Atraso no Pagamento e Multa. Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, serão devidos os juros remuneratórios do período, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o atraso, e multa moratória de 2% sobre o valor em atraso.
Atraso no Pagamento e Multa. 6.1 Caso ocorra atraso no pagamento ou vencimento antecipado, serão devidos juros remuneratórios do período, acrescidos de juros moratórios desde o atraso (incidente sobre o valor em atraso até a data do pagamento) e multa moratória (incidente sobre o valor total da parcela) nos percentuais informados no CONTRATO CDC.
Atraso no Pagamento e Multa. O atraso ou não pagamento das parcelas na forma e data convencionadas sujeitará o ALUNO ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre a importância total devida (sem descontos promocionais), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária com base no IGPM (FGV), sendo que o recebimento de determinada parcela não significará quitação das anteriores. Em caso de mudança na política financeira nacional, convencionam as partes que a presente cláusula será revista e fixado um novo parâmetro para o cálculo da atualização monetária.
Atraso no Pagamento e Multa. O atraso ou não pagamento das parcelas na forma e datas convencionadas sujeitará o aluno ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida acrescida de juros de 1% (um por cento) ao dia de atraso.
Atraso no Pagamento e Multa. 4.1. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual legal vigente no período do atraso, mais correção monetária e juros moratórios, na forma que a Lei permitir. Em caso de mudança na política financeira nacional, convencionará as partes que a presente clausula será revista e fixado um novo parâmetro para o calculo de juros.