ANTEPROJETO ARQUITETÔNICO Cláusulas Exemplificativas

ANTEPROJETO ARQUITETÔNICO. Destina-se à concepção e representação do conjunto de informações técnicas iniciais necessárias à compreensão da configuração da proposta de implantação e solução arquitetônica proposta para a edificação (Partido Arquitetônico). Constitui a configuração inicial da implantação e da solução arquitetônica proposta para a edificação (Partido Arquitetônico) desenvolvida a partir de estudos para o conhecimento global do problema; através de visita ao terreno, todo o complexo da antiga EEUFMG, avaliação do Programa de Necessidades fornecido pelo TRT-3, pesquisa sobre legislação e índices urbanísticos pertinentes ao caso, junto aos órgãos competentes, independente dos índices fornecidos por este Tribunal, levantamento topográfico, sondagem, características dos imóveis tombados e do seu entorno, além de outros fatores determinantes na definição do Partido Arquitetônico. Nesta etapa, a empresa deverá providenciar os furos das sondagens, mínimo de doze, relatórios sobre os perfis geológicos, rebaixamento do lençol freático, com a localização dos mesmos. Deverão ser consultadas as equipes que realizarão os Termos de Referência dos Projetos estruturais, de contenção e pavimentação, sala cofre, de forma que deverão ser prestadas todas as informações técnicas necessárias à elaboração dos mesmos. O Anteprojeto, que deverá ser apresentado para aprovação do TRT-3ª Região antes da elaboração da próxima etapa (Projeto Básico de Arquitetura), conterá a indicação dos elementos essenciais do projeto arquitetônico, consistindo de desenhos em número suficiente à compreensão da proposta. Participarão dessa fase todas as unidades do Tribunal que se fizerem necessárias para o perfeito entendimento das necessidades do Órgão e avaliação das propostas apresentadas. Nesta fase, deverão ser apresentadas propostas de concepção com alternativas para discussão a respeito dos métodos e técnicas a serem utilizados na execução da obra, custo, prazo de execução, com vista à escolha da opção mais viável sob os aspectos técnico e econômico. Compreenderá ainda a apresentação das informações exigidas em lei, decretos, portarias e demais normas relativas aos diversos órgãos públicos ou concessionárias de serviços aos quais os projetos devam ser submetidos para análise e aprovação. O conjunto de definições do anteprojeto será sempre orientado levando-se em consideração os seguintes aspectos: - Conforto ambiental (acessibilidade, sustentabilidade, insolação, aeração, luminosidade, tratamento acústico, ...

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  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.