BRASIL. Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxx. Acesso em: 22 dez. 2018. conhecidas como atrasos de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiais, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018.
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Samples: Tese De Doutorado
BRASIL. Lei n. 8.213 nº 7.853 de 24 de julho outubro de 19911989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx. Acesso em: 22 dez17 set. 20182020. conhecidas como atrasos deficiência que não conseguem trabalhos competitivos, independentemente de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades a deficiência ser ‗leve, moderada, grave ou severa‘.205 Todavia, a visão assistencialista mantida no regramento em análise prejudica a inserção das pessoas portadoras com deficiência no meio laboral, portanto, não se considerou o avanço tecnológico e científico, apenas generalizou-se as pessoas com deficiência, não valorizando a diversidade e a dignidade dessas pessoas. O decreto nº 3.298 de necessidades especiais20 de dezembro de 1999206, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las que regulamenta a suprir numerosas carências; ao mesmo tempoLei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoasseguiu a mesma linha, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidentenão apresentando resultados positivos quanto a sua finalidade, deixando-mantendo a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa função assistencialista às pessoas com deficiência. ―É Em contrapartida, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990207, em seu artigo 66, menciona sobre a obrigação da sociedade (Estado e Cidadãos) com a finalidade de proteger o trabalho do adolescente deficiente, de forma assertiva, uma vez que, ―duplas são as peculiaridades do adolescente portador de deficiência‖, as quais incutem necessidade mais acentuada de proteção, ―para que se lhe possibilite a integração adequada na sociedade, na maior parte das vezesafastando-o da política de caridade meramente assistencial, que definirá a deficiência como uma incapacidadeo impelirá inexoravelmente à marginalidade‖.208 Todavia, novos conceitos foram exigidos, reinventando práticas para os atendimentos e, principalmente, assegurando o pleno desenvolvimento das crianças e é o indivíduo que sofrerá as consequências adolescentes na sociedade brasileira. O referido estatuto (ECA) estabelece os direitos e deveres desses cidadãos, tendo sido fundamentado com base no artigo 227 da Carta Magna de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico1988, que atesta o potencial laborativo apresenta: É dever da pessoafamília, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxxabsoluta prioridade, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.209 205 SASSAKI, Xxxxx Xxxxxx. Inclusão: construindo uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidadesociedade para todos. ―A deficiência é vista como um déficit8.ed. Estas pessoas não seriam capazesRio de Janeiro: WVA, por esse modelo2010, p. 20-23. 206 BRASIL. Decreto nº 3.298 de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores 20 de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013dezembro de 1999. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. http: /xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/ decreto/D3298.htm. Acesso em: 19 dezem 25 jan. 20182019.
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Samples: Tese De Doutorado
BRASIL. Lei n. 8.213 Superior Tribunal de 24 Justiça. Recurso Especial nº 534.105/MT. Relator Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Julgado em 16.09.2003. Não se pode deixar de julho considerar que o contrato de 1991. Disponível distribuição por ser um contrato atípico, apesar de ter seus fundamentos no princípio geral dos contratos, é levado em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxx. Acesso em: 22 dez. 2018. conhecidas como atrasos de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre consideração as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiaisquestões comerciais que envolvem o negócio, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las assim, ao ser submetido a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre apreciação do judiciário o juiz não apenas observará as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoasnormas gerais, mas tem pouco espaço nos meios também, os aspectos particulares de comunicação.30 As limitações tanto cada negociação envolvida, e por tal motivo, não é possível definir uma padronização para os casos de resilição do contrato de distribuição, sendo que, muitas vezes, a subjetividade conduzirá a decisão do que é considerado “prazo razoável” para cada demanda, bem como as questões observadas para quantificar o valor da indenização relativa às perdas e danos. Segundo Isso Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx: O contrato de distribuição traz em seu bojo a necessidade de regulamentação do uso da marca, problemas relativos ao estoque (no momento da rescisão contratual e até mesmo durante a vigência do contrato), eventualmente transferência de know-how, estipulações relacionadas com a concorrência com outros distribuidores etx. Sendo assim, no momento em que se coloca perante o Judiciário uma pessoa rescisão contratual, é dever do julgador (lógico que nasce se lhe forem apresentados os demais contratos) decidir sobre os outros contratos relacionados levando em consideração o próprio contrato de distribuição. Em outras palavras, não poderá o julgador analisar de forma estanque cada um dos contratos. Deverá efetuar uma análise global em razão de sua função social.88 Devido essa subjetividade existem diversos julgados com entendimentos divergentes sobre o assunto, cada um relacionado diretamente ao caso concreto, inclusive deliberando sobre indenização de lucros cessantes, bem como eventuais danos morais ocasionados. Para identificar quais as premissas observadas pelos juízes para julgar cada caso concreto, foi feita pesquisa nas decisões ocorridas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por entender que os principais Centros de Distribuições estão localizados neste Estado, sendo passível tornar tais decisões referência para o estudo. Na decisão abaixo descrita, para o Desembargador Xxxx Xxxxxxxxx, foi fundamental observar se o aviso prévio concedido era suficiente para que o distribuidor remanejasse seu negócio. Para quantificar o aviso prévio foi analisado o tempo de duração da relação contratual e a relevância dos produtos do fornecedor para a atividade do distribuidor, considerando tratar-se de contrato de distribuição exclusiva. Assim, apenas se observado tais 88 SCHERKERKEWITZ, Isso Chaitz. Contratos de Distribuição e o novo contexto do contrato de representação comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, pp.68-69. requisitos a denúncia antecipada seria considerada um exercício regular de direito do fornecedor, todavia a abusividade no caso específico foi reconhecida. Em contratos de distribuição exclusiva de produtos por tempo indeterminado a denúncia unilateral e imotivada do ajuste somente constituirá um exercício regular de direito se ao outro contratante for dado aviso prévio com uma deficiência antecedência mínima que permita ao distribuidor evitar prejuízos, redirecionando, se for o caso, os seus negócios e atividades. A razoabilidade ou quando adulta sofre um acidentenão do prazo entre a denúncia e a resilição do contrato há de ser sopesada, deixando-tendo em conta, entre outros fatores, a incapaz, são mais sociais duração do que pessoais (fisiológicas), isso vínculo contratual e a relevância maior ou menor da avença em relação à atitude atividade negocial do distribuidor.89 Em julgado recente, o Desembargador Xxxxx Xxxxxxx, utilizou como premissa para seu relatório que a não conferência de aviso prévio pelo fabricante feriu o princípio da sociedade versus a condição boa-fé objetiva que se exige nas relações contratuais, decidindo que além da pessoa com deficiência. ―É a sociedadeindenização por não ter conferido prazo razoável de aviso prévio, na maior parte das vezeso distribuidor também deveria ser indenizado pelos investimento realizados, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real pela necessidade de retorno redirecionamento de suas atividades, bem como a título de lucros cessantes, ou seja, aquilo que o distribuidor deixou de ganhar devido ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018cancelamento repentino do contrato.
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Samples: Distribution Agreement
BRASIL. Lei n. 8.213 Complementar n.° 116 de 24 31 de julho de 19912003. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: <xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/XXX/Xxx000.xxx>. Acesso em: 22 dez20 de abr. 20182017. conhecidas como atrasos gestante, aviso prévio, multa de aprendizagem40% sobre o FGTS em caso de despedida arbitrária, licença maternidade etc. Há No caso concreto, é possível que o profissional demons- tre a irregularidade da pejotização através de uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiaisreclamação trabalhista, havendo cada vez mais ferramentas por exemplo, provando que a empresa recebedora foi criada apenas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempoaquele fim, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedadeseja, na maior parte das vezesverdade, existe pesso- alidade na prestação de serviço daquele médico; que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo paga- mento da empresa constituída se dá em substituição ao salário do profissional; que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos inexiste autonomia do prestador do serviço para definir sua forma de trabalho, existindo na verdade, uma subordinação perante diretores e coordenadores no que diz res- peito a horários a serem cumpridos, locais de trabalho e modo de execução do serviço prestado; nesse caso, o vínculo estabele- cido será considerado uma relação de emprego nos moldes do art. 3º da CLT63. Vale ressaltar que a jurisprudência já reconheceu o vín- culo entre uma médica que prestava serviços quatro dias por mês em uma jornada de trabalho de quatro horas por dia em uma clí- nica, nesse caso, embora a defesa da clínica tenha alegado que a referida médica não fazia parte do corpo clínico do estabeleci- mento; que tinha autonomia para escolher os objetivos dos programas estabelecidos horários para rea- lizar as avaliações médicas, podendo inclusive alterar a agenda/escala e que a médica, trabalhava como autônoma em vários hospitais/clínicas, entretanto, o Tribunal Regional do Tra- balho - TRT da 20ª Região entendeu que os procedimentos adotados para levá-la atendimentos não eram eventuais, que a sair médica recebia remuneração mensal fixa e que o eventual trabalho paralelo da médica em hospitais/clíni- cas, não impede o reconhecimento da relação de emprego, como foi o caso da situação em comento, em que se reconheceu a re- lação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018emprego64.
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BRASIL. Lei n. 8.213 n° 9.656, de 24 03 de julho junho de 19911998. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx>. Acesso em: 22 dez6 maio 2015. 2018. conhecidas como atrasos de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiaiscoberturas contratadas, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre os planos não atendam aos procedimentos mínimos previstos. Xxxxx00 acrescenta que, quando se procede à revisão contratual, o magistrado deve atentar para a preservação da comutatividade do pacto, a fim de que a cobertura prestada não se alargue, abrangendo um acidenteplano mais completo, deixando-que não foi optado pelo consumidor quando da contratação. Gregori85 acrescenta que os contratos de plano de saúde são aleatórios, e a incapazfinalidade deste tipo contratual é oferecer segurança ao contratante de receber a cobertura contratada caso venha a precisar, são mais sociais estando o risco econômico do contrato atribuído à instituição privada. Uma possível revisão para a retomada do equilíbrio contratual deve, por isso, ser vista com cautela. Aponta o autor, também, as principais diferenças entre a lei especial e o CDC. A segmentação do plano é permitida pela lei especial a fim de facilitar o acesso de diversas classes de consumidores aos planos oferecidos, em contrapartida com a previsão da integralidade contida no CDC. O fato da proibição da suspensão ou da rescisão contratual pela lei apenas quando o titular do plano está internado, não estando estendida esta proteção aos seus dependentes, também consumidores e protegidos pelo o código consumerista, é outro ponto de divergência entre as legislações. Para o CDC é permitida a rescisão unilateral do contrato nos casos de inadimplemento superior a 60 dias e quando houver fraude, porém cláusula neste sentido seria nula, pois abusiva, visto que pessoais (fisiológicas)o simples inadimplemento, isso em relação à atitude por si só, não poderia ocasionar a rescisão. Outra diferença diz respeito ao princípio da sociedade versus a condição informação, contrariado pela lei especial ao dispensar entrega da pessoa com deficiência. ―É a sociedadecópia do contrato ao titular de plano coletivo, bem como na prerrogativa de descredenciamento de entidades hospitalares e substituição por outras, sem que clínicas e profissionais estivessem abrangidos, refletindo, assim, na maior parte das vezesqualidade dos serviços prestados. Por fim, outra discrepância entre a lei especial e o CDC é que definirá a deficiência como uma incapacidadelei restringiu a cobertura dos transplantes ao prever a obrigatoriedade apenas dos transplantes de rim, córnea e é medula óssea, diferentemente do código consumerista. Neste ponto, o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno entendimento quanto ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que tema não existe uma definição única de deficiênciaestá pacificado na jurisprudência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal há correntes que sustentam a ausência de abusividade nas cláusulas restritivas e que existem várias maneiras 84 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de. Da revisão judicial dos contratos de interpretar plano de saúde: efeitos econômicos e conceituar deficiêncialegalidade. São Paulo: Repertório de Jurisprudência IOB, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacionaln° 05/2008, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018p. 159–147.
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Samples: Contractual Review and Resolution
BRASIL. Lei n. 8.213 Senado Federal. Decreto Legislativo nº 538, 18 de 24 outubro de julho 2012. Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de 1991Compra e Venda Internacional de Mercadorias, esta- belecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxDis- ponível em: <xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/xxxxxx/0000/ decretolegislativo-538-18-outubro-2012-774414-exposicaodemo- tivos-137984-pl.html>. Acesso em: 22 dez. 2018. conhecidas como atrasos de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiais, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit21 nov. 2013. Disponível emXXXXXXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Introdução às regras de aplicação da Convenção da ONU sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias e o direito internacional privado brasileiro. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 12, n. 1, 2015 p. 379-394 tange a sua aplicabilidade, demonstrando alto grau de tecnicidade e zelo na sua técnica legislativa — caracte- rísticas incomuns na legislação brasileira. Neste ponto, torna-se relevante a questão da compatibilidade entre essas regras flexíveis com as regra de caráter unilateral e indeterminado na redação legislativa do Código de De- fesa do Consumidor (CDC), de modo a analisar se, no Brasil, o CDC consistiria em uma circunstância impedi- tiva para a aplicação da Convenção de 1980. Diante desse contexto, o presente estudo inicia com um breve histórico da Convenção de Viena 1980, basi- camente procurando abordar as Conferências de Haia de 1964, o nascimento da Comissão das Nações Uni- das para o Direito do Comércio Internacional (UNCI- TRAL) e o próprio nascimento da Convenção de 1980, procurando expor os motivos que levaram ao alto grau de tecnicidade e sua natureza dispositiva. No segundo momento, parte-se para a análise do microssistema de aplicação existente na Convenção, procurando oferecer uma interpretação para seus dis- positivos iniciais, de forma a conciliar a redação dada com breves reflexões sobre sua interpretação. Por fim, analisa-se a contraposição entre a natureza dispositiva da Convenção Viena 1980 com a disposi- ção do art. 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo a tentar conciliar a natureza imperati- va da legislação consumerista com a natureza comercial dispositiva da Convenção, procurando remover do pen- samento jurídico brasileiro do CDC configurar como uma eventual circunstância impeditiva na aplicação da Convenção. Quanto à metodologia, o estudo se utiliza da dedu- ção cujos dados são oriundos da pesquisa dogmática so- bre o tema, tentando conciliar a investigação legislativa com a investigação doutrinária, de forma a conciliar a legislação brasileira com os entendimentos mais apro- fundados sobre a Convenção de Viena 1980 da doutri- na estrangeira, em especial a alemã e a norte-americana, uma vez que a doutrina brasileira ainda não se encontra consolidada sobre o assunto em razão da sua recente inserção no Brasil. Importante salientar que a investigação parte da premissa do Direito do Comércio Internacional para o Direito Internacional Privado brasileiro vigente, não ha- vendo confusão com demais ramos do Direito privado (ex.: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dezteoria contratual). 2018Também se destaca que procurou-se utilizar de fon- tes de fácil acesso para o leitor interessado em aprofun- dar seus estudos no tema da compra e venda internacio- nal ou da uniformização do Direito privado no plano internacional.
2. A Conferência de Haia, a UNCITRAL e a Convenção de Viena de 1980
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Samples: Cisg Application and Brazilian Conflict of Law Rules
BRASIL. Lei n. 8.213 Exposição de 24 Motivos EMI Nº 00011 2009. Controladoria Geral da União / Ministério da Justiça / Advocacia Geral da União, Brasília, Distrito Federal, 23 de julho outubro de 19912009. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxxxxxx/XXXXXXXX/XXX/0000/00%00- %20CGU%20MJ%20AGU.htm. Acesso em: 22 dez30 jul. de 2018 7 5 ANOS da Lei Anticorrupção – Podemos falar em efetividade? Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/0-xxxx-xx-xxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/> Acesso em: 10 ago. 2018. conhecidas decisões em atos do cotidiano, em atos cometidos pelos sócios, acionistas, diretores, funcionários ou prepostos, pelas pessoas jurídicas como atrasos de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiais, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência um todo ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais por membros do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezesPoder Público, que definirá visem à obtenção de vantagens indevidas em afronta, de uma forma mais ampla, ao coletivo. Xxxxxxx a deficiência como uma incapacidaderelevância do tema, a Transparência Internacional noticia o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) desde 1996, listando 180 países e é territórios de acordo com o indivíduo seu índice de percepção de corrupção. Em comparação com o ano anterior, o Brasil caiu 17 posições no IPC em 2017, sendo que sofrerá as consequências sua pontuação passou de tal definição‖40 para 37.8 Apesar de ter clara relação com o tema, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora a Lei Anticorrupção brasileira não abordou com profundidade em seus artigos a atividade de necessidades especiaiscompliance. Foi somente com a edição do Decreto nº 8.4209, através dos tempospublicado no ano de 2015 e que regulamentou a Lei Anticorrupção, podemos reconhecer entre outras providências, que trouxe mais especificamente quais os diversos métodos de trabalho, os objetivos alicerces que possibilitariam a criação dos programas estabelecidos de integridade nas empresas. É neste cenário que as regras e os procedimentos adotados normas regulatórias, leis concorrenciais, de contratação com a Administração Pública e a própria Lei Anticorrupção vêm ganhando mais importância, inspirando a criação departamentos e setores inteiros em empresas de médio e grande porte com a finalidade, muitas vezes exclusiva, de gerenciar e monitorar este aspecto do ambiente negocial, criando um ambiente comercial, econômico e jurídico melhor estruturado para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médicoauferir investimentos externos.10 Em recente levantamento feito pela consultoria Deloitte, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebeidentificou-se que não existe uma definição única no ano de deficiência2013 cerca de 30% das companhias que participaram da pesquisa já possuíam programas de compliance estruturados. Apenas 3 anos depois, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiênciaem 2016, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entendea mesma consultoria identificou-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXXeste número mais do que dobrou, Xxxxx. Portadores sendo que 65% das empresas pesquisadas haviam implementado programas de necessidades especiais: a definição conformidade em 3 pontos. Zenit. 2013. suas estruturas.11 8 Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. <xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/> Acesso em: 19 dez20 ago. 2018.
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Samples: Resolução De Contrato Por Descumprimento De Cláusula Anticorrupção
BRASIL. Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991Governo Federal. Trabalho decente. Ministério do Trabalho e Previdência. Brasília, DF, 3 set. 2015. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx- acoes/trabalho-decente. Acesso em: 22 dez15 abr. 20182023. conhecidas como atrasos O conceito de aprendizagemtrabalho decente visa a melhorar o status socioeconômico dos indivíduos. Há uma crescente consciência sobre Para atingir esse objetivo, reconhece a necessidade de regulamentação, pois as dificuldades das pessoas portadoras condições de necessidades especiaistrabalho no mercado, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das muitas vezes, perpetuam a desigualdade de oportunidades entre as nações, acabando por dificultar o alcance da justiça social.94 Assim, o desenvolvimento humano depende do acesso ao trabalho decente. Ao enfatizar a importância dos direitos fundamentais, a noção de trabalho decente serve como um lembrete para salvaguardar a dignidade dos trabalhadores. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx conceitua o trabalho decente como um arcabouço mínimo de direitos que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona quedevem ser assegurados ao trabalhador: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos existência de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação liberdade de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados igualdade no trabalho, trabalho com condições justas, proibição do trabalho infantil, liberdade sindical e garantidos proteção contra os riscos sociais.95 Segundo Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, o conceito de trabalho decente gira em torno da interconexão das nações em uma sociedade globalizada. O seu principal objetivo é promover o avanço social e combater a pobreza em nível supranacional. A autora enfatiza que esse objetivo não pode ser conciliado com a violação de direitos fundamentais legalmente reconhecidos, como a exploração do trabalho infantil, trabalho forçado, análogo ao escravo ou qualquer forma de discriminação no trabalho. Além de defender a dignidade humana, o trabalho também deve desempenhar um papel na promoção da inclusão e da coesão social.96 A noção postula que a fusão de expansão econômica e progresso social é imperativa. Torna-se evidente que priorizar apenas a economia é insuficiente para o avanço socioeconômico sustentável. Além disso, a criação de riqueza deve ser acompanhada por iniciativas abrangentes que abordem com sucesso as questões da pobreza e da disparidade social. Assim, o conceito de trabalho decente se estende para além dos limites dos contratos tradicionais de trabalho, sejam eles regulados pelo regime jurídico- trabalhista específico do Brasil sejam por qualquer outra legislação trabalhista mundial. A dedicação da Organização Internacional do Trabalho abrange todos os direitos legais94 GUNTHER, 2015, op. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiênciacit., pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018p. 43.
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Samples: Dissertation
BRASIL. Lei n. 8.213 Superior Tribunal de 24 Justiça. Recurso Especial nº 1.172.929/RS. Relator: Ministro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Brasília, data do julgamento. 10 de julho junho de 19912014. Diário da Justiça Eletrônico, 01 ago. 2014. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: <xxxxx://xx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/?xxxxxxxxxx=XXX&xxxxxxxxxx=000000 9&num_registro=200902468238&data=20140801&formato=PDF>. Acesso em: 22 dez28 de outubro de 2015. 2018direitos e obrigações inerente aos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.72 Esclarece ainda Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx: O dispositivo em tela [artigo 17, da LC 109/2001] possui o mérito de expressar uma regra geral importante para o sistema de previdência complementar, a qual aponta o marco inicial a partir do qual devam ser consideradas válidas as alterações promovidas nos regulamentos dos planos de benefícios. conhecidas como atrasos Também possui o mérito de aprendizagemexpressar em seu parágrafo único o respeito àquilo que o ordenamento jurídico brasileiro tradicionalmente contempla, que é o direito adquirido. Há A esse propósito, convém lembrar exaustivamente que o ambiente das relações jurídicas da previdência complementar é o do direito privado, razão pela qual o parágrafo único assegura a observância de uma crescente consciência sobre situação jurídica para os participantes que tenham atingido a elegibilidade, mas não obsta, por evidente, que através de ato de vontade validamente expresso, optem pelas alterações procedidas em conformidade com o caput.73 Simplesmente por tais razões, que a característica da mutabilidade decorre da necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano previdenciário que, em última análise, significa a preservação do equilíbrio contratual entre as dificuldades das pessoas portadoras partes, que, justamente por se tratar de necessidades especiaisrelação de longa duração, havendo cada vez sujeita-se a eventos futuros e incertos, aplicando-se a teoria da imprevisão, pela qual todo contrato deve atender à sua função social, cláusula legal ainda mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempoadequada no caso de previdência privada, diante do contexto acima exposto. Além disso, há também uma clara censura muito reconhecida na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões jurisprudência e hoje contemplada na lei, todo contrato pode ser objeto de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais revisão (fisiológicas“rebus sic stantibus”), isso em relação à atitude da sociedade versus quando houver um nítido desequilíbrio entre as partes contraentes, bastando para tanto, apenas a condição da pessoa com deficiência. ―É título ilustrativo, verificar a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade, dicção dos artigos 318 e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação 478 do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018Código Civil.
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BRASIL. UNESP. Guia útil para Gestores e Fiscais de contratos administrativos. São Paulo: UNESP, 2011. São atribuições dos gestores de contratos: 1 – Cuidar das questões relativas: a) à prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reu- nindo as justificativas competentes; b) à comunicação para abertura de nova licita- ção à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável; c) ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais; d) à comu- nicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução con- tratual, que tenham implicações na atestação. 2 – Comunicar as irregularidades en- contradas: situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei. 3 – Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de con- dição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das jus- tificativas pertinentes. 4 – Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que de- verão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execu- ção, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo pri- meiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações. 5 – Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Adminis- tração. 6 – Alimentar os sites do Governo, os sistemas informatizados da Casa, res- ponsabilizando-se por tais informações, inclusive sempre quando cobradas/solicita- das. 7 – Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei. 8 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 9 – Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota. 10 – Deflagrar e conduzir os procedimentos de finali- zação à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descum- primento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias supe- riores e/ou os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir. tar sentido e alcance amplo à atividade, significando a participa- ção decisória em todo o processo licitatório, desde o planeja- mento até o encerramento do contrato, considerado de forma efi- caz, exigindo postura pró-ativa, buscando sempre trazer o me- lhor resultado eficiente, observando critérios éticos e de econo- micidade, bem como os valores de probidade e moralidade na Administração Pública. Observa-se também que muitas vezes a ineficácia do acompa- nhamento da contratação decorre pela ausência de conheci- mento técnico e específico dos servidores responsáveis por essa atribuição, somando-se a isso a insuficiência de servidores para desempenhar tantas atividades. Essa situação muitas ve- zes tem como conseqüência à má elaboração dos editais, con- tratos, projetos básicos e termos de referência, omitindo infor- mações que deveriam estar contidas nesses documentos, dei- xando lacunas que se agravarão na execução do contrato, difi- cultando e às vezes impedindo a devida operacionalização da fiscalização do contrato, tornando-se essa contratação incon- sistente, dando margem a futuras inexecuções. Diante desse contexto, entendemos que na prática a Administração deve in- dicar o gestor/fiscal do contrato desde o momento da elabora- ção dos projetos básicos ou termos de referência, conforme a modalidade de procedimento escolhida.48 Para tanto, pode-se afirmar que as tarefas do gestor, aqui compreendidas aquelas atinentes à respectiva equipe, na ativi- dade de gestão, abrange, por exemplo, questões relativas à (ao): demonstração, por meios consistentes e robustos, da adequação dos preços praticados acima da referência legal, o que pode ser feito mediante tabelas de preços consagradas para aquele tipo de serviço, publicações especializadas, estudos acadêmicos ou ma- nuais de fabricantes, para citar algumas formas; reequilíbrio eco- 48 FURTADO, Xxxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Gestão de contratos ad- ministrativos: importância do artigo 67 da Lei nº 8.666/ 93. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 5, n. 8.213 de 24 de julho de 199150, fev. 2006. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/XXX0000.xxxx?xxxXxxx=00000>. Acesso em: 22 dez19 nov. 20182013. conhecidas como atrasos nômico e financeiro; incidentes relativos a pagamentos; ques- tões ligadas ao controle e arquivamento da documentação; con- trole dos prazos de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades vencimento, de prorrogação; acompanha- mento macro da execução do contrato; emissão de pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, aplicando sanções, alteração e repactuação do contrato; monito- ramento da verificação do cumprimento das pessoas portadoras obrigações e reco- lhimento de necessidades especiaisencargos sociais, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempotrabalhistas, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas previdenciários, fis- cais e comerciais da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖contratada, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora o caso; monitora- mento do atesto de necessidades especiaisnotas fiscais; lançamento do contrato nos sis- temas eletrônicos de governança (SIASG/SICON). Estipule o método ou processo pelo qual as ordens de serviço são utilizadas como instrumento de controle nas etapas de so- licitação, através dos temposacompanhamento, podemos reconhecer os diversos métodos avaliação, atestação e pagamento de trabalhoserviços, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, bem assim o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazesordem de serviço que será adotada durante a execução do ajuste, por esse modeloa qual devera conter, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiaisno mínimo: a definição e a especificação dos serviços a serem re- alizados; o volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas definidas; os resultados ou produtos solicitados e realizados; o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; a ava- liação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; a identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pela atestação dos serviços reali- zados, os quais não podem ter nenhum vinculo com a empresa contratada, nos termos do Acórdão 786/2006 Plenário. Estabeleça prazo de inicio da execução dos serviços contrata- dos, o qual deve ser suficiente para que a vencedora prepare-se para o atendimento de todas as obrigações as quais se vinculou anteriormente, em 3 pontosobediência ao inciso IV do art. Zenit55 da Lei no 8.666/1993.49 Na mesma linha, outros dois exemplos de atuação do gestor de contratos são relevantes. 2013O primeiro diz respeito à ges- tão contratual para instrução de processo de dispensa ou de ine- xigibilidade de licitação, onde o gestor tem como pontos chaves: 49 BRASIL. Disponível emTCU. Acórdão 1453/2009 – Plenário. a requisição do setor interessado; a indicação dos recursos orça- mentários; o projeto básico (obras e serviços de engenharia ou de maior complexidade) ou termo de referência (compras de bens e serviços comuns); justificativa da contratação direta (ex- ceção à regra licitatória); análise das propostas; e justificativa da escolha do fornecedor e do preço. O segundo exemplo versa so- bre as hipóteses de prorrogação contratual, excetuadas aquelas estabelecidas em regime emergencial. Aqui seus aspectos rele- vantes são: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso ema expressão previsão contratual; a manifestação for- mal de interesse da prorrogação; a concordância expressa da em- presa contratada; indicação da dotação orçamentária respectiva; prorrogação vantajosa para administração; verificação de manu- tenção das condições habilitatórias; minuta do termo aditivo, de- vidamente aprovada pela assessoria jurídica competente; despa- cho autorizador do ordenador de despesas; publicação em Diário Oficial; tudo isso, se comprovada a vantajosidade da prorroga- ção mediante pesquisa de mercado. A atuação do gestor de contratos, assim como a de qualquer agente público, deve pautar-se sempre e sempre pela juridici- dade (conformação aos princípios e normas da Constituição e das leis, almejando a satisfação do interesse público, o que vai além da legalidade estrita, englobando a legitimidade, a econo- micidade e a eficiência) do ato que deva praticar por força de suas atribuições. Se dúvida sobrevier, é de seu dever diligen- ciar, coletando informações expressas, técnicas e/ou jurídicas. Remanescendo a dúvida, deve o gestor do contrato justificar a recusa em autorizar o ato, apresentando os pressupostos de fato e de direito que a sustentem, resguardando-se, assim, de even- tuais ações de responsabilidade.50 Em outro documento, o Manual de Gestão de Contratos de Prestação de Serviços da Fundação Xxxxxxx Xxxx (FIO- CRUZ), se expressa o papel do gestor de contratos, da seguinte forma: 19 dez“(...) O papel do gestor de contratos é definido no artigo 6º do Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 1997, que dispõe sobre a 50 XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. 2018DOTTI, Marinês Restelatto. Op. cit., p. 268. contratação de serviços pela Administração Pública Federal, no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e IN nº 18, subitem 6.1. No entanto, tais definições não permitem a clara distinção entre as figuras do gestor e do fiscal de contratos, necessária para a adequada atribuição de responsabilidades. Fato é que o gestor de contra- tos tem, para além das responsabilidades operacionais que po- derá delegar a um fiscal, o papel gerencial. Um gestor de con- tratos poderá desempenhar também as funções de fiscalização, mas um fiscal não poderá assumir a responsabilidade do geren- ciamento. (...) Ao gestor, e apenas a ele, caberá a responsabili- dade pela assinatura de documentos e tomada de decisões ge- renciais relativas à execução do contrato.”51 Pois bem, em face de todo o exposto, urge esclarecer a diferença entre o papel do gestor e do fiscal de contratos, já que, prima facie, seria factível ocorrer alguma confusão terminoló- gica. Em sentido amplo, gestão contratual significa participação do agente encarregado em todo processo licitatório, desde o pla- nejamento até o encerramento do contrato, enquanto que a ativi- dade fiscalizatória é pontual, cuja finalidade específica é a men- suração do grau, qualitativo e quantitativo, de execução do objeto pactuado. Posto assim, não há que se confundir gestão, como a função de gerenciamento de todos os atos contratuais, com fiscalização de contrato. Neste pormenor, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior clarifica: (...). O gestor é o profissional que faz acontecer e o seu desdo- bramento no campo dos contratos é exatamente o fiscal, porque sai da repartição, do órgão, da unidade administrativa gestora e vai ao campo acompanhar diariamente como está a execução das obrigações que foram estabelecidas no contrato; então, es- tamos estabelecendo desde logo esta distinção: o gestor é o que faz acontecer, e o fiscal é aquele que acompanha o que está acontecendo no dia-a-dia da execução do contrato. (...) gestor pode ser o responsável pela gerência de vários contratos, mas não deve haver um fiscal acompanhando a execução de muitos
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Samples: Gestão De Contratos Administrativos
BRASIL. Lei n. 8.213 Instrução Normativa MPOG nº 2, de 24 30 de julho abril de 19912008 – DOU de 23/05/2008 – alterado. Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Disponível em: <xxxx://xxx000.xxxxxxxx. xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/00/XXXX/0000/0.xxx>. Consulta realizada em: 01/10/2012. nal de cada órgão ou entidade3. A terceirização de serviços contínuos movimenta contratos milionários e representam uma realidade na administração pública de todas as esferas de governo, federal, estadual e municipal. Por se referir a serviços prestados de forma contínua, existe previsão legal para que sua prestação se prolongue no tempo, podendo alcançar até 60 (sessenta) meses. Diante da possibilidade de prolongamento e, estando sujeitos a re- gras de natureza trabalhistas, por envolverem mão-de-obra, a composição dos custos destes contratos inclui despesas diversas, como salário-base, vale- transporte, vale-alimentação, horas-extras etc. A remuneração paga pelas empresas prestadoras de serviços aos seus empregados sofre a influência legal e normativa dos acordos, convenções e dissídio coletivos que, por vezes, são firmados em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxperíodos posteriores à da- ta-base das categorias profissionais e, por isso, impõem a necessidade de pa- gamento retroativo. A obrigatoriedade do pagamento retroativo é facilmente verificada na maioria das Convenções Coletiva de Trabalho4. As alterações salariais impostas pelas convenções coletivas de trabalho alteram a equação da formação dos preços (encargo x remuneração) resul- tando em desequilíbrio na relação contratual inicialmente ajustada. Visando a recuperação e compatibilização das condições contratuais, a Constituição da República e, na sua esteira, o Estatuto das Licitações e Contratos, prevêem a manutenção do equilíbrio econômico financeiro. Trata-se, no caso em tela, de uma espécie de reajuste de preços, cuja doutrina e jurisprudência conven- cionaram chamar de repactuação. O presente estudo tem a finalidade de apresentar aos leitores e interes- sados em matérias de contratos administrativos de prestação de serviços con- tínuos, de modo simples e resumido, algumas observações teóricas e práticas que envolvem o emprego do instituto da preclusão lógica como limitação ao direito do contratado para pleitear a repactuação de preços, apresentando 3 Idem. 4 Para exemplificar, citamos a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT nº CE000254/2012, referente aos tra- balhadores em informática e processamento de dados com abrangência no estado do Ceará, registrada no Ministério do Trabalho – MTE em 07/03/2012: Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira: “Parágrafo Terceiro: Os salários e benefícios financeiros incluídos nesta Convenção, inclusive as férias e seus acréscimos legais e o vale alimentação estipulados são devidos aos empregados a partir do dia 01 de janeiro de 2012. Referidas diferenças devem ser pagas juntamente com a folha de março de 2012. Após referida data, o não cumprimento da obrigação será entendido como descumprimento da Convenção coletiva de Trabalho.” Disponível em: <xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxX- CXML.asp?NRRequerimento=MR010820/2012>. Acesso em: 22 dez1°-out-2012. 2018esclarecimentos sobre aspectos doutrinários e jurisprudenciais relativos aos prazos em que o direito deve ser reivindicado sem, contudo, ter a pretensão de esgotar o tema. conhecidas como atrasos A limitação temporal para o exercício do direito de aprendizagemrepactuação baseia- se em entendimentos do Tribunal de Contas da União – TCU e da Advocacia Geral da União – AGU, reiterados pelas Cortes de Contas de Estados e Muni- cípios, não estando expressamente prevista no Estatuto das Licitações. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras Por se tratar de necessidades especiaisdeterminação doutrinária e jurisprudencial, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo temporequer fundamentação clara, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões capaz de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é justificar sua exigência sem perder o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018imprescindível amparo legal.
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Samples: Contractual Analysis
BRASIL. Lei n. 8.213 Superior Tribunal de 24 Justiça. Agravo em Recurso Especial nº 1000062/TO. 3. Turma. Relator: Ministro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, x.27.04.2017, DJ 04.05.2017. Superior Tribunal de julho de 1991. Justiça, Brasília Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: < xxxxx://xx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/?xxxxxxxxxx=XXX&xxxxxxxxxx=0000000 3&num_registro=201602718612&data=20170504&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em: 22 em 09 dez. 2018. conhecidas quase sempre culmina na pretensão do arrendatário em permanecer na terra, muitas vezes inadimplente, até que a prestação jurisdicional seja prolatada. Xxxx Xxxxxx, em franca indignação, assevera que: Com a nulificação da cláusula relacionada ao preço do arrendamento rural, inviabilizará a ação despejatória do arrendador, que não percebe o preço pactuado, e necessita da fixação do valor da renda por meio de arbitramento judicial, oportunizando ao arrendatário inadimplente, que permaneça no imóvel, sem qualquer pagamento até a referida apuração, isso é equilíbrio contratual ou função social? Sem sombra de dúvida, tal ordem de preocupação é latente na matéria e merece ser bem ponderada pelos tribunais pátrios na seara agrária. Analisando as possibilidade de uma interpretação alternativa à mera literalidade do texto do Decreto nº 59.566/66, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (2014, p. 95) reconhece que a jurisprudência brasileira se divide na matéria. O doutrinador traz como atrasos exemplo de aprendizagemposições favoráveis nos tribunais, como mitigação do art. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras 18 do Regulamento, acórdãos do Tribunal de necessidades especiaisJustiça do Rio Grande do Sul (TJRS), havendo cada vez mais ferramentas julgado em 2011, e do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), julgado também em 2011. Por outro lado, na divergência encontram-se julgados dos Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado em 2012, e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), julgado em 2013. Trazendo importante dado da realidade, Xxxxxxxxxx esclarece que um dos problemas de se declarar a nulidade da cláusula de preço em produto no arrendamento é o de que, por ser questão de ordem pública, quando ocorre proposição de ação para ajudáfins de retomada do imóvel pelo arrendador, o arrendatário acaba por alegar em sua defesa a causa invalidante da referida cláusula contratual, para que seja possível invocar supostos créditos de pagamento a maior do aluguel, no caso de o preço da mercadoria combinada a ser entregue se desvalorizou. Na hipótese, caracterizado resta o “venire contra factum proprium”, por parte do arrendatário, o qual é vedado pela cláusula geral de boa-las fé objetiva, nos termos do art. 422 do Código Civil. Xxxxxxxxxx, ainda em seu interessante posicionamento, entende até mesmo que a suprir numerosas carências; restrição do art. 18 do Decreto nº 59.566/66 não teria sido recepcionado pelo Código Civil de 2002, o qual incorporou a função social do contrato como sendo princípio de direito contratual, nos termos do art. 421, elevado a preceito de ordem pública no art. 2.035, parágrafo único. Passando à opinião doutrinária segundo a qual a fixação do preço em produtos não é válida, temos que, para Xxxxxxx e Sílvia Optiz (1997, p. 291), não valeria a cláusula que estipula que o aluguel é de 100 sacas de arroz, trigo, etc., e nem que será equivalente ao mesmo tempovalor de 100 sacas, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoasvalendo apenas aquela que estipular que o aluguel fixado em dinheiro, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa no contrato, pode ser pago em frutos ou produtos. Xxxx asseverar nesta altura que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, os posicionamentos acima colacionados são mais sociais amostras do que pessoais (fisiológicas)se encontra na doutrina agrarista brasileira, isso em relação à atitude a qual, pela força da sociedade versus tese da flexibilização da norma do art. 18 do Regulamento, tende a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, reconhecer vigor do que definirá a deficiência como uma incapacidade, representa os usos e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação costumes nas regiões rurais do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018país.
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Samples: Contrato De Arrendamento Rural
BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e legislação civil em vigor. Editora Saraiva. 38º Edição. 2020. 133 XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxx. Princípios de Direito do Trabalho. Tradução: Wagner D. Giglio. 3. ed. atual. São Paulo: LTr, 2000, p. 83. como um meio jurídico de circulação de mercadorias e riquezas, regido pelo princípio da demanda pelo equilíbrio econômico, a livre iniciativa e da segurança jurídica. Nessa direção, Xxxxxxx relata que: Assim como a função social do contrato não pode anular a sua função econômica, deve ela ser estudada e empregada sob o prisma da economicidade, atuando quando estritamente necessário, dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade com relação ao caso concreto, sempre se levando em consideração os potenciais efeitos econômicos da solução jurídica eleita.134 Estampada na Constituição Federal de 1988135, em seu artigo1º, III, emerge a dignidade da pessoa humana como acolhedora, tendo o Estado a responsabilidade de satisfazer toda a sociedade como uma vida digna, honrosa e pacífica. Morais136, sobre os direitos sociais como direitos fundamentais do ser humano, discerne que as relações laborais difere de justiça social, tendo a ―necessidade de uma intervenção estatal para que a justiça social seja efetivada com a pessoa com deficiência pela baixa expectativa em relação à função no mercado de trabalho que a sociedade atribui a essas pessoas‖. Todavia, à luz do Direito, o contrato individual do trabalho visa à proteção da parte hipossuficiente da relação de emprego, ou seja, o trabalhador, cujo objetivo maior é sua função social, garantindo uma vida melhor para o trabalhador e sua família, corroborando com os preceitos legais da Carta Magna de 1988, tendo as empresas um papel importantíssimo para a sua manutenção. Ao buscar-se a justiça social no trabalho, nitidamente está conectado ao artigo 170 da Carta Magna de 1988, sendo que para a ―concretização do princípio da dignidade da pessoa humana só é possível pela conjugação de suas duas dimensões: individual e social. O grande problema não é auferi-las do ordenamento jurídico pátrio, mas sim efetivá-las‖.137 Ainda, segunda a autora: O discurso neoliberal em voga nos dias atuais propugna, propositalmente, o abandono da concepção social da dignidade da pessoa humana, restringindo- 134 XXXXXXX, Xxxxxxx X. Marques da. A função social do contrato e o alcance do artigo 421 do código civil. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000, p. 186. 135 BRASIL. Constituição Federal 1988, Consolidação das Leis do Trabalho, Legislação Trabalhista e Previdenciária. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. 136 XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. O mercado de trabalho e a pessoa com deficiência intelectual: Entraves e Oportunidades. Revista Espacios. v. 38, n. 8.213 de 24 de julho de 199112, 2017, p. 26. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/x00x00x00/x00x00x00x00.xxx. Acesso em: 22 dez6 mar. 20182019. conhecidas 137 XXXXXXXX, Xxxxx X. Moreira. O direito do trabalho como atrasos instrumento de aprendizagemefetivação da dignidade social da pessoa humana no capitalismo. Há Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 49, n. 79. 2009, p.150. a a uma crescente consciência sobre concepção individualista de mera proteção aos direitos de liberdade. O princípio da igualdade é olvidado, sob a falácia de que os homens já alcançaram o patamar de igualdade substancial possível, sendo bastante a igualdade meramente formal. Propõem os neoliberais a supressão dos direitos especiais garantidos a determinados grupos sociais, ao argumento de que o tratamento diferenciado constitui ―tratamento privilegiado‖ e, portanto, injustificado. Nesse cenário, afirma-se o Direito do Trabalho como o meio mais eficaz de consolidação da dignidade social da pessoa humana no capitalismo.138 Nessa linha, percebe-se que a existência digna da pessoa humana está ligada à valorização do trabalho, sendo que não se obtém a satisfação plena da dignidade da pessoa humana quando o trabalho não possibilita as dificuldades das pessoas portadoras necessidades básicas elencadas na Carta Magna de necessidades especiais, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá1988. Nota-las se que a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela ausência de trabalho digno afeta milhões de pessoasnão apenas a pessoa diretamente ligada, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiênciatambém o seu grupo familiar e social. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona Miráglia ensina que: Na assistência à pessoa portadora O Direito do Trabalho deve refletir a realidade social de necessidades especiaisdeterminada época, através dos tempospois só assim se edifica como ferramenta de consolidação da justiça social. Desse modo, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para leváo ramo jus trabalhista deve descentralizar-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoase, com o objetivo principal intuito de definir abranger o maior número possível de trabalhadores excluídos, incorporando as novas técnicas e formas de contratação de mão-de-obra, possibilitando- lhes, assim, o usufruto real de seu manto protetivo. O Brasil precisa, na atual conjuntura, estabelecer mecanismos que de fato garantam a real necessidade de retorno ao trabalhogeneralização do ramo jurídico trabalhista e a materialização dos seus princípios e fundamentos, sendo certificados pois só assim se alcança a plena democracia. Isso porque não há que se falar em Estado Democrático sem um sistema econômico-social valorizador do trabalho e garantidos todos os direitos legais. Percebedo próprio trabalhador.139 O desenvolvimento econômico, político e social deve progredir juntamente com o direito, e nitidamente percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, a dignidade social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista humana está intrinsecamente ligada à generalização do Direito do Trabalho, tendo o Estado como um déficit. Estas pessoas não seriam capazesregulador das políticas públicas de inclusão social, e as empresas e a sociedade em geral contribuem para que os direitos legais sejam alcançados, por esse modelo, meio de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018ações sociais e solidárias.
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Samples: Tese De Doutorado
BRASIL. Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991Deficiência. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxx. Acesso em: 22 dez. 2018. conhecidas como atrasos de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiais, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. IBGE Censo Demográfico 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000000xxxxxxxxx.xxxx. Acesso em: 19 dezfev. 2018. ―incapacidade‖, estabelecendo a peculiaridade de matéria entre os muitos conceitos, conforme Xxxxxxxx Xxxxxxx Costa16. Mister salientar que a terminologia ―portador de deficiência‖ adotada pela Carta Magna de 1988, é importante apresentar que essa terminologia era fundamentada no modelo médico da deficiência, que percebia a pessoa e não o tipo de deficiência, e que essa população deveria se adaptar a sociedade. Nessa linha, Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx avaliam que: Com o advento da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 (nove) de julho de 2008, entrando em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 (trinta e um) de agosto de 2008, houve uma evolução do conceito/terminologia considerado para se referir às pessoas com deficiência. Com efeito, como a convenção em tela foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro seguindo o rito previsto no art. 5º, § 3º, o qual preceitua que ―Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais‖, a referida convenção goza do status de emenda constitucional, sendo atualmente o único tratado internacional sobre direitos humanos aprovados nesses moldes. O termo ―portadora‖ realça o ―portador‖, como se fosse possível deixar de ter a deficiência, após estudos elencados sobre o assunto, a expressão utilizada pela Organização das Nações Unidas é ―pessoas com deficiência‖ – persons with disabilities, conforme consta da Standard Rules e da Convenção da ONU de 2006.18 Nessa direção, a internalização da Convenção Internacional Sobre o Direito das Pessoas com Deficiência no ordenamento jurídico brasileiro fundamentou uma modernização constitucional do conceito de pessoa portadora de deficiência para pessoa com deficiência, termo este que se encontra na legislação infraconstitucional a partir de 2009. Confrontando o modelo médico da deficiência e o modelo dos direitos humanos, Xxxxx dispõe que: O modelo de direitos humanos (ou modelo social) vê a pessoa com deficiência como ser humano, utilizando o dado médico apenas para definir suas necessidades. A principal característica desse modelo é sua abordagem de ―gozo dos direitos sem discriminação‖. Este princípio de 16 XXXXX, X. Pereira. A inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho. Xxx.xxx.xx. 2012.
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Samples: Tese De Doutorado
BRASIL. Lei n. 8.213 Superior Tribunal de 24 Justiça. Agravo em Recurso Especial nº 1000062/TO. 3. Turma. Relator: Ministro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, j.27.04.2017, DJ 04.05.2017. Superior Tribunal de julho de 1991. Justiça, Brasília Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: < xxxxx://xx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/?xxxxxxxxxx=XXX&xxxxxxxxxx=0000000 3&num_registro=201602718612&data=20170504&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em: 22 em 09 dez. 2018. conhecidas quase sempre culmina na pretensão do arrendatário em permanecer na terra, muitas vezes inadimplente, até que a prestação jurisdicional seja prolatada. Xxxx Xxxxxx, em franca indignação, assevera que: Com a nulificação da cláusula relacionada ao preço do arrendamento rural, inviabilizará a ação despejatória do arrendador, que não percebe o preço pactuado, e necessita da fixação do valor da renda por meio de arbitramento judicial, oportunizando ao arrendatário inadimplente, que permaneça no imóvel, sem qualquer pagamento até a referida apuração, isso é equilíbrio contratual ou função social? Sem sombra de dúvida, tal ordem de preocupação é latente na matéria e merece ser bem ponderada pelos tribunais pátrios na seara agrária. Analisando as possibilidade de uma interpretação alternativa à mera literalidade do texto do Decreto nº 59.566/66, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (2014, p. 95) reconhece que a jurisprudência brasileira se divide na matéria. O doutrinador traz como atrasos exemplo de aprendizagemposições favoráveis nos tribunais, como mitigação do art. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras 18 do Regulamento, acórdãos do Tribunal de necessidades especiaisJustiça do Rio Grande do Sul (TJRS), havendo cada vez mais ferramentas julgado em 2011, e do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), julgado também em 2011. Por outro lado, na divergência encontram-se julgados dos Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado em 2012, e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), julgado em 2013. Trazendo importante dado da realidade, Xxxxxxxxxx esclarece que um dos problemas de se declarar a nulidade da cláusula de preço em produto no arrendamento é o de que, por ser questão de ordem pública, quando ocorre proposição de ação para ajudáfins de retomada do imóvel pelo arrendador, o arrendatário acaba por alegar em sua defesa a causa invalidante da referida cláusula contratual, para que seja possível invocar supostos créditos de pagamento a maior do aluguel, no caso de o preço da mercadoria combinada a ser entregue se desvalorizou. Na hipótese, caracterizado resta o “venire contra factum proprium”, por parte do arrendatário, o qual é vedado pela cláusula geral de boa-las fé objetiva, nos termos do art. 422 do Código Civil. Xxxxxxxxxx, ainda em seu interessante posicionamento, entende até mesmo que a suprir numerosas carências; restrição do art. 18 do Decreto nº 59.566/66 não teria sido recepcionado pelo Código Civil de 2002, o qual incorporou a função social do contrato como sendo princípio de direito contratual, nos termos do art. 421, elevado a preceito de ordem pública no art. 2.035, parágrafo único. Passando à opinião doutrinária segundo a qual a fixação do preço em produtos não é válida, temos que, para Xxxxxxx e Sílvia Optiz (1997, p. 291), não valeria a cláusula que estipula que o aluguel é de 100 sacas de arroz, trigo, etc., e nem que será equivalente ao mesmo tempovalor de 100 sacas, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoasvalendo apenas aquela que estipular que o aluguel fixado em dinheiro, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa no contrato, pode ser pago em frutos ou produtos. Xxxx asseverar nesta altura que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, os posicionamentos acima colacionados são mais sociais amostras do que pessoais (fisiológicas)se encontra na doutrina agrarista brasileira, isso em relação à atitude a qual, pela força da sociedade versus tese da flexibilização da norma do art. 18 do Regulamento, tende a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, reconhecer vigor do que definirá a deficiência como uma incapacidade, representa os usos e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação costumes nas regiões rurais do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018país.
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Samples: Rural Lease Agreement
BRASIL. Lei n. 8.213 Conselho Nacional de 24 Justiça. Pedido de julho de 1991Providências n° 0001230-82.2015.2.00.0000, Relator Ministro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, julgamento em 11 out. Disponível 2017, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxx. Acesso em: 22 dez<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/XxxxxxxxxX0/Xxxxxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxxxxxxXxXxxxx=00000&xxxxxxXxxxxXxxxx prudencia=0&tipoPesquisa=LUCENE&firstResult=0>, acesso em 06 ago. 2018. conhecidas célere e integral da propriedade imobiliária, bem como atrasos de aprendizagemigual controle de sua transmissão. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiaisTudo isso obviamente sem descurar do rigor jurídico necessário. Dentro do “rigor jurídico” citado, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoasnão apenas o não atendimento aos requisitos legais existentes representa afronta, mas tem pouco espaço nos meios também a criação de comunicação.30 As limitações tanto “requisitos” não previstos legalmente, tendo-se analisado no presente trabalho o “requisito” da comprovação prévia do pagamento do ITBI no momento da lavratura da escritura pública de venda e compra imobiliária e/ou no momento do registro do título aquisitivo hábil a registro imobiliário. A criação de novos requisitos contribui decisivamente para uma pessoa deixar títulos fora do registro ou permitir transmissões à margem do registro, enfraquecendo o sistema registral, com prejuízo para todos: cidadãos, tabeliães, registradores e Estado. Sem o registro, a segurança jurídica das negociações fica comprometida e os cidadãos não conseguem comprovar sua propriedade, de modo que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezesseu patrimônio, que definirá poderia garantir eventuais créditos necessários para atividades econômicas, não é reconhecido pelas instituições financeiras, inviabilizando transações ou aumentando o curso de captação do dinheiro. Assim, é importante a deficiência definição, pelo CNJ ou pelos Tribunais de Justiça, da desnecessidade de recolhimento prévio do ITBI, o que facilitará o registro e não prejudicará a arrecadação municipal, posto que o Registrador levará ao conhecimento do fisco municipal todas as transmissões registradas. Outra medida mais ampla e que poderia ser acolhida pelo CNJ ou pelas Corregedorias Estaduais é a dispensa da certidão negativa de tributos como uma incapacidadecondição para a prática do ato notarial ou de registro. Para dar segurança jurídica ao negócio, e bastaria que o tabelião de notas constasse na escritura o conteúdo das certidões, positivas ou negativas. Negar a lavratura de escritura ou o registro do título apenas pelo transmitente estar em débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖sanção política vedada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência Súmulas nº 70, nº 323 e nº 547 do STF. E, como todos os atos de transmissão imobiliária são comunicados por tabeliães e registradores à pessoa portadora Receita Federal do Brasil e, pela presente proposta, seriam também comunicados pelos registradores à municipalidade, a realização de necessidades especiaistais negócios jurídicos poderia, através dos temposinclusive, podemos reconhecer os diversos métodos contribuir para aprimorar a fiscalização sobre o patrimônio de trabalhocontribuintes inadimplentes, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levásem privá-la a sair los da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoapropriedade econômica, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legaisqual muitas vezes se produz o numerário suficiente para o pagamento das exações em atraso. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormenteBELO HORIZONTE. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modeloLei Municipal nº 5.492, de levar uma vida independente‖. Nessa situação28 de dezembro de 1988. Institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI. Belo Horizonte, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxxdez. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 20131988. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx>. Acesso em: 19 dezem 27 jul. 2018. XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Registro de Imóveis: eficácia material. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
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Samples: Descabimento Da Exigência Da Comprovação Do Pagamento Do Itbi Antes Do Registro Imobiliário
BRASIL. Lei n. 8.213 10.406, de 24 10 de julho janeiro de 19912002. Institui o Código Civil. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000xxxxxxxxx.xxx. Acesso em: 22 dez05/10/2020. 2018A união estável é definida como um fato jurídico que se desenvolve e torna-se ato-fato jurídico, ou seja, tudo se origina na convivência13. conhecidas como atrasos de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiaisDito isto, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência é possível caracterizá- la como uma incapacidadeunião de convivência pública, contínua e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependênciaduradoura14. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, Corroborando com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalhojá exposto, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebetem-se que a convivência pública é designada por conhecimento notório de terceiros, ou seja, outras pessoas além dos companheiros, afirmando que há um relacionamento estável. Devendo haver uma frequência considerável em convívio social, não existe deve ser esporádico. A continuidade é explicada pelo fato do não enquadramento em um caso amoroso, infrequente, e sim contínuo, com razoabilidade temporal, em que os companheiros fazem planos concretos para o futuro, sem um prazo determinado. A caracterização de duradoura, se mistura com a continuidade, ou seja, é necessário um relacionamento sólido, sem interrupções e encontros escassos, deve haver constância no relacionamento. É importante frisar que para a constituição de uma definição única união estável, não é obrigatória a realização de deficiênciaqualquer requisito formal para confirmação, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento não exigindo ato legal das partes e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiêncianem mesmo do Poder Público, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxxlogo é caracterizada como ato-fato jurídico, o modelo caritativo pode ser apresentado que a difere do casamento. A Constituição de 1988 expõe que a configuração social deu lugar a configuração fática, ou seja, é um ato real15. Convém destacar que os impedimentos legais são os mesmos do casamento, como ter ascendestes com descendentes, sogro com xxxx e assim por diante. Contudo, pessoas casadas (estão impedidas de constituir o casamento) a lei determina que tais podem firmar uma visão união estável estando separados de fato de seus cônjuges. Já para as invalidades não 13 XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. União estável como ato-fato: importância da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidadeclassificação. ―A deficiência é vista como um déficitRevista brasileira de direito das famílias e sucessões. Estas pessoas não seriam capazesPorto Alegre, por esse modeloano XIV, de levar uma vida independente‖. Nessa situaçãon. 28, entendejun-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxxjul 2012. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontospp. Zenit5-21. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018p. 20.
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Samples: Contrato De Namoro
BRASIL. Lei n. 8.213 Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de 24 Inconstitucionalidade n.º 1480. Convenção n.º 158/OIT — Proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Relator: Min. Xxxxx xx Xxxx, 4 setembro de julho de 19911997. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxx. Acesso Publicado em: 22 dez18 maio. 20180000.Xxxx do Ministro Xxxxx xx Xxxx. conhecidas No âmbito da doutrina dos direitos humanos, parece que as teorias mais utilizadas são as de Xxxxxxx Xxxxxxx Cançado Trindade129, Flávia Piovesan130 e Valério Mazzuoli131. Esses especialistas compartilham perspectiva semelhante sobre o assunto, visando a aumentar a aplicação prática do Controle de Convencionalidade. A base dessa doutrina deriva do artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Esta cláusula constitucional é considerada aberta, ou seja, atribui status constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos, independentemente da forma como atrasos estejam incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, e sem levar em conta o disposto no § 3º do mesmo artigo. Essa teoria está amparada na previsão do artigo 4º, II da Constituição Federal, que prioriza a proteção dos direitos humanos, permitindo a implementação do controle de aprendizagemconvencionalidade ao utilizar como referência qualquer tratado internacional que diga respeito aos direitos humanos, incluindo as Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho. Há uma crescente consciência A interpretação predominante no Supremo Tribunal Federal, definida de forma bastante divergente, alinha-se com a postura defendida por Xxxxxx Xxxxxx durante o julgamento do Recurso Extraordinário 466.343-SP no Supremo Tribunal Federal: Por conseguinte, parece mais consistente a interpretação que atribui a característica de supralegalidade aos tratados e convenções de direitos humanos. Essa tese pugna pelo argumento de que os tratados sobre as dificuldades das pessoas portadoras direitos humanos seriam infraconstitucionais, porém, diante de necessidades especiais, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso seu caráter especial em relação à atitude da sociedade versus aos demais atos normativos internacionais, também seriam dotados de um atributo de supralegalidade132 Quatro Ministros aderiram a condição da pessoa esta interpretação e, por outro lado, três votos estavam de acordo com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezesinterpretação revista do Ministro Xxxxx xx Xxxxx, que definirá alterou drasticamente a deficiência como uma incapacidadesua posição proferida em 1997, e é sugerindo, agora, que os tratados internacionais de direitos humanos fossem dotados de status constitucional. De acordo com o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖ordenamento jurídico brasileiro, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O decisão sobre a constitucionalidade do processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médicovotação foi uma questão controversa. Isso ficou evidente no resultado da votação, que atesta o potencial laborativo da pessoafoi vencida por estreita margem de cinco a quatro. Esse resultado 129 TRINDADE, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho1991, sendo certificados e garantidos todos os direitos legaisop. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiênciacit., pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018p. 89.
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Samples: Dissertation
BRASIL. Lei n. 8.213 6.385 de 24 07 de julho dezembro de 19911976. Art. 3º. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ccivil_03/leis/L6385.htm>. Acesso em: 22 dez14 jan. 20182014. conhecidas 175 “Art. 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários: I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações; II - administrar os registros instituídos por esta Lei; III - fiscalizar permanentemen- te as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como atrasos a veicu- lação de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das informações relativas ao mercado, às pessoas portadoras de necessidades especiais, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidadedele participem, e é aos valores nele negociados. [...] Art. 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o indivíduo que sofrerá as consequências fim de: I - estimular a formação de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos poupanças e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir sua aplicação em valores mobili- ários; II - promover a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social expansão e o baseado funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em direitosações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais priva- dos nacionais. Segundo LaxxxxArt. 9º A Comissão de Valores Mobiliários, observado o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidadedisposto no § 2º do art. ―A deficiência é vista como um déficit15, pode- rá: [...] V - apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não eqüitativas de administra- dores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, Art. 13. A Comissão de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, XxxxxValores Mobiliários manterá serviço para exercer ati- vidade consultiva ou de orientação junto aos agentes do mercado de valores mobiliários ou a qualquer investidor.” (BRASIL. Portadores Lei 6.385 de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 201307 de dezembro de 1976. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx>. Acesso em: 19 dez14 jan. 20182014). 176 XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de. Poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários. São Paulo. 1989. 221 f. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. São Paulo, 1989, p. 160. No mesmo sentido: XXXXX, Bolivar B. M. O poder normativo de órgãos da administração: O caso da Comissão de Valores Mobiliários. Revista de direito mercantil, industrial, eco- nômico e financeiro. São Paulo: Malheiros, ano XLVII, n. 64, p. 47 a 70, out.-dez., 1986, p. 66. Segundo a Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários nº 1, de 23 de fevereiro de 1978, os atos expedidos pela CVM recebem a seguinte nomenclatura: (i) Instrução, compreende os atos através dos quais a CVM regulamenta as matérias expressamente previstas nas Leis 6.385/76 e 6.404/76; (ii) Deliberação, consubs- tancia todos os atos de competência do Colegiado da CVM, nos termos do Regimento Interno; (iii) Pare- cer, responde a consulta específica que vier a ser formulada por agentes do mercado e investidores ou por componentes integrantes da própria CVM, a respeito da matéria por ele regulada; (iv) Parecer de Orien- tação, corporifica o entendimento da CVM sobre matéria que lhe caiba regular, fornecendo, assim, aos atores do mercado, orientação sobre o assunto; (v) Nota Explicativa, torna públicos os motivos que leva- ram a CVM a baixar norma ou a apresentar proposição ao Conselho Monetário Nacional, além de forne- cer explicações sobre a utilização da norma; (vi) Portaria, compreende os atos que envolvam aspectos da administração interna da CVM; e (vii) Ato Declaratório, é o documento através do qual a CVM credencia
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Samples: Tese De Doutorado
BRASIL. Lei n. 8.213 Constituição da República Federativa do Brasil de 24 de julho de 1991. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxx. Acesso em: 22 dez. 2018. conhecidas como atrasos de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiais, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 20131988. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. <xxxx://xxx.xxxx xxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 19 em 21 dez. 20182013. Sociais como sendo entidades públicas não estatais. Públicas não porque pertencem ao Estado, mas por desempenham serviços públicos não exclusivos do Estado e gerenciam recursos e patrimônio público, sob o controle do Poder Público5. Neste momento, como consequência da reforma de Estado que tem como estratégia de transição uma administração gerencial, houve a exclusão do exercício do poder de Estado, por meio da descentralização das atividades no setor de prestação de serviços não exclusivos. A reforma Administrativa modernizou a temática no direito público brasileiro evidenciada pela nova forma de tratamento entre o setor público e o setor privado, que buscou um aparelho estatal mais moderno e eficiente, com o propósito expresso de melhorar a qualidade do atendimento ao público, na medida em que permite a execução da prestação de serviços sociais às entidades privadas sem fins lucrativos. Visando regulamentar a prestação de serviço pelo setor público - não estatal, adveio a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização (artigo 20), a extinção de entidades públicas e a absorção de suas atividades por Organizações Sociais (artigo 22). Esta nova parceria de gestão compartilhada desencadeou diversos debates a respeito dos princípios, das regras e dos procedimentos que citadas entidades devem se submeter, pois o operador do Direito, com diploma anterior, carente de base acadêmica, acaba por utilizar premissas impróprias ao tratar desse novo instituto, como bem colocado por Maria Silvia Zanella Di Pietro6 ao destacar as dificuldades de discorrer sobre o tema: Não é fácil discorrer sobre o tema, por diversas razões: em primeiro lugar, porque ele é novo no direito brasileiro, sendo pouco tratado pela doutrina e praticamente inaplicado no âmbito judicial; sem segundo lugar, porque ele não está disciplinado, de forma genérica, no direito positivo, a não ser em leis esparsas relativas a contratos específicos com entidades determinadas; em terceiro lugar, porque ele assume diferentes contornos, conforme o interesse da Administração Pública em cada caso; em quarto lugar, porque inspirado no direito estrangeiro, adapta-se mal à rigidez de nosso direito positivo. Em virtude desta incompreensão, uma vez que não há no ordenamento 5 XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Estratégia e estrutura para um novo Estado. Revista do Serviço Público, a. 48, n. 1, jan./abr. 1997.
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Samples: Contract of Management
BRASIL. Lei n. 8.213 Superior Tribunal de 24 Justiça. Recurso Especial nº 1.096.916 - PA (2008/0209125-7). Terceira Turma. Brasília, 18 de julho junho de 1991. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxx. Acesso em: 22 dez. 2018. conhecidas como atrasos de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiais, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebe-se que não existe uma definição única de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 20132009. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. xxxxx://xx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx.xxx?xxxxxxxx=000000000000&xx_xxxxxxxxxx=00/00/0000. Acesso em 15.01.2011 Como o Banco Bamerindus detinha uma participação societária na Umuarama Comunicações, foi requerida a sucessão do Banco HSBC para responsabilizá-lo solidariamente pelas verbas trabalhistas pleiteadas. Conforme a própria decisão judicial sob análise aponta, a aquisição do Banco HSBC do fundo de comércio do Banco Bamerindus é notório e incontroverso, o que gera a sucessão para os propósitos trabalhistas. Assim, aquele que compra a empresa, mesmo que apenas sua parte orgânico-funcional, e continua exercendo o mesmo ramo de negócio do sucedido, assume todas as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho em vigor e/ou extintos, firmados pelo anterior empregador.202 Contudo, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão pelo afastamento da responsabilidade solidária do Banco HSBC sobre verbas trabalhistas em questão, sob o entendimento de que a sucessão trabalhista caracterizada entre o Banco HSBC e o Banco Bamerindus não se estende para empresas do grupo econômico do Banco Bamerindus que não foram adquiridas pelo comprador e que não fizeram parte do processo de aquisição. Logo, uma vez caracterizada a sucessão trabalhista e não revelado nenhum intuito fraudulento na transação, passa o sucessor a responder pelos créditos trabalhistas advindos dos contratos de trabalho mantidos unicamente com a sucedida, excluídos aqueles das empresas integrantes do antigo grupo econômico desta. Esta decisão demonstra o posicionamento jurisprudencial de que a regra que determina sucessão trabalhista entre o comprador e a empresa-alvo não abrange as demais empresas de seu grupo econômico desta. Em outras palavras, uma vez caracterizada a sucessão trabalhista e não se verificando fraude na operação, o comprador passa a responder somente 202 BRASIL Tribunal Superior do Trabalho. Processo: XX - 000000-00.0000.0.00.0000, da Sexta Turma. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. Disponível em: 19 dez. 2018xxxx://xxx00.xxx.xxx.xx/xxx/xx00/xx_xxx000.xxxxxx?xxx_xxx=00000&xxx_xxx=0000&xxx_xxxxxx=000000 pelos créditos trabalhistas decorrentes das relações trabalhistas da empresa- alvo, não sendo prolongada esta sucessão aos membros do grupo econômico da empresa sucedida.
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Samples: Monografia
BRASIL. Lei n. 8.213 Tribunal de 24 Contas da União. Processo n° 001.912/2004-8. Xxxxxxx n° 1563/2004 – Plenário. Relator: Xxxxxxx Xxxxxxx. Representação. Solicitação de julho reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de 1991prestação de serviços de forma contínua em decorrência de incremento de custos de mão-de-obra ocasionado pela data-base das categorias. Dificuldades em processar as solicitações ante o disposto na Decisão 457/1995 - Plenário - TCU. Discussão sobre reajustamento, repactuação de preços e reequilíbrio econômico-financeiro. Análise à luz da legislação vigente. Expedição de orientação à Segedam. Arquivamento. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: https:// xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/*/XXX%000XXXXXXXX-XXXXXXXX-00000/XXXXXXXXXXXX%0000xxxx/0/ sinonimos%253Dfalse . Acesso em: 22 dezem 05 nov. 2018de 2020. conhecidas como atrasos seu reconhecimento e respectiva concessão. Com efeito, se decorre de aprendizagemeventos supervenientes imprevisíveis na ocorrência e (ou) nos efeitos, não faria sentido determinar tempo certo para a sua concessão. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras Na mesma linha de necessidades especiaisraciocínio, havendo cada vez mais ferramentas para ajudánão pede previsão em edital ou contrato, visto que encontra respaldo na lei e na própria Constituição Federal, sendo devida desde que presentes os pressupostos. A Orientação Normativa n° 22, de 01 de abril de 2009, da Advocacia-las Geral da União estabelece que “O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a suprir numerosas carências; ao mesmo qualquer tempo, há também uma clara censura independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na mídia sobre as temáticas letra “d” do inc. II do art. 65, da deficiência: ela afeta milhões Lei n° 8.666, de pessoas1993”. Na mesma decisão do Tribunal de Contas da União, mas tem pouco espaço nos meios no que diz respeito ao reajuste de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidentepreços e à repactuação, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebeentendeu-se que não existe uma definição única há como escapar da previsão legal expressa de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e que existem várias maneiras o prazo mínimo para sua ocorrência é de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiênciaum ano: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modeloE, de levar uma vida independente‖. Nessa situaçãofato, entendeos dispositivos legais transcritos acima não comportam outra linha de interpretação. Note-se que essas pessoas passam o art. 2º, §1°, da Lei 10.192/2001 encerra uma proibição, ou seja, proíbe a realização de qualquer reajuste em prazo inferior a um ano. Se a disposição legal faz incidir explicitamente a vedação sobre qualquer reajuste, sem estabelecer exceção ou fazer distinção quanto ao fator que originou o reajustamento tomado para a contagem do prazo, então não há como ampliar o alcance da norma. Significa dizer que, realizado o primeiro reajuste do contrato referente a um determinado item de custo, o próximo reajustamento só poderá se dar após decorrido um ano, independentemente do fato de ter-se verificado variação nos preços de outros itens antes de escoado esse prazo. Portanto, como não há fundamento para a realização de diversos reajustes dentro do interregno anual, não é possível submeter um mesmo contrato de prestação de serviços continuados a mais de uma repactuação durante esse intervalo de tempo. A garantia de que as condições efetivas da proposta serão mantidas está intimamente ligada aos princípios da justa correspondência das obrigações e da vedação ao enriquecimento sem causa, princípios esses que foram trazidos do Direito Civil, aplicáveis ao Direito Administrativo de acordo com as próprias regras da Lei n° 8.666/93, que diz que se não houver norma específica para o caso aplicam-se supletivamente as regras da legislação civil. O contrato administrativo destina-se ao atendimento das necessidades públicas, e, sendo esta uma obrigação da Administração, ela vai atrás do cumprimento da efetivação da iniciativa privada, ao passo que o particular ou o contratado é um colaborador da Administração, expressão usada por Celso Antônio Bandeira de Mello5, trazida da legislação espanhola. O particular é um constrangimento 30 BEXXXXXXcolaborador e ele objetiva lucro, Xxxxxsob pena de não conseguir cumprir as obrigações pelo prazo total de execução do contrato. Portadores Portanto, esse é mais um motivo para que a Administração garanta a ele o equilíbrio da equação econômico-financeira. 5 XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de. Curso de necessidades especiaisDireito Administrativo. 34ª edição, revista e atualizada até a Emenda Constitucional 99, de 14.12.2017. São Paulo: Malheiros, 2019. 166 Para Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx o equilíbrio econômico-financeiro (equação econômico-financeira) é a definição relação de igualdade formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante no momento do ajuste, e de outro, pela compensação econômica que lhe corresponderá. Nos dizeres de Ronny Charles Lopes de Torres6: O reequilíbrio econômico financeiro do contrato deve ser percebido como um direito, tanto do contratado quanto da Administração. Ele foi expressamente estabelecido pelo Constituinte, ao resguardar a manutenção das condições efetivas da proposta (art. 37, inc. XXI). Nessa feita, identificado o fator extraordinário gerador do desequilíbrio econômico do contrato, a revisão necessária, para o reequilíbrio de sua equação econômico-financeira, independe de previsão contratual, pois tal direito deriva da Lei e da Constituição. Esse foi o entendimento abraçado pela Advocacia-Geral da União, na Orientação Normativa N° 22. (...) Não há como negar que desde a época da proposta já se estabelece uma equação econômico-financeira, apesar das garantias legais, principalmente no âmbito da Lei n° 8.666/93, que são feitas no momento em 3 pontosque o contrato é celebrado. ZenitEssa relação que se estabelece pode ser abalada por dois tipos de álea, a ordinária e a extraordinária. 2013A álea ordinária, também chamada de álea empresarial, consiste no risco relativo a possível ocorrência de um evento futuro desfavorável, mas previsível ou suportado pelo contratado. Disponível emQuem tem que suportar o risco do negócio é o contratado, é a empresa e não a Administração, e muitas vezes a empresa contratada quer repassar isso para a Administração. Em muitas solicitações feitas de recomposição de preços, vemos o particular querendo que a Administração assuma o risco dele, um risco que é inerente ao negócio e que não traz nenhuma espécie de garantia de alteração contratual. Esses pequenos aumentos, por assim dizer, de valores que devem ser suportados pela empresa, por ser um risco dela, não devem ser repassados para a Administração Pública. Quem está no Poder Público deve ter cuidado ao analisar um pedido, verificar se de fato o que está sendo solicitado não faz parte do risco do negócio. De outro lado existe a álea extraordinária, que pode ser entendida como um risco futuro imprevisível, que pela sua extemporaneidade, impossibilidade de previsão e onerosidade excessiva, desafia todos os cálculos que foram feitos pela empresa na época da elaboração da proposta. Inclusive, na já citada decisão do Tribunal de Contas da União, ao julgar o Processo n° 001.912/2004-8, no Acórdão n° 1563/2004 – Plenário, constou que “na prática, umas das maiores dificuldades do administrador público reside em identificar se o pleito do contratado constitui ou não uma álea extraordinária e extracontratual.”. 6 XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de. Leis de licitações públicas comentadas. 9ª edição. Salvador: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dezEditora JusPodivm, 2018. 2018P. 736. Como visto, o artigo 40, inciso XI, da Lei n° 8.666/93 prevê que o edital deverá indicar o “critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela”. Por sua vez, o artigo 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93 arrola as cláusulas do contrato e anuncia que são necessárias em todos os contratos as que estabeleçam “o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”. E ainda sobre revisão de preços, lê-se no artigo 65, §6º, da mesma lei, que “Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contrato, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.” O termo “por aditamento” é usado para fazer distinção em relação ao reajuste em que não há necessidade de assinar um termo aditivo. A própria lei dispensa este termo e sugere que se encaminhe para que o órgão financeiro faça o cálculo. Esse cálculo, que é uma informação, nada mais é do que um ato administrativo (apostila), mas não é um aditivo contratual. Mais especificamente em relação ao reajuste de preços, pode este ser entendido como um realinhamento contratual em razão da elevação do custo de produção no curso normal da economia, tendo por base índices ou critérios previamente fixados no edital a fim de preservar a contratada do processo inflacionário. O reajuste é uma solução desenvolvida na prática contratual, e vem da época dos contratos de direito civil, sendo que nos contratos de direito administrativo esta matéria possui um tratamento mais rigoroso, visto estar-se lidando com dinheiro público. Ao discorrer sobre reajuste, pode-se e deve-se usar o parâmetro da repactuação, que no fundo é similar, mas a forma de administrar ou de equalizar é diferente. O reajuste é calculado com base em um índice que é estipulado em contrato, e que é medido ao longo do período de um ano. A repactuação foi trazida em época posterior, por meio do Decreto n° 2.271/97, que veio na sequência da legislação que disciplinou o Plano Real, mas que foi revogado pelo Decreto n° 9.507/2018, atualmente vigente. O Decreto n° 2.271/97 tratava da contratação de serviços pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e em seu artigo 5º passou a admitir a repactuação dos preços para os contratos que tivessem por objeto a prestação de serviços contínuos, ou seja, aqueles enquadrados no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e definidos pela IN n° 18/97, revogada pela IN n° 2/08. 168 Desta feita, a repactuação se prestava para serviços auxiliares necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pudesse comprometer a continuidade de suas atividades, cuja contratação deve estender- se por mais de um exercício financeiro, a fim de adequá-los aos novos preços de mercado, desde que previstos no edital. Atualmente o Decreto n° 9.507/2018 estabelece em seu artigo 12 que:
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Samples: Review, Adjustment and Re Contracting of Prices in Administrative Contracts
BRASIL. Lei n. 8.213 TRT 8. Notícias. Decisão da 1ª Turma do TRT8 determina a reintegração imediata de 24 de julho de 199190 professores no Pará. Belém, 2019. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxem: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/xxxxxxx-xx-0x- turma-do-trt8-determina-reintegracao-imediata-de-90-professores-no-para. Acesso em: 22 dez09 fev. 20182020. conhecidas como atrasos Na prática, o que os dados oficiais do governo têm demonstrado é que está ocorrendo, em alguns setores da economia, a substituição do contrato tradicional de aprendizagemtrabalho pelo intermitente por ser mais vantajoso para o empregador, considerando que ele somente pagará pelo serviço efetivamente realizado, o que, de certo modo, retira do empregador a responsabilidade pelo pagamento de salários mensais fixos. Há A título exemplificativo destaca-se caso enfrentado pelo TRT da 3ª Região no qual o Magazine Luiza, que estava se utilizando do contrato de trabalho intermitente de maneira irrestrita e desregular com a finalidade de contratar pessoas para ocuparem cargos de atividades permanentes e contínuas na empresa, teve as contratações anuladas pelo TRT. No caso, o Egrégio Tribunal da 3ª Região reconheceu ser descabida a utilização do contrato de trabalho intermitente pela empresa, haja vista que o cargo para qual estava-se contratando era para uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras função que diz respeito a uma atividade típica, permanente e contínua da empresa, qual seja a de necessidades especiaisassistente de loja, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempoou seja, há de se prever a necessidade da mão de obra, uma vez que sempre irá se precisar de trabalhadores para exercer uma função que de certa forma é típica da empresa. Nesse sentido, o Tribunal também uma clara censura na mídia sobre as temáticas se utilizou do Enunciado nº 90 da deficiência: ela afeta milhões 2ª Jornada de pessoasDireito Material e Processual do Trabalho, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do que pessoais Trabalho (fisiológicasANAMATRA), isso que dispõe que “é ilícita a contratação sob a forma de trabalho intermitente para o atendimento de demanda permanente, contínua ou regular de trabalho dentro do volume normal de atividade da empresa”. Ora, se o empregador por hora se utilizar então desta modalidade de contratação para satisfazer as necessidades básicas da empresa em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedadetroca de não contratar um empregado normal, na maior parte das vezesestaríamos sim diante de uma irregularidade, que definirá a deficiência pois o contrato temporário emerge como uma incapacidadeforma de suprir uma atividade não contínua da empresa, visto que do contrário necessitaria da contratação de um empregado na forma de contrato indeterminado. Em sede de Recurso de Revista, XX xx 00000-00.0000.0.00.0000, de relatoria do Min. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, a decisão do TRT da 3º Região foi revogada pela 4ª Turma do TST14, onde prevaleceu o entendimento de que o contrato intermitente fora criado também para atender as necessidades diversas da empresa, sejam elas atividades eventuais ou rotineiras, e que isso não violaria os direitos trabalhistas, uma vez que fica assegurado o valor hora do salário mínimo ou o valor que os outros empregados recebem. Assim, considerando o teor do acórdão do TST, resta o entendimento de que o Tribunal preza pelo uso amplo do contrato intermitente, independente da forma de serviço a ser prestado. O Tribunal possui uma interpretação mais aberta da lei, aparentemente não levando muito em consideração o resguardo efetivo dos direitos dos trabalhadores, haja vista que acredita que tal tipo de contrato seja a fórmula eficaz para qualquer empregado que trabalhasse de maneira eventual. A problemática no entendimento do TST está justamente na não limitação para a utilização do contrato intermitente, o que, a longo prazo pode acarretar grandes impactos nas relações laborais. Diante do exposto, é necessário que a lei seja mais específica na possibilidade de utilização desse labor, para trazer uma maior segurança jurídica para os empregados, limitando o indivíduo arbítrio do empregador. O que sofrerá as consequências se percebe é que o legislador, ao modificar a CLT, esqueceu que a sua finalidade precípua é a proteção aos direitos mínimos do trabalhador, e preocupou-se somente com a possibilidade de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos gerar novos postos de trabalho, ainda que sejam posto em contradição com os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la princípios protetivos basilares do ordenamento jurídico brasileiro. A fim de tratar sobre a sair da situação constitucionalidade ou inconstitucionalidade desta "nova" modalidade de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebecontratação aborda-se questões que não existe uma definição única foram debatidas em Ações Diretas de deficiência, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e Inconstitucionalidade (ADI) que existem várias maneiras ainda estão em trâmite no 14TST. Recurso de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormenteRevista nº 10454-06.2018.5.03.009. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitosRel. Segundo Laxxxx, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidadeMin. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Ives Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 20134ª Turma. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018.:
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Samples: Employment Agreement
BRASIL. Lei Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 8.213 de 24 de julho de 1991331. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxxD.J. 27 maio. 2011. <xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx_xxx_xxxxxx/Xxxx- las_Ind_301_350.html#SUM-331> Acesso em: 22 dez08 jun. 20182021. conhecidas especialmente na fiscalização quanto ao cumprimento das obri- gações da prestadora de serviços. No contexto, surge aqui a culpa in vigilando que, em síntese do conceito, decorre da au- sência de cautela quanto à fiscalização do prestador de serviços em seus deveres contratuais na execução da tarefa à qual foi con- tratado.23 No mesmo sentido da ADC nº 16, restou estabelecida a tese firmada em Tema 246, do STF, em que se discutia, tendo como atrasos leading case o Recurso Extraordinário 760931, a consti- tucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que, em teoria, vedava a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de aprendizagemem- presa prestadora de serviço. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras A tese firmada foi a seguinte: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em ca- ráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.24 Em finalização da análise da responsabilidade da Admi- nistração Pública em caso de necessidades especiaisinadimplemento contratual pelo prestador de serviços, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezes, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é o indivíduo que sofrerá as consequências de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependência. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. Percebesurge-se o questionamento quanto a quem decorre o ônus probatório de culpa in vigilando, se é do recla- mante em ação trabalhista que não existe uma definição única deve comprovar que a Adminis- tração Pública faltou com seu dever de deficiênciafiscalização, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal e ou se é da Administração Pública o ônus probatório de comprovar que existem várias maneiras fis- calizou a execução do contrato de interpretar e conceituar deficiênciaprestação de serviços. As decisões provenientes do Tribunal Superior do Tra- balho, que serão conhecidas posteriormenteinclusive, da Subseção de Dissídios Individuais – X00, 00 XXXXXXX, Xxxxxx Arantes. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social A súmula 331 do C. Tribunal Superior do Trabalho e o baseado em direitosart. Segundo Laxxxx71, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão §1º, da pessoa com deficiência sendo uma vítima lei 8.666/93. Revista do TRT da sua incapacidade2ª Região, São Paulo, n. 7, p. 29-73. ―A deficiência é vista como um déficit2011. Estas pessoas não seriam capazes, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018p. 43.
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Samples: Responsabilidade Estatal Nos Contratos De Terceirização
BRASIL. Lei n. 8.213 Supremo Tribunal Federal. Voto Vogal do Ministro Xxxxxx Xxxxxx. Recurso Extraordinário 466.343/SP. Prisão civil. Recorrente: Banco Bradesco S/A. Recorrido: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Relator: Min. Xxxxx Xxxxxx, 13 de dezembro de 2008. destaca a forte divergência de opiniões sobre este assunto entre a comunidade jurídica. É fato que os acordos internacionais em matéria de direitos humanos, ratificados pelo Brasil, têm status específico quando se trata do Supremo Tribunal Federal. São consideradas normas infraconstitucionais e supralegais, independentemente de terem sido ratificadas antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Apenas os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que forem incorporados de acordo com o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal são equivalentes a Emendas Constitucionais, atribuindo ao tratado status constitucional por esta disposição. O Ministro Xxxxx Xxxxxxxx afirmou, em seu voto na ADI nº 5.240, de Relatoria do Ministro Xxxx Xxx, no ano de 2015, que o controle da convencionalidade deve e pode ser implementado no ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da teoria utilizada no que diz respeito à hierarquia dos tratados internacionais que tratam dos direitos humanos: Mesmo que seja considerada, como reza a jurisprudência do Supremo, uma norma de hierarquia supralegal (e não constitucional), penso que o controle - que se poderia encartar no sistema de controle da convencionalidade - deve ser exercido para aferir a compatibilidade da relação entre uma norma supralegal e uma norma legal133 Se a teoria predominante dos direitos humanos, apresentada pelo Ministro Xxxxx xx Xxxxx, fosse utilizada pelo Supremo Tribunal Federal, todas as Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho que foram ratificadas pelo país e são, atualmente, aplicadas se tornariam padrões válidos para o controle de convencionalidade e constitucionalidade. Isso, por sua vez, facilitaria a adequação à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como à Reforma Trabalhista recentemente implementada. Apesar da teoria estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, parece evidente que todos os tratados internacionais com foco em direitos humanos, que foram ratificados pelo Brasil e estão atualmente em vigor, possuem status superior ao da lei. Foi estabelecido que todas as Convenções Internacionais da OIT possuem natureza 133 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5240. Provimento conjunto 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator Ministro Xxxx Xxx, 20 de agosto de 2015. supralegal, o que, sem dúvida, permite a implementação do controle de supralegalidade, que deve ser adotado por todos os Juízes ou Tribunais vinculados à Justiça do Trabalho. Existem exemplos na Justiça do Trabalho de implementação de controle de normas legais, indicando progressos significativos na salvaguarda do direito humano fundamental ao trabalho. Em 24 de julho setembro de 1991. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxx. Acesso em: 22 dez. 2018. conhecidas como atrasos 2014, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, foi apreciado pelos desembargadores o Recurso de aprendizagem. Há uma crescente consciência sobre as dificuldades das pessoas portadoras de necessidades especiais, havendo cada vez mais ferramentas para ajudá-las a suprir numerosas carências; ao mesmo tempo, há também uma clara censura na mídia sobre as temáticas da deficiência: ela afeta milhões de pessoas, mas tem pouco espaço nos meios de comunicação.30 As limitações tanto para uma pessoa que nasce com uma deficiência ou quando adulta sofre um acidente, deixando-a incapaz, são mais sociais do que pessoais (fisiológicas), isso em relação à atitude da sociedade versus a condição da pessoa com deficiência. ―É a sociedade, na maior parte das vezesRevista RR-1072- 72.2011.5.02.0384, que definirá a deficiência como uma incapacidade, e é empregou o indivíduo que sofrerá as consequências método de tal definição‖, conforme Buscaglia.31 Sixxx xeciona que: Na assistência à pessoa portadora controle difuso de necessidades especiais, através dos tempos, podemos reconhecer os diversos métodos de trabalho, os objetivos dos programas estabelecidos e os procedimentos adotados para levá-la a sair da situação de dependênciaconvencionalidade. 32 O processo de reabilitação profissional ocorre posteriormente à avaliação do benefício por incapacidade realizado pelo perito médico, que atesta o potencial laborativo da pessoa, com o objetivo principal de definir a real necessidade de retorno ao trabalho, sendo certificados e garantidos todos os direitos legais. PercebeChegou-se à decisão unânime de que não existe uma definição única de deficiênciao artigo 193, pois cada localidade geográfica possui seu entendimento legal parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, violava as Convenções 148 e que existem várias maneiras de interpretar e conceituar deficiência, que serão conhecidas posteriormente155 da Organização Internacional do Trabalho. No contexto internacional, há quatro principais modelos de deficiência: caritativo, médico, social e o baseado em direitos. Segundo LaxxxxA seguir, o modelo caritativo pode ser apresentado como ter uma visão da pessoa com deficiência sendo uma vítima da sua incapacidade. ―A deficiência é vista como um déficit. Estas pessoas não seriam capazestrecho do voto do ministro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx: Em síntese conclusiva, por esse modelo, de levar uma vida independente‖. Nessa situação, entende-se que essas pessoas passam por um constrangimento 30 BEXXXXXX, Xxxxx. Portadores de necessidades especiais: a definição em 3 pontos. Zenit. 2013. Disponível em: xxxxx://xx.xxxxx.xxx/. Acesso em: 19 dez. 2018.afirmo:
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Samples: Dissertation