AUXÍLIO FARMÁCIA Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO FARMÁCIA. A partir de 1º de agosto de 2019, a EMPRESA concederá ao empregado que se encontrar em benefício previdenciário, durante a vigência do afastamento e durante a vigência deste ACT ou até a assinatura de sua renovação, quando se tratar de afastamento por doença incapacitante para o trabalho ou acidentário, auxílio farmácia, de natureza não salarial, no valor global de um salário mínimo nacional por ano, a contar da data do afastamento concedido pela Previdência Social, a título e natureza de reembolso, mediante a apresentação de notas fiscais de compras e respectiva prescrição médica, única e exclusivamente de medicamentos e aparelhos ou utensílios ortopédicos relacionados com a doença do afastamento.
AUXÍLIO FARMÁCIA. A WÄRTSILÄ reembolsará os gastos dos EMPREGADOS com medicamentos, desde que tenham relação com o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional que ensejou o seu encaminhamento ao INSS.
AUXÍLIO FARMÁCIA. A empresa celebrará convênio para fornecimento de medicamentos aos seus empregados, que autorizam o desconto em folha de pagamento. A critério exclusivo do empregador o referido desconto poderá ser parcelado.
AUXÍLIO FARMÁCIA. As empresas manterão convênios com farmácias para compra de remédios, mediante autorização e controle de cada empresa, e a título de empréstimo para seus empregados, com o valor limite de 15% (quinze por cento) do salário nominal, sendo o valor da compra descontado do referido salário.
AUXÍLIO FARMÁCIA. A SINOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, a partir da vigência deste acordo coletivo de trabalho, ressarcirá aos empregados afastados do trabalho por acidente do trabalho, a contar da data do afastamento pela Previdência Social, o limite de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) e a cada período de 12 meses.
AUXÍLIO FARMÁCIA. A PROCEMPA, a título de auxílio farmácia, concederá crédito equivalente ao desconto operado na remuneração dos trabalhadores em favor do INSS. O crédito será utilizado, no mês seguinte ao do desconto, para aquisição de medicamentos para o trabalhador e seus dependentes mediante apresentação de receita médica. A PROCEMPA poderá firmar convênio/contrato com empresa do ramo farmacêutico para disponibilizar tal benefício. O Departamento de Gestão de Pessoas emitirá orientação de procedimento da requisição. Os comprovantes devem ser entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da compra efetuada. O benefício não é cumulativo, nem se reveste de natureza salarial.
AUXÍLIO FARMÁCIA. O empregado que perceba até R$ 3.100,00 (três mil cem reais), terá reembolsado pela empresa os valores gastos com medicamentos no limite máximo de R$ 1.015,60 (um mil e quinze reais e sessenta centavos), mediante a apresentação da competente receita médica e a nota fiscal para efeito de reembolso.
AUXÍLIO FARMÁCIA. As empresas reembolsarão, mensalmente, aos seus empregados, a título de auxílio farmácia, 70% (setenta por cento) das despesas geradas pela aquisição de medicamentos, para titulares e seus dependentes legais, até o limite de R$180,00(cento e oitenta reais ), mediante as seguintes condições:
AUXÍLIO FARMÁCIA. Os empregados poderão solicitar, mediante apresentação prévia de receita médica, adiantamento de até 15% do salário nominal para aquisição de remédio, valor que será descontado do salário do mês pertinente.
AUXÍLIO FARMÁCIA. No período de vigência do presente Acordo Coletivo a Companhia concederá o benefício de Auxílio Farmácia a todos os empregados e a seus dependentes legais conforme critérios estabelecidos pela empresa.