ATENDIDO Cláusulas Exemplificativas

ATENDIDO. A linha do Sistema Atual Itu - São Paulo (Autos 968) da Área 5 não consta no Sistema Futuro nesta Area de Operação 5. Esta linha Itu - São Paulo deveria continuar fazendo parte da Área de Operação 5, com manutenção dos seccionamentos parciais em Cabreuva e Itupeva. RESPOSTA 1
ATENDIDO. Não consta linha entre LOURDES - XXXX XXXXXXXXX, tipo Suburbana (Autos 6234). Manutenção desta linha no sistema futuro. ATENDIDO Não consta linha entre NEVES PAULISTA - XXXX XXXXXXXXX , tipo Suburbana (Autos 6826); O distrito de Miraluz (1500 moradores) não será atendido no sistema futuro. Manutenção desta linha no sistema futuro. ATENDIDO Não consta linha entre TUPÃ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO , tipo Rodoviária (Autos 6781). Manutenção desta linha no sistema futuro. ATENDIDO O Autos 4895 foi prolongado até Ubarana, atraves da linha 321.078. Não existe interesse dos usuários neste prolongamento. Manutenção desta linha no sistema futuro, com seções, itinerário e tipo rodoviário. RESPOSTA 1 VIASOL TRANSP. COLETIVO - 1 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO CAPITULO 3: PLANO DE OPERAÇÃO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE OPERAÇÃO/ ITEM 3.LINHAS DO SISTEMA FUTURO 1 – O AUTOS 5804 que liga Limeira a Mogi Mirim vira o 112.048, Limeira X Mogi Guaçu. o AUTOS perde 2 seções, Pederneiras e Tabajara. Os passageiros das referidas seções terão as passagens reajustadas. RESPOSTA 1 2 – O AUTOS 8367 que liga Araras a Mogi Mirim vira o 112.050 e perde 2 seções, Bonatti e Marimbondo. Os passageiros das referidas seções terão as passagens reajustadas. RESPOSTA 1 3 – Foram criadas linhas suburbanas, que na rede atual não existem, entre Mogi Mirim e Conchal, 121.032, entre Limeira e Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000.000 e entre Xxxxxx x Xxxxxxx, 000.000, que operam exatamente juntas com os autos rodoviários 112.048 (Limeira X Mogi Guaçu) e 112.050 (Araras X Mogi Mirim). Há um excesso de oferta nos trechos. RESPOSTA 1 4 – Foi criada uma linha Conchal X São Paulo, via Araras, que hoje não existe. Essa linha vai correr sobre a linha 112.050, no trecho Conchal X Araras e ainda vai correr sobre a 122.010, que é suburbana e também foi criada e também é Conchal X Araras. RESPOSTA 1 5 – A linha Leme X Americana, 112.051, é parte do AUTOS 3892, que atualmente é operado pela Viasol, e que liga Americana a Descalvado. Esse AUTOS foi dividido e ficou parte na Área de Campinas e parte na Área de Ribeirão Preto. Os passageiros que utilizam os trechos mais longos do atual Autos 3892 terão que fazer baldeações e pegar outros onibus para chegar em seus destinos. RESPOSTA 1 nas "áreas" determinadas, o adicional presente atualmente na tarifa litorânea também se ESTANCIAS METROPOLIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DSCRIÇÃO DAS Á...
ATENDIDO. 4.2.1. SMAS: (prot. 574/01) dez exemplares do ECA. 4.2.2. PROGEN: (prot. 565/01) vinte exemplares do ECA. a. SOS Adolescente; (prot. 591/01): vinte exemplares do ECA.

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  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 2 - O regime da contratação pública estabelecido na parte II é aplicável à formação dos contratos públicos que, independentemente da sua designação e natureza, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes referidas no presente Código e não sejam excluídos do seu âmbito de aplicação. 3 - O presente Código é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos destinados à atribuição unilateral, pelas entidades adjudicantes referidas no artigo 2.º, de quaisquer vantagens ou benefícios, através de ato administrativo ou equiparado, em substituição da celebração de um contrato público.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.