BAIXA NA CTPS Cláusulas Exemplificativas

BAIXA NA CTPS. As empresas darão baixa na CTPS física ou digital do empregado desligado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contando a partir da data da entrega da CTPS à empresa. O objeto da presente cláusula será efetuado mediante recibo e/ou protocolo.
BAIXA NA CTPS. As empresas que deixarem de dar baixa na CTPS do empregado no ato de sua demissão, estarão obrigadas a pagar uma multa no valor de 1 (um) salário mínimo pelo descumprimento desta cláusula, salvo se o empregado não comparecer no prazo de 07 (sete) dias para efetivação da baixa, fato esse que deverá ser comunicado pela empresa ao Sindicato e à Superintendência Regional do Trabalho, ficando assim desonerada da multa convencionada.
BAIXA NA CTPS. Se o empregador não proceder à competente baixa na CTPS de seu empregado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do desligamento, pagará multa no valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário, por dia de atraso, que reverte em favor do empregado. Se a falta da baixa decorrer de culpa do empregado, o empregador para isentar-se da multa, deverá notificar a Entidade Profissional de tal situação, a fim de melhor amparar-se.
BAIXA NA CTPS. A empresa que não der baixa da CTPS do empregado demitido ou demissionário, no prazo e na forma legal, pagará, em favor deste, uma multa equivalente a 10% (dez por cento) de seu salário.
BAIXA NA CTPS. Se o empregador não proceder a devida baixa na CTPS de seu empregado no prazo de 10 dias a contar do desligamento, pagará multa no valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário por dia de atraso, limitado a um salário. Se a falta da baixa se dever a inércia do empregado, o empregador para isentar-se da multa, deverá notificar o Sindicato de tal situação, no prazo de 10 (dez) dias, através de AR da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por correspondência protocolada.
BAIXA NA CTPS. O empregador que não efetuar anotação na CTPS de seu empregado no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do desligamento pagará multa em valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário por dia de atraso.
BAIXA NA CTPS. A empresa que não proceder ao termo rescisório do empregado demitido ou demissionário, no prazo e na forma legal, pagará, em favor deste, uma multa equivalente a 1/30 avos (um trinta avos) do seu salário, por cada dia de atraso.
BAIXA NA CTPS. A empresa que não der baixa da CTPS do empregado demitido ou demissionário, no prazo e na forma legal, pagará, em favor deste, uma multa equivalente a 10% (dez por cento) de seu salário. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA -

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