Avaliação Objetiva Cláusulas Exemplificativas

Avaliação Objetiva. Consistirá na avaliação das estruturas físicas e operacionais, sob o ponto de vista da Nos casos em que a complexidade da avaliação possa dar margem a discordância, deverá ser adotado procedimento mais rigoroso. A medida subjetiva de um dado sistema será feita por um grupo de três a cinco avaliadores que percorrerão o trecho a ser avaliado, considerando a qualidade do sistema avaliado e registrando sua nota de desempenho, ND, como indicado na Ficha de Avaliação Subjetiva, adiante apresentada. Não é necessário que o grupo de avaliação seja constituído exclusivamente por especialistas. Basta que conheçam os propósitos da avaliação. Pode ocorrer que uma nota de desempenho única para todo o trecho sob concessão não tenha significado, porque as condições podem variar de segmento para segmento. O conceito de segmento homogêneo, muito usado em pavimentos, pode ser estendido a outros sistemas componentes da via. Deverão ser previstas ações corretivas sobre as estruturas físicas subjetivamente avaliadas, quando as notas de desempenho, ND, não atingirem os valores mínimos da Tabela de Avaliação Subjetiva. Estas ações deverão ser desenvolvidas durante as fase Inicial de Reabilitação das Rodovias, no período compreendido entre 2001 (inclusive) e 2004 (inclusive). Na página seguinte a esta apresenta-se o Modelo da Ficha de Avaliação. Após este modelo, no item 4.4.2.1 é reproduzida a Tabela da Avaliação Subjetiva, a qual contém as Notas de Desempenho a serem obtidas ao longo do período de validade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, ou seja, entre os anos de 2001 e 2004. Na referida Tabela, são considerados os seguintes sistemas de estruturas físicas: ? Pavimento; ? Drenagem, Obras de Arte Correntes e Controle de Erosão; ? Obras de Arte Especiais – OAE; ? Sinalização; ? Dispositivos de Proteção e Segurança; ? Interseções, Retornos e Acessos;
Avaliação Objetiva. As dificuldades e o custo elevado decorrentes da utilização sistemática dos grupos de avaliação, levaram, na AASHTO, ao desenvolvimento de uma forma de avaliação objetiva de serventia. Este parâmetro foi designado por índice de Serventia Atual (PSI, Present Serviceability Index), sendo calculado, para pavimentos flexíveis, pela expressão: PSI = 5,03 - 1,91 log (1 + SV) - 1,38 (RD)2 – 0,01 (C + P)1/2 , sendo : – SV = Irregularidade longitudinal, avaliada com emprego do perfilômetro da AASHTO; – RD = Média das flechas tomadas nas trilhas de roda sob corda de 1,20m; – C = Incidência de trincas interligadas de classes 2 e 3; – P = Incidência de remendos na área pavimentada. A variável mais adequada para ser usada nas estimativas das avaliações objetivas de serventia de um pavimento é uma medida do perfil longitudinal desse pavimento. Cerca de 95% das informações necessárias à avaliação da serventia, decorrem das irregularidades do perfil do pavimento considerado, restando apenas 5% para os demais defeitos. Portanto, a irregularidade é a grandeza física que melhor se correlaciona com a qualidade de rolamento. irregularidade é uma medida objetiva, enquanto o índice de serventia apresenta um caráter subjetivo. Conceitua-se irregularidade longitudinal de um pavimento como o conjunto dos desvios da superfície do pavimento em relação a um plano de referência, desvios esses que afetam a qualidade do rolamento e a ação dinâmica das cargas sobre a via. É a grandeza física mensurável, direta ou indiretamente, que melhor se correlaciona com o custo operacional dos veículos, o conforto, a segurança, a velocidade de percurso e a economia das viagens. Os movimentos e esforços indesejáveis produzidos pela irregularidade longitudinal conduzem a uma condição de rolamento desconfortável, insegura e antieconômica. As medidas de irregularidade têm suas principais aplicações nos seguintes campos: Controle de qualidade da construção; Estabelecimento de base sistemática para alocação de recursos para reabilitação dos pavimentos; – Programas de reabilitação de pavimentos; – Modelos de previsão de desempenho; – Cadastro e caracterização de uma determinada rede de rodovias; – Projetos de restauração de pavimentos; – Pesquisa; – Avaliação do custo operacional dos veículos; – Previsão de deterioração dos pavimentos; – Previsão da velocidade dos veículos rodoviários.
Avaliação Objetiva. Consistirá na avaliação das estruturas físicas e operacionais sob o ponto de vista da qualidade do usuário, em relação aos parâmetros mensuráveis da qualidade, definidos neste PER, e limitada aos seguintes itens de apropriação: – Pista ✍ Ausência de panelas; ✍ Trilha de roda, flecha; Ausência de degraus e depressões na faixa de rolamento; ✍ Ausência de depressões de acumulação d’água. – Sinalização Horizontal ✍ Desgaste da superfície pintada; ✍ Retro-refletividade.
Avaliação Objetiva. Consistirá na avaliação das estruturas físicas e operacionais, sob o ponto de vista da qualidade, bem como em relação aos parâmetros mensuráveis, especificados e exigidos por este PER.
Avaliação Objetiva. As dificuldades e o custo elevado decorrentes da utilização sistemática dos grupos de avaliação, levaram, na AASHTO, ao desenvolvimento de uma forma de avaliação objetiva de serventia. Este parâmetro foi designado por índice de Serventia Atual (PSI, Present Serviceability Index), sendo calculado, para pavimentos flexíveis, pela expressão: PSI = 5,03 - 1,91 log (1 + SV) - 1,38 (RD)2 – 0,01 (C + P)1/2 , sendo : – SV = Irregularidade longitudinal, avaliada com emprego do perfilômetro da AASHTO; – RD = Média das flechas tomadas nas trilhas de roda sob corda de 1,20m; – C = Incidência de trin cas interligadas de classes 2 e 3; – P = Incidência de remendos na área pavimentada. A variável mais adequada para ser usada nas estimativas das avaliações objetivas de serventia de um pavimento é uma medida do perfil longitudinal desse pavimento. Cerca de 95% das informações necessárias à avaliação da serventia, decorrem das irregularidades do perfil do pavimento considerado, restando apenas 5% para os demais defeitos. Portanto, a irregularidade é a grandeza física que melhor se correlaciona com a qualidade de rolamento.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DOS OBJETIVOS São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico:

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO aquele em que a seguradora responde pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de garantia da cobertura contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, rateio.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DA PROVA OBJETIVA 5.1. Este certame será composto exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, à qual se sujeitarão todos os candidatos. A prova objetiva será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com até 05 alternativas, das quais somente uma será a correta. 5.1.1. Tabela de constituição e pontuação da prova objetiva: 1 A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e no certame será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 5.1.2. As questões de cada disciplina, conforme previsto na tabela acima, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo VI deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições do respectivo cargo/espaço ocupacional. 5.2. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% ou mais na nota final da prova objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas. 5.3. A prova objetiva tem sua data prevista no cronograma de execução deste edital e será realizada na cidade de Porto Alegre/RS, observando-se, ainda, o estabelecido no item 2.1.5 desde edital. A prova possui previsão de ser aplicada conforme a divisão de turnos abaixo definida. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, por meio do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame: 5.4. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização de prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais anteriormente mencionados, as novas disposições serão publicizadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência da prova. 5.4.1. Em ocorrendo a situação acima prevista, os candidatos que efetuaram mais de uma inscrição, respeitando a divisão de turnos estabelecida, não serão prejudicados com a adequação, sendo-lhes assegurado o direito de realizar as provas de ambas as inscrições. 5.5. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato. 5.6. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado. 5.7. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato. 5.8. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova. 5.9. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme o item 5.8 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e atenda as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de que, em caso de ausência, inadequação do documento de identificação ou, ainda, descumprimento das regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova. 5.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias. Nesse caso, o candidato poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente. 5.11. Além do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar, ainda, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas. 5.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação. 5.13. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo). 5.14. Ainda, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, são vedadas, aos candidatos, as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame: a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova; b) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos; c) ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos ou, ainda, se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova e/ou edital de convocação); d) manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria, como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares; e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.; f) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a respectiva; g) portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade).