ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO. Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Fisioterapeuta com especialização e conhecimento em ergonomia, ou outro profissional que realmente tenha a especialização, a habilitação e a capacitação para fazer essa análise técnica.
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO. AET, de acordo com a NR - 5.4.1 - As ações do AET contemplam: 5.4.1.1 - Planejar, elaborar e prestar assistência técnica ao desenvolvimento da Análise Ergonômica do Trabalho em todos os postos de trabalho da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-17 e seus Anexos I e II, com a previsão das ações de promoção das condições ambientais de trabalho devendo envolver, no mínimo, as seguintes etapas: 5.4.1.1.1 - Fotografias e análises, principalmente, das situações que apresentam problemas de esforço estático ou dinâmico para os servidores, tais como movimentos repetitivos, trabalhos exigindo postura fixa, grande atenção e se há casos ou queixas de dores musculares, tendo como método básico: a) caracterização básica da atividade do posto sob análise; b) visita para conhecimento dos postos de trabalho e projeto de intervenção; c) entrevistas com o pessoal envolvido; d) aplicação de questionário a ser preenchido pelos servidores, se julgar necessário; e) estudo do mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho; e f) condições ambientais. 5.4.1.1.2 - A AET deverá ser entregue de acordo com as especificações realizadas para o Relatório Anual de PGR.
ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO. Analisar a atividade do trabalhador com observações globais, sistemáticas e registros fotográficos das tarefas e ambiente de trabalho, efetuar o diagnóstico ergonômico da empresa e propor a correção, recomendando sobre adequações necessárias à empresa relacionadas a ambiente físico e organização do trabalho.

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  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e os Sindicatos agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de empregados operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.