DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS. 10.1 O serviço será prestado em faixa de velocidade conforme o plano escolhido pelo ASSINANTE/CLIENTE, definido e indicado na Proposta/Contrato de Assinatura e ratificado no momento da Instalação/Habilitação do mesmo. 10.2 O ASSINANTE/CLIENTE entende e concorda que tais velocidades podem variar dependendo do equipamento (computador e periféricos) por ele utilizado, tráfego de dados na Internet, além de outros fatores fora de controle da PRESTADORA. 10.3 A PRESTADORA garante ao ASSINANTE/CLIENTE o mínimo de 10% (dez) por cento da velocidade nominal contratada dentro de sua rede, por se tratar de ambiente restrito e vinculado às características intrínsecas à Rede Mundial de Computadores. 10.4 É obrigação do ASSINANTE/CLIENTE disponibilizar terminal de computador com condições técnicas necessárias para receber os equipamentos indispensáveis à utilização do serviço a ser prestado, não se responsabilizando a PRESTADORA por falhas no acesso à Internet, ocasionados por problemas na configuração do terminal de computador do ASSINANTE/CLIENTE. 10.5 Compete também ao ASSINANTE/CLIENTE a manutenção do software de segurança atualizado (controle de acesso, firewall e antivírus), com vistas a garantir melhor segurança e qualidade na utilização dos serviços, não se responsabilizando a PRESTADORA por quaisquer danos gerados por usuários mal intencionados e programas (softwares) maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao computador do ASSINANTE/CLIENTE. 10.6 A PRESTADORA, com vistas a garantir a qualidade técnica e a continuidade da prestação do serviço, se reserva o direito de criar, alterar e/ou excluir modalidades e planos a qualquer tempo, o que será informado ao ASSINANTE/CLIENTE previamente; cabendo a este a opção pelo cancelamento da assinatura, sem qualquer ônus, mediante solicitação, expressa e por escrito, em até 30 (trinta) dias após a modificação em questão. 10.7 O ASSINANTE/CLIENTE, caso assim contrate, terá acesso à Internet, por meio de Link próprio da PRESTADORA ou por Provedor legalmente habilitado, nos termos da legislação pertinente. 10.8 Caso o ASSINANTE/CLIENTE opte pelo serviço de Link ofertado pela PRESTADORA, o valor deste serviço, bem como o correspondente à conexão (velocidade e estrutura física) serão cobrados mediante fatura única. 10.9 Caso o ASSINANTE/CLIENTE, com vistas a obter o serviço de acesso à Internet, opte por contratar Provedor legalmente conveniado à PRESTADORA, esta cobrará apenas pela utilização da estrutura...
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS. Não é necessário que o licitante possua sistemas com os nomes a seguir indicados. Todavia, os sistemas apresentados deverão atender a todas as exigências especificadas abaixo.
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS. 10.1 O serviço de Telefonia Digital caracteriza-se pelo estabelecimento de comunicação entre dois pontos nos modos chamada a chamada, semi-permanente e permanente, e não se confunde com o serviço de telefonia convencional (STFC). 10.2 O serviço de Telefonia Digital será prestado de forma que o ASSINANTE/CLIENTE, através de código de acesso fornecido pela PRESTADORA, ou por ele adquirido via portabilidade, possa originar chamadas que partem da Rede Digital (SCM) da PRESTADORA e que podem terminar em outra rede (SCM ou STFC). 10.3 O serviço de Telefonia Digital apresenta características que o diferencia do serviço de telefonia convencional, dentre as quais se destaca: I) identificação de chamadas (bina) para as ligações recebidas; II) identificação das chamadas (bina) para as ligações originadas apenas intra-grupo (on-net) III) necessária alimentação com energia elétrica do equipamento E-MTA para fruição regular do serviço; IV) originar ligações longa distancia nacional ou longa distancia internacional sem a utilização de CSP; V) impossibilidade de originar e/ou receber ligações a cobrar; 10.4 A PRESTADORA, mediante decisão fundamentada em laudo técnico, pode vedar a conexão da rede interna do ASSINANTE/CLIENTE, quando esta puder causar danos à rede de suporte dos serviços de telecomunicações .
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS. Ambiente Tecnológico
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS. 10.1 Os planos de serviços de TV por Assinatura ofertados pela PRESTADORA abrangem opções analógicas e digitais, de livre escolha do ASSINANTE/CLIENTE, pelo que a empresa se compromete a realizar a instalação/habilitação de 01 (um) ponto por xxxxxxxxx, cujo custo já se encontra inserido na Taxa de Instalação/Habilitação do referido serviço. 10.2 Para ter acesso aos planos de serviço de TV por Assinatura Digital, o ASSINATE/CLIENTE deverá obrigatoriamente fazer uso de um equipamento Set Top Box, bem como pagar o valor mensal referente ao aluguel do mesmo. 10.3 Na hipótese de o ASSINANTE/CLIENTE contratar algum Combo (pacote de serviços distintos), o custo deste não contemplado o valor de outros canais e/ou serviços extras que não compõem o pacote de serviços contratado. 10.4 Se o ASSINANTE/CLIENTE assim escolher, para os planos analógicos, poderão ser instalados outros pontos, mediante o pagamento de taxa extra de instalação por ponto de extensão analógico (observado a tabela de preços vigente no momento da solicitação). Na hipótese do plano de serviço de TV por Assinatura Digital, poderão ser instalados outros pontos digitais, mediante o pagamento de aluguel por cada equipamento Set Top Box extra (observado a tabela de preços vigente no momento da solicitação); e, ainda, caso seja necessária a utilização de material ou serviços excedentes à instalação básica, haverá a cobrança desses valores pela PRESTADORA. 10.5 A inclusão de ponto(s) extra(s)/adicional(is) está(ão) limitado(s) a quantidade de pontos tecnicamente viáveis no endereço, conforme atestado pela PRESTADORA; garantindo-se a qualidade do sinal em até 03 (três) pontos. 10.6 A PRESTADORA não se responsabiliza pela não captação do sinal de um ou mais canais contratados, ou sua captação defeituosa, em função de ato imputável ao ASSINANTE/CLIENTE, tal como a necessidade de adaptação, problemas no aparelho televisivo; número de pontos instalados superior ao previsto na cláusula anterior; ou ainda em razão de caso fortuito, força maior e/ou culpa exclusiva de terceiro; não se eximindo, pois, o ASSINANTE/CLIENTE do pagamento do serviço contratado. 10.7 No caso de contratação para utilização do plano de serviço de TV por Assinatura em hotéis, motéis, pousadas, flats ou em estabelecimentos comerciais que explorem, agreguem ou utilizem como atrativo tal serviço, o ASSINANTE/CLIENTE deverá observar as condições especiais de contratação, pelo que terá acesso ao serviço através de um número pré – determinado d...
DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS. 8.1 O Serviço de Voz caracteriza-se pelo estabelecimento de comunicação entre dois pontos nos modos chamada a chamada, semi-permanente e permanente, e não se confunde com o serviço de telefonia convencional. 8.2 O serviço de Voz para geração de chamadas será prestado de forma que o Assinante/Cliente possa estabelecer com terceiros comunicação, sempre a partir da Rede 8.3 A CABO TELECOM, mediante decisão fundamentada em laudo técnico, pode vedar a conexão da rede interna do Assinante/Cliente, quando esta puder causar danos à rede de suporte dos serviços de telecomunicações .

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  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.