ATESTADO MEDICO Cláusulas Exemplificativas

ATESTADO MEDICO. A empresa aceitará atestados médico e odontológico emitidos pelo serviço médico eodontológico do sindicato profissional ou pelos convênios médicos da empresa.
ATESTADO MEDICO. O MOVA-SE concederá ao empregado em licença médica para tratamento de saúde, o prazo de seu retorno às atividades para entrega do atestado médico.
ATESTADO MEDICO. Para abono de faltas serão aceitos atestados fornecidos por médicos do Sindicato, Previdência Social e Clínicas credenciadas pela Empresa, através de convênios, sob apreciação e concordância da Empresa. O prazo para apresentação do atestado é de 02 dias úteis após o ultimo dia de ausência ao trabalho.
ATESTADO MEDICO. Os atestados emitidos por médicos e dentistas do INSS e com os quais a empregadora mantenha convênio serão aceitos, devendo ser entregues acompanhados dos receituários (receita médica) vistados pelo médico credenciado pelo Hospital, se houver, mediante protocolo, até 48 (quarenta e oito) horas do afastamento, e protocolados no Departamento de Recursos Humanos. Parágrafo Primeiro- A cada 02 (dois) atestados médicos apresentados, o funcionário comparecerá a Comissão Paritária para ser examinado pelos Médicos da Comissão e confirmada a razão da sua ausência. Parágrafo Segundo- Se o empregador não comparecer na forma do parágrafo anterior perante aos Médicos da Comissão, o terceiro atestado e os subseqüentes serão considerados para justificar ausências verificadas.
ATESTADO MEDICO. A ASSEFAZ reconhecerá, para efeito de abono, atestado médico de comparecimento, manhã ou tarde, limitado a 2 (duas) vezes por mês, sendo que o período excedente será descontado.
ATESTADO MEDICO. Os atestados fornecidos por médicos e dentistas da entidade Sindical ou quaisquer outros órgãos que venham a ter convênios com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, serão aceitos pelas empresas para todos os efeitos legais, desde que os atestados contenham o CID.
ATESTADO MEDICO. Será aceito pela a empresa, para todos os fins de direito, o atestado medico ou declaração, quando o trabalhador necessitar de exames, fornecido por qualquer profissional da área de saúde de Fortaleza, que seja de plano de saúde, particular ou publico.

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  • ATESTADO MÉDICO As empresas se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço, emitidos pelo órgão previdenciário competente e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médico e odontológico das entidades profissionais convencionadas e seus conveniados.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias.

  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.