Common use of APROVAÇÃO E ASSINATURA Clause in Contracts

APROVAÇÃO E ASSINATURA. Nos termos do §2° do art. 11 da IN-01/2019/SGD, o presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR da Contratação é aprovado e assinado pelos Integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE da Equipe de Planejamento da Contratação e pela AUTORIDADE MÁXIMA da Área de TIC. AUTORIDADE DE TIC Declaro que o objeto da contratação é enquadrado como uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, aplicando-se a Instrução Normativa nº 01, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia (IN SGD/ME nº 01, de 2019). O conteúdo desse ETP está adequado às disposições da referida IN. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx [assinado eletronicamente via SEI] Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, em 22/01/2021, às 12:45 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação, em 22/01/2021, às 13:36 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Assessor, em 26/01/2021, às 10:47 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 6394799 e o código CRC 4313C4FA. Para ser considerado válido, este Estudo Técnico Preliminar da Contratação deverá conter as assinaturas eletrônicas dos integrantes técnico e requisitante indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da área de TIC, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019.

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APROVAÇÃO E ASSINATURA. Nos termos do §2° do art. 11 da IN-01/2019/SGD, o presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR da Contratação é aprovado e assinado pelos Integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE da A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo documento SEI nº 1301804 e pela AUTORIDADE MÁXIMA autorizada pelo Despacho DGES SEI nº 1304430 em 02/10/2020. Conforme o § 2º do Art. 11 da Área de TIC. AUTORIDADE DE TIC Declaro que o objeto da contratação é enquadrado como uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, aplicando-se a Instrução Normativa nº 01, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia (IN SGD/ME nº 01, de 2019). O conteúdo desse ETP está adequado às disposições da referida IN. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx [assinado eletronicamente via SEI] Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, em 22/01/2021, às 12:45 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação, em 22/01/2021, às 13:36 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Assessor, em 26/01/2021, às 10:47 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 6394799 e o código CRC 4313C4FA. Para ser considerado válido, este Estudo Técnico Preliminar da Contratação deverá conter as assinaturas eletrônicas dos integrantes técnico ser aprovado e requisitante indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC: INTEGRANTE TÉCNICO INTEGRANTE REQUISITANTE Daniel Carvalho Resende Matrícula SIAPE : 1438632 Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx SIAPE : 1670903 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Diretor de Tecnologia da Informação Matrícula SIAPE: 2349759 AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nos termos Analista em Ciência e Tecnologia, em 23/02/2021, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Instrução Normativa Portaria 0101/2016 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Integrante Administrativo da Equipe de 04 Planejamento da Contratação, em 27/02/2021, às 17:45, conforme horário oficial de abril Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Analista em Ciência e Tecnologia, em 02/03/2021, às 15:10, conforme horário oficial de 2019Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Tecnologia da Informação, em 02/03/2021, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes.

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APROVAÇÃO E ASSINATURA. Nos termos A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 160/2020/DCCL/PRAD/UNIR, de 03 de 07 de 2020. Conforme o § 2º do §2° do artArt. 11 da IN-01/2019IN SGD/SGDME nº 01/, de 2019, o presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR da Contratação é Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes TÉCNICO Técnicos e REQUISITANTE da Equipe de Planejamento da Contratação e pela AUTORIDADE MÁXIMA da Área de TIC. AUTORIDADE DE TIC Declaro que o objeto da contratação é enquadrado como uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, aplicando-se a Instrução Normativa nº 01, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia (IN SGD/ME nº 01, de 2019). O conteúdo desse ETP está adequado às disposições da referida IN. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx [assinado eletronicamente via SEI] Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, em 22/01/2021, às 12:45 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação, em 22/01/2021, às 13:36 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Assessor, em 26/01/2021, às 10:47 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 6394799 e o código CRC 4313C4FA. Para ser considerado válido, este Estudo Técnico Preliminar da Contratação deverá conter as assinaturas eletrônicas dos integrantes técnico e requisitante indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx-Reitor de Planejamento Port. 185/2020/GR/UNIR PROCESSO Nº: 999119604.000069/2020-09 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 01/2021/UNIR Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: / / Horário: :00 horas (horário de Brasília) Sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Dados Bancários: A empresa ,inscrita no CNPJ (MF) nº , Inscrição Estadual nº , sediada na (endereço completo) , telefone , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência apresenta sua proposta nos termos da Instrução Normativa nº 01consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, frete, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. ITEM DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO UNIDADE QUANTIDADES VALORES (R$) 1 Multifuncional de Médio Porte Monocromática Página 15 576000 2 Multifuncional de Pequeno Porte Colorida Página 29 445440 3 Multifuncional Pequeno Porte Monocromática Página 79 1168884 6 Impressora Multifuncional Colorida A3 Página 10 24000 Porto Velho-RO, de 04 de abril de 2019.2021. Declaramos que a empresa , CNPJ: Nº , sediada na

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Samples: Edital De Licitação

APROVAÇÃO E ASSINATURA. Nos termos do §2° do art. 11 da IN-01/2019/SGD, o presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR da Contratação é aprovado e assinado pelos Integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE da A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo documento SEI nº 1185711 e pela AUTORIDADE MÁXIMA autorizada pelo Despacho DGES SEI nº 1186916 em 27/04/2020. Conforme o § 2º do Art. 11 da Área de TIC. AUTORIDADE DE TIC Declaro que o objeto da contratação é enquadrado como uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, aplicando-se a Instrução Normativa nº 01, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia (IN SGD/ME nº 01, de 2019). O conteúdo desse ETP está adequado às disposições , o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da referida IN. área de TIC: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx SIAPE : 1903669 Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx [assinado eletronicamente via SEI] Xxxx Xxxxxxxxx XXXXX : 1670903 Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretária CTU - Gerente de Planejamento e Tecnologia da InformaçãoProjetos, em 22/01/202119/08/2020, às 12:45 (14:01, conforme horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 25, § 1ºinciso II, do Decreto da Portaria 8.539, de 8 de outubro de 201501/2016 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador Analista em Ciência e Tecnologia, em 20/08/2020, às 15:24, conforme horário oficial de Governança Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Tecnologia da Informação, em 22/01/202121/08/2020, às 13:36 (10:51, conforme horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 25, § 1ºinciso II, do Decreto da Portaria 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Assessor, em 26/01/2021, às 10:47 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 201501/2016 da Capes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 6394799 e o código CRC 4313C4FA. Para ser considerado válido, este Estudo Técnico Preliminar da Contratação deverá conter as assinaturas eletrônicas dos integrantes técnico e requisitante indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da área de TIC, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019.xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx&

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Samples: www.gov.br

APROVAÇÃO E ASSINATURA. Nos termos do §2° do art. 11 da IN-01/2019/SGD, o presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR da Contratação é aprovado e assinado pelos Integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE da A Equipe de Planejamento da Contratação e pela AUTORIDADE MÁXIMA da Área de TIC. AUTORIDADE foi instituída pelo ATO DA SECRETARIA DE TIC Declaro que o objeto da contratação é enquadrado como uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, aplicando-se a Instrução Normativa nº 01TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nº 010/2021, de 4 de abril de 2019, 10/02/2021. Conforme o § 2º do Art. 11 da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia (IN SGD/ME nº 01, de 2019). O conteúdo desse ETP está adequado às disposições , o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da referida IN. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx [assinado eletronicamente via SEI] área de TIC: Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxXxxx Xxxxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, em 22/01/2021, às 12:45 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador de Governança Secretário(a) de Tecnologia da Informação, em 22/01/202119/11/2021, às 13:36 (22:30, conforme horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de 8 de outubro de 2015Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx XxxxxxxXxxxx Xxxxxx Xxxxx, AssessorAnalista de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 26/01/202119/11/2021, às 10:47 (22:34, conforme horário oficial de Brasília), com fundamento no artna Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, § 1ºTécnico(a) de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, do Decreto nº 8.539em 19/11/2021, às 22:35, conforme horário oficial de 8 Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de outubro Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Analista de 2015Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 19/11/2021, às 22:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Técnico(a) de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 19/11/2021, às 22:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Técnico(a) de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 19/11/2021, às 22:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico(a) de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 22/11/2021, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxxxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6394799 7394711 e o código CRC 4313C4FA. Para ser considerado válido, este Estudo Técnico Preliminar da Contratação deverá conter as assinaturas eletrônicas dos integrantes técnico e requisitante indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da área de TIC, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019.18247A2B.

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APROVAÇÃO E ASSINATURA. Nos termos do §2° do art. 11 da IN-01/2019/SGD, o presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR da Contratação é aprovado e assinado pelos Integrantes TÉCNICO e REQUISITANTE da A Equipe de Planejamento da Contratação e pela AUTORIDADE MÁXIMA foi instituída pelo Despacho SEGES-CENTRAL-CGTIC (6004274) de 24/01/2020. Conforme o § 2º do Art. 11 da Área de TIC. AUTORIDADE DE TIC Declaro que o objeto da contratação é enquadrado como uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, aplicando-se a Instrução Normativa nº 01, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia (IN SGD/ME nº 01, de 2019), o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC: Brasília, Outubro de 2021. O conteúdo desse ETP está adequado às disposições da referida IN. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx [Documento assinado eletronicamente via SEI] XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX Matrícula/SIAPE: 1779630 Integrante Técnico Documento assinado eletronicamente XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX Matrícula/SIAPE: 2475974 Integrante Requisitante Documento assinado eletronicamente XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Diretora Matrícula/SIAPE 1503583 Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx XxxxxxxxXxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da InformaçãoCoordenador(a)-Geral, em 22/01/202108/10/2021, às 12:45 (19:18, conforme horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.53910.543, de 8 13 de outubro novembro de 20152020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 08/10/2021, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Governança de Tecnologia da InformaçãoDiretor(a), em 22/01/202111/10/2021, às 13:36 (09:35, conforme horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.53910.543, de 8 13 de outubro novembro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Assessor, em 26/01/2021, às 10:47 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 20152020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxxxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6394799 19045668 e o código CRC 4313C4FA. Para ser considerado válido, este Estudo Técnico Preliminar da Contratação deverá conter as assinaturas eletrônicas dos integrantes técnico e requisitante indicados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da área de TIC, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 201986BF6696.

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