REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em:
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2017 a 30/04/2018 1)- ALMOÇO COMPLETO:- no local de trabalho. 1.1)- Tratando-se de empregado alojado terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. OU 2)- TICKET ALIMENTAÇÃO:- equivalente ao valor de R$ 231,61 (duzentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos). OU 3)- TICKET REFEIÇÃO:- no valor mínimo de R$ 26,25 (vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) cada. O empregado receberá tantos Ticket’s Refeição, quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês. 3.1)- Para o empregado alojado receberá 1 (um) Ticket Refeição, para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias trabalhados no mês.
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. A cláusula décima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho ora aditada passa a viger com a seguinte redação: As empresas obrigam-se a fornecer aos seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em: 1)- ALMOÇO COMPLETO:- no local de trabalho. 1.1)- Tratando-se de empregado alojado terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. OU 2)- TICKET ALIMENTAÇÃO:- equivalente ao valor de R$ 220,58 (duzentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos). OU 3)- TICKET REFEIÇÃO:- no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada. O empregado receberá tantos Tickets Refeição, quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês. 3.1)- Para o empregado alojado receberá 1 (um) Ticket Refeição, para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias trabalhados no mês.
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de abril de 2016, ficam a EMPRESA obrigadas a fornecer vales- refeição/alimentação, a todos os seus TRABALHADORES, disponibilizando o crédito integral no 1º dia útil que anteceda a prestação de serviço, inclusive no período das férias, licença maternidade, licença paternidade, licença adoção e afastamento previdenciário de qualquer natureza, sendo assegurado no mínimo 26 (vinte e seis) vales por mês, conforme tabela abaixo:
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção entre as três modalidades: ALMOÇO COMPLETO no local de trabalho ou TICKET REFEIÇÃO ou VALE ALIMENTAÇÃO, ressalvadas condições mais favoráveis: 1 - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho;
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. As Empresas deverão fornecer “ticket refeição” ou “ticket alimentação” no valor mínimo de R$ 18,00 (dezoito reais) por dia efetivamente trabalhado. • As Empresas se obrigam a fornecer água filtrada e própria para o consumo humano aos seus Trabalhadores. • Ficam excluídos do referido benefício os empregados que trabalham em jornada de até 06 (seis) horas diárias, desde que os mesmos usufruam do intervalo para descanso de 15 (quinze) minutos.
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. As empresas manterão o fornecimento do Cartão Eletrônico Refeição/Alimentação, por dia de trabalho, de natureza não salarial. O benefício refeição/alimentação será reajustado em 4,36%, restando garantido o valor mínimo de R$26,74 (vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), a partir de 01/04/2023.
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção entre as três modalidades: 01) ALMOÇO COMPLETO no local de trabalho ou 02) TICKET REFEIÇÃO ou 03) VALE ALIMENTAÇÃO, ressalvadas condições mais favoráveis: 1) REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO COMPLETA, no local de trabalho, ressalvadas os termos das medidas de segurança de distanciamento; 1.1. Tratando-se de empregado alojado, este terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no §1º desta cláusula;

Related to REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.