REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em:
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção entre as três modalidades: ALMOÇO COMPLETO no local de trabalho ou TICKET REFEIÇÃO ou VALE ALIMENTAÇÃO, ressalvadas condições mais favoráveis: Tratando-se de empregado alojado, terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta cláusula;
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2017 a 30/04/2018
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. As empresas manterão o fornecimento do Cartão Eletrônico Refeição/Alimentação, por dia de trabalho, de natureza não salarial. O benefício refeição/alimentação será reajustado em 4,36%, restando garantido o valor mínimo de R$26,74 (vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), a partir de 01/04/2023.
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. A cláusula décima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho ora aditada passa a viger com a seguinte redação: As empresas obrigam-se a fornecer aos seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em:
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de abril de 2016, ficam a EMPRESA obrigadas a fornecer vales- refeição/alimentação, a todos os seus TRABALHADORES, disponibilizando o crédito integral no 1º dia útil que anteceda a prestação de serviço, inclusive no período das férias, licença maternidade, licença paternidade, licença adoção e afastamento previdenciário de qualquer natureza, sendo assegurado no mínimo 26 (vinte e seis) vales por mês, conforme tabela abaixo:
REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO. As Empresas deverão fornecer “ticket refeição” ou “ticket alimentação” no valor mínimo de R$ 18,00 (dezoito reais) por dia efetivamente trabalhado. • As Empresas se obrigam a fornecer água filtrada e própria para o consumo humano aos seus Trabalhadores. • Ficam excluídos do referido benefício os empregados que trabalham em jornada de até 06 (seis) horas diárias, desde que os mesmos usufruam do intervalo para descanso de 15 (quinze) minutos.

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  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.