Common use of Características Da Oferta Clause in Contracts

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão objeto de distribuição pública, nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Séries, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê S.A.”, celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”, definidos, em conjunto, como (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados, nos termos do artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539; e (b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”).

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Samples: Debenture Offering, Public Offering of Debentures

Características Da Oferta. Regime de Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão foram objeto de distribuição públicaoferta pública de distribuição, nos termos da Lei de do Mercado de Valores MobiliáriosCapitais, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Quatro Séries, da 4ª (quarta) Oitava Emissão da AES Tietê Eneva S.A.”, celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação colocação, a ser prestada pelos Coordenadores de forma individual e não solidária para solidária, no montante de R$1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), sendo certo que a garantia firme será exercida na proporção indicada no Contrato de Distribuição. Como o Valor Total da EmissãoEmissão foi aumentado em vista da colocação das Debêntures Adicionais, sem considerar as os Coordenadores farão a distribuição das Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o em regime de melhores esforçosesforços de colocação. Para mais informaçõesinformações sobre o Regime de Colocação e Procedimento de Distribuição, veja a ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no do Prospecto PreliminarDefinitivo. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o O plano de distribuição adotado em conformidade foi elaborado pelos Coordenadores, com o disposto no expressa anuência da Emissora, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33, parágrafo 3º, 33 da Instrução CVM 400, observados os termos e condições definidos no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”). Ao elaborar o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações Plano de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da EmissoraDistribuição, os quais assegurarão Coordenadores asseguraram: (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja investidores fosse justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta, de seus respectivos clientes; e (iii) que os representantes de venda das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até Quatro Séries, da Oitava Emissão da Eneva S.A.” (“Prospecto Preliminar” e, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (em conjunto com Instrução CVM 480” e “Formulário de ReferênciaProspecto Definitivo”, respectivamente), “Prospectos”) disponibilizado nesta dataao mercado quando da divulgação do Aviso ao Mercado, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, ; e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“em conjunto com este Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória obrigatória, e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”)Coordenadores. A Oferta não contará conta com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a A colocação das Debêntures será é realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPAda B3, bem como de acordo com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. Distribuição Parcial Não foi contratado pela Emissora como formador de mercado para admitida a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”, definidos, em conjunto, como (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados, nos termos do artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539; e (b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo distribuição parcial das Debêntures da Primeira Série e das inicialmente ofertadas (sem considerar as Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Adicionais), tendo em vista que as Debêntures da Primeira Série e das são colocadas sob o regime de garantia firme. Público-alvo As Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 foram alocadas para os seguintes investidores: (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”I). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”).

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Samples: Debenture Distribution Agreement

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão objeto de distribuição pública, pública nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Séries, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê S.A.”, celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação a ser prestada pelo Coordenador Líder, para a totalidade das Debêntures, no valor de forma individual R$475.000.000,00 (quatrocentos e não solidária para setenta e cinco milhões de reais), podendo contar com a participação de Participantes Especiais, observado o Valor Total Plano de Distribuição. Os termos e condições do Plano de Distribuição seguem descritos no Contrato de Distribuição e nos demais documentos da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforçosOferta. Para mais informações, veja a vide seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no nas páginas 90 e 90 do Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54Público-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é Oferta, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, será composto por por: (1i) “Investidores Institucionais”, definidosdefinidos como investidores que sejam fundos de investimento, em conjuntoclubes de investimento, como (a) instituições financeiras e demais instituições carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Brasil (b) companhias seguradoras “BACEN”), seguradoras, entidades de previdência complementar e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) bem como pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica físicas ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas jurídicas que sejam considerados investidores profissionais ou investidores qualificados, conforme definido nos termos do artigo artigos 9º-A e 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada alterada, bem como os investidores que apresentarem um ou mais Pedidos de Reserva com valor individual ou agregado acima de R$ 1.000.000,00 (“Instrução CVM 539”um milhão de reais); e (2ii) “Investidores Não Institucionais”, definidosdefinidos como investidores, em conjuntopessoas físicas ou jurídicas, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a não estejam compreendidos na definição de Investidores Institucionais que formalizem Pedido de Reserva (aconforme definido abaixo) R$10.000.000,00 (dez milhões durante o período de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprioreserva para os investidores não institucionais, nos termos do Anexo 9-A e prazos que venham a ser descritos e detalhados nos documentos da Instrução CVM 539; e (b) Oferta, observado que o valor máximo de pedido de investimento será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva não institucional (conforme abaixo definido) sendo os Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”).

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Samples: Debenture Offering

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento A Oferta consistirá na distribuição pública primária de Distribuição As Debêntures serão objeto [•] novas Ações a serem emitidas pela Companhia no Brasil, em mercado de distribuição públicabalcão não-organizado, nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da em conformidade com a Instrução CVM 400, que será coordenada pelos Coordenadores da Instrução CVM 471Oferta, do Convênio CVM-ANBIMAcom a participação de Coordenadores Contratados e Instituições Consorciadas, dos Códigos ANBIMA e conforme indicadas abaixo. Simultaneamente, serão também realizados esforços de colocação das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de Ações (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadoresnos Estados Unidos da América, para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Rule 144A, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), em operações isentas de registro em conformidade com o montante total disposto no U.S. Securities Act de R$400.000.000,00 1933 (quatrocentos milhões de reais)“Securities Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) melhores nos demais países que não os Estados Unidos da América e o Brasil, para non U.S. Persons, de acordo com a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor e com base na Regulation S no âmbito do Securities Act, editada pela SEC (“Investidores Institucionais Estrangeiros”), desde que tais Investidores Institucionais Estrangeiros sejam registrados na CVM e invistam no Brasil nos termos da Lei 4.131, da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325, sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação para das Ações junto a Investidores Institucionais Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados em conformidade com o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Séries, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê S.A.”, celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora e os Coordenadores Placement Facilitation Agreement (“Contrato de DistribuiçãoInternacional”), com a intermediação dos Coordenadores ser celebrado entre a Companhia, BTG Pactual US Capital Corp, J.P. Morgan Securities, Inc., Santander Investment Securities Inc., BB Securities Limited, Banco do Brasil Securities LLC e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes Bradesco Securities Inc. (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratadosconjunto, “Instituições Participantes da OfertaAgentes de Colocação Internacional”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, 24 da Instrução CVM 400, o qual leva a quantidade de Ações poderá ser acrescida de um lote suplementar de até [•] Ações, em consideração as relações com clientes percentual equivalente a até 15% (quinze por cento) do total das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção para subscrição de tais Ações Suplementares outorgada pela Companhia ao BTG Pactual, nas mesmas condições e outras considerações preço das Ações inicialmente ofertadas, para atender a um eventual excesso de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) demanda que o tratamento conferido aos Investidores venha a ser constatado no decorrer da Oferta (conforme abaixo definidos“Opção de Ações Suplementares”). O BTG Pactual terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Colocação e por um período de até 30 (trinta) seja justo e equitativo; (ii) a adequação dias contados, inclusive, da data de publicação do investimento ao perfil Anúncio de risco do público alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes Início da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora por referência o formulário Pública de referência Distribuição Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta JBS S.A. (“Anúncio de Início”), de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação das Ações no momento em que for fixado o Preço por Ação (conforme definido no abaixo) tenha sido tomada em comum acordo entre o BTG Pactual e os demais Coordenadores da Oferta. Adicionalmente, nos termos do artigo 54-A 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano a quantidade total de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Ações Suplementares)) poderá, terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscriçãoa critério da Companhia, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de em comum acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador , ser acrescida de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”, definidosaté [•] Ações, em conjuntopercentual equivalente a até 20% (vinte por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas, como nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central “Ações Adicionais”). Na emissão de novas Ações pela Companhia, haverá exclusão do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades direito de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a preferência dos seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificadosatuais acionistas, nos termos do artigo 9º-B 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, e tal emissão será realizada dentro do limite de capital autorizado previsto em seu Estatuto Social. A Oferta será registrada no Brasil junto à CVM, em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400. Não será realizado nenhum registro da CVM nº 539Oferta ou das Ações na SEC ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil, junto à CVM. As Ações não poderão ser objeto de ofertas nos Estados Unidos da América ou a pessoas consideradas U.S. Persons conforme definido na Regulation S do Securities Act, exceto se registradas na SEC ou de acordo com uma isenção de registro do Securities Act. A Companhia e os Coordenadores da Oferta não pretendem registrar a Oferta ou as Ações nos Estados Unidos da América. As Ações objeto da Oferta serão colocadas pelas Instituições Participantes da Oferta em regime de garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, de 13 forma não solidária. As Ações que forem objeto de novembro esforços de 2013venda no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais Estrangeiros serão obrigatoriamente subscritas, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); integralizadas e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidosliquidadas no Brasil junto aos Coordenadores da Oferta, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo própriomoeda corrente nacional, nos termos do Anexo 9-A art. 19, § 4º, da Instrução CVM 539; e (b) R$1.000.000,00 (um milhão Lei do Mercado de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”)Valores Mobiliários.

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Samples: Prospecto Preliminar De Distribuição Pública Primária De Ações Ordinárias

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão são objeto de distribuição pública, nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o montante total Valor Total da Emissão (sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, as quais, caso fossem emitidas, seriam colocadas sob regime de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reaiscolocação), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 3 2 (trêsduas) Séries, da (quartaTerceira) Emissão da AES Tietê S.A.Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA”, celebrado celebrado, em 09 28 de novembro outubro de 20152016, entre a Emissora Emissora, a Fiadora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores ContratadosCoordenadores, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores ContratadosCoordenadores, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”, definidos, em conjunto, como (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados, nos termos do artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539; e (b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”).

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Características Da Oferta. Regime de Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures ofertadas serão objeto de distribuição pública, pública nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de (i) garantia firme de colocaçãocolocação da totalidade das Debêntures, de forma individual e não solidária entre os com a intermediação dos Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de CoordenaçãoEstruturação, Colocação Coordenação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Colocação, Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, a ser convolada em até 3 (três) SériesEspécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê BRK Ambiental – Região Metropolitana de Maceió S.A., celebrado em 09 Regime de novembro Garantia Firme de 2015Colocação, entre a Emissora e os Coordenadores da BRK Ambiental – Região Metropolitana de Maceió S.A.” (“Contrato de Distribuição”), conforme aditado de tempos em tempos, com a intermediação participação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob observado o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano Não será constituído fundo de Distribuição sustentação de liquidez, tampouco será fixado nos seguintes termos: (i) celebrado contrato de garantia de liquidez, para as Debêntures. Não será firmado, ainda, contrato de estabilização de preço das Debêntures serão objeto no mercado secundário. A liquidez das Debêntures poderá ser fomentada mediante a contratação do Formador de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não InstitucionaisMercado, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; Emissão e do respectivo contrato de Formador de Mercado. risco dos seus destinatários é composto por: investidores institucionais, assim considerados, (bi) fundos de investimento, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e negociação das Debêntures valores mobiliários registrados na CETIP CVM e/ou na BM&FBOVESPAB3, (d) a divulgação do Anúncio seguradoras, entidades abertas ou fechadas de Inícioprevidência complementar e de capitalização, em qualquer caso, com sede no Brasil; (eii) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1ii.a) “Investidores InstitucionaisProfissionais”, definidosconforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM n° 30, em conjuntode 11 de maio de 2021, como conforme alterada (a“Resolução CVM 30”): (1) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b2) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c3) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d4) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (5) fundos de investimento; (e6) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f iv.b) agentes autônomos de investimento“Investidores Qualificados”, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos própriosconforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM 30: (1) investidores profissionais; (g2) investidores não residentespessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B da Resolução CVM 30; (h3i) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteiracarteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i4) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados; assim como (iii) investidores pessoas físicas ou jurídicas, nos termos do artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, que formalizem intenção de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor investimento superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539; e (b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais). (“Investidores Institucionais”) e queinvestidores não institucionais, adicionalmenteassim considerados, atestem por escrito sua condição no âmbito da Oferta, investidores que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme definidos acima), que formalizem pedido de investidor qualificado mediante termo próprioreserva durante o período de reserva para o Investidor Não Plano de Distribuição Observadas as condições previstas no Contrato de Distribuição, na Escritura de Emissão e na regulamentação aplicável, e uma vez atendidas as Condições Precedentes, os Coordenadores iniciarão a distribuição pública das Debêntures, nos termos definidos no Prospecto Definitivo. Será utilizado o procedimento previsto no parágrafo 3º do Anexo 9-B artigo 33 da Instrução CVM 539400, conforme plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores, o qual levará em consideração suas relações com clientes e outros aspectos de natureza comercial, bem como as estratégias dos Coordenadores e da Emissora, observados os termos do Contrato de Distribuição, assegurando os Coordenadores: (i) que realizarem o Pedido tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público risco do Público-Alvo das Debêntures Debêntures; e (iii) que os representantes de venda das Instituições Participantes da Primeira Série Oferta recebam previamente exemplar (a) do Prospecto Definitivo, acompanhado de seus anexos e das Debêntures documentos incorporados por referência, incluindo, mas sem limitação, o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures divulgação do Aviso ao Mercado, (b) do Prospecto Definitivo, acompanhado de seus anexos e documentos incorporados por referência, incluindo, mas sem limitação, o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 400, para leitura obrigatória, e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelos Coordenadores. Os demais termos e condições do Plano de Distribuição, que não descritos na Escritura de Emissão, seguem descritos no Contrato de Distribuição e nos demais Documentos da Oferta (conforme abaixo definido). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. Para mais informações sobre o Plano de Distribuição, consulte a Seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Características da Oferta – Plano de Distribuição”, do Prospecto Definitivo. Prazo de Colocação Observado o cumprimento das obrigações e das Condições Precedentes previstas no Contrato de Distribuição, os Coordenadores estruturarão a Oferta em regime de garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária, nos termos e sujeito às condições do Contrato de Distribuição, para o Valor Total da Emissão, na proporção da tabela constante do item “Regime de Colocação” abaixo. As Debêntures serão distribuídas pelos Coordenadores, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a data de divulgação do Anúncio de Início, desde que tenham sido cumpridas as Condições Precedentes, observada a Data Limite de Garantia Firme. Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding) Os Coordenadores organizaram procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, com recebimento de reservas durante o Período de Reserva, sem lotes mínimos ou lotes máximos, para verificação da demanda pelas Debêntures, de forma a definir a taxa final da Remuneração das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão (“Procedimento de Bookbuilding”). Participaram do Procedimento de Bookbuilding para definição da Remuneração das Debêntures exclusivamente Investidores Institucionais, que apresentarão suas ordens de investimentos aos Coordenadores no dia do Procedimento de Bookbuilding. Nesse sentido, os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding para a definição da taxa final da Remuneração das Debêntures. Ao final do Procedimento de Bookbuilding, a Emissora ratificou a taxa final da Remuneração das Debêntures, por meio de aditamento à Escritura de Emissão, que foi arquivado na JUCEAL e registrado nos respectivos Cartórios de RTD, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, pela Fiadora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas. O resultado do Procedimento de Bookbuilding é divulgado por meio deste Anúncio de Encerramento”).Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, foi ser aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas, e que efetuaram Pedido de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, sendo que aqueles Investidores da Oferta que são considerados Pessoas Vinculadas que não realizaram seus Pedidos de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas tiveram seus Pedidos de Reserva can- celados tendo em vista o excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures ofertadas. Assim, considerando o excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicial-

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Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão objeto de distribuição pública, pública nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadorescolocação a ser prestada pelo Coordenador Líder, para o montante total a totalidade das Debêntures, no valor de R$400.000.000,00 R$ 582.000.000,00 (quatrocentos quinhentos e oitenta e dois milhões de reais), sendo, no mínimo, (i) R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) alocados para as Debêntures da Primeira Série; e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 R$ 350.000.000,00 (quarenta trezentos e cinquenta milhões de reais)) alocados para as Debêntures da Segunda Série, nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de CoordenaçãoEstruturação, Coordenação e Colocação e para Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografáriacom Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 3 (três) Duas Séries, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê Usina Termelétrica Pampa Sul S.A.”, a ser celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora Emissora, a Fiadora e os Coordenadores o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”), podendo contar com a intermediação dos Coordenadores participação de Participantes Especiais, observado o Plano de Distribuição. Os termos e instituições financeiras que celebrarem termos específicos condições do Plano de adesão ao Distribuição seguem descritos no Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes nos demais documentos da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de ColocaçãoDistribuição”, no nas páginas 95 a 97 do Prospecto PreliminarDefinitivo. Público-Alvo O Público Alvo da Oferta, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, é composto por: (i) “Investidores Institucionais”, definidos como investidores que sejam fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como pessoas físicas ou jurídicas que sejam considerados investidores profissionais ou investidores qualificados, conforme definido nos artigos 9º-A e 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, bem como os investidores que apresentarem um ou mais Pedidos de Reserva com valor individual ou agregado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e (ii) “Investidores Não Institucionais”, definidos como investidores, pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam compreendidos na definição de Investidores Institucionais que formalizem Pedido de Reserva (conforme definido abaixo) durante o período de reserva para os investidores não institucionais, nos termos e prazos que venham a ser descritos e detalhados nos documentos da Oferta, observado que o valor máximo de pedido de investimento será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por investidor não institucional (sendo os Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, em conjunto, “Investidores da Oferta”). Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão o Coordenador Líder realizará a Oferta conforme o plano de distribuição adotado Oferta, em conformidade com o disposto no parágrafo 3º do artigo 33, parágrafo 3º, 33 da Instrução CVM 400, o qual leva levou em consideração as suas relações com clientes e outras considerações outros aspectos de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores comercial, bem como as estratégias do Coordenador Líder e da Emissora, observados os quais assegurarão termos do Contrato de Distribuição, tendo o Coordenador Líder assegurado: (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja investidores fosse justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo dos Investidores da Oferta, ; e (iii) que os representantes de venda das Instituições Participantes da Oferta recebam recebessem previamente exemplares exemplar (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora acompanhado de seus anexos e documentos incorporados por referência referência, incluindo, mas sem limitação, o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução da CVM nº 480, de 7 07 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos ao mercado na data de divulgação do artigo 54-A da Instrução CVM 400, Aviso ao Mercado; e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora acompanhado de seus anexos e documentos incorporados por referência referência, incluindo, mas sem limitação, o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400nesta data, para leitura obrigatória obrigatória, e que suas dúvidas possam pudessem ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores pessoa designada pelo Coordenador Líder (“Plano de Distribuição”). A , nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, observado que a Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será foi fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadoresdo Coordenador Líder; (ii) a nos termos do Contrato de Distribuição e do Prospecto Definitivo, o Coordenador Líder convidou os Participantes Especiais para participarem da Oferta terá como público alvo: (a) os exclusivamente para o recebimento de Pedidos de Reserva de Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após o protocolo do pedido de registro da Oferta, a divulgação deste do Aviso ao Mercado, Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da OfertaPreliminar, poderão ser foram realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), conforme determinado pelo Coordenador Líder em comum acordo com a Emissora; (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serãoforam encaminhados à CVM em até 1 (um) Dia Útil após a sua utilização ou previamente à sua utilização, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução Deliberação da CVM 400nº 818, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilizaçãode 30 de abril de 2019, nos termos e do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Coordenador Líder realizaram o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicadoindicados no item “Procedimento de Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding)” abaixo; (vi) o Prospecto Preliminar foi disponibilizado nos mesmos locais em que será disponibilizado o Prospecto Definitivo pelo menos 5 (cinco) Dias Úteis antes do prazo inicial para o recebimento dos Pedidos de Reserva; (vii) os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido), puderam apresentar suas ordens de investimento por meio de um ou mais Pedidos de Reserva a uma Instituição Participante da Oferta, durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido), observado que o limite máximo, individual ou agregado, de Pedidos de Reserva por Investidor Não Institucional foi de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que os investidores cujos Pedidos de Reserva ultrapassaram o valor individual ou agregado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) foram considerados, para todos fins e efeitos como Investidores Institucionais; (viii) os Investidores Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Debêntures também puderam apresentar seus Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva, perante uma Instituição Participante da Oferta, ou suas respectivas ordens de investimento ao Coordenador Líder, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros; (ix) findo o Período de Reserva, os Participantes Especiais consolidaram os Pedidos de Reserva que tinham recebido e os encaminharam já consolidados ao Coordenador Líder; (x) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão o Coordenador Líder consolidou todos os Pedidos de Reserva dos e as ordens de investimento efetuadas pelos Investidores Institucionais e pelos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (viixi) nos termos do artigo 54 da Instrução CVM 400, desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadorespelo Coordenador Líder, e observados os demais termos e condições do observado o disposto no Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (db) a divulgação do deste Anúncio de Início; e (ec) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta aos investidores e (f ) se emitidas as Debêntures o seu envio à CVM, nos termos do artigo 42 da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MMEInstrução CVM 400; (viiixii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, da Oferta que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou Reserva; e (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou encaminharam suas ordens de investimento atendidos nas Debêntures e que, em ambos os caso, tiveram suas ordens alocadas, deverão assinar o boletim de subscrição, na data da respectiva Data de Integralizaçãosubscrição e integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; e (ixxiii) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPAda B3 - Segmento Cetip UTVM, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo . Adicionalmente, o plano de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) distribuição deverá observar o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) disposto nos itens Investidores Institucionais”, definidos, em conjunto, como (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados, nos termos do artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539; e (b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores Modificação da Oferta”, “Suspensão da Oferta ou Verificação de Divergência Relevante entre o Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo” e “Cancelamento, Revogação da Oferta ou Resilição do Contrato de Distribuição”. Público Alvo das Para mais informações acerca do Plano de Distribuição, veja seção “Informações Relacionadas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores InstitucionaisOferta - Plano de Distribuição”, nas páginas 84 a 86 do Prospecto Definitivo. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo Prazo de até 3 180 (trêscento e oitenta) Dias Úteis, contados dias após a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme desde que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito cumpridas as condições precedentes previstas no Contrato de Distribuição, nos termos do Contrato de Distribuição e observado o disposto na seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, nas páginas 95 a 96 do Prospecto Definitivo. Após a colocação das DebênturesDebêntures durante o Prazo de Colocação, será divulgado o respectivo anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 Oferta (“Anúncio de EncerramentoEncerramento da Oferta”).

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Samples: Debenture Offering

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão são objeto de distribuição pública, nos termos da Lei de do Mercado de Valores Mobiliáriose Capitais, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, a ser prestada pelos Coordenadores, de forma individual e não solidária entre solidária, por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, de acordo com os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do previstos no Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação Coordenação e Distribuição Pública, sob o Sob Regime Misto de Garantia Firme de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografáriacom Garantia Real, em até 3 (três) Sériescom Garantia Adicional Fidejussória, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê Via Brasil BR 163 Concessionária de Rodovias S.A.”, celebrado em 09 24 de novembro junho de 2015, 2022 entre a Emissora Emissora, a Fiadora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a vide seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no na página 87 do Prospecto PreliminarDefinitivo. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público Público-Alvo O público-alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminarlevando-se em conta o perfil de risco dos seus destinatários, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termosé composto por: (i) “Investidores Institucionais”, definidos como investidores que sejam fundos de investimento, entidades abertas ou fechadas administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, em qualquer caso, com sede no Brasil, bem como investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizaram intenção de investimento e/ou apresentaram um ou mais Pedidos de Reserva com valor individual ou agregado superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ou que sejam consideradas como Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados, conforme definido nos termos da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada; e (ii) “Investidores Não Institucionais”, definidos como investidores, pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam considerados Investidores Institucionais, que formalizaram um ou mais Pedidos de Reserva (conforme definido abaixo) durante o período de reserva para os Investidores Não Institucionais, nos termos e prazos descritos e detalhados nos documentos da Oferta, em valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por investidor não institucional (sendo os Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, em conjunto, “Investidores da Oferta”). I. as Debêntures serão são objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a , de forma individual e não solidária, por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, e dos Participantes Especiais; II. o público-alvo da Oferta, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, composto pelos Investidores da Oferta; III. nos termos do Contrato de Distribuição e do Prospecto, o Coordenador Líder convidou os Participantes Especiais, por meio da celebração de Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição, para participarem da Oferta terá como público alvo: (a) os exclusivamente para o recebimento de Pedidos de Reserva de Investidores Não Institucionaisda Oferta., IV. após o protocolo do pedido de registro da Oferta, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste do Aviso ao Mercado, Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da OfertaPreliminar, poderão ser foram realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow roadshow e/ou one-on-one on ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) conforme determinado pelos Coordenadores em comum acordo com a Emissora; V. os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serãoforam encaminhados à CVM em até 1 (um) Dia Útil após a sua utilização ou previamente à sua utilização, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução Deliberação da CVM 400nº 818, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilizaçãode 30 de abril de 2019, nos termos conforme alterada, e do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) ; VI. após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão realizaram o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicadoda Cláusula 4.2.1 e seguintes do Contrato de Distribuição; VII. o Prospecto Preliminar foi disponibilizado nos mesmos locais em que foi disponibilizado o Prospecto Definitivo pelo menos 5 (cinco) Dias Úteis antes do prazo inicial para o recebimento dos Pedidos de Reserva; VIII. os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo), puderam apresentar suas ordens de investimento por meio de um ou mais pedidos de reserva (“Pedidos de Reserva”) a uma Instituição Participante da Oferta, durante os períodos de reserva indicados no Prospecto Definitivoque se encerraram: (a) para as Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo), 7 (sete) Dias Úteis antes da data prevista para a realização do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”); e (vib) para os demais Investidores Não Institucionais, 1 (um) Dia Útil antes da data prevista para a realização do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Demais Investidores” e, quando em conjunto com Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, como “Período de Reserva”), observado (1) o disposto acima, e (2) que o limite máximo, individual ou agregado, de Pedidos de Reserva por Investidor Não Institucional foi de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que caso os Pedidos de Reserva apresentados por um Investidor Não Institucional ultrapassarem o valor individual ou agregado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), referido investidor foi considerado para todos fins e efeitos como Investidor Institucional (“Limite Máximo de Pedido de Reserva”); IX. os Investidores Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Debêntures também puderam apresentar seus Pedidos de Reserva, durante os seus respectivos Período de Reserva, perante uma Instituição Participante da Oferta, ou suas respectivas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto acima, indicando a quantidade de Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros; X. findo o Período de Reserva, os Participantes Especiais consolidaram os Pedidos de Reserva que tinham recebido e os encaminharam já consolidados aos Coordenadores; XI. concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão consolidaram todos os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções ordens de investimento dos efetuadas pelos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) da Oferta para subscrição das Debêntures; (vii) ; XII. nos termos do artigo 54 da Instrução CVM 400, desde que todas as condições precedentes Condições Precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuiçãoconforme o caso, a Oferta somente terá teve início após após: (a) deferimento do pedido de registro da Emissora como emissora de valores mobiliários sob a categoria “B” pela CVM, sob o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura nº 2691-3, em 10 de Emissãoagosto de 2022; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM, sob o nº CVM/SRE/DEB/2022/020, em 10 de agosto de 2022; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPAa divulgação, (d) a divulgação do nesta data, deste Anúncio de Início; e (ed) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta aos investidores e o seu envio à CVM, nesta data, nos termos do artigo 42 da Instrução CVM 400; XIII. nos termos da Resolução CVM nº 27, de 8 de abril de 2021 (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série“Resolução CVM 27”), a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: , (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, da Oferta que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou Reserva; e (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os encaminharam seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos nas Debêntures e deverão assinar o que, em ambos os casos, tiveram suas ordens alocadas, estão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização subscrição das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura formalizada por meio do boletim sistema de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralizaçãoregistro da B3; (ix) e XIV. a colocação das Debêntures será está sendo realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPAda B3, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo . Para mais informações acerca do Plano de desconto pelos Coordenadores aos investidores Distribuição, vide seção “Informações Relacionadas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Características da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador – Plano de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores InstitucionaisDistribuição”, definidos, em conjunto, como na página 77 do Prospecto Definitivo. Prazo de Colocação Prazo máximo de até 6 (aseis) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades meses contados da data de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas divulgação deste Anúncio de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificadosInício, nos termos do artigo 9º-B 18 da Instrução da CVM nº 539400, desde que tenham sido cumpridas as condições precedentes previstas no Contrato de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprioDistribuição, nos termos do Anexo 9-A Contrato de Distribuição, observada a possibilidade de alteração do cronograma da Emissão de acordo com o artigo 25 da Instrução CVM 539; 400 e (b) R$1.000.000,00 (um milhão observado o disposto na seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Contrato de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período Distribuição – Regime de Colocação”). Ao final , na página 87 do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de DistribuiçãoProspecto Definitivo. Após a colocação das DebênturesDebêntures durante o Prazo de Colocação, será divulgado o respectivo anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 Oferta (“Anúncio de EncerramentoEncerramento da Oferta”).

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Samples: Debenture Distribution Agreement

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão objeto de distribuição pública, nos termos da Lei de do Mercado de Valores Mobiliáriose Capitais, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, a ser prestada pelos Coordenadores, de forma individual e não solidária entre solidária, por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, de acordo com os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do previstos no Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação Coordenação e Distribuição Pública, sob o Sob Regime Misto de Garantia Firme de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografáriacom Garantia Real, em até 3 (três) Sériescom Garantia Adicional Fidejussória, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê Via Brasil BR 163 Concessionária de Rodovias S.A.”, a ser celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora Emissora, a Fiadora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a vide seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no ” do Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público Público-Alvo O público-alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminarlevando-se em conta o perfil de risco dos seus destinatários, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termoscomposto por: (i) “Investidores Institucionais”, definidos como investidores que sejam fundos de investimento, entidades abertas ou fechadas administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, em qualquer caso, com sede no Brasil, bem como investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem intenção de investimento e/ou apresentem um ou mais Pedidos de Reserva com valor individual ou agregado superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ou que sejam consideradas como Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados, conforme definido nos termos da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada; e (ii) “Investidores Não Institucionais”, definidos como investidores, pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam considerados Investidores Institucionais, que formalizem um ou mais Pedidos de Reserva (conforme definido abaixo) durante o período de reserva para os Investidores Não Institucionais, nos termos e prazos que venham a ser descritos e detalhados nos documentos da Oferta, em valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por investidor não institucional (sendo os Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, em conjunto, “Investidores da Oferta”). I. as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) , de forma individual e não solidária, por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, e de outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores, autorizadas a Oferta terá como público alvo: (a) os operar no mercado de capitais para participar da colocação das Debêntures junto a potenciais investidores e clientes, exclusivamente, para o recebimento de Pedidos de Reserva de Investidores Não Institucionais, observado que aos Institucionais ou Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures ("Participantes Especiais" e, em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da Terceira SérieOferta”); II. o público-alvo da Oferta, conforme indicado abaixo e (b) levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, será composto pelos Investidores da Oferta; III. nos termos do Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder poderá convidar, por meio da celebração de Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição, os Participantes Especiais para participarem da Oferta exclusivamente para o recebimento de Pedidos de Reserva de Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) da Oferta; IV. após o protocolo do pedido de registro da Oferta, a divulgação deste Aviso ao Mercado, Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da OfertaPreliminar, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow roadshow e/ou one-on-one on ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) conforme determinado pelos Coordenadores em comum acordo com a Emissora; V. os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serãoserão encaminhados à CVM em até 1 (um) Dia Útil após a sua utilização ou previamente à sua utilização, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução Deliberação da CVM 400nº 818, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilizaçãode 30 de abril de 2019, nos termos e do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) ; VI. após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicadoda Cláusula 4.2.1 e seguintes do Contrato de Distribuição; VII. o Prospecto Preliminar deverá estar disponível nos mesmos locais em que será disponibilizado o Prospecto Definitivo pelo menos 5 (cinco) Dias Úteis antes do prazo inicial para o recebimento dos Pedidos de Reserva; VIII. os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo), poderão apresentar suas ordens de investimento por meio de um ou mais pedidos de reserva (“Pedidos de Reserva”) a uma Instituição Participante da Oferta, durante os períodos de reserva indicados no Prospecto Preliminar, a se encerrar: (a) para as Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo), 7 (sete) Dias Úteis antes da data prevista para a realização do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”); e (vib) para os demais Investidores Não Institucionais, 1 (um) Dia Útil antes da data prevista para a realização do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Demais Investidores” e, quando em conjunto com Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, como “Período de Reserva”), observado (1) o disposto acima, e (2) que o limite máximo, individual ou agregado, de Pedidos de Reserva por Investidor Não Institucional é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que caso os Pedidos de Reserva apresentados por um investidor ultrapassem o valor individual ou agregado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), referido investidor será considerado para todos fins e efeitos como Investidor Institucional (“Limite Máximo de Pedido de Reserva”); IX. os Investidores Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Debêntures também poderão apresentar seus Pedidos de Reserva, durante os seus respectivos Período de Reserva, perante uma Instituição X. findo o Período de Reserva, os Participantes Especiais consolidarão os Pedidos de Reserva que tenham recebido e os encaminharão já consolidados aos Coordenadores; XI. concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão todos os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções ordens de investimento dos efetuadas pelos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) da Oferta para subscrição das Debêntures; (vii) ; XII. nos termos do artigo 54 da Instrução CVM 400, desde que todas as condições precedentes Condições Precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuiçãoconforme o caso, a Oferta somente terá início após após: (a) o atendimento dos requisitos deferimento do pedido de registro da Emissora como emissora de valores mobiliários sob a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissãocategoria “B” pela CVM; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; e (ed) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta aos investidores e o seu envio à CVM, nos termos do artigo 42 da Instrução CVM 400; XIII. nos termos da Resolução CVM nº 27, de 8 de abril de 2021 (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série“Resolução CVM 27”), a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: , (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, da Oferta que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou Reserva; e (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os encaminharam seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos nas Debêntures e deverão assinar o que, em ambos os casos, tiveram suas ordens alocadas, estarão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização subscrição das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura formalizada por meio do boletim sistema de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) registro da B3. XIV. a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPAda B3, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores ; XV. caso a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”Instrução CVM 400, definidos, em conjunto, como (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasilmodificação deverá ser divulgada imediatamente por meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta; (b) companhias seguradoras as Instituições Participantes da Oferta deverão se acautelar e sociedades se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de capitalizaçãoque o investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; (c) entidades abertas os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até às 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foram diretamente comunicados por escrito sobre a modificação da Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e fechadas se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de previdência complementar; Subscrição das XVI. caso: (da) fundos seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento; ou (eb) clubes a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, o investidor que já tiver aderido à Oferta deverá ser diretamente comunicado, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de investimentocomunicação passível de comprovação, cuja carteira seja gerida por administrador a respeito e poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta com quem tenha realizado sua intenção de carteira autorizado pela CVM; investimento (f i) agentes autônomos até às 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de investimentodisponibilização do Prospecto Definitivo, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; no caso da alínea (ga) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos própriosacima; e (iii) clubes até às 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi diretamente comunicado por escrito sobre a suspensão da Oferta, no caso da xxxxxx (b) acima, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de investimento cuja carteira Subscrição das Debêntures que houver subscrito, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação; e XVII. caso: (a) a Oferta seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificadoscancelada, nos termos do artigo 9º-B dos artigos 19 e 20 da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada 400; (“Instrução CVM 539”); e (2b) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprioOferta seja revogada, nos termos do Anexo 9-A dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 539400; ou (c) o Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e as Instituições Participantes da Oferta e a Emissora comunicarão tal evento aos investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação de comunicado ao mercado. Se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição das Debêntures que houver subscrito, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (bcinco) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos Dias Úteis contados da data da comunicação do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores cancelamento ou revogação da Oferta. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação Para mais informações acerca do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato Plano de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio vide seção “Informações Relacionadas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Características da Oferta – Plano de encerramento da Oferta, nos termos Distribuição” do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”)Prospecto Preliminar.

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Samples: Debenture Offering

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão objeto de distribuição públicaoferta pública de distribuição, nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, especificamente o procedimento indicado para emissoras com grande exposição no mercado, conforme artigos 6º-A e 6º-B da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveisreferida instrução, sob o regime de (i) garantia firme de colocaçãocolocação (exceto pelas Debêntures Adicionais, as quais, se emitidas, serão colocadas sob o regime de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reaiscolocação), com a intermediação dos Coordenadores, nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de CoordenaçãoEstruturação, Colocação Coordenação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Colocação, Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Até Duas Séries, em Regime de Garantia Firme de Colocação, da 4ª (quarta) Décima Sexta Emissão da AES Tietê Rumo S.A.”, celebrado em 09 2 de novembro junho de 2015, 2021 entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação participação dos Coordenadores Participantes Especiais, observado o Plano de Distribuição (conforme abaixo definido). Os termos e instituições financeiras que celebrarem termos específicos condições do Plano de adesão ao Distribuição seguem descritos no Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes nos demais documentos da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja consulte a seção Seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no na página 104 do Prospecto Preliminar. Público-Alvo O público-alvo da Oferta, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, será composto por: (i) “Investidores Institucionais”, definidos como investidores que sejam fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras administradas, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como pessoas físicas ou jurídicas que sejam considerados investidores profissionais ou investidores qualificados, conforme definido nos artigos 11 e 12 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021; e (ii) “Investidores Não Institucionais”, definidos como investidores, pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam compreendidos na definição de Investidores Institucionais (sendo os Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, em conjunto, “Investidores da Oferta”).‌ Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme Será utilizado o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto procedimento previsto no artigo 33, parágrafo 3º, artigo 33 da Instrução CVM 400, conforme plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores, o qual leva levará em consideração as suas relações com clientes e outras considerações outros aspectos de natureza comercial ou estratégica comercial, bem como as estratégias dos Coordenadores e da Emissora, observados os quais assegurarão termos do Contrato de Distribuição, assegurando os Coordenadores: (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta, Público-Alvo; e (iii) que os representantes de venda das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares exemplar (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora acompanhado de seus anexos e documentos incorporados por referência referência, incluindo, mas sem limitação, o formulário de referência da Emissora, Emissora elaborado nos termos da Instrução da CVM nº 480, de 7 07 de dezembro de 20092008, conforme alterada (“Formulário de Referência” e “Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), a ser disponibilizado nesta dataao mercado quando da divulgação deste aviso ao mercado (“Aviso ao Mercado”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, ; e (b) do Prospecto DefinitivoDefinitivo de Distribuição Pública de Debêntures Simples, o qual incorpora Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até Duas Séries, da 169 Emissão da Rumo S.A.”, acompanhado de seus anexos e documentos incorporados por referência referência, incluindo, mas sem limitação, o Formulário de ReferênciaReferência (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”), a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”)início, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória obrigatória, e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pessoa designada pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”). A Coordenadores, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, observado que a Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, bem como com Para mais informações sobre o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores , consulte a Seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador - Plano de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores InstitucionaisDistribuição”, definidos, em conjunto, como (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central na página 93 do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados, nos termos do artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539; e (b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”)Prospecto Preliminar.

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Samples: Debenture Offering

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão objeto de distribuição pública, nos termos da Lei de do Mercado de Valores Mobiliáriose Capitais, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, com a intermediação dos Coordenadores, de forma individual e não solidária entre solidária, por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, de acordo com os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do previstos no Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação Coordenação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Garantia Firme de Colocação, da 10ª (Décima) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em até Duas Séries, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em até 3 (três) Sériescom Garantia Real, com Garantia Fidejussória sob Condição Resolutiva, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê Autopista Litoral Sul S.A.”, a ser celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora Emissora, a Arteris e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a vide seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no nas páginas 92 e 92 do Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público Público-Alvo O público-alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminarlevando-se em conta o perfil de risco dos seus destinatários, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termoscomposto por: (i) “Investidores Institucionais”, definidos como investidores que sejam fundos de investimento, entidades abertas ou fechadas administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, em qualquer caso, com sede no Brasil, bem como investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem intenção de investimento e/ou apresentem um ou mais Pedidos de Reserva com valor individual ou agregado superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ou que sejam consideradas como Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados; e (ii) “Investidores Não Institucionais”, definidos como investidores, pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam considerados Investidores Institucionais, que formalizem um ou mais Pedidos de Reserva (conforme definido abaixo) durante o período de reserva para os Investidores Não Institucionais, nos termos e prazos que venham a ser descritos e detalhados nos documentos da Oferta, em valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por investidor não institucional (sendo os Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, em conjunto, “Investidores da Oferta”). I. as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a ; II. nos termos do Contrato de Distribuição e do Prospecto Preliminar, o Coordenador Líder poderá convidar os Participantes Especiais para participarem da Oferta terá como público alvo: (a) os exclusivamente para o recebimento de Pedidos de Reserva de Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais; III. após o protocolo do pedido de registro da Oferta, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da OfertaPreliminar, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow roadshow e/ou one-on-one on ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) conforme determinado pelos Coordenadores em comum acordo com a Emissora; IV. os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serãoserão encaminhados à CVM em até 1 (um) Dia Útil após a sua utilização ou previamente à sua utilização, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução Deliberação da CVM 400nº 818, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilizaçãode 30 de abril de 2019, nos termos e do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; ; V. o Prospecto Preliminar deverá estar disponível nos mesmos locais em que será disponibilizado o Prospecto Definitivo pelo menos 5 (vcinco) Dias Úteis antes do prazo inicial para o recebimento dos Pedidos de Reserva; VI. os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, poderão apresentar suas ordens de investimento por meio de um ou mais pedidos de reserva (“Pedidos de Reserva”) a uma Instituição Participante da Oferta, durante o Período de Reserva, observado que o limite máximo, individual ou agregado, de Pedidos de Reserva por Investidor Não Institucional é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Limite Máximo de Pedido de Reserva”), sendo certo que caso os Pedidos de Reserva apresentados por um investidor ultrapassem o Limite Máximo de Pedido de Reserva, referido investidor será considerado, para todos fins e efeitos, como Investidor Institucional; VII. os Investidores Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Debêntures também poderão apresentar seus Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva, perante uma Instituição Participante da Oferta, ou suas respectivas ordens de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de taxa de juros; VIII. findo o Período de Reserva, os Participantes Especiais consolidarão os Pedidos de Reserva que tenham recebido e os encaminharão já consolidados aos Coordenadores; IX. após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; indicados no item “Procedimento de Coleta de Intenções de Investimento (vi) Procedimento de Bookbuilding)” abaixo; X. concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão todos os Pedidos de Reserva dos e as ordens de investimento efetuadas pelos Investidores Institucionais e pelos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) ; XI. nos termos do artigo 54 da Instrução CVM 400, desde que todas as condições precedentes Condições Precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuiçãoconforme o caso, a Oferta somente terá início após após: (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (db) a divulgação do Anúncio de Início; e (ec) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta aos investidores e o seu envio à CVM, nos termos do artigo 42 da Instrução CVM 400; XII. Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e da Resolução CVM nº 27, de 8 de abril de 2021 (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série“Resolução CVM 27”), a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: , (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, da Oferta que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou Reserva; e (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou encaminharam suas ordens de investimento atendidos nas Debêntures e deverão assinar o que, em ambos os casos, tiveram suas ordens alocadas, estarão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização subscrição das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura formalizada por meio do boletim sistema de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) registro da B3. XIII. a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPAda B3, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores ; XIV. caso a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”Instrução CVM 400, definidos, em conjunto, como (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasilmodificação deverá ser divulgada imediatamente por meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta; (b) companhias seguradoras as Instituições Participantes da Oferta deverão se acautelar e sociedades se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de capitalizaçãoque o investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; (c) entidades abertas os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até às 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foram diretamente comunicados por escrito sobre a modificação da Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e fechadas se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de previdência complementar; Subscrição das Debêntures que houver subscrito, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (dcinco) fundos Dias Úteis contados da data da respectiva revogação; XV. caso: (a) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento; ou (eb) clubes a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, o investidor que já tiver aderido à Oferta deverá ser diretamente comunicado, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de investimentocomunicação passível de comprovação, cuja carteira seja gerida por administrador a respeito e poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta com quem tenha realizado sua intenção de carteira autorizado pela CVM; investimento (f i) agentes autônomos até às 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de investimentodisponibilização do Prospecto Definitivo, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; no caso da alínea (ga) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos própriosacima; e (iii) clubes até às 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi diretamente comunicado por escrito sobre a suspensão da Oferta, no caso da alínea (b) acima, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de investimento cuja carteira Subscrição das Debêntures que houver subscrito, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação; e XVI. caso: (a) a Oferta seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificadoscancelada, nos termos do artigo 9º-B dos artigos 19 e 20 da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada 400; (“Instrução CVM 539”); e (2b) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprioOferta seja revogada, nos termos do Anexo 9-A dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 539400; ou (c) o Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e as Instituições Participantes da Oferta e a Emissora comunicarão tal evento aos investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação de aviso ao mercado. Se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição das Debêntures que houver subscrito, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (bcinco) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos Dias Úteis contados da data da comunicação do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores cancelamento ou revogação da Oferta. Para mais informações acerca do Plano de Distribuição, vide seção “Informações Relacionadas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Plano de Distribuição. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais, nas páginas 82 a 82 do Prospecto Preliminar. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo Prazo de até 3 180 (trêscento e oitenta) Dias Úteis, contados dias após a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme desde que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito cumpridas as condições precedentes previstas no Contrato de Distribuição, nos termos do Contrato de Distribuição e observado o disposto na seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, nas páginas 92 e 92 do Prospecto Preliminar. Após a colocação das DebênturesDebêntures durante o Prazo de Colocação, será divulgado o respectivo anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 Oferta (“Anúncio de EncerramentoEncerramento da Oferta”).

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Características Da Oferta. Regime de Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures inicialmente ofertadas (considerando as Debêntures Adicionais) serão objeto de distribuição pública, pública nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Séries, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê S.A.”, celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão(exceto pelas Debêntures Adicionais, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que quais serão colocadas sob o regime de melhores esforços de colocação), com a intermediação dos Coordenadores, nos termos do Contrato de Distribuição, com a participação dos Participantes Especiais, observado o Plano de Distribuição. As Debêntures Adicionais serão distribuídas sob regime de melhores esforços. A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez, tampouco será celebrado contrato de garantia de liquidez, para as Debêntures. Não será firmado, ainda, contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário. A liquidez das Debêntures será fomentada mediante a contratação do Formador de Mercado, observado os termos do Contrato de Distribuição, da Escritura de Emissão e do Contrato de Formador de Mercado. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no na página 146 do Prospecto Preliminar. Público–Alvo Público-Alvo das Debêntures da Primeira Série: O Público-Alvo das Debêntures da Primeira Série, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, é composto pelos investidores que sejam (a) fundos de investimento, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e de capitalização, em qualquer caso, com sede no Brasil, bem como (b) Pessoas Residentes no Exterior, assim como (c) investidores pessoas físicas ou jurídicas, não consideradas Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados, que formalizem intenção de investimento superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais); ou (d) que sejam consideradas como Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados (“Investidores Institucionais”), e pelos investidores, pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, bem como Pessoas Residentes no Exterior, que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme definidos acima), que formalizem Pedido de Reserva em valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), durante o Período de Reserva para o Investidor Não Institucional Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o O plano de distribuição adotado em conformidade será elaborado pelos Coordenadores, com o disposto no expressa anuência da Emissora, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33, parágrafo 3º, 33 da Instrução CVM 400, observados os termos e condições definidos no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”). Ao elaborar o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações Plano de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da EmissoraDistribuição, os quais assegurarão Coordenadores deverão assegurar: (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta, de seus respectivos clientes; e (iii) que os representantes de venda das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora por referência o formulário de referência a ser disponibilizado ao mercado quando da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta datadivulgação deste Aviso ao Mercado, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, ; e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta de distribuição pública das Debêntures (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória obrigatória, e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Coordenadores. Os demais termos e condições do Plano de Distribuição”), que não descritos na Escritura de Emissão, seguem descritos no Contrato de Distribuição e nos demais Documentos da Oferta. A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde Desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição Condições Precedentes tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, Coordenadores e observados os demais termos e condições do observado o disposto no Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, pela B3; (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta aos investidores e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Sérieo seu envio à CVM, nos Prazo de Colocação Observado o cumprimento das obrigações e das Condições Precedentes previstas no Contrato de Distribuição, os Coordenadores estruturarão a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição Oferta das Debêntures da Terceira Série durante em regime de garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária, nos termos e sujeito às condições do Contrato de Distribuição, para o Período montante de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 R$1.600.000.000,00 (um terço) à quantidade bilhão e seiscentos milhões de Debêntures inicialmente ofertada (reais), sem considerar as Debêntures Adicionais e (as Debêntures Suplementaresquais serão colocadas sob o regime de melhores esforços de colocação), terão os seus Pedidos na proporção da tabela constante do item “Regime de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscriçãoColocação” acima. As Debêntures serão distribuídas pelos Coordenadores, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”, definidos, em conjunto, como (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados, nos termos do artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539; e (b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 5 (trêscinco) Dias Úteis, contados Úteis após a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme desde que porventura não tenham sido colocadascumpridas as Condições Precedentes, conforme procedimento descrito no Contrato observada a Data Limite de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”)Garantia Firme.

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Samples: Debenture Offering

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento 1. A Oferta: A Oferta das Cotas Seniores será realizada através do MDA - Módulo de Distribuição As Debêntures serão objeto de distribuição públicaAtivos da CETIP. A Oferta será conduzida pelo Distribuidor Líder, nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Séries, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê S.A.”, celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato 2. Regime de Distribuição - Regime e Instituição Responsável pela Distribuição: As Cotas Seniores serão distribuídas pela OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada (o “Distribuidor Líder”). 3. Xxxxx Xxxxxx de Colocação”, Investimento: O valor mínimo individual de aplicação por investidor interessado em adquirir Cotas Seniores no Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) que o tratamento conferido aos Investidores âmbito da Oferta será de R$ 25.000,00 (conforme abaixo definidosvinte e cinco mil reais). 4. Prazo de Distribuição: As Cotas Seniores da 1ª série serão publicamente distribuídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Ofertadias, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora prorrogáveis por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado igual período nos termos da Instrução CVM nº 480legislação em vigor, contados da data da publicação deste Anúncio de 7 dezembro Início de 2009, conforme alterada Distribuição Pública da 1ª Série de Cotas Seniores (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”). 5. Negociação das Cotas Seniores: As Cotas Seniores deverão ser registradas para distribuição no mercado primário no MDA - Módulo de Distribuição de Ativos da CETIP, e para negociação no mercado secundário, no SF - Módulo de Fundos, também operacionalizado pela CETIP, de acordo com a legislação vigente, observado que: (i) os cotistas do Fundo (os “Cotistas”) serão responsáveis pelo pagamento de todos os custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas; e (ii) caberá exclusivamente aos eventuais intermediários assegurar que os adquirentes das Cotas sejam investidores qualificados nos termos da legislação em vigor. Caberá à Administradora, no caso de negociação primária, e aos eventuais intermediários, no caso de negociação das Cotas Seniores no mercado secundário, assegurar a condição de Investidor Qualificado (conforme definido abaixo) do artigo 54-A adquirente das Cotas Seniores, observado que os cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos os custos, tributos ou emolumentos decorrentes da Instrução CVM 400negociação ou transferência de suas Cotas Seniores. Na hipótese de negociação de Cotas Seniores, a transferência de titularidade para leitura obrigatória a conta de depósito do novo Cotista e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores o respectivo pagamento do preço será processado de acordo com as regras estabelecidas pela CETIP, conforme o caso. 6. Condições de Subscrição e Integralização das Cotas Seniores: As Cotas Seniores serão emitidas com Valor Unitário de Emissão de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (o Plano Valor Unitário de DistribuiçãoEmissão”). A Oferta não contará com esforços condição de colocação Cotista caracteriza-se pela abertura, pelo agente escriturador, de conta de depósito em nome do investidor. A subscrição de Cotas do Fundo será feita mediante a assinatura de boletim de subscrição, o qual deverá conter, obrigatoriamente, no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termosmínimo: (i) as Debêntures serão objeto previsão para identificação de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadoressua numeração; (ii) espaço para a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo)assinatura do subscritor ou adquirente; (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercadocondições de integralização, subscrição ou aquisição de sobras, se for o caso; e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários declaração do subscritor ou documentos adquirente de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serãohaver obtido exemplar do Prospecto. A integralização de Cotas Seniores do Fundo deve ser efetuado em moeda corrente nacional, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento depósito na conta-corrente do Pedido Fundo, Transferência Eletrônica Disponível - TED, ou através do MDA - Módulo de Reserva e/Distribuição de Ativos da CETIP. Não serão cobradas taxas de ingresso ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado saída pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”, definidos, em conjunto, como (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados, nos termos do artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539; e (b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”)Administradora.

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Samples: Investment Fund Announcement

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição: Após (a) a publicação deste Aviso ao Mercado; (b) a disponibilização aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definido) do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência da Emissora, elaborado pela Emissora em conformidade com a Instrução da CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Formulário de Referência” e “Instrução CVM 480”, respectivamente), incorporado por referência ao Prospecto Preliminar; (c) a realização do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido); (d) a obtenção do registro da Oferta na CVM; (e) a obtenção do registro para distribuição, negociação e custódia eletrônica das Debêntures nos ambientes da CETIP; (f) a publicação do Anúncio de Início de Distribuição As Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Quinta Emissão da Brookfield Incorporações S.A. (“Anúncio de Início”); e (g) a disponibilização, aos Investidores da Oferta, do “Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Quinta Emissão da Brookfield Incorporações S.A.” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”) e do Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Definitivo, os Coordenadores, realizarão a colocação das Debêntures, sob regime de garantia mista de colocação prestada (exceto para as Debêntures do Lote Suplementar e para as Debêntures Adicionais, as quais se houver, serão objeto de distribuição pública, nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reaiscolocação), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o em Regime Misto de Garantia Mista de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Séries, da 4ª (quarta) Quinta Emissão da AES Tietê Brookfield Incorporações S.A., a ser celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou onelevando-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos se sempre em conta o perfil de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva risco dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”, definidos, em conjunto, como (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados, nos termos do artigo 9º-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539; e (b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento destinatários da Oferta, nos termos do artigo 54-A da observado o disposto na Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”)e os procedimentos expressamente previstos nos Prospectos.

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Samples: Debenture Issuance Notice

Características Da Oferta. Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão objeto de distribuição pública, nos termos da Lei de do Mercado de Valores Mobiliáriose Capitais, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, a ser prestada pelos Coordenadores, de forma individual e não solidária entre solidária, por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, de acordo com os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do previstos no Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação Coordenação e Distribuição Pública, sob o Sob Regime Misto de Garantia Firme de Colocação, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografáriacom Garantia Real, em até 3 (três) Sériescom Garantia Adicional Fidejussória, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê Via Brasil BR 163 Concessionária de Rodovias S.A.”, a ser celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora Emissora, a Fiadora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a vide seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no ” do Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público Público-Alvo O público-alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminarlevando-se em conta o perfil de risco dos seus destinatários, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termoscomposto por: (i) “Investidores Institucionais”, definidos como investidores que sejam fundos de investimento, entidades abertas ou fechadas administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, em qualquer caso, com sede no Brasil, bem como investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem intenção de investimento e/ou apresentem um ou mais Pedidos de Reserva com valor individual ou agregado superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ou que sejam consideradas como Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados, conforme definido nos termos da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada; e (ii) “Investidores Não Institucionais”, definidos como investidores, pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, que não sejam considerados Investidores Institucionais, que formalizem um ou mais Pedidos de Reserva (conforme definido abaixo) durante o período de reserva para os Investidores Não Institucionais, nos termos e prazos que venham a ser descritos e detalhados nos documentos da Oferta, em valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por investidor não institucional (sendo os Investidores Institucionais e os Investidores Não Institucionais, em conjunto, “Investidores da Oferta”). I. as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) , de forma individual e não solidária, por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, e de outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores, autorizadas a Oferta terá como público alvo: (a) os operar no mercado de capitais para participar da colocação das Debêntures junto a potenciais investidores e clientes, exclusivamente, para o recebimento de Pedidos de Reserva de Investidores Não Institucionais, observado que aos Institucionais ou Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures ("Participantes Especiais" e, em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da Terceira SérieOferta”); II. o público-alvo da Oferta, conforme indicado abaixo e (b) levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários, será composto pelos Investidores da Oferta; III. nos termos do Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder poderá convidar, por meio da celebração de Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição, os Participantes Especiais para participarem da Oferta exclusivamente para o recebimento de Pedidos de Reserva de Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) da Oferta; IV. após o protocolo do pedido de registro da Oferta, a divulgação deste Aviso ao Mercado, Mercado e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da OfertaPreliminar, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow roadshow e/ou one-on-one on ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) conforme determinado pelos Coordenadores em comum acordo com a Emissora; V. os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serãoserão encaminhados à CVM em até 1 (um) Dia Útil após a sua utilização ou previamente à sua utilização, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução Deliberação da CVM 400nº 818, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilizaçãode 30 de abril de 2019, nos termos e do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) ; VI. após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicadoda Cláusula 4.2.1 e seguintes do Contrato de Distribuição; VII. o Prospecto Preliminar deverá estar disponível nos mesmos locais em que será disponibilizado o Prospecto Definitivo pelo menos 5 (cinco) Dias Úteis antes do prazo inicial para o recebimento dos Pedidos de Reserva; VIII. os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo), poderão apresentar suas ordens de investimento por meio de um ou mais pedidos de reserva (“Pedidos de Reserva”) a uma Instituição Participante da Oferta, durante os períodos de reserva indicados no Prospecto Preliminar, a se encerrar: (a) para as Pessoas Vinculadas (conforme definido abaixo), 7 (sete) Dias Úteis antes da data prevista para a realização do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”); e (vib) para os demais Investidores Não Institucionais, 1 (um) Dia Útil antes da data prevista para a realização do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Demais Investidores” e, quando em conjunto com Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, como “Período de Reserva”), observado (1) o disposto acima, e (2) que o limite máximo, individual ou agregado, de Pedidos de Reserva por Investidor Não Institucional é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que caso os Pedidos de Reserva apresentados por um investidor ultrapassem o valor individual ou agregado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), referido investidor será considerado para todos fins e efeitos como Investidor Institucional (“Limite Máximo de Pedido de Reserva”); IX. os Investidores Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Debêntures também poderão apresentar seus Pedidos de Reserva, durante os seus respectivos Período de Reserva, perante uma Instituição X. findo o Período de Reserva, os Participantes Especiais consolidarão os Pedidos de Reserva que tenham recebido e os encaminharão já consolidados aos Coordenadores; XI. concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão todos os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções ordens de investimento dos efetuadas pelos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) da Oferta para subscrição das Debêntures; (vii) ; XII. nos termos do artigo 54 da Instrução CVM 400, desde que todas as condições precedentes Condições Precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuiçãoconforme o caso, a Oferta somente terá início após após: (a) o atendimento dos requisitos deferimento do pedido de registro da Emissora como emissora de valores mobiliários sob a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissãocategoria “B” pela CVM; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; e (ed) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta aos investidores e o seu envio à CVM, nos termos do artigo 42 da Instrução CVM 400; XIII. nos termos da Resolução CVM nº 27, de 8 de abril de 2021 (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série“Resolução CVM 27”), a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: , (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, da Oferta que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou Reserva; e (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os encaminharam seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos nas Debêntures e deverão assinar o que, em ambos os casos, tiveram suas ordens alocadas, estarão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização subscrição das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura formalizada por meio do boletim sistema de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) registro da B3. XIV. a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPAda B3, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores ; XV. caso a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”Instrução CVM 400, definidos, em conjunto, como (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasilmodificação deverá ser divulgada imediatamente por meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta; (b) companhias seguradoras as Instituições Participantes da Oferta deverão se acautelar e sociedades se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de capitalizaçãoque o investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; (c) entidades abertas os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até às 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foram diretamente comunicados por escrito sobre a modificação da Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e fechadas se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de previdência complementar; Subscrição das XVI. caso: (da) fundos seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo investidor ou a sua decisão de investimento; ou (eb) clubes a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, o investidor que já tiver aderido à Oferta deverá ser diretamente comunicado, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer forma de investimentocomunicação passível de comprovação, cuja carteira seja gerida por administrador a respeito e poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão à Instituição Participante da Oferta com quem tenha realizado sua intenção de carteira autorizado pela CVM; investimento (f i) agentes autônomos até às 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de investimentodisponibilização do Prospecto Definitivo, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; no caso da alínea (ga) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos própriosacima; e (iii) clubes até às 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi diretamente comunicado por escrito sobre a suspensão da Xxxxxx, no caso da alínea (b) acima, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de investimento cuja carteira Subscrição das Debêntures que houver subscrito, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação; e XVII. caso: (a) a Oferta seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificadoscancelada, nos termos do artigo 9º-B dos artigos 19 e 20 da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada 400; (“Instrução CVM 539”); e (2b) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprioOferta seja revogada, nos termos do Anexo 9-A dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 539400; ou (c) o Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e as Instituições Participantes da Oferta e a Emissora comunicarão tal evento aos investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante publicação de comunicado ao mercado. Se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição das Debêntures que houver subscrito, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de 5 (bcinco) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos Dias Úteis contados da data da comunicação do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores cancelamento ou revogação da Oferta. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação Para mais informações acerca do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato Plano de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio vide seção “Informações Relacionadas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Características da Oferta – Plano de encerramento da Oferta, nos termos Distribuição” do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”)Prospecto Preliminar.

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Samples: Debenture Offering

Características Da Oferta. Regime de Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures serão objeto de distribuição públicaoferta pública de distribuição, nos termos da Lei de do Mercado de Valores MobiliáriosCapitais, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Quatro Séries, da 4ª (quarta) Oitava Emissão da AES Tietê Eneva S.A.”, celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação colocação, a ser prestada pelos Coordenadores de forma individual e não solidária para solidária, no montante de R$1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), sendo certo que a garantia firme será exercida na proporção indicada no Contrato de Distribuição. Caso o Valor Total da EmissãoEmissão seja aumentado em vista da colocação das Debêntures Adicionais, sem considerar as os Coordenadores farão a distribuição das Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o em regime de melhores esforçosesforços de colocação. Para mais informaçõesinformações sobre o Regime de Colocação e Procedimento de Distribuição, veja a ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no do Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o O plano de distribuição adotado em conformidade será elaborado pelos Coordenadores, com o disposto no expressa anuência da Emissora, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33, parágrafo 3º, 33 da Instrução CVM 400, observados os termos e condições definidos no Contrato de Distribuição (“Plano de Distribuição”). Ao elaborar o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações Plano de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da EmissoraDistribuição, os quais assegurarão Coordenadores deverão assegurar: (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta, de seus respectivos clientes; e (iii) que os representantes de venda das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora por referência o formulário de referência a ser disponibilizado ao mercado quando da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta datadivulgação deste Aviso ao Mercado, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, ; e (b) do “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até Quatro Séries, da Oitava Emissão da Eneva S.A.” (“Prospecto Definitivo, o qual incorpora sendo que a definição de Prospecto Definitivo engloba todos os seus anexos e documentos a ele incorporados por referência o Formulário de Referênciareferência), a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória obrigatória, e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”)Coordenadores. A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPAda B3, bem como de acordo com o Plano de Distribuição; Distribuição Parcial Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures inicialmente ofertadas (x) não será concedido qualquer tipo sem considerar as Debêntures Adicionais), tendo em vista que as Debêntures serão colocadas sob o regime de desconto pelos Coordenadores aos investidores garantia firme. Público-alvo da Oferta interessados em subscrever As Debêntures no âmbito da Oferta; e poderão ser alocadas para os seguintes investidores: (xiI) o Banco Santander Investidores Institucionais, assim considerados, (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1A) “Investidores Institucionaisinvestidores profissionais”, definidosconforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, em conjunto, como de 11 de maio de 2021 (a“Resolução CVM 30”): (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (bii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (ciii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (div) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (v) fundos de investimento; (evi) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; (gviii) investidores não residentes; e (hix) os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do órgão de governo competente na esfera federal; e (B) “investidores qualificados”, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM 30: (i) investidores profissionais; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B da Resolução CVM 30; (iii) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iiv) clubes de Procedimento de Bookbuilding Será adotado procedimento de coleta de intenções de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam dos potenciais investidores qualificadosnas Debêntures, a ser realizado pelos Coordenadores, no Brasil, nos termos do parágrafo 1º do artigo 9º-B 23 e do artigo 44, ambos da Instrução da CVM nº 539400, com o acompanhamento pela Emissora, com recebimento de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprioreservas, nos termos do Anexo 9-A Contrato de Distribuição, para verificação da Instrução CVM 539demanda pelas Debêntures de cada uma das séries, inclusive em diferentes níveis de taxa de Remuneração, de forma a definir, de comum acordo com a Emissora: (i) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) a quantidade de Debêntures, após a definição de eventual emissão, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais, a ser alocada em cada uma das séries da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, a existência de cada uma das séries; e (biii) R$1.000.000,00 as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração de cada uma das séries das Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”). As Debêntures, de acordo com o Plano de Alocação, poderão ser alocadas em até quatro séries, de modo que a quantidade de Debêntures a ser alocada como Debêntures de cada uma das séries (bem como a quantidade de séries a ser emitida) será definida após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding mediante Sistema de Vasos Comunicantes, sendo certo que (i) serão colocadas, no mínimo, 1.000.000 (um milhão milhão) de Debêntures, correspondente ao montante de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e que), adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo das como Debêntures da Primeira Série e das e/ou como Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série Série; e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (trêsii) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures 700.000 (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das setecentas mil) Debêntures, será divulgado o anúncio correspondente ao montante de encerramento da OfertaR$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”).serão

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Samples: Debenture Offering

Características Da Oferta. Colocação A Oferta consistirá na distribuição pública primária de [•] novas Ações a serem emitidas pela Companhia (“Oferta Primária”), e Procedimento a distribuição pública secundária de Distribuição As Debêntures serão objeto [•] Ações de distribuição públicatitularidade do acionista vendedor FB Participações S.A. (“Acionista Vendedor” e “Oferta Secundária”) no Brasil, nos termos da Lei em mercado de Mercado de Valores Mobiliáriosbalcão não- organizado, da em conformidade com a Instrução CVM 400, que será coordenada pelos Coordenadores da Instrução CVM 471Oferta, do Convênio CVM-ANBIMAcom a participação de Coordenadores Contratados e Instituições Consorciadas, dos Códigos ANBIMA e conforme indicadas abaixo. Simultaneamente, serão também realizados esforços de colocação das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de Ações (i) garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadoresnos Estados Unidos da América, para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Rule 144A, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), em operações isentas de registro em conformidade com o montante total disposto no U.S. Securities Act de R$400.000.000,00 1933 (quatrocentos milhões de reais)“Securities Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) melhores nos demais países que não os Estados Unidos da América e o Brasil, para non U.S. Persons, de acordo com a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor e com base na Regulation S no âmbito do Securities Act, editada pela SEC (“Investidores Institucionais Estrangeiros”), desde que tais Investidores Institucionais Estrangeiros sejam registrados na CVM e invistam no Brasil nos termos da Lei 4.131, da Resolução CMN 2.689 e da Instrução CVM 325, sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação para das Ações junto a Investidores Institucionais Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados em conformidade com o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até 3 (três) Séries, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê S.A.”, celebrado em 09 de novembro de 2015, entre a Emissora e os Coordenadores Placement Facilitation Agreement (“Contrato de DistribuiçãoInternacional”), com a intermediação dos Coordenadores ser celebrado entre a Companhia, BTG Pactual US Capital Corp, J.P. Morgan Securities, Inc., Santander Investment Securities Inc., BB Securities Limited, Banco do Brasil Securities LLC e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes Bradesco Securities Inc. (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratadosconjunto, “Instituições Participantes da OfertaAgentes de Colocação Internacional”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, 24 da Instrução CVM 400, o qual leva a quantidade de Ações poderá ser acrescida de um lote suplementar de até [•] Ações, em consideração as relações com clientes percentual equivalente a até 15% (quinze por cento) do total das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção para subscrição de tais Ações Suplementares outorgada pela Companhia e outras considerações pelo Acionista Vendedor ao BTG Pactual, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas, para atender a um eventual excesso de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) demanda que o tratamento conferido aos Investidores venha a ser constatado no decorrer da Oferta (conforme abaixo definidos“Opção de Ações Suplementares”). O BTG Pactual terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Colocação e por um período de até 30 (trinta) seja justo e equitativo; (ii) a adequação dias contados, inclusive, da data de publicação do investimento ao perfil Anúncio de risco do público alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes Início da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora por referência o formulário Pública de referência Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta JBS S.A. (“Anúncio de Início”), de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação das Ações no momento em que for fixado o Preço por Ação (conforme definido no abaixo) tenha sido tomada em comum acordo entre o BTG Pactual e os demais Coordenadores da Oferta. Adicionalmente, nos termos do artigo 54-A 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano a quantidade total de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) as Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, com intermediação dos Coordenadores; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais Ações Suplementares) poderá, a critério da Companhia e as Debêntures Suplementares)do Acionista Vendedor, terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de em comum acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador , ser acrescida de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1) “Investidores Institucionais”, definidosaté [•] Ações, em conjuntopercentual equivalente a até 20% (vinte por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas, como nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central “Ações Adicionais”). Na emissão de novas Ações pela Companhia, haverá exclusão do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades direito de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) fundos de investimento; (e) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f ) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a preferência dos seus recursos próprios; (g) investidores não residentes; (h) pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificadosatuais acionistas, nos termos do artigo 9º-B 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, e tal emissão será realizada dentro do limite de capital autorizado previsto em seu Estatuto Social. A Oferta será registrada no Brasil junto à CVM, em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400. Não será realizado nenhum registro da CVM nº 539Oferta ou das Ações na SEC ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil, junto à CVM. As Ações não poderão ser objeto de ofertas nos Estados Unidos da América ou a pessoas consideradas U.S. Persons conforme definido na Regulation S do Securities Act, exceto se registradas na SEC ou de acordo com uma isenção de registro do Securities Act. A Companhia, o Acionista Vendedor e os Coordenadores da Oferta não pretendem registrar a Oferta ou as Ações nos Estados Unidos da América. As Ações objeto da Oferta serão colocadas pelas Instituições Participantes da Oferta em regime de garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, de 13 forma não solidária. As Ações que forem objeto de novembro esforços de 2013venda no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais Estrangeiros serão obrigatoriamente subscritas/adquiridas, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); integralizadas/pagas e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidosliquidadas no Brasil junto aos Coordenadores da Oferta, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo própriomoeda corrente nacional, nos termos do Anexo 9-A art. 19, § 4º, da Instrução CVM 539; Lei do Mercado de Valores Mobiliários. QUANTIDADE, VALOR, CLASSE E RECURSOS LÍQUIDOS Na hipótese de não haver exercício da Opção de Ações Suplementares e (b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-B da Instrução CVM 539, que realizarem o Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Encerramento”).sem considerar as Ações Adicionais: Oferta Primária Companhia [•] [•] [•] [•] Oferta Secundária Acionista Vendedor [•] [•] [•] [•]

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Samples: Prospecto Preliminar

Características Da Oferta. Regime de Colocação e Procedimento de Distribuição As Debêntures ofertadas serão objeto de distribuição pública, pública nos termos da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de (i) garantia firme de colocaçãocolocação da totalidade das Debêntures, de forma individual e não solidária entre os com a intermediação dos Coordenadores, para o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii) melhores esforços de colocação para o montante total de até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de CoordenaçãoEstruturação, Colocação Coordenação e Distribuição Pública, sob o Regime Misto de Colocação, Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, a ser convolada em até 3 (três) SériesEspécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, da 4ª (quarta) Emissão da AES Tietê BRK Ambiental – Região Metropolitana de Maceió S.A., celebrado em 09 Regime de novembro Garantia Firme de 2015Colocação, entre a Emissora e os Coordenadores da BRK Ambiental – Região Metropolitana de Maceió S.A.” (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação participação dos Coordenadores e instituições financeiras que celebrarem termos específicos de adesão ao Contrato de Distribuição para assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Coordenadores Contratados”) e/ou outras instituições financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores e/ou Coordenadores Contratados, autorizadas a operar no mercado de capitais para os assessorarem e/ou participarem da colocação das Debêntures da Terceira Série junto a potenciais investidores e clientes (“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados, “Instituições Participantes da Oferta”). Nos termos do Contrato de Distribuição, os Coordenadores promoverão a distribuição pública das Debêntures sob observado o regime de garantia firme de colocação de forma individual e não solidária para o Valor Total da Emissão, sem considerar as Debêntures Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Contrato de Distribuição - Regime de Colocação”, no Prospecto Preliminar. Plano de Distribuição Observadas as disposições da regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme o plano de distribuição adotado em conformidade com o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) que o tratamento conferido aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco do público alvo da Oferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar, o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480” e “Formulário de Referência”, respectivamente), disponibilizado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelos Coordenadores (“Plano de Distribuição”). A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. AVISO AO MERCADO l AES TIETÊ S.A. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Não será constituído fundo de sustentação de liquidez, tampouco será celebrado contrato de garantia de liquidez, para as Debêntures. Não será firmado, ainda, contrato de estabilização de preço das Debêntures no mercado secundário. A liquidez das Debêntures poderá ser fomentada mediante a contratação do Formador de Mercado, Público–Alvo O Plano público-alvo das Debêntures, levando-se sempre em conta o perfil de Distribuição será fixado nos seguintes termosrisco dos seus destinatários é composto por: investidores institucionais, assim considerados, (i) as Debêntures serão objeto fundos de oferta pública investimento, entidades administradoras de distribuiçãorecursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e de capitalização, em qualquer caso, com intermediação dos Coordenadoressede no Brasil; (ii) a Oferta terá como público alvo: (a) os Investidores Não Institucionais, observado que aos Investidores Não Institucionais só poderão ser colocadas Debêntures da Terceira Série, conforme indicado abaixo e (b) os Investidores Institucionais (conforme definido abaixo); (iii) após a divulgação deste Aviso ao Mercado, e a disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), (iv) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão, conforme o caso, submetidos à aprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do artigo 50, parágrafo 5º, da Instrução CVM 400; (v) após as Apresentações para Potenciais Investidores e anteriormente à obtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimento de Bookbuilding, que será realizado nos termos abaixo indicado; (vi) concluído o Procedimento de Bookbuilding, os Coordenadores consolidarão os Pedidos de Reserva dos Investidores Não Institucionais e as intenções de investimento dos Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) para subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no Contrato de Distribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores, e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula Segunda da Escritura de Emissão; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) o registro para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, (d) a divulgação do Anúncio de Início; (e) a disponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta e (f ) se emitidas as Debêntures da Terceira Série, a publicação, no Diário Oficial da União, das Portarias MME; (viii) iniciada a Oferta: (a) os Investidores Não Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures da Terceira Série durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) por meio de preenchimento do Pedido de Reserva e/ou (b) os Investidores Institucionais, incluindo aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que efetuaram ordem de investimento nas Debêntures; e, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), terão os seus Pedidos de Reserva e/ou suas ordens de investimento atendidos e deverão assinar o boletim de subscrição, na respectiva Data de Integralização, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Integralização; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, e/ou os procedimentos do DDA, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA, bem como com o Plano de Distribuição; (x) não será concedido qualquer tipo de desconto pelos Coordenadores aos investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito da Oferta; e (xi) o Banco Santander (Brasil) S.A. foi contratado pela Emissora como formador de mercado para a Emissão. Público Alvo da Oferta O Público Alvo da Oferta é composto por (1ii.a) “Investidores InstitucionaisProfissionais”, definidosconforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM n° 30, em conjuntode 11 de maio de 2021, como conforme alterada (a“Resolução CVM 30”): (1) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b2) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c3) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d4) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (5) fundos de investimento; (e6) clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM; (f iv.b) agentes autônomos de investimento“Investidores Qualificados”, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos própriosconforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM 30: (1) investidores profissionais; (g2) investidores não residentespessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B da Resolução CVM 30; (h3i) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteiracarteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (i4) clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados; assim como (iii) investidores pessoas físicas ou jurídicas, que formalizem intenção de investimento superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). (“Investidores Institucionais”) e investidores não institucionais, assim considerados, no âmbito da Oferta, investidores que não sejam considerados Investidores Institucionais (conforme definidos acima), que formalizem pedido de reserva durante o período de reserva para o Investidor Não Institucional, nos termos do artigo 9º-B e prazos que venham a ser descritos e detalhados nos Documentos da Instrução da CVM nº 539Oferta (conforme abaixo 34 definido), observado que o valor máximo de 13 pedido de novembro reserva seja de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”); e (2) “Investidores Não Institucionais”, definidos, em conjunto, como pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a (a) R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, nos termos do Anexo 9-A da Instrução CVM 539; e (b) até R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por investidor não institucional (“Investidores Não Institucionais”). Plano de Distribuição Observadas as condições previstas no Contrato de Distribuição, na Escritura de Emissão e quena regulamentação aplicável, adicionalmentee uma vez atendidas as Condições Precedentes, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprioos Coordenadores iniciarão a distribuição pública das Debêntures, nos termos definidos abaixo. Será utilizado o procedimento previsto no parágrafo 3º do Anexo 9-B artigo 33 da Instrução CVM 539400, conforme plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores, o qual levará em consideração suas relações com clientes e outros aspectos de natureza comercial, bem como as estratégias dos Coordenadores e da Emissora, observados os termos do Contrato de Distribuição, assegurando os Coordenadores: (i) que realizarem o Pedido tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, quando considerados em conjunto, “Investidores da Oferta”. Público risco do Público-Alvo das Debêntures Debêntures; e (iii) que os representantes de venda das Instituições Participantes da Primeira Série Oferta recebam previamente exemplar (a) do Prospecto Definitivo, acompanhado de seus anexos e das Debêntures documentos incorporados por referência, incluindo, mas sem limitação, o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da Segunda Série O Público Alvo das Debêntures divulgação do Aviso ao Mercado, (b) do Prospecto Definitivo, acompanhado de seus anexos e documentos incorporados por referência, incluindo, mas sem limitação, o Formulário de Referência, a ser disponibilizado ao mercado quando da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série é composto pelos Investidores Institucionais. Público Alvo das Debêntures da Terceira Série O Público Alvo das Debêntures da Terceira Série é composto pelos Investidores Não Institucionais e pelos Investidores Institucionais. Prazo de Colocação Os Coordenadores terão o prazo de até 3 (três) Dias Úteis, contados a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Debêntures (“Período de Colocação”). Ao final do Período de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400 (400, para leitura obrigatória, e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelos Coordenadores. Os demais termos e condições do Plano de Distribuição, que não descritos na Escritura de Emissão, seguem descritos no Contrato de Distribuição e nos demais Documentos da Oferta. A Oferta não contará com esforços de colocação no exterior. Para mais informações sobre o Plano de Distribuição, consulte a Seção Anúncio Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Características da Oferta – Plano de EncerramentoDistribuição), do Prospecto Definitivo.

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