Bens e riscos não cobertos Cláusulas Exemplificativas

Bens e riscos não cobertos. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS, CLÁUSULA 8ª – EXCLUSÕES GERAIS, ESTA COBERTURA NÃO COBRE OS RISCOS E DANOS CAUSADOS POR: 2.1. PERDA DE POSSE DOS BENS DO SEGURADO, DECORRENTE DA OCUPAÇÃO DO LOCAL EM QUE SE ACHAREM, RESPONDENDO A SEGURADORA, ENTRETANTO, PELOS DANOS CAUSADOS AOS REFERIDOS BENS DURANTE A OCUPAÇÃO OU EM SUA RETIRADA DO LOCAL, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DOS RISCOS COBERTOS; 2.2. TUMULTO DE PROPORÇÃO TAL QUE PARA COMBATÊ-LO O CONTINGENTE POLICIAL NÃO TENHA SIDO SUFICIENTE E QUE POR ESTE MOTIVO TENHA SIDO NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS; 2.3. ATOS DOLOSOS; 2.4. QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS E MÁRMORES;
Bens e riscos não cobertos. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS, CLÁUSULA 8ª – EXCLUSÕES GERAIS, ESTA COBERTURA NÃO COBRE OS RISCOS E DANOS CAUSADOS POR: 2.1. VALOR ESTIMATIVO DE QUALQUER BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO SEGURADO; 2.2. SINISTRO QUE NÃO TENHA OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE; 2.3. ARMAS E MUNIÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE; 2.4. SINISTRO CUJA AUTORIA NÃO TENHA SIDO DETERMINADA POR CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO GARANTIDO FALTOSO E POR SENTENÇA JUDICIAL;
Bens e riscos não cobertos. Além das exclusões constantes nas Condições Gerais, esta cobertura não garante as perdas e danos decorrentes de: 2.1. Roubo, furto simples ou qualificado, desaparecimento inexplicável ou simples extravio, apropriação indébita ou estelionato; 2.2. Operações de reparos, ajustamento e serviços em geral de manutenção; 2.3. Transladação dos equipamentos segurados entre áreas de operação ou locais de guarda, por helicóptero; 2.4. Operações de içamento dos equipamentos segurados, ainda que dentro do canteiro de obras ou local de guarda; 2.5. Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários; 2.6. Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércios ilegais; 2.7. Estouros, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas; 2.8. Negligência do segurado na utilização dos equipamentos bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; 2.9. Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente; 2.10. Operações dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis, bem como sobre cais, docas, pontes, comportas, piers, balsas, pontões, embarcações, plataformas flutuantes e estaqueamentos sobre água ou em praias, margens de rios, represas, canais, lagos e lagoas;
Bens e riscos não cobertos. Além das exclusões constantes nas condições gerais, esta cobertura não garante as perdas e danos causados a: 2.1. Veículos de qualquer espécie, exceto quando se tratar de mercadorias inerentes ao ramo de negócio do segurado, desde que não estejam ao ar livre; 2.2. Linhas férreas, canais, pontes e superestruturas; 2.3. Hangares e seus respectivos conteúdos, letreiros, anúncios, vidros, espelhos, mármores, telheiros, toldos e marquises; 2.4. Implementos agrícolas, máquinas perfuradoras de solo, guindastes, vagões, vagonetes e similares, motores estacionários, transformadores, geradores e tambores ao ar livre; 2.5. Plantações; 2.6. Poços petrolíferos; 2.7. Explosivos; 2.8. Moinhos de vento, chaminés, antenas, tanques elevatórios de água e outros líquidos, silos elevados e respectivos conteúdos, tubulações externas, guindastes, máquinas perfuradoras de solo, estruturas provisórias, torres de rádio, televisão e eletricidade, fios ou cabos de transmissão (eletricidade, telefone e telégrafo), bens ao ar livre não mencionados expressamente nos subitens anteriores e subseqüentes; 2.9. Direta ou indiretamente aos veículos, máquinas e equipamentos causadores do impacto.
Bens e riscos não cobertos. Além das exclusões constantes nas Condições Gerais, esta cláusula não garante as perdas e danos decorrentes de: 1. Não serão considerados nessa cobertura os locais do segurado.
Bens e riscos não cobertos. Além das exclusões constantes nas Condições Gerais, esta cobertura não garante as perdas e danos decorrentes de: 2.1. Roubo, furto simples ou qualificado, desaparecimento inexplicável ou simples extravio, apropriação indébita ou estelionato; 2.2. Operações de revelação, corte, montagem, reparos, ajustamento e serviços em geral de manutenção; 2.3. Velamento de filmes virgens, apagamento de fitas gravadas por ação de campos magnéticos de qualquer origem: 2.4. Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários; 2.5. Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércios ilegais; 2.6. Negligência do segurado na utilização dos equipamentos bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salva-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; 2.7. Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente; 2.8. Sobrecarga, isto é, por carga cujo peso exceda a capacidade normal de operação dos equipamentos segurados; 2.9. Queda, quebra, amassamento ou arranhadura, salvo se decorrentes de acidente coberto; 2.10. Alagamentos e inundações; 2.11. Qualquer operação de transporte ou utilização dos equipamentos segurados fora do local ou locais expressamente indicados na apólice.
Bens e riscos não cobertos. Além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados ou decorrentes de: 2.1. implosão voluntária de prédio e edificações inclusive por riscos à segurança; 2.2. abertura forçada ou ruptura das laterais e/ou fundos de tulhas, silos ou outras estruturas para armazenagem de mercadorias ou matérias primas a granel; 2.3. chama residual, entendendo-se como tal o fogo decorrente de um curto- circuito, que seja auto extinguido;
Bens e riscos não cobertos. Além das exclusões constantes nas Condições Gerais, esta cobertura não garante as perdas e danos, mesmo em conseqüência de evento coberto, decorrentes de: 2.1. Sobrecarga, isto é, situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação de máquinas, equipamentos e instalações; 2.2. Danos elétricos causados por utilização em desacordo com as especificações ou recomendações do fabricante; 2.3. Danos elétricos causados, direta ou indiretamente, por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação e fadiga, bem como os danos de natureza mecânica; 2.4. Danos elétricos causados por manutenção inadequada das instalações ou dos próprios aparelhos e/ou equipamentos;
Bens e riscos não cobertos. Além das exclusões constantes nas condições gerais esta cobertura não garante as perdas e danos aos itens segurados em conseqüência de: fumaça proveniente de fornos ou aparelhos industriais.
Bens e riscos não cobertos. Além das exclusões constantes nas condições gerais, esta cobertura não garante as perdas e danos decorrentes de: 2.1. Veículos de qualquer espécie (automóveis, motocicletas, bicicletas, motonetas e similares), exceto quando se tratar de mercadorias inerentes ao ramo de negócios do segurado; 2.2. Perdas e danos ocasionados ou facilitados por culpa grave ou dolo do próprio segurado ou beneficiário do seguro ou ainda atos ilícitos praticados por eles, incluindo neste caso seus representantes e prepostos; 2.3. Perdas e danos ocorridos quando os bens cobertos estiverem localizados em áreas externas do imóvel designado como local do seguro; 2.4. Qualquer dano produzido em qualquer obra de xxxxx; 2.5. Extorsão, mediante seqüestro e extorsão indireta como definidas pelos artigos 159 e 160, respectivamente, do código penal brasileiro. 2.6. Objetos existentes ao ar livre e em edificações abertas e ou semi-abertas; 2.7. Qualquer objeto de valor estimativo, exceto no que disser respeito ao valor material e intrínseco; 2.8. Componentes, peças ou acessórios no interior de aeronave, embarcação ou veículo de qualquer espécie; 2.9. Objetos portáteis , tais como celulares, Notebooks, Lap-Top, Palm-Top, agendas eletrônicas, instrumentos profissionais médicos, e similares;