Camping Cláusulas Exemplificativas

Camping. Ao lado do Abrigo Rebouças há um espaço para camping com 20 vagas para barracas de até 3 pessoas, que podem ser reservadas com antecedência no site do ICMBio.
Camping. O Decreto Federal n.º. 84.910/80 do Embratur de 15 de julho de 1980 define como acampamentos turísticos “as áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e o estacionamento de reboques habitáveis ("trailers"), ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre”.
Camping. 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 8230-0/02 Casas de festas e eventos
Camping. 7.16.1 – A área destinada a pratica de campismo somente poderá ser utilizada pelos sócios e seus dependentes, não sendo permitido seu uso por terceiros, a não ser por ocasião de eventos especiais, com autorização expressa da Xxxxxxxxx, ficando sempre subordinado, o uso, às seguintes normas: 7.16.1.1 – O ingresso e saída de barracas ou trailers somente será permitido das 08 às 18 horas, mediante anotação em livro na Secretaria, ocasião em que deverá ficar registrado o nome de todos os ocupantes; 7.16.1.2 – Será considerado período de silêncio o espaço entre as 22 horas e 08 horas; 7.16.1.3 – Não será permitido o ingresso ou permanência de sócios menores de 14 anos desacompanhados dos responsáveis; 7.16.1.4 – Somente será permitido o ingresso ou permanência se sócios entre 14 e 18 anos, desacompanhados de seus respectivos responsáveis, desde que haja expressa autorização dos mesmos; 7.16.1.5 – O prazo máximo permitido para acampamento será de 15 dias, renováveis por iguais períodos, desde que a lotação da área assim o permita; 7.16.1.6 – Para a concessão da licença para acampar, prevalecerá a ordem cronológica dos pedidos registrados; 7.16.1.7 – O sócio já acampado só poderá registrar seu novo pedido no último dia de ocupação; 7.16.1.8 – Não será permitido o acampamento com uso de equipamento considerado como improvisado ou inadequado, nem o uso de equipamentos elétricos que não aqueles padronizados para o campismo e que não satisfaçam as condições de segurança. A carga elétrica máxima por trailer ou barraca será limitada a 200 W; 7.16.1.9 – É exigido o mais rigoroso atendimento às normas de higiene e de respeito mútuo; 7.16.1.10 – O local ocupado pelo sócio deve ser conservado em absoluto asseio, devendo para isso ser usados os recipientes disponíveis para recolhimento de detritos; 7.16.1.11 – É vedado o porte e uso de armas, no local; 7.16.1.12 – É proibido manter animais na área; 7.16.1.13 – É proibida a circulação e o estacionamento de veículos automotores na área de Camping; 7.16.1.14 – É proibida a remoção de mesas, bancos e utensílios destinados a outras áreas para utilização no camping; 7.16.1.15 – Será cobrada uma taxa diária por trailer ou barraca, com ocupação máxima de 10 pessoas, no valor de 0,10 da Contribuição Mensal de Sócio Titular Contribuinte;
Camping. Item Qtd Unid Produto Lance Minimo Vlr ref unit. em R$ Vlr Total
Camping. Área especialmente preparada para a montagem de barracas e estacionamento de reboques habitáveis ou equipamento similar, que dispõe, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre. Pesquisa de Serviços de Hospedagem: 2016 (IBGE, 2017).
Camping. Os campings deverão obedecer às seguintes características: • Área acampável deverá ser de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da área total do terreno; • Possuir instalações sanitárias, conforme item 2.8.5.1; • Possuir adequado sistema de coleta, separação e destinação dos resíduos sólidos. Os interessados em explorar e administrar campings deverão requerer licença, observadas as seguintes exigências: • Apresentação de documento comprobatório da propriedade da área do camping, que não poderá ser inferior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados). • Os interessados em explorar e administrar "campings" deverão requerer licença, através da apresentação de planta com demarcação dos limites e confrontações da área do camping que devem estar definidos e claros e documento comprobatório da posse ou propriedade da área do camping. As áreas destinadas ao acampamento poderão ter como espaço de estadia: • Barracas, que se caracterizam por serem elementos não fixos, que não demandam a realização de obras, sendo passíveis de remoção, podendo ser de propriedade do usuário ou alugadas pela administração do camping; e • Chalés, que se caracterizam por serem espaços de estadia fixos e que demandam a realização de obras, estando limitados a 40m² (quarenta metros quadrados) por unidade, e construídos integralmente em madeira (com exceção das fundações necessárias).

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  • Restauração Notificação quanto à restauração do andamento do pedido. 8.8 Despacho Anulado (**)

  • BRASIL Se o Território for o Brasil, a entidade contratante da MicroStrategy constante do pedido é a MicroStrategy Brasil Ltda., com escritório na Rua Irmã Xxxxxxxx, n°. 51, sala 413, Cidade Monções, São Paulo / São Paulo, CEP: 04.571-130, Brasil, e os seguintes termos são aplicáveis: (a) a Lei de Regência será a legislação da República Federativa do Brasil; e (b) quaisquer disputas, ações ou causas de pedir decorrentes ou relativas ao presente Acordo ou do relacionamento das partes sob o presente Acordo estarão sujeitas ao foro exclusivo dos tribunais da comarca central da cidade de São Paulo, Brasil; e (c) a segunda sentença da cláusula “Limitação de Responsabilidade” dos Termos e Condições Gerais é excluída e substituída pela seguinte sentença: “Sob nenhuma circunstância a MicroStrategy ou qualquer de suas afiliadas ou licenciantes será responsável perante o Cliente ou qualquer de suas afiliadas por quaisquer danos indiretos, especiais, incidentais, consequenciais ou exemplares, ou por lucros cessantes, seja com base em contrato, ato ilícito ou em qualquer outro fundamento, ainda que a MicroStrategy ou qualquer de suas afiliadas ou licenciantes tenham sido informadas acerca da possibilidade de ocorrência de referidos danos e mesmo que um recurso acordado não atenda a sua finalidade principal ou seja considerado inexequível por qualquer outro motivo”; e (d) a cláusula “Pedidos e Pagamento” dos Termos e Condições Gerais é excluída e substituída pela seguinte: “A menos que de outra forma estabelecido em um pedido, as faturas serão emitidas em Reais (R$), no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de entrada em vigor de um pedido. Todas as taxas devidas deverão ser pagas integralmente no prazo de 30 (trinta) dias após a data da fatura e serão consideradas em atraso se não forem pagas até tal data. Os valores que não forem pagos no vencimento sofrerão acréscimo com base na variação do IGP-M entre a data do vencimento até a data do respectivo pagamento, e estarão sujeitas a juros de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die. Além da correção monetária mencionada acima, os valores em atraso por mais de 10 (dez) dias estarão sujeitos a multa por atraso de 2% (dois por cento). As taxas previstas em um pedido incluem todos os tributos sobre faturamento na cidade de São Paulo. Em caso de alteração de tributos ou nas alíquotas de tributos, as taxas serão reajustadas para refletir os tributos e alíquotas em vigor na data do faturamento. A menos que de outra forma previsto, todos os pedidos são firmes e não estão sujeitos a cancelamentos, devoluções, reembolsos ou compensações pelo Cliente”; e (e) a segunda sentença da cláusula “Notificações” dos Termos e Condições Gerais é excluída e substituída pela seguinte: “O Cliente enviará notificações para: MicroStrategy Brasil Ltda., aos cuidados de: Representante Legal, na Rua Irmã Xxxxxxxx, n°. 51, sala 413, Cidade Monções, São Paulo / São Paulo, CEP: 04.571-130, Brasil; e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx“; e (f) as cláusulas “Garantias Limitadas e Recursos Adicionais” dos Termos e Condições para Licenciamento da Plataforma Enterprise e dos Termos e Condições para Licenciamento da Plataforma em Nuvem são alteradas para mudar o prazo de garantia de cada cláusula de “6 (seis) meses” para “3 (três) meses;” e (g) as referências ao termo “CPI” previstas nas cláusulas deste Acordo considerar-se-ão como referências ao índice “IGP- M”, ou, na sua ausência, no índice oficial que reflita a inflação do período anterior.

  • Locação É o contrato bilateral pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo do bem imóvel, mediante pagamento de aluguel.

  • VISTORIA Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

  • Grupo Segurável É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • Memória 22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior. 22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo. 22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade. 22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB. 22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.

  • Suporte 4.10.1 As solicitações de atendimento por parte da CONTRATANTE deverão ser protocoladas junto à CONTRATADA contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de utilização de formulários via browser na internet; 4.10.2 Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de suporte no horário das 08h às 17h, de segundas às sextas-feiras; 4.10.3 No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia; 4.10.4 O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça; 4.10.5 A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema; 4.10.6 Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte; 4.10.7 A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos – utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • VISTORIA TÉCNICA 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.

  • Processador Processador com performance, mínima de 11.600 (onze mil e seiscentos) pontos, na Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx; Placa de vídeo com processador gráfico, que pode estar integrado à placa mãe; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;