BENS EXCLUÍDOS Cláusulas Exemplificativas

BENS EXCLUÍDOS. 4.2.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro, e, portanto, a Seguradora não indenizará os seguintes bens e objetos: a. animais, árvores, jardins, paisagismo e plantas de quaisquer espécies; b. armas de balas de festim, armas de fogo, armas de pressão, ou qualquer espécie de armamento e seus acessórios; c. automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas, barcos, jet-skis e similares, bem como seus componentes e/ou qualquer tipo de equipamentos considerados acessórios para serem utilizados com estes veículos; d. bebidas e comestíveis em geral, remédios, cosméticos e perfumes de qualquer espécie e produtos de limpeza em geral; e. bens considerados mercadorias, mostruários e estoques; f. bens de terceiros, recebidos em depósito, consignação ou garantia, e bens do Segurado em locais de terceiros; x. xxxx deixados em varandas, terraços ou outras áreas abertas, desde que o imóvel não seja murado ou protegido por grades; h. bens importados dos quais não se comprovem a origem e/ou aquisição; i. bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge, respectivos ascendentes e descendentes, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam ou dele dependam economicamente e que habitam o imóvel segurado; j. computadores portáteis, notebooks, telefones celulares, smartphones, tablets, dispositivos de mídia portáteis (Pen Drive, HD Externo, GPS, iPod, Mp3, CD Player e semelhantes), câmeras fotográficas (incluindo-se lentes, flash, cases), videogames portáteis e quaisquer outros aparelhos portáteis, exceto se contratada a cobertura de equipamentos eletrônicos portáteis; k. dinheiro, cheques, moedas, papéis de crédito, papéis que representem valores mobiliários, títulos e documentos de quaisquer espécies, vales-transportes, refeição, alimentação e combustível; l. faqueiros, conjuntos de chá, café ou jantar; m. joias, relógios de qualquer espécie, pedras e metais preciosos ou semipreciosos e objetos que os contenham: ouro, prata, platina ou marfim, pérolas, peles, tapetes orientais, objetos e obras de arte, artísticos, históricos, ou de valor estimativo, antiguidades, raridades, coleções de selos, moedas, medalhas ou qualquer outro tipo de coleção, livros raros, louças, baixelas e cristais importados; n. manuscritos, projetos, modelos, moldes e rascunhos; o. equipamentos de ginástica e semelhantes; e p. vitrais de época e decorativos.
BENS EXCLUÍDOS. 4.2.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro, e, portanto, a Seguradora não indenizará os seguintes bens e objetos: a. acessórios, peças e componentes de veículos, exceto quando se tratar de mercadorias próprias destinados exclusivamente à venda e cuja venda seja atividade inerente ao ramo de negócios do Segurado, devidamente comprovado através de notas fiscais; b. animais de qualquer espécie; c. anúncios e letreiros luminosos e não luminosos, salvo se contratada a cobertura específica; d. armas de balas de festim, armas de fogo, armas de pressão, ou qualquer espécie de armamento e seus acessórios; e. automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas, barcos, jet-skis e similares, bem como seus componentes e/ou qualquer tipo de equipamentos considerados acessórios para serem utilizados com estes veículos, salvo quando se tratar de mercadorias próprias ou em consignação inerentes à atividade do Segurado, devidamente comprovado através de notas fiscais ou contratos específicos; x. xxxx do Segurado quando se encontrarem sob a responsabilidade e em locais de terceiros, para guarda, custódia, beneficiamento, usinagem e outros trabalhos; x. xxxx e mercadorias não comprovados através de notas fiscais ou livros contábeis em nome e endereço do Segurado; h. bens fora de uso e/ou sucata; i. bens não inerentes à atividade fim da empresa; j. construções tipo galpão de vinilona, madeira e assemelhados, inclusive seus respectivos conteúdos; k. dinheiro, cheques, vale refeição, vale alimentação ou vale combustível; l. documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a cobertura de recomposição de documentos; m. equipamentos de terceiros, exceto quando tais equipamentos encontrarem-se sob a responsabilidade do Segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros ( documentos ) comprovando através de notas fiscais ou ordem de serviço a sua entrada e existência no local de risco; n. imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; o. imóveis que estejam sendo utilizados para fins distintos daqueles informados na proposta de seguro, bem como os seus respectivos conteúdos; p. jardins, árvores ou qualquer tipo de plantação; q. máquinas e implementos agrícolas; x. xxxxxxxxxxx, matérias-primas e equipamentos ao ar livre, exceto quando, para seu funcionamento, o equipamento exija instalação ao ar livre; s. moldes, plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxo...
BENS EXCLUÍDOS. 4.2.1. NÃO ESTARÃO AMPARADOS POR QUALQUER COBERTURA DO PRESENTE CONTRATO DE SEGURO, OS SEGUINTES BENS E OBJETOS: a) ALICERCES E FUNDAÇÕES;
BENS EXCLUÍDOS. 7.1. Este seguro não é passível de contratação para as seguintes residências: a) casas localizadas em chácaras, sítios ou fazendas;
BENS EXCLUÍDOS. ESTA APÓLICE NÃO COBRE: a) Terras ou o Valor de Terras. b) Linhas de transmissão de dados ou linhas de alimentação de energia, que não estejam nas dependências do Segurado. c) Qualquer prédio ou estrutura, ou bens contidos pelos mesmos, enquanto tais edifícios ou estruturas estiverem vazios ou desocupados, ou inoperantes por mais de trinta dias. d) Aeronaves ou qualquer outro artefato Aéreo, ou embarcações. e) Qualquer meio de transporte terrestre; inclusive veículos, locomotivas ou vagões, a menos que tais meios de transporte terrestre estejam aqui declarados e somente enquanto localizados nas propriedades aqui seguradas na época de seus danos.

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  • RISCOS EXCLUÍDOS 4.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro, e, portanto, a Seguradora não indenizará os eventos ocorridos em consequência: a. de lesões, acidentes, sequelas ou doenças preexistentes à inclusão do Segurado no presente seguro, não declarados na proposta de adesão e de conhecimento do Segurado; b. de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, conforme previsto no art. 762 do Código Civil vigente; c. da prática, por parte do Segurado, de atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título; d. de suicídio ou a tentativa de suicídio, se ocorridos nos 02 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro; e. do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada, ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ionizantes; f. de atos ou operação de guerra, declarada ou não, da guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se consequente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; g. de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxilio de outrem; h. consequentes de inundações, furacão, erupção vulcânica, tempestades, terremotos, movimentos sísmicos; i. epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer distúrbio da natureza que atinja maciçamente uma região ou uma dada população onde o Segurado resida ou esteja de passagem, assim declaradas por órgão público competente; e j. nos seguros contratados por pessoas jurídicas, deverão ser excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos Beneficiários, e pelos respectivos representantes. k. invalidez temporária do Segurado, despesas médicas, diárias hospitalares em geral, encargos de farmácia, honorários para intervenções cirúrgicas, despesas de remoção e correlatas; l. danos estéticos ou evento que tenha relação com cirurgias plásticas, tratamento clínico e/ou cirúrgico para obesidade ou estética em qualquer modalidade, exceto obesidade classificada como mórbida; m. tratamentos experimentais ou tratamentos não reconhecidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde; n. uso de remédios e/ou substâncias experimentais ou não reconhecidas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para tratamento de doença ou acidente de qualquer natureza; o. automutilação.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.