ASSINATURA DE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ASSINATURA DE CONTRATO. 9.1. O prazo máximo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos a contar do dia seguinte da homologação da dispensa, que se efetuará no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação deste termo, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente.
ASSINATURA DE CONTRATO. A Progic utiliza tecnologia de contrato eletrônico da DocuSign para reduzir os tempos de assinatura e contribuir ao meio ambiente. Neste processo, além de seguro e confiável, nossos clientes podem interagir conosco para incluir ou ajustar cláusulas se necessário. Para isso, necessitamos: • Nome e e-mail do responsável revisor do contrato (jurídico) • Nome e e-mail do solicitante, que atuará como testemunha, se possível • Nome e e-mail do(s) representante(s) legal(is) • Nomes e e-mails de outras partes que desejam receber o contrato em cópia, se necessário IMPORTANTE: O e-mail informado não pode ser da área ou setor e sim diretamente de uso exclusivo do signatário em razão da pessoalidade das assinaturas. Informações Cadastrais e Fiscais da Progic É provável que você necessite de informações cadastrais e fiscais da Progic também. Para sua comodidade, esta informação está disponível em no seguinte endereço:
ASSINATURA DE CONTRATO. 3.1. Os selecionados deverão comparecer na Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, em até 3 (três) dias úteis contados da publicação do resultado final no site da Autarquia.

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  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.