AUXÍLIO MEDICAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO MEDICAMENTOS. Na hipótese do empregado comprovar que a assistência médica pública não fornece medicamentos para as seguintes doenças: câncer, diabetes, lupus, mal de alzheimer, patologias relativas à tireóide, HIV (AIDS) e doenças cardiológicas, a TIM reembolsará o valor do medicamento, exclusivamente para as doenças acima mencionadas e até o limite anual de R$ 1.394,00 (hum mil trezentos e noventa e quatro reais), após apresentação da nota fiscal e mediante apresentação de laudo médico especializado e avaliação do médico da empresa.
AUXÍLIO MEDICAMENTOS. Em 2019 a empresa fornecerá o auxílio medicamentos via cartão farmácia, no valor de até R$ 464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro reais), anuais, por empregado em uso regular, mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial e receituário médico, em conformidade com os procedimentos vigentes na empresa.
AUXÍLIO MEDICAMENTOS. A EMPRESA arcará com 50% (cinquenta por cento) do custo dos medicamentos, adquiridos por seus empregados contratados por prazo indeterminado, e respectivos dependentes legais, mediante a comprovação de sua necessidade por receita médica, da nota fiscal correspondente de forma discriminada e compra em farmácia conveniada com fornecedor do benefício.
AUXÍLIO MEDICAMENTOS. Cláusula 70ª. Fica assegurada pela empresa a todos(as) os (as) funcionários(as) e seus dependentes o ressarcimento dos medicamentos aviados por receita médica e adquiridos por nota fiscal conforme abaixo:
AUXÍLIO MEDICAMENTOS. A empresa implantará no prazo de 90 dias, um plano de ajuda para seus funcionários, para aquisição de medicamentos necessários a tratamentos decorrentes de doenças originadas de acidentes de trabalho e de doenças crônicas. O auxílio corresponderá a 50% do custo com medicamentos, e somente será concedido pela empresa após avaliação e aprovação de cada situação individual pelo responsável pelo seu Serviço de Medicina do Trabalho , e observadas as normas internas a serem fixadas para regulamentação da matéria.
AUXÍLIO MEDICAMENTOS. A EMPRESA oferecerá aos empregados ativos e seus dependentes o benefício de auxílio farmácia, de acordo com suas regras próprias, vinculadas à utilização na rede de farmácias e laboratórios conveniados.

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  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Investimentos R$ - Imediato Curto Prazo Médio Prazo Longo Prazo Ações Contínua s Investimentos R$ 93,90 R$ 4.695,13 R$ - R$ - R$ -

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)