ASSINATURA DE CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ASSINATURA DE CONTRATO. 9.1. O prazo máximo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos a contar do dia seguinte da homologação da dispensa, podendo ser prorrogado por igual período, justificadamente.
ASSINATURA DE CONTRATO. 12 de junho de 2023.
ASSINATURA DE CONTRATO. A Progic utiliza tecnologia de contrato eletrônico da DocuSign para reduzir os tempos de assinatura e contribuir ao meio ambiente. Neste processo, além de seguro e confiável, nossos clientes podem interagir conosco para incluir ou ajustar cláusulas se necessário. Para isso, necessitamos:
ASSINATURA DE CONTRATO. 3.1. Os selecionados deverão comparecer na Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, em até 3 (três) dias úteis contados da publicação do resultado final no site da Autarquia. 3.2. No ato da assinatura do contrato o músico deverá informar se é integrante de outra orquestra e apresentar uma cópia do comprovante de vínculo com a mesma (carteira 3.3. Os selecionados que não comparecerem no período indicado no item 3.1 estarão automaticamente excluídos do certame. 3.4. Caso haja desistência de selecionados, serão chamados os demais concorrentes, por ordem do sorteio, que terão três dias, a partir de sua convocação, para confirmar seu interesse na Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur. 3.5. Os suplentes convocados para efetuarem seus contratos e que não comparecerem no prazo indicado no parágrafo anterior, perderão sua vaga, que será oferecida ao suplente seguinte da ordem do sorteio. 3.6. Os selecionados cedem os direitos de uso de imagem e voz para divulgação em qualquer evento, projeto de lei, redes de TV, mídia em geral e instrumentos de divulgação da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, por tempo indeterminado.
ASSINATURA DE CONTRATO. O proponente seleccionado dispõe de 2 dias a contar da data da recepção do contrato já assinado pela Entidade Adjudicante, para o assinar, datar e devolver à Entidade Adjudicante. O incumprimento desta obrigação por parte do proponente seleccionado pode constituir um motivo para a anulação da decisão de adjudicação do contrato. Neste caso, a Entidade Adjudicante pode adjudicar o contrato a um outro proponente ou anular o concurso.

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  • FISCAL DE CONTRATO 9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH. 9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre: 9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que: a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;

  • RESCISÃO DE CONTRATO Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.