CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO. 12.1. As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência escolhido pelo CONTRATANTE e disponível para consulta na ÁREA DO CLIENTE e/ou xxx.xxx.xxx.xx, bem como das respectivas prorrogações, desde que informada por escrito, inclusive por e-mail, a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO. 12.1. Durante a vigência Contratual o CLIENTE não poderá rescindi-la, sendo garantido o acesso a Plataforma Tray pelo prazo contratado.
CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO. 12.1. Qualquer Parte pode denunciar o presente contrato dentro do prazo de vigência, desde que a outra Parte seja informada por escrito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento da fatura do mês subsequente à data do desligamento, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato.
CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO. 13.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência escolhido pelo CLIENTE e disponível para consulta na CENTRAL DO CLIENTE, bem como das respectivas prorrogações, desde que informada por via “CENTRAL DO CLIENTE” a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO. 13.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência escolhido pelo Contratante e disponível para consulta na CENTRAL DO CLIENTE ou outro tipo de contato via nosso e-mail principal, chat ou whatsapp bem como das respectivas prorrogações, desde que informada por via acima citadas a outra parte com uma antecedência mínima de (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO, E PENALIDADES DO CONTRATO. 13.1. As Partes podem denunciar a qualquer tempo o presente contrato desde que informada por escrito, inclusive por e-mail ou pela plataforma de MARKETPLACE NEXTIOS a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo. Durante o prazo de aviso prévio, os valores devem ser regularmente pagos e os serviços prestados, ressalvadas as condições especificas e impostas por terceiros.

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  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.