AUXILIO REFEIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUXILIO REFEIÇÃO. As empresas concederão aos seus empregados auxílio refeição no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) sem descontos, por dia de trabalho, sob a forma de vale refeição ou vale alimentação.
AUXILIO REFEIÇÃO. A Cooperativa concederá aos seus empregados, mensalmente, auxílio refeição, no valor de R$ 33,09 (trinta e três reais e nove centavos) por dia de trabalho, a ser fornecido na forma de cartão recarregável.
AUXILIO REFEIÇÃO. As Corretoras de Seguros Privados e de Capitalização e de resseguros, estabelecidas no Estado do Rio Grande do Norte concederão aos empregados, integrantes da desta categoria profissional, alternativa e não cumulativamente, Auxilio Refeição, no valor de R$ 13,00 (treze reais), por dias trabalhados no mês, sem a participação dos empregados no seu custeio, nas localidades onde existirem esses serviços de alimentação, facultado seu pagamento em dinheiro, ressalvadas as situações mais vantajosas relacionadas às disposições da cláusula e seus parágrafos, inclusive quanto à época de pagamento. Esse benefício também poderá ser concedido por meio de crédito em cartão magnético.
AUXILIO REFEIÇÃO. As empresas que não fornecerem alimentação própria aos seus empregados, integrantes da categoria dos Securitários obrigam-se a conceder-lhe “ticket’s” ou vale refeição no valor mínimo equivalente a R$ 22,40 (vinte e dois reais e quarenta centavos), 10%, sobre o valor dos vales concedidos, conforme determinação legal, podendo ser diretamente proporcional aos seus ganhos, e observadas as localidades onde existirem esses serviços de alimentação.
AUXILIO REFEIÇÃO. O BANESTES concederá a seus empregados, inclusive aposentados, auxílio refeição no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
AUXILIO REFEIÇÃO. O CRESS fornecerá a todos os empregados com carga horária de 40 horas semanais, auxílio refeição no valor de R$19,00 (dezenove reais) por dia de trabalho, descontando de cada empregado, na folha de pagamento do mês correspondente, 0,5 % do salário base.
AUXILIO REFEIÇÃO. Os empregadores se obrigam a fornecer alimentação gratuitamente, através de vale alimentação ou o pagamento de reembolso da refeição com nota fiscal própria, aos seus empregados, com carga horária igual ou superior a 06 (seis) horas diárias, o valor R$ 14,58 (quatorze reais e cinquenta e oito centavos) por dia trabalhado, sendo limitado o desconto da cota parte do empregado de até (1% (um por cento) para os associados (sindicalizados) ao SINDAPOIO do valor do benefício e até 20% (vinte por cento) para o não associado (não sindicalizados) ao SINDAPOIO.

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  • AUXÍLIO REFEIÇÃO As empresas fornecerão, mensalmente, o benefício do auxílio refeição no valor unitário mínimo de R$ 22,93 (vinte e dois reais e noventa e três centavos), por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independente de sua origem, e férias.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 9 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.