RISCOS E BENS EXCLUÍDOS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS E BENS EXCLUÍDOS. Além dos Riscos não cobertos listados no item 4. RISCOS EXCLUÍDOS destas Condições Gerais, também estão excluídos: a. Furto simples, furto qualificado, estelionato, extravio, perda ou simples desaparecimento dos bens; b. Danos físicos ou estéticos dos bens, mesmo que decorrente de tentativa de roubo; c. Objetos deixados e/ou instalados ao ar livre, local aberto ou semiaberto; d. Objetos emprestados ou sob a guarda de Terceiros; e. Confisco, destruição ou embargo de bens por qualquer órgão governamental, entidade pública, repartição, órgão auto regulador, comissão ou um Representante autorizado de qualquer um dos acima mencionados.
RISCOS E BENS EXCLUÍDOS. 4.1. Estão expressamente excluídos da cobertura deste seguro, e, portanto, a Seguradora não indenizará os eventos ocorridos em consequência de: a. atos dolosos, ou desonestos, fraudulentos, de má-fé, criminosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, seus funcionários, aprendizes ou contratados, sócios, controladores, diretores ou administradores, empregados domésticos, seu cônjuge, companheiro(a), ou ainda pais e filhos ou o representante legal, conforme previsto no art. 762 do Código Civil vigente; b. bens materiais do Cliente sob a responsabilidade do Segurado para reparos, manutenção, comercialização; c. roubo da máquina de cartão de crédito e débito da GetNet do Segurado; d. bens materiais e valores ou despesas médicas pertencentes ao Segurado, sócios, seus funcionários ou prestadores de serviço do Segurado; e. danos morais, danos estéticos e danos materiais; f. desaparecimento de bens materiais, valores ou simples extravio, Estelionato, apropriação indébita; extorsão mediante sequestro, extorsão indireta; g. Furto Simples ou Furto Qualificado Mediante Arrombamento; h. pagamento de custos, taxas ou outras despesas incorridas para comunicar ou notificar a ocorrência policial; i. prejuízos decorrentes da utilização de meios fraudulentos, como a indução do Segurado a erro, mediante artifício ardil; j. quaisquer despesas relacionadas, ação judicial ou procedimentos administrativos; x. xxxxxx fora do Estabelecimento Comercial, como varandas sem espaço delimitados ou cercadas; e l. títulos, talões de cheques, vale alimentação e vale refeição, cheques de terceiros ou outros itens ou bens materiais, exceto os discriminados nesta cobertura; m. roubo de veículos, inclusive acessórios, peças e componentes; n. segurados que não possuam contrato ativo com a empresa GetNet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A, inscrita no CNPJ sob o no 10.440.482/0001-54, para prestar serviço de cobrança.
RISCOS E BENS EXCLUÍDOS a) Para a cobertura Perda, Roubo ou Furto de Cartão e Saque ou Compra sob Coação, estão excluídos: i. Transações realizadas mediante o uso do Cartão sem o conhecimento ou autorização do titular ou do adicional e sem que tenha ocorrido o roubo, furto ou perda do Cartão Segurado; ii. Saldo devedor de compras realizadas em data anterior a do sinistro; iii. Prejuízos decorrentes de transações acima do limite de crédito aprovado ou do limite de saque diário do Cartão Segurado; iv. Transações que não tenham sido realizadas mediante a ocorrência comprovada dos riscos cobertos; v. Taxas de inscrição e/ou anuidade; vi. Encargos contratuais; vii. Encargos de Inadimplência; viii. Transações irregulares e indevidas realizadas fora do período de cobertura, em horas, estabelecido na Apólice e no Certificado de Seguro; ix. Transações realizadas após a comunicação do sinistro à Central de Atendimento; x. Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa do Segurado, do beneficiário ou de representante legal de um ou de outro, inclusive negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; xi. Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa de prepostos do Estipulante, quer sejam eles empregados em tempo integral, temporários ou de empresas prestadoras de serviço contratadas, incluindo fraude eletrônica ocasionada por ou como consequência das relações de trabalho com o Estipulante, ou pelo próprio Xxxxxxxx; xii. Erros ou falhas sistêmicas dos Estabelecimentos filiados, do Estipulante, do Segurado ou de representantes dos mesmos; xiii. O extravio ou roubo de Cartões ou informações, enquanto estejam sob a custódia ou em poder do Estipulante, do fabricante, de courier, mensageiro, serviço postal ou em trânsito, qualquer que seja o destino; xv. Transações ocorridas em qualquer terminal eletrônico cujo acesso seja feito por meio de senha/código pessoal e secreto, a menos que sejam efetuadas sob coação e comprovadas através de Boletim de Ocorrência Policial; xvi. Saques em cartões de débito, crédito ou múltiplos que não exijam utilização de senha/código pessoal e secreto; xvii. Saques ou compras feitas através de outros meios (ex: cheque, internet, telefone) que não os feitos com uso do Cartão Segurado, ainda que realizados mediante ações criminosas; xviii...
RISCOS E BENS EXCLUÍDOS. 4.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro, e, portanto, a Seguradora não indenizará os eventos ocorridos em consequência de: a. atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; b. atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados por segurado pessoa jurídica aplica-se também aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;
RISCOS E BENS EXCLUÍDOS. Âmbito Territorial das Coberturas Franquia
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  • RISCOS EXCLUÍDOS 4.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro, e, portanto, a Seguradora não indenizará os eventos ocorridos em consequência: a. acidentes, lesões e sequelas ou doenças preexistentes à inclusão do Segurado no presente seguro; b. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequência s pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; c. de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, conforme previsto no art. 762 do Código Cívil vigente; d. da prática, por parte do Segurado, de atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título; e. de suicídio ou a tentativa de suicídio, se ocorridos nos 02 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro; f. do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada, ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ionizantes; g. de atos ou operação de guerra, declarada ou não, da guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se consequente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; h. de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxilio de outrem; i. consequentes de inundações, furacão, erupção vulcânica, tempestades, terremotos, movimentos sísmicos; j. epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer distúrbio da natureza que atinja maciçamente uma região ou uma dada população onde o Segurado resida ou esteja de passagem, assim declaradas por órgão público competente; e k. nos seguros contratados por pessoas jurídicas, deverão ser excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos Beneficiários, e pelos respectivos representantes. 4.2. Estão expressamente excluídos da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença e dos Quadros Clínicos Incapacitantes, relacionados no item 3.3.3.1. e, portanto, a Seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em consequência: a. da perda, da redução ou da impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgãos e ou sistemas orgânicos corporais, em decorrência, direta ou indiretamente, de lesão física e/ou psíquica causada por acidente pessoal; b. da invalidez laborativa permanente total por doença, assim entendida aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com recursos disponíveis no momento de sua constatação, para o exercício da atividade laborativa do Segurado; c. dos quadros clínicos decorrentes de doenças ocupacionais, incluídas as profissionais e as do trabalho, de qualquer origem causal (etiologia); d. das doenças em geral, cuja etiologia possa guardar alguma relação de causa e efeito, direta ou indireta, em qualquer expressão, com atividade laborativa exercida pelo Segurado, em qualquer tempo pregresso; e. das doenças agravadas por traumatismos; f. das doenças nas quais se documente alguma interação e ou intercorrência relacionadas a traumatismos e ou exposições a esforços físicos, repetitivos ou não, e ou a posturas viciosas; e g. dos quadros clínicos incapacitantes, com repercussões clínicas parciais que não impliquem em perda da existência independente do Segurado. 4.3. Está expressamente excluído da cobertura de Auxílio Funeral Individual Dedutível, e, portanto, a Seguradora não indenizará ou responderá pela cobertura nas seguintes situações: a. aquisição de jazigo; b. despesas com alimentação e vestimentas; c. despesas com anúncios em jornais, revistas e similares; d. despesas com aquisição de lápides, gravações, cruzes ou outra ornamentação; e. despesas decorrentes de confecção, manutenção ou recuperação de jazigos; f. exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento; g. necromaquiagem; h. técnicas de preservação (tanopraxia ou embalsamento), a não ser que as condições sanitárias e de transporte exijam; e. i. traslado do corpo para cremação até outro município onde a cremação será efetuada.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.