CADASTRO NO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO NO SISTEMA. 2.6.1. O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx . Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez e poderá ser utilizado para licitações futuras.
CADASTRO NO SISTEMA. 99 3.1. A 99 poderá suspender preventivamente o acesso da LICENCIADA ao Sistema 99 caso tome conhecimento de informações imprecisas ou inverídicas fornecidas pela LICENCIADA em seu Cadastro, devendo restabelecê-lo tão logo a LICENCIADA corrija ou confirme tais informações. 3.2. Para a utilização do Sistema 99 é condição indispensável que os usuários: (i) sejam cadastrados pela LICENCIADA (ii) possuam smartphone ou tablet com acesso à internet ou com pacote de dados ativo; (iii) façam o download do aplicativo da 99 disponível na Play Store, na App Store e na Windows Store; e (iv) ativem sua conta no Sistema 99 pela LICENCIADA. A LICENCIADA deverá orientar os usuários a manter o software sempre atualizado com a última versão disponível.
CADASTRO NO SISTEMA. 2.1. Com o cadastro, o Usuário aceita as Regras do Site e, portanto, confirma que leu seus Termos e Condições e que concorda com todas as disposições das Regras. 2.2. O usuário só pode ter uma conta ativa. 2.3. Ao se cadastrar no Sistema, a empresa recebe um número de identificação - CargoID. Cada empresa pode ter um número de identificação. 2.4. Ao se cadastrar, o usuário concorda em fornecer apenas dados reais sobre o usuário e / ou a empresa. 2.5. É proibido se cadastrar no Sistema com nomes fictícios, pseudônimos, etc.
CADASTRO NO SISTEMA. 2.6.1. O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no endereço xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/ na opção Solicitar Chave de Acesso, no canto direito da tela. Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez e poderá ser utilizado para licitações futuras. 2.6.2. Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a Opção 03 – Licitante, onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar), fazer o credenciamento e inserção da proposta.
CADASTRO NO SISTEMA. 4.1. Cadastro pelo Site ou pelo Aplicativo: ● Para que seja possível a utilização do Sistema, você deverá fornecer os dados solicitados no formulário eletrônico, presente no Site e no Aplicativo de cada Projeto de forma verdadeira e completa; ● Para concluir esse procedimento, você deverá cadastrar uma senha pessoal e intransferível para futuros acessos ao Site e ao Aplicativo. Como medida de segurança, você deve memorizar a senha e mantê-la em sigilo, não a informando a terceiros; ● A OPERADORA NÃO SE RESPONSABILIZA, EM NENHUMA HIPÓTESE, PELA UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DO LOGIN E/OU SENHA DO USUÁRIO POR TERCEIROS. VOCÊ CONCORDA EM COMUNICAR IMEDIATAMENTE A OPERADORA SOBRE QUALQUER USO NÃO AUTORIZADO DE SEU LOGIN E XXXXX OU QUEBRA DE SEGURANÇA DE QUE TOME CONHECIMENTO; ● Após o cadastro, você poderá: atualizar seus dados pessoais; adquirir os Planos para utilizar nossas bicicletas; consultar extratos de compras e movimentações; consultar a localização das Estações, instaladas nas praças e logradouros públicos, onde são retiradas e devolvidas as bicicletas; consultar o tempo de jornada com a bicicleta; consultar a disponibilidade de bicicletas em cada uma das Estações e as vagas para as respectivas devoluções dentre outras funcionalidades; ● PARA REALIZAR O CADASTRO, VOCÊ DEVERÁ FORNECER OS DADOS DE UM CARTÃO DE CRÉDITO VÁLIDO QUE ESTÁ EM NOME DO TITULAR DO CADASTRO. AINDA, VOCÊ ESTÁ AUTORIZANDO QUE A OPERADORA EFETUE COBRANÇAS NA FORMA E NAS SITUAÇÕES AQUI PREVISTAS DIRETAMENTE NO CARTÃO DE CRÉDITO INFORMADO; ● SE O CARTÃO DE CRÉDITO CADASTRADO POR VOCÊ NO SISTEMA EXPIRAR, O SISTEMA BLOQUEARÁ SEU CADASTRO AUTOMATICAMENTE. ISSO IMPEDIRÁ QUE VOCÊ UTILIZE O SISTEMA, ATÉ QUE SEJA REALIZADO O CADASTRO DE UM NOVO CARTÃO DE CRÉDITO VIA SITE, APLICATIVO OU CENTRAL DE ATENDIMENTO. ● A OPERADORA PODERÁ RECUSAR QUALQUER SOLICITAÇÃO DE CADASTRO QUE NÃO ESTIVER DE ACORDO COM ESTE DOCUMENTO, PODENDO INCLUSIVE SUSPENDER OU CANCELAR O CADASTRO DO USUÁRIO. ● NÃO É POSSÍVEL CADASTRAR O CARTÃO DE CRÉDITO EM MÚLTIPLAS CONTAS. 4.2. Cadastro presencial nos nossos estabelecimentos: ● Ao realizar o cadastro e/ou a compra presencial do Plano, no endereço informado ao final deste documento, o Usuário deverá: 1. Exibir documento de identificação original com foto e original do comprovante de residência em forma de conta/boleto de consumo (água, luz ou telefone); 2. Efetuar o pagamento do Plano escolhido em espécie ou cartão de débito, no ato do cadastro; 3. Caso seja escolhida a moda...

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  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas. 7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 7.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I; 10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E170 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489854211.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.