APROVAÇÃO E ASSINATURA. O presente estudo preliminar evidencia que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida, sendo aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade ordenadora de despesa: Medianeira/PR, 5 de março de 2024.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O presente estudo preliminar evidencia que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, sendo de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade ordenadora máxima da área de despesaTIC: Medianeira/PR, 5 22 de março novembro de 20242023.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O presente estudo preliminar evidencia evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida, sendo aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade ordenadora de despesa: Medianeira/PR, 5 de março de 2024.
Appears in 1 contract
APROVAÇÃO E ASSINATURA. O presente estudo preliminar evidencia evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, sendo de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade ordenadora máxima da área de despesa: Medianeira/PR, 5 de março de 2024.TIC:
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços De Transporte