada a competente transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo no prazo de 30 (trinta) dias da data da ordem de início do contrato, conforme exigência da Lei Municipal nº 13.959/2005. 4.6. Os equipamentos que não se enquadrarem na exigência do item anterior serão considerados inexistentes para efeito do contrato a que estiverem vinculados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 13.959/2005. 4.7. A Contratada deverá colocar os equipamentos em adequadas condições de limpeza, uso e manutenção correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação e manutenção e abastecimento destes devendo a Contratada substituir aqueles que não atenderem estas exigências em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da Unidade Requisitante. A nova máquina deverá atender as exigências do Termo de Contrato. 4.8. Os equipamentos deverão ser apresentados, juntamente com os respectivos motoristas/operadores, nos locais e horários pré-estabelecidos e devidamente abastecidos. 4.9. As máquinas estarão sob a guarda e a responsabilidade única da Contratada fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, sendo que para as máquinas ficarem em área ou próprio municipal deverá haver manifestação do responsável designado pela unidade requisitante onde ficarão consignadas as condições de permanência que deverão ser acatadas pela Contratada 4.10. A Contratada providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações) através de adesivos afixados nas laterais (portas) das máquinas que deverão ser confeccionados sob sua responsabilidade e ônus de acordo com o modelo a ser fornecido pela PMSP. 4.11. A Contratada se obriga a socorrer a máquina que apresentar defeito ou sofrer acidente consertando-a no próprio local, quando possível, ou substitui-la de imediato a critério da fiscalização da Unidade Requisitante. Nestes casos, ou mesmo quando da parada para a manutenção preventiva da máquina, serão toleradas as suas substituições por, no máximo, 3 (três) dias corridos sem que seja efetuada a vistoria obrigatória junto ao DTI a critério e sob responsabilidade única e exclusiva do fiscal da Contratada. 4.11.1. Preliminarmente a assinatura do Termo de Contrato ou a retirada de Nota de Empenho, todas as máquinas a serem utilizadas para a execução dos serviços previstos na contratação deverão ser submetidas à vistoria técnica por DTI – Departamento de Transportes Internos que expedirá o correspondente Laudo de Conformidade. 4.11.2. Para a obtenção do Laudo de Conformidade, observados os prazos previstos para a assinatura do contrato e retirada de Nota de Empenho, a Contratada apresentará: a) Relação de máquinas e respectivas cópias autenticadas dos Certificados de Registro e Licenciamento das máquinas e documento hábil de propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing) definido na Lei nº 7312/1983 das máquinas em seu nome. 4.11.3. Para o fim de expedição do Laudo de Conformidade, a vistoria das máquinas por DTI será realizada com a presença do representante da Contratada e mediante a apresentação de Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH de cada operador/motorista. 4.12. No caso de ocorrência de apreensão, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da Contratada. 4.13. A Contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo e máquinas locados. 4.14. A Contratada deverá arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 4.15. Os motoristas e operadores deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório dos equipamentos e os comprobatórios de habilitação. 4.16. A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus colaboradores e pelos atos por eles praticados responsabilizando-se ainda por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a vigência do contrato. 4.17. A Contratada se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a Subprefeitura, qualquer motorista de seu quadro que, por solicitação do fiscal do contrato e anuência da Supervisão Técnica responsável, não deva continuar a participar da prestação dos serviços. A empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° , estabelecida na , nº. , telefone ( ) , e-mail , propõe prestar o serviço licitado, nos seguintes preços e condições: ITEM DESCRIÇÃO QTDE DE HORA MÊS VALOR POR HORA R$ VALOR MENSAL R$ VALOR PARA 12 MESES R$ 01 Retroescavadeira tipo CASE 580 H, JCB 214, MF 86 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; 200 02 Rolo compactador liso e pneus, peso 15 toneladas,tipo DYNAPAC CA-15, TEMATERRA SPV-68 ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; 200 03 Escavadeira hidráulica tipo POCLAIN 888-CRE, KOMATSU PC 150 ou 160 SE ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; 200 04 Escavadeira lança fixa Bucyrus 22B ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; 200 05 Mini escavadeira hidráulica Bobcat ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível, com operador/motorista e combustível; 200 06 Pá Carregadeira de pneu tipo CAT 930 T, MICHIGAN 55C ou similar, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível; 200 07 Caminhão prancha ou carreta, capacidade para 35 toneladas, ano 2017 ou mais recente, com operador/motorista e combustível para o transporte das máquinas especificadas no contrato; 2001 VALOR MENSAL POR EXTENSO: VALOR TOTAL POR EXTENSO: 01. Prazo de início da prestação dos serviços: 2 (dois) dias uteis ,contados a partir da data de recebimento da Ordem de Início de Serviços.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • Rotinas de Execução 7.1.1. Inicialização do contrato 7.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados. 7.1.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota, em conformidade com o previsto no inciso I do art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE. 7.1.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião. 7.1.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE. 7.1.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações 7.1.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo. 7.1.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE. 7.1.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente. 7.1.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA. 7.1.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados, conforme subitem 1.6 do Anexo da IN. nº 01/2019 SGD/ME. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE. 7.1.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço 7.1.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento. 7.1.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento. 7.1.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR. 7.1.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos.