Nomeação. 8.1.1. A Emitente nomeia e constitui o Agente Fiduciário, qualificado no preâmbulo deste Termo de Emissão, que, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e deste Termo de Emissão, representar a comunhão dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, observado o disposto na Resolução CVM 17.
Nomeação. 9.1.1. A Emitente constitui e nomeia a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., qualificada no preâmbulo deste Termo de Emissão, como Agente Fiduciário, representando os Titulares das Notas Comerciais Escriturais, a qual, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e do presente Termo de Emissão, representar perante a Emitente os Titulares das Notas Comerciais Escriturais.
Nomeação. 8.1.1. A Emissora constitui e nomeia o Agente Fiduciário, qualificado no preâmbulo desta Escritura, como Agente Xxxxxxxxxx, representando os Debenturistas, a qual, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e da presente Xxxxxxxxx, representar perante a Emissora a comunhão dos Debenturistas.
Nomeação. 9.1.1. A Emissora nomeia e constitui o Agente Fiduciário dos Debenturistas desta Emissão a PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada, a qual, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e desta Escritura, representar perante a Emissora a comunhão dos titulares das Debêntures.
Nomeação. 9.1.1. A Emissora nomeia e constitui o Agente Fiduciário dos Debenturistas desta Emissão a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, acima qualificada, a qual, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e desta Escritura, representar perante a Emissora a comunhão dos titulares das Debêntures.
Nomeação. A Emissora, neste ato, nomeia o Agente Xxxxxxxxxx, que formalmente aceita a sua nomeação, para desempenhar os deveres e atribuições que lhe competem, sendo-lhe devida uma remuneração nos termos da lei e deste Termo de Securitização.
Nomeação. 8.1.1. A Emissora constitui e nomeia como agente fiduciário dos Debenturistas desta Emissão a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., qualificada no preâmbulo desta Escritura, a qual, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e desta Escritura, representar a comunhão dos Debenturistas.
8.1.2. O Agente Xxxxxxxxxx declara, neste ato, que verificou a consistência das informações contidas nesta Escritura, tendo diligenciado para que fossem sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha tido conhecimento.
8.1.3. Para os fins da Resolução CVM 17, na data de assinatura da presente Escritura, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Fiduciário identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões da Emissora, coligada, controlada, controladora, ou sociedade integrante do mesmo grupo da Emissora: Tipo Emissor Valor Total da Emissão Qtd. Remuneração Emissão/ Série Data de Vencimento Enquadramento Garantia NP CS BRASIL PARTICIPACOES E LOCACOES S.A. R$15.000.000,00 3 CDI + 2,65 % 3ª Emissão / 1ª Série 22/12/2022 Adimplente Aval NP CS BRASIL PARTICIPACOES E LOCACOES S.A. R$45.000.000,00 9 CDI + 2,65 % 3ª Emissão / 2ª Série 22/06/2023 Adimplente Aval NP CS BRASIL PARTICIPACOES E LOCACOES S.A. R$100.000.000,00 10 CDI + 1,50 % 2ª Emissão / Série Única 31/01/2022 Adimplente Aval DEB CS BRASIL PARTICIPACOES E LOCACOES S.A. R$600.000.000,00 600.000 CDI + 3,70 % 1ª Emissão / Série Única 10/12/2025 Adimplente Fiança DEB CS BRASIL PARTICIPACOES E LOCACOES S.A. R$150.000.000,00 150.000 CDI + 2,90 % 2ª Emissão / Série Única 15/12/2025 Adimplente Fiança DEB JSL S.A. R$400.000.000,00 400.000 127,50% CDI 11ª Emissão / Série Única 20/11/2025 Adimplente Garantia Flutuante DEB JSL S.A. R$352.000.000,00 352.000 125,00% CDI 10ª Emissão / Série Única 20/03/2023 Adimplente N/A
Nomeação. 6.1.1 A Emissora constitui e nomeia a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, qualificada no preâmbulo desta Escritura de Xxxxxxx, como agente fiduciário, representando os titulares das Debêntures, a qual, neste ato e pela melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e da presente Escritura de Emissão, representar perante a Emissora a comunhão dos titulares das Debêntures.
Nomeação. 1.1 O Secretário é neste ato indicado como secretário da Sociedade, sendo que essa indicação será formalizada por meio de Resolução dos Sócios da Sociedade. O secretário está especificamente autorizado a demitir e contratar um Agente Registrado e também está autorizado formalmente a contratar serviços do Agente Registrado através de um contrato formal assinado em nome da companhia para serviços como agente de processos, domiciliação, etc. Além disso, o secretário pode fornecer a devida diligência e reconhecimento da assinatura dos contratantes.
Nomeação. A Emissora nomeia e constitui a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, acima qualificada, como agente fiduciário da Xxxxxxx, que, por meio deste ato, aceita a nomeação para, nos termos da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão, representar os interesses da comunhão dos Debenturistas perante a Emissora.