Common use of AUTORIZAÇÃO Clause in Contracts

AUTORIZAÇÃO. 1.1 Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o Conselho de Administração da Emissora, na reunião realizada em 21 de janeiro de 2021 (“RCA”), aprovou a emissão das Debêntures (conforme abaixo definido), em série única, no montante total de R$ 436.405.100,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil e cem reais), no âmbito da 5ª (quinta) emissão de Debêntures da Emissora, bem como as demais condições indicadas nesta Escritura de Emissão. A Diretoria da Xxxxxxxx foi autorizada ainda por referida RCA a tomar todas as providências necessárias para a efetivação da Oferta, incluindo, mas não se limitando a contratação do Agente Fiduciário, das instituições financeiras que realizarão a colocação e distribuição das Debêntures e dos demais prestadores de serviços. 1.2 Em (a) 6 de abril de 2023, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública com Esforços Restritos da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, a qual, dentre outras deliberações, aprovou o reperfilamento das Debêntures (“1º AGD do Reperfilamento”); e (b) 16 de outubro de 2024, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real Flutuante, Contando com Garantia Adicional Real, para Distribuição Pública, da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, a qual, dentre outras deliberações, aprovou o segundo reperfilamento das Debêntures (“2º AGD do Reperfilamento” e “Reperfilamento”). 1.3 Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, o Conselho de Administração da Emissora, na reunião realizada em (a) 6 de abril de 2023 (“RCA 2º Aditamento”), aprovou a outorga e constituição da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) e da garantia flutuante e os demais termos e condições previstos na 1º AGD do Reperfilamento. A Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA 2º Aditamento a tomar todas as providências necessárias para a constituição da garantia real; e (b) 16 de outubro de 2024 (“RCA 3º Aditamento” e em conjunto com a RCA e a RCA 2º Aditamento, as “RCAs Emissora”), aprovou a outorga e alterações da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), e os demais termos e condições previstos na 2º AGD do Reperfilamento. A Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA 3º Aditamento a tomar todas as providências necessárias para a substituição da garantia real.

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Samples: Debenture Agreement

AUTORIZAÇÃO. 1.1 Nos termos do artigo 59Na qualidade de Ordenador de Despesas, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404, autorizo a instauração de 15 processo para a aquisição de dezembro de 1976, conforme alterada 80 (“Lei das Sociedades por Ações”oitenta) impressoras (máquinas multifuncionais), o Conselho por meio de Administração Ata de Registro de Preços N° 257/2018, Pregão Eletrônico 501/2017 desta Secretaria de Estado da EmissoraEducação, visando atender às necessidades das escolas, sob a Jurisdição da Coordenadoria de Ensino de Ji-Paraná e Ouro Preto conforme detalhamento na reunião realizada solicitação de compras (7898219) e demais anexos, em 21 observância as normas legais aplicáveis. Xxxxx Xxxxx, 00 de janeiro setembro de 2021 (“RCA”)2019. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, aprovou a emissão das Debêntures (conforme abaixo definidoCoordenador(a), em série única17/09/2019, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no montante total artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de R$ 436.405.100,00 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, Ordenador(a) de Despesa, em 18/09/2019, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 7921031 e o código CRC FCB39217. SEI nº 7921031 De: SEDUC-CTIC Para: SEDUC-GCOM Processo Nº: 0029.404818/2019-06 Assunto: Aquisição de Impressoras para atender as Escolas Estaduais das CRE-JIP e CRE-OPO Senhora Gerente, Encaminhamos o processo nº 0029.404818/2019-06, com o fito, aquisição de 80 (quatrocentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil e cem reaisoitenta) impressoras (máquinas multifuncionais), por meio de Ata de Registro de Preços N° 257/2018, Pregão Eletrônico 501/2017 desta Secretaria de Estado da Educação, visando atender às necessidades das escolas sob a Jurisdição da Coordenadoria de Ensino de Ji-Paraná e Ouro Preto conforme exposto no âmbito memorando 7898198 e na solicitação de compras 7898219. Considerando a autorização do Ordenador de despesas desta Secretaria (7921031) e a Declaração Orçamentaria Financeira (7910090), solicitamos a continuidade dos autos. Informamos que as despesas ocorrerão por conta do PA: 12.126.1076.2204-Modernizar a Infraestrutura Tecnológica de TI na Educação, Natureza da 5ª (quinta) emissão Despesa: 44.90.52-Aquisição de Debêntures da EmissoraMaterial de Permanente, bem como as demais condições indicadas nesta Escritura Fonte: 112-Recurso do Tesouro Estadual. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a), em 18/09/2019, às 23:22, conforme horário oficial de EmissãoBrasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A Diretoria da autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 7946509 e o código CRC 993AE7CF. SEI nº 7946509 Superintendente Estadual de Licitações Coordenadora de Sistema de Registro de Preços Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx foi autorizada ainda por referida RCA a tomar todas as providências necessárias para a efetivação da OfertaXxxxxx, incluindo, mas não se limitando a contratação do Agente Fiduciário, das instituições financeiras que realizarão a colocação e distribuição das Debêntures e dos demais prestadores de serviços. 1.2 Em (a) 6 de abril de 2023, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Não Conversíveis em AçõesGerente, em Série Única06/11/2018, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 06/11/2018, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxx erno=0, informando o código verificador 3582108 e o código CRC DD04CECD. Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da Espécie QuirografáriaSUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX X° 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual para aquisição de material permanente e Material de Consumo – Equipamentos de Tecnológicos, para Distribuição Pública atender escolas em 2018 com Esforços Restritos da CVC Brasil Operadora o Projeto Ensino Médio com Mediação Tecnológica no 1º, 2º e Agência de Viagens S.A.”, a qual, dentre outras deliberações, aprovou o reperfilamento das Debêntures (“1º AGD do Reperfilamento”); e (b) 16 de outubro de 2024, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real Flutuante, Contando com Garantia Adicional Real3º ano, para Distribuição Públicaatender as necessidades da SEDUC, da CVC Brasil Operadora atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e Agência as constantes nesta Ata de Viagens S.A.”Registro de Preços, a qual, dentre outras deliberações, aprovou o segundo reperfilamento das Debêntures (“2º AGD do Reperfilamento” e “Reperfilamento”). 1.3 Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei das Sociedades por Açõesnº. 8.666/93 e suas alterações, o Conselho de Administração da Emissora, na reunião realizada em (a) 6 de abril de 2023 (“RCA 2º Aditamento”), aprovou a outorga Decreto Estadual nº 18.340/13 e constituição da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) e da garantia flutuante e os demais termos e condições previstos na 1º AGD do Reperfilamento. A Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA 2º Aditamento a tomar todas as providências necessárias para a constituição da garantia real; e (b) 16 de outubro de 2024 (“RCA 3º Aditamento” suas alterações e em conjunto conformidade com as disposições a RCA e a RCA 2º Aditamento, as “RCAs Emissora”), aprovou a outorga e alterações da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), e os demais termos e condições previstos na 2º AGD do Reperfilamento. A Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA 3º Aditamento a tomar todas as providências necessárias para a substituição da garantia realseguir.

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Samples: Memorandum

AUTORIZAÇÃO. 1.1 Nos termos Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei 8.666/93, AUTORIZO a abertura do processo licitatório 014/2021 na modalidade de INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria Contábil, no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) mensais, nos moldes previstos no inciso III do artigo 5913, parágrafo 1ºcombinado com o inciso II do artigo 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações e artigo 2° da Lei 14.039/2020. Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n.º 6.404101 de 05 de maio de 2000, declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 15 diretrizes orçamentárias. Pedras de dezembro Xxxxx xx Xxxx/MG, 24 de 1976fevereiro de 2021. Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2021, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”)nesta Prefeitura Municipal de Pedras de Xxxxx xx Xxxx, o Conselho autuo os documentos de Administração Licitação que adiante seguem. Eu, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente da Emissora, na reunião realizada em 21 Comissão de janeiro Licitações nomeado pela Portaria 014/2021 subscrevi Processo 014/2021 Inexigibilidade nº 001/2021 Objeto: Contratação de 2021 (“RCA”), aprovou a emissão das Debêntures (conforme abaixo definido), em série únicapessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria Contábil, no montante valor total de R$ 436.405.100,00 (quatrocentos 72.000,00(setenta e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco dois mil e cem reais), nos moldes previstos no âmbito da 5ª (quinta) emissão de Debêntures da Emissora, bem como as demais condições indicadas nesta Escritura de Emissão. A Diretoria da Xxxxxxxx foi autorizada ainda por referida RCA a tomar todas as providências necessárias para a efetivação da Oferta, incluindo, mas não se limitando a contratação do Agente Fiduciário, das instituições financeiras que realizarão a colocação e distribuição das Debêntures e dos demais prestadores de serviços. 1.2 Em (a) 6 de abril de 2023, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública com Esforços Restritos da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, a qual, dentre outras deliberações, aprovou o reperfilamento das Debêntures (“1º AGD do Reperfilamento”); e (b) 16 de outubro de 2024, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real Flutuante, Contando com Garantia Adicional Real, para Distribuição Pública, da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, a qual, dentre outras deliberações, aprovou o segundo reperfilamento das Debêntures (“2º AGD do Reperfilamento” e “Reperfilamento”). 1.3 Nos termos inciso III do artigo 5913, parágrafo 1ºcombinado com o inciso II do artigo 25, da Lei das Sociedades 8.666/93 e suas alterações e artigo 2° da Lei 14.039/2020. Dotação Orçamentária: 03.01.03.04.123.0002.2023 – 33903900 ficha 137 – fonte 100 A possível contratada, comprovou a capacidade técnica através de atestados emitidos por Açõesvários órgãos públicos, o Conselho e a grande carteira de Administração da Emissoraclientes que atende, na reunião realizada com notória especialização. Além disso, a possível contratada possui em (aseu quadro geral de funcionários 11(onze) 6 contadores com curso superior concluído, 10(dez) analistas de abril sistemas, 02(dois) advogados e 02(dois) bacharéis de 2023 (“RCA 2º Aditamento”)direito, aprovou a outorga e constituição da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) e da garantia flutuante e os demais termos e condições previstos na 1º AGD do Reperfilamento. A Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA 2º Aditamento a tomar todas as providências necessárias demonstrando sua especialização para a constituição execução dos serviços. No caso em tela, foram juntadas ao procedimento, várias notas fiscais emitidas pela licitante, demonstrando que o valor proposto pela possível contratada é compatível com o preço de mercado sendo o valor pretendido encontra-se inferior ao valor praticado junto a outros entes públicos. Assim, considerados os fatos, documentos e justificativa apresentada, concluímos que o procedimento atende ao que determina a Lei, se encontrando perfeito e de acordo com as normas pertinentes, não havendo ofensa à Legislação vigente, sendo possível a contratação através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos moldes previstos no inciso III do artigo 13, combinado com o inciso II do artigo 25, da garantia real; Lei 8.666/93 e suas alterações e artigo 2° da Lei 14.039/2020. Além de todo exposto acima considera vantajoso para administração o valor pretendido pela licitante de R$ 7.200,00 (bsete mil e duzentos reais) 16 mensais, valor abaixo dos serviços contratados em outros municípios conforme notas fiscais e termos de outubro contrato anexo a este processo. Pedras de 2024 (“RCA 3º Aditamento” e em conjunto com a RCA e a RCA 2º AditamentoMaria da Cruz, as “RCAs Emissora”24 de fevereiro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente CPL Membro da CPL Membro da CPL(suplente), aprovou a outorga e alterações da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), e os demais termos e condições previstos na 2º AGD do Reperfilamento. A Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA 3º Aditamento a tomar todas as providências necessárias para a substituição da garantia real.

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Samples: Contratação De Serviços De Assessoria Contábil

AUTORIZAÇÃO. 1.1 Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o Conselho de Administração da Emissora, na reunião realizada em 21 27 de janeiro março de 2021 2019 (“RCA”), aprovou a emissão das Debêntures (conforme abaixo definido), em série únicaprevendo até 2 (duas) séries, no montante total de R$ 436.405.100,00 até R$800.000.000,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil e cem oitocentos milhões de reais), no âmbito da (quintaquarta) emissão de Debêntures da Emissora, bem como as demais condições indicadas nesta Escritura de Emissão. A Diretoria da Xxxxxxxx foi autorizada ainda por referida RCA a tomar todas as providências necessárias para a efetivação da Oferta, incluindo, incluindo mas não se limitando a contratação do Agente Fiduciário, das instituições financeiras que realizarão a colocação e distribuição das Debêntures e dos demais prestadores de serviços. 1.2 Em (a) 6 de abril de 2023, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira e da Segunda Séries da 4ª (QuintaQuarta) Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações, em Série Únicaaté Duas Séries, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública com Esforços Restritos da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, a qual, dentre outras deliberações, aprovou o reperfilamento reestruturação das Debêntures (“AGD do Reperfilamento”); e (b) 16 de outubro de 2024, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real Flutuante, Contando com Garantia Adicional Real, para Distribuição Pública, da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, a qual, dentre outras deliberações, aprovou o segundo reperfilamento das Debêntures (“2º AGD do Reperfilamento” e “Reperfilamento”). 1.3 Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, o Conselho de Administração da Emissora, na reunião realizada em (a) 6 de abril de 2023 (“RCA Aditamento” e, em conjunto com a RCA “RCAs Emissora”), aprovou a outorga e constituição da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) e da garantia flutuante flutuante, bem como a aglutinação das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definidos), para que esta passasse a ter série única, e os demais termos e condições previstos na AGD do Reperfilamento. A Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA Aditamento a tomar todas as providências necessárias para a constituição da garantia real; e . 1.4 A outorga das garantias reais das Debêntures, nos termos da Cláusula 4.28 (bGarantias) 16 de outubro de 2024 (“RCA 3º Aditamento” e em conjunto com a RCA abaixo, e a RCA 2º Aditamento, as “RCAs Emissora”), aprovou a outorga e alterações da celebração do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), e os demais termos e condições previstos na 2º AGD do Reperfilamento. A foram aprovadas em Reunião da Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA 3º Aditamento a tomar todas as providências necessárias para a substituição Trend Viagens Operadora de Turismo S.A., sociedade anônima, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.916.590/0001-25 (“Trend”), realizada em 6 de abril de 2023 (“RD Trend”), e em Reunião da garantia realDiretoria da Esferatur Passagens e Turismo S.A., sociedade anônima, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.530.260/0001-30 (“Esferatur”), realizada em 6 de abril de 2023 (“RD Esferatur”).

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Samples: Debenture Agreement

AUTORIZAÇÃO. 1.1 Nos termos O Fundo foi constituído com prazo indeterminado de duração, por meio do artigo 59“Instrumento Particular de Constituição do Imob II Fundo de Investimento Imobiliário-FII”, parágrafo 1ºcelebrado pelo Administrador em 12 de agosto de 2019 e registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Belo Horizonte, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada sob o nº 01588213 (“Lei das Sociedades por AçõesInstrumento de Constituição”). A Emissão, a Oferta, o Conselho Valor Nominal Unitário, a distribuição pública das Cotas e as demais características da Oferta foram aprovados por meio do “Instrumento Particular de Administração da EmissoraPrimeira Alteração do Regulamento do Imob II Fundo de Investimento Imobiliário - FII”, na reunião realizada registrado perante o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Belo Horizonte, em 21 20 de janeiro setembro de 2021 2019, sob o nº 01590589 (“RCAPrimeiro Ato do Administrador), aprovou a emissão das Debêntures ) e posteriormente alterado pelo: (conforme abaixo definido), em série única, no montante total i) “Instrumento Particular de R$ 436.405.100,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil e cem reais), no âmbito da 5ª (quinta) emissão Primeira Alteração do Regulamento do Luggo Fundo de Debêntures da Emissora, bem como as demais condições indicadas nesta Escritura de Emissão. A Diretoria da Xxxxxxxx foi autorizada ainda por referida RCA a tomar todas as providências necessárias para a efetivação da Oferta, incluindo, mas não se limitando a contratação do Agente Fiduciário, das instituições financeiras que realizarão a colocação e distribuição das Debêntures e dos demais prestadores de serviços. 1.2 Em (a) 6 de abril de 2023, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública com Esforços Restritos da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.Investimento Imobiliário - FII”, a qualque aprovou também as características da Ofeta, dentre outras deliberações, aprovou o reperfilamento das Debêntures datado de 25 de outubro de 2019 (“1º AGD Segundo Ato do ReperfilamentoAdministrador”); e (bii) 16 “Instrumento Particular de outubro Alteração do Regulamento do Luggo Fundo de 2024, foi realizada a “Assembleia Geral de Debenturistas da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real Flutuante, Contando com Garantia Adicional Real, para Distribuição Pública, da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.Investimento Imobiliário - FII”, datado de 06 de novembro de 2019, que aprovou a qual, dentre outras deliberações, aprovou o segundo reperfilamento das Debêntures versão vigente do regulamento do Fundo (“2º AGD Terceiro Ato do ReperfilamentoAdministrador” e “ReperfilamentoRegulamento”, respectivamente). A Oferta tem início na data de divulgação deste Anúncio de Início, qual seja, 04 de dezembro de 2019, e nos termos do Artigo 18 da Instrução CVM 400, vigorará pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a contar desta data. Os termos grafados em letras maiúsculas, que não tenham sido de outra forma definidos, terão os significados, a eles atribuídos no Regulamento e no “Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição Primária das Cotas do Luggo Fundo de Investimento Imobiliário - FII” (“Prospecto Definitivo”). 1.3 Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, o Conselho de Administração da Emissora, na reunião realizada em (a) 6 de abril de 2023 (“RCA 2º Aditamento”), aprovou a outorga e constituição da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) e da garantia flutuante e os demais termos e condições previstos na 1º AGD do Reperfilamento. A Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA 2º Aditamento a tomar todas as providências necessárias para a constituição da garantia real; e (b) 16 de outubro de 2024 (“RCA 3º Aditamento” e em conjunto com a RCA e a RCA 2º Aditamento, as “RCAs Emissora”), aprovou a outorga e alterações da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), e os demais termos e condições previstos na 2º AGD do Reperfilamento. A Diretoria da Emissora foi autorizada ainda por referida RCA 3º Aditamento a tomar todas as providências necessárias para a substituição da garantia real.

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Samples: Public Offering of Investment Fund Shares