CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 23.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 abaixo. 23.2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 da Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO. 23.2.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 23.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 23.4. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: a) Decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;
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Samples: Seguro Comércio E Serviços, Seguro
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.116.1. O Seguro ficará automaticamente cancelado na hipótese de qualquer fatura referente ao prêmio do seguro não ser paga em até 60 (sessenta) dias a contar do seu vencimento. O seguro não produzirá mais efeitos, direitos ou obrigações, desde a data do cancelamento, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
16.2. A apólice poderá também ser cancelado cancelada a qualquer momentoépoca, mediante acordo por mútuo e expresso consenso entre o segurado Estipulante e a seguradoraSeguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima haja anuência prévia e expressa de 30 ¾ (trintatrês quartos) dias da data de cancelamentodo grupo segurado.
23.216.3. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcelacancelamento do seguro, a seguradora providenciará qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a devolução por meio concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I- a Seguradora poderá reter do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 abaixoprêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tem-po decorrido.
23.2.1. Na II- quando adotado o fracionamento do prêmio, na hipótese de cancelamento a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto, do prazo curto disposta no item 11.4 e subitem 11.4.1 da Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO12.3.
23.2.216.4. Para os prazos As apólices não previstos na tabela, deverá poderão ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferiorcanceladas durante a vigência pela Seguradora sob alegação de alteração da natureza do risco.
23.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.4. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas, Seguro Coletivo De Pessoas
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado Segurado e a seguradoraSeguradora, desde que tal intenção seja comunicada, comunicada por escrito, . A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
23.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança vencimento da próxima parcelaparcela do seguro, a seguradora fim de evitar que tal parcela seja cobrada/ debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 disposto nos subitens abaixo.
23.2.11.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.21.1.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.31.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.42. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado Apólice/ Certificado de seguro Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;; e
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Samples: Seguro Imobiliário, Seguro Imobiliário
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.115.1. O Seguro ficará automaticamente cancelado na hipótese de qualquer fatura referente ao prêmio do seguro não ser paga em até 60 (sessenta) dias a contar do seu vencimento. O seguro não produzirá mais efeitos, direitos ICATU SEGUROS | Condições Gerais Página 10 ou obrigações, desde a data do cancelamento cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
15.2. A apólice poderá também ser cancelado cancelada a qualquer momentoépoca, mediante acordo por mútuo e expresso consenso entre o segurado Estipulante/Subestipulante e a seguradoraSeguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima haja anuência prévia e expressa de 30 ¾ (trintatrês quartos) dias da data de cancelamentodo grupo segurado.
23.215.3. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcelacancelamento do seguro, a seguradora providenciará qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a devolução por meio concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I- a Seguradora poderá reter do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 abaixo.
23.2.1prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Na hipótese de cancelamento a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curto, do prazo curto disposta no item 11.4 e subitem 11.4.1 da Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO11.3.
23.2.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado II- quando adotado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradora, esta reterá fracionamento do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.4. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelasprêmio, na data indicada na apólice/ certificado hipótese de
15.4. A apólice não poderá ser cancelada durante a vigência pela Sociedade Seguradora sob a alegação de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro Educacional, Insurance Contract
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado Segurado e a seguradoraSeguradora, desde que tal intenção seja comunicada, comunicada por escrito, . A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
23.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança vencimento da próxima parcelaparcela do seguro, a seguradora fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 disposto nos subitens abaixo.
23.2.11.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoGarantido/Segurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, Curto do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 17 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.21.1.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.31.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.42. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer a soma das indenizações e demais gastos e/ou despesas amparadas pelo seguro atingir o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIOlimite agregado;
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado Segurado e a seguradoraSeguradora, desde que tal intenção seja comunicada, comunicada por escrito, . A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
23.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança vencimento da próxima parcelaparcela do seguro, a seguradora fim de evitar que tal parcela seja cobrada/ debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 disposto nos subitens abaixo.
23.2.11.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 10º – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.21.1.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.31.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.42. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado Apólice/ Certificado de seguro Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 10º – PAGAMENTO DO PRÊMIO;; e
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Samples: Seguro Imobiliário Residencial, Seguro Imobiliário Residencial
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado Segurado e a seguradoraSeguradora, desde que tal intenção seja comunicada, comunicada por escrito, . A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
23.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança vencimento da próxima parcelaparcela do seguro, a seguradora fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 disposto nos subitens abaixo.
23.2.11.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, Curto do item 11.4 e subitem 11.4.1 4 da Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.21.1.1. Para os prazos não previstos na tabelaTabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.31.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.42. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, parcelas na data indicada na apólice/ certificado de seguro Apólice ou no documento de cobrança, cobrança sem que o mesmo pagamento tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;; e
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Samples: Seguro Condomínio
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante acordo entre o entrega do documento físico assinado pelo segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoprotocolado na Cia.
23.22. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 item 2.1 abaixo.
23.2.12.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.22.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.33. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.44. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado Apólice/Certificado/Bilhete de seguro Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;; e
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Samples: Seguro Residencial
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado Segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoSeguradora.
23.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 abaixo.
23.2.11.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora reterá, Seguradora reterá no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, Curto do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.21.1.1. Para os prazos não previstos na tabelaTabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.31.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.42. O Segurado deverá solicitar o cancelamento da Apólice/ Certificado de Seguro em caso de ocorrência de colisão do veículo segurado em que resulte perda total do mesmo.
3. No caso de roubo ou furto do veículo Segurado, depois de decorridos 30 (trinta) dias da data do boletim de ocorrência sem a recuperação do mesmo, o Segurado deverá solicitar o cancelamento da Apólice/ Certificado de Seguro.
4. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado Apólice/ Certificado de seguro Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;
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Samples: Seguro Garantia Mecânica
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.119.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado Segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoSeguradora.
23.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 abaixo.
23.2.119.1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora reterá, Seguradora reterá no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, Curto do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.219.1.1.1.1. Para os prazos não previstos na tabelaTabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.319.1.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.419.2. O Segurado deverá solicitar o cancelamento da Apólice/ Certificado de Seguro em caso de ocorrência de colisão do veículo segurado em que resulte perda total do mesmo.
19.3. No caso de roubo ou furto do veículo Segurado, depois de decorridos 30 (trinta) dias da data do boletim de ocorrência sem a recuperação do mesmo, o Segurado deverá solicitar o cancelamento da Apólice/ Certificado de Seguro.
19.4. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado Apólice/ Certificado de seguro Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;
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Samples: Seguro Garantia Mecânica
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado Segurado e a seguradoraSeguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
23.2. No caso vencimento da próxima parcela de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou pagamento do seguro evitando assim que o valor seja debitado do cartão de crédito e/ou da conta corrente. Caso o prazo mínimo não for observado, o débito do valor poderá ocorrer e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora Seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 abaixoo item 1.1 desta cláusula.
23.2.11.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.21.1.1. Para os prazos não previstos na tabelaTabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.31.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.42. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer o prazo para pagamento do prêmio ocorrer um sinistro com a conseqüente perda total de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado todos os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIObens segurados;
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante acordo entre o entrega do documento físico assinado pelo segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoprotocolado na Cia.
23.22. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 item 2.1 abaixo.
23.2.12.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.22.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.33. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.44. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado Apólice/ Certificado de seguro Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;; e
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante acordo entre o entrega do documento físico assinado pelo segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoprotocolado na Cia.
23.22. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 nos itens abaixo.
23.2.12.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, Curto do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.22.1.1. Para os prazos não previstos na tabelaTabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.32.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.42.3. Na hipótese de cancelamento anterior ao início de vigência da cobertura efetiva do risco, a Seguradora reterá os emolumentos e as despesas relativas à manutenção da Apólice.
3. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;
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Samples: Seguro Garantia Estendida Eletros
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante acordo entre o entrega do documento físico assinado pelo segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoprotocolado na Cia.
23.22. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 item 2.1 abaixo.
23.2.12.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.22.1.1. Para os prazos não previstos na tabelaTabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.32.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.43. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer o prazo para pagamento do prêmio ocorrer um sinistro com a conseqüente perda total de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado todos os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIObens segurados;
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado Segurado e a seguradoraSeguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
23.2. No caso vencimento da próxima parcela de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou pagamento do seguro evitando assim que o valor seja debitado do cartão de crédito e/ou da conta corrente. Caso o prazo mínimo não for observado o débito do valor poderá ocorrer e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora Seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 abaixoo item 1.1 desta cláusula.
23.2.11.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, Curto do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.21.1.1. Para os prazos não previstos na tabelaTabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.31.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.42. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer o prazo para pagamento do prêmio ocorrer um sinistro com a conseqüente perda total de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado todos os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIObens segurados;
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Samples: Seguro
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.122.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado Segurado e a seguradoraSeguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
23.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 abaixo.
23.2.122.1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 – 10 - PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.2. Para 22.1.1.1.Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.322.1.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.422.2. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado de seguro Apólice ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 – 10 - PAGAMENTO DO PRÊMIO;; e
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Samples: Seguro Residencial
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante acordo entre o entrega do documento físico assinado pelo segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoprotocolado na Cia.
23.21.1. No caso do seguro ter sido pago a vista ou de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 nos itens abaixo.
23.2.11.1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 15 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.21.1.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual porcentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.31.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.42. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer o prazo para ocorrer um sinistro com conseqüente pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, indenização integral de todas as plantações seguradas descritas na data indicada na apólice/ certificado Apólice/Certificado de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIOSeguro;
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Samples: Seguro Colheita Garantida
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.120.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante acordo entre o entrega do documento físico assinado pelo segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoprotocolado na Cia.
23.220.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 item 20.2.1 abaixo.
23.2.120.2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 12.4.1 da Cláusula 11 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.220.2.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.320.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.420.4. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado Apólice/ Certificado de seguro Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;; e
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante acordo entre o entrega do documento físico assinado pelo segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoprotocolado na Cia.
23.22. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 item 2.1 abaixo.
23.2.12.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.22.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.33. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.44. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado Apólice/ Certificado de seguro Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;; e
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Samples: Seguro Residencial
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.120.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante acordo entre o entrega do documento físico assinado pelo segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoprotocolado na Cia.
23.220.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 item 20.2.1 abaixo.
23.2.120.2.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 12.4.1 da Cláusula 11 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.220.2.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.320.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.420.4. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado Apólice/Certificado de seguro Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;; e
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CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante acordo entre o entrega do documento físico assinado pelo segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoprotocolado na Cia.
23.22. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 nos itens abaixo.
23.2.12.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, Curto do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.22.1.1. Para os prazos não previstos na tabelaTabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.32.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.42.3. Este seguro ficará automaticamente canceladoNa hipótese de cancelamento anterior ao início de vigência da cobertura efetiva do risco, sem qualquer restituição de prêmio a Seguradora reterá os emolumentos e emolumentos, quando:
a) Decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;as despesas relativas à manutenção da Apólice.
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Samples: Seguro Garantia Estendida
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.11. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado Segurado e a seguradoraSeguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
23.2. No caso vencimento da próxima parcela de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou pagamento do seguro evitando assim que o valor seja debitado do cartão de crédito e/ou da conta corrente. Caso o prazo mínimo não for observado o débito do valor poderá ocorrer e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora Seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 abaixoo item 1.1 desta cláusula.
23.2.11.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, Curto do item 11.4 e subitem 11.4.1 4.1 da Cláusula 11 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.21.1.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.31.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.42. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, parcelas na data indicada na apólice/ certificado Apólice/Certificado de seguro Seguro ou no documento de cobrança, cobrança sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;; e
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.115.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante acordo entre o entrega do documento físico assinado pelo segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoprotocolado na Cia.
23.215.1.1. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 nos itens abaixo.
23.2.115.1.1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, Curto do item 11.4 e subitem 11.4.1 13.4.1 da Cláusula 11 13 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.215.1.1.2. Para os prazos não previstos na tabelaTabela, deverá ser utilizado o percentual porcentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.315.1.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.415.2. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;
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Samples: Seguro De Florestas
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o segurado Segurado e a seguradoraSeguradora, desde que tal intenção seja comunicada, comunicada por escrito, . A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
23.2. No caso de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver tempo hábil em bloquear a cobrança vencimento da próxima parcelaparcela do seguro, a seguradora fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a(o) cobrança/débito tenha sido efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento valor, se devido, devendo ser observado o cumprimento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 disposto nos subitens abaixo.
23.2.123.1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 11.5.1 da Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
23.2.223.1.1.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.323.1.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.423.2. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, na data indicada na apólice/ certificado Apólice/ Certificado de seguro Seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e observado os avisos e prazos dispostos o disposto na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO;; e
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Samples: Seguro Imobiliário
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.118.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com concordância recíproca, podendo o Segurado formalizar a sua solicitação por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante acordo entre o entrega do documento físico assinado pelo segurado e a seguradora, desde que tal intenção seja comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamentoprotocolado na cia.
23.218.1.1. No caso do seguro ter sido pago à vista ou de existir(em) parcela(s) pendente(s) em débito em conta corrente ou cartão de crédito e que não houver haver tempo hábil em bloquear a cobrança da próxima parcela, a seguradora providenciará a devolução por meio do cancelamento do seguro conforme descrito no subitem 23.2.1 abaixo.a
23.2.118.1.1.1. Na hipótese de cancelamento a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curtoprazo curto, do item 11.4 e subitem 11.4.1 17.5.1. da Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.17
23.2.218.1.1.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual porcentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
23.318.1.2. Na hipótese de cancelamento a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
23.418.2. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) Decorrer o prazo para ocorrer um sinistro com consequente pagamento do prêmio de qualquer uma das parcelas, indenização integral de todas as plantações seguradas descritas na data indicada na apólice/ apólice/certificado de seguro ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado observado os avisos e prazos dispostos na Cláusula 11 – PAGAMENTO DO PRÊMIOseguro;
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Samples: Insurance Agreement