AUXÍLIO MEDICAMENTO Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO MEDICAMENTO. As despesas com medicamentos serão cobertas em 70% (setenta por cento) pelo SESC/SC até o limite de R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais), mediante comprovação de receituário médico e nota fiscal.
AUXÍLIO MEDICAMENTO b) Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagem Internacional – DMHOI, compreendendo as seguintes ocorrências, até o limite do Capital Segurado contratado para cada uma delas:
AUXÍLIO MEDICAMENTO. A EMPRESA reembolsará 50% (cinquenta por cento) do custo com medicamento, por um período de até 12 (doze) meses, para os empregados afastados por acidente de trabalho mediante apresentação da CAT (comunicação de acidente de trabalho), receita médica e nota fiscal de compra do medicamento relacionado ao acidente.
AUXÍLIO MEDICAMENTO. Fica acordado entre as partes que em caso de acidente de trabalho, a empresa fornecerá todos os medicamentos necessários ao tratamento, enquanto perdurar a fase ambulatorial, gratuitamente, mediante apresentação da cópia da receita médica.
AUXÍLIO MEDICAMENTO. O Banco ressarcirá integralmente, desde que comprovadas com documentos fiscais nominais, todas as despesas efetuadas na aquisição de remédios e outros materiais farmacêuticos pelos empregados afastados por acidentes de trabalho, até o seu efetivo retorno às suas atividades.

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  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: