Assistência Alimentar Cláusulas Exemplificativas

Assistência Alimentar. A Companhia concederá aos empregados lotados em imóveis ou unidades que não forneçam alimentação in natura, nas condições estabelecidas em padrão normativo interno, assistência alimentar exclusivamente por meio de Vale Refeição/Alimentação.
Assistência Alimentar. A EMPRESA concederá aos empregados, assistência alimentar exclusivamente por meio de Vale Alimentação/Refeição.
Assistência Alimentar. A Companhia concederá aos empregados lotados em imóveis ou unidades que não forneçam alimentação in natura, nas condições estabelecidas em padrão normativo interno, assistência alimentar exclusivamente por meio de Vale Refeição/ Alimentação. 1.A Companhia reajustará o valor do Vale Refeição/Alimentação para R$ 1.218,65 (hum mil duzentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos) a partir de 01/09/2019, que vigorará até 31/08/2020. 2.Aos empregados com assistência alimentar na forma do caput será concedido um acréscimo mensal de R$ 186,52 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) no Vale Refeição/Alimentação. 3.Aos empregados que recebam assistência alimentar in natura, subsidiada, não abrangidos pela Lei 5.811/72, será concedido um Vale Alimentação com valor mensal de R$ 186,52 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). 4.Será mantida a concessão do Vale Refeição/Alimentação ou do Vale Alimentação durante os períodos de licença maternidade/adoção, de concessão do Auxílio Doença ou do Benefício Afastamento ACT. 5.A Companhia manterá disponível a opção de conversão parcial ou total do Vale Refeição em Vale Alimentação, e vice-versa. I. Aos empregados referidos no parágrafo 3º, não será permitida a conversão do Vale Alimentação em Vale Refeição.
Assistência Alimentar. A Empresa concederá a título de auxílio-alimentação/refeição o valor R$ 1.300,00 (mil e trezentos) aos empregados , os quais serão concedidos por meio de convênios com empresas de fornecimento de tíquetes ou cartão magnético para compra de gênero alimentício. Fica ajustado, ainda, que esse benefício não possui natureza salarial e não integra o salário para todos os fins legais.
Assistência Alimentar. O Vale Refeição/Alimentação, totalizará o valor de R$ 1.597,20 (hum mil quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos), equivalente a 22 dias úteis em média mensal para os empregados, reajustado em 01/09/2022 pela variação acumulada em 12 (doze) meses do Índice Geral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC referente ao período de 01/09/2021 a 31/08/2022.
Assistência Alimentar. A ANSA, concederá assistência alimentar por meio de Vale Refeição/Alimentação (VR/VA), nas condições estabelecidas abaixo e em padrão interno de execução, cuja operacionalização será informada às entidades sindicais e aos empregados ao longo do processo de gestão da mudança que se inicia a partir da assinatura deste ACT. I. Enquanto não for implementada a concessão da assistência alimentar por meio de Vale Refeição/Alimentação (VR/VA), a ANSA fornecerá alimentação in natura, subsidiada, para seus empregados. II. a ANSA deixará de fornecer alimentação in natura, a partir da data do primeiro crédito do VR/VA. Não haverá crédito retroativo do VR/VA referente ao período em que a ANSA forneceu alimentação in natura.
Assistência Alimentar. A partir da vigência deste ACT a companhia passará a conceder assistência alimentar por meio de Vale Refeição/Alimentação (VR/VA), nas condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, celebrado em âmbito nacional com as entidades sindicais representantes dos seus empregados(as) (ACT Nacional) e em padrão interno de execução, cuja operacionalização será informada ao Sindipetro Duque de Caxias e aos empregados no processo de gestão da mudança que se inicia a partir da assinatura deste ACT.

Related to Assistência Alimentar

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;