ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS. A empresa concederá assistência jurídica própria para a defesa dos empregados da Companhia que no exercício regular de suas funções e do direito, por conta de questões decorrentes exclusivamente de tal natureza, venham a enfrentar situações jurídicas que necessitem desse apoio, pelo prazo que perdurarem as demandas. Em hipótese alguma a empresa arcará com despesas processuais e honorários de advogados contratados pelo próprio empregado.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS. As Empresas prestarão assistência jurídica aos seus empregados quando estes, no exercício de suas funções, praticarem atos em defesa do patrimônio das mesmas, que os levem a responder a inquérito ou ação penal.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS. As Empresas prestarão assistência jurídica aos seus empregados, ATÉ O TERMINO DO CONTRATO DE TRABALHO, quando forem indiciados em inquérito policial ou demandas judiciais de natureza cível, decorrentes de envolvimento em infrações de trânsito no exercício regular de suas funções, para os quais não tenham concorrido com dolo ou culpa.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS. As empresas obrigam-se a prestar assistência jurídica gratuita aos seus empregados, quando estes, no exercício de suas funções, agindo em defesa do patrimônio e direito dos empregadores, incidirem em prática de atos que os levem a responder ação penal ou reparatória de danos materiais e/ou morais, desde que não se comprove a culpa ou dolo do empregado.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS. Aos empregados em Condomínios Comerciais e Shopping Center que, no exclusivo exercício de suas funções e em horário de expediente, em cumprimento de normas e regulamentos internos estabelecidos pelos empregadores, que deverão ser entregues aos empregados contra recibo, cometerem, em defesa do patrimônio do empregador, ato que gere a necessidade de tal assistência. Esta assistência será fornecida de forma gratuita pelo empregador.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS. A NEOgás do Brasil S.A. prestará assistência jurídica aos seus empregados, quando estes, no exercício de suas funções, praticarem atos em defesa do patrimônio dela, que os levem a responder a inquérito ou ação penal, desde que estejam sendo observadas as normas emanadas pela Neogás do Brasil S.A. para o desenvolvimento de suas tarefas.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS. A Companhia custeará assistência jurídica aos seus Empregados quando estes, no exercício de suas funções, praticarem atos em defesa do patrimônio da mesma, que os levem a responder a inquérito ou ação penal.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS. A Embrapa prestará assistência jurídica e patrocínio advocatício necessários à defesa do empregado indiciado em inquérito policial e/ou ação penal, por ações ocorridas em estrito cumprimento de suas funções.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS. A empresa prestará assistência jurídica a seu empregado que no exercício de sua função praticar ato que o leve a responder a ação penal.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS. 57. A EBSERH prestará assistência jurídica e patrocínio advocatício necessários à defesa do empregado indiciado em inquérito policial e/ou ação penal, por ações ocorridas em estrito cumprimento de suas funções.