AUXÍLIO MEDICAMENTO Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO MEDICAMENTO. As despesas com medicamento serão cobertas em 60% (sessenta por cento) pelo SESC até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante comprovação de receituário médico e nota fiscal.
AUXÍLIO MEDICAMENTO. A FUNDAÇÃO CPQD assegura aos seus empregados o auxílio medicamento na forma estabelecida no Manual do Usuário, garantindo, no mínimo, qualidade igual ou superior à praticada.
AUXÍLIO MEDICAMENTO. As despesas com medicamentos serão cobertas em 70% (setenta por cento) pelo SESC/SC até o limite de R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais), mediante comprovação de receituário médico e nota fiscal. §1° O benefício se estende a todos os empregados, cônjuge, companheiro (a), filho (a) de até 18 anos de idade ou qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e os dependentes para fins de imposto de renda. §2° Não será devido o Auxílio Medicamento, aos professores em gozo de benefício previdenciário superior a 2 (dois) anos ou aposentados a qualquer tempo.
AUXÍLIO MEDICAMENTO. As despesas com medicamento efetuadas durante o mês serão cobertas em 60% (sessenta por cento) pelo SENAC/SC até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante comprovação de receituário médico e nota fiscal. O benefício se estende a todos os empregados, cônjuge, companheiro (a), filho (a) de até 18 anos de idade ou qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
AUXÍLIO MEDICAMENTO. A NTS concederá aos seus empregados, auxílio medicamento, assumindo parte dos custos, observando-se as regras que estiverem vigentes no plano contratado.
AUXÍLIO MEDICAMENTO. Fica acordado entre as partes que em caso de acidente de trabalho, a empresa fornecerá todos os medicamentos necessários ao tratamento, enquanto perdurar a fase ambulatorial, gratuitamente, mediante apresentação da cópia da receita médica.
AUXÍLIO MEDICAMENTO. O CNPEM adotará a concessão do benefício auxílio-medicamento com modelo do tipo convênio, subsidio ou vale, a ser definido durante o processo negocial.
AUXÍLIO MEDICAMENTO. Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagem Internacional (DMHOI), compreendendo as seguintes ocorrências, até o limite do Capital Segurado contratado para cada uma delas:
AUXÍLIO MEDICAMENTO. O CTC subvencionará aos seus empregados, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo de despesas efetuadas exclusivamente com medicamentos, conforme receita médica, para seu próprio uso ou de seus dependentes legais, assim também considerado para fins de aplicação desta cláusula o menor sob guarda legal ou judicial, não integrando este benefício à remuneração do empregado para todos os efeitos legais, dado seu caráter social e de natureza não salarial.
AUXÍLIO MEDICAMENTO. O Banco ressarcirá integralmente, desde que comprovadas com documentos fiscais nominais, todas as despesas efetuadas na aquisição de remédios e outros materiais farmacêuticos pelos empregados afastados por acidentes de trabalho, até o seu efetivo retorno às suas atividades.