Prazo de Subscrição Cláusulas Exemplificativas

Prazo de Subscrição. Respeitado o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula 3 acima, as Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição da Oferta, observado o disposto nos artigos 7º-A, 8º, parágrafo 2º, e 8º-A da Instrução CVM 476, limitado à data limite da Garantia Firme prevista no Contrato de Distribuição.
Prazo de Subscrição. Observado o disposto na cláusula 5.4 abaixo, as Debêntures serão subscritas a partir da divulgação do Anúncio de Início até a Data de Subscrição e Integralização (conforme abaixo definido), de acordo com cronograma indicativo previsto nos Prospectos (conforme definido abaixo), observado o prazo regulamentar de 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início, conforme artigo 18 da Instrução CVM 400 e a possibilidade de alteração do cronograma da Emissão de acordo com o artigo 25 da Instrução CVM 400.
Prazo de Subscrição. Respeitados: (i) o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula 2 desta Escritura de Emissão e as disposições do Contrato de Distribuição; (ii) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (iii) a divulgação do Anúncio de Início; e (iv) a disponibilização, aos investidores, do Prospecto Definitivo da Oferta, que incorpora por referência a última versão disponível no site da CVM do Formulário de Referência da Emissora (“Formulário de Referência”), elaborado pela Emissora em conformidade com a Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 80”), as Debêntures serão subscritas nos termos e prazos do cronograma indicado na seção “Cronograma Estimado das Etapas da Oferta” dos Prospectos, o qual observa o prazo regulamentar de até 6 (seis) meses contados da data de divulgação do Anúncio de Início, conforme artigo 18 da Instrução CVM 400, observada a possibilidade de alteração do cronograma da Emissão, de acordo com o artigo 25 da Instrução CVM 400.
Prazo de Subscrição. As Debêntures serão subscritas ou adquiridas, a qualquer tempo, em até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início da distribuição da Oferta Restrita, observado o disposto nos artigos 7º-A, 8º, parágrafo 2º, e 8º-A, da Instrução CVM 476.
Prazo de Subscrição. Respeitados o deferimento do pedido de registro na CVM, as Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, em até 6 (seis) meses contados da data da publicação do anúncio de início de distribuição das Debêntures.
Prazo de Subscrição. 4.2.1.1. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, em uma única data, a qualquer tempo, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como o disposto nos artigos 7º-A, 8º, parágrafo 2º, e 8º-A da Instrução CVM 476, a partir da data de início da distribuição, nos termos da regulamentação aplicável (“Data de Subscrição”).
Prazo de Subscrição. Respeitado o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula 2 acima, as Debêntures serão subscritas a qualquer momento até o encerramento da Oferta (“Data de Subscrição”).
Prazo de Subscrição. 3.4.1 Respeitado o atendimento dos requisitos a que se refere a Cláusula 2 acima e as disposições do Contrato de Distribuição, as Debêntures admitiam subscrição a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição da Oferta, observado o disposto nos artigos 7º-A e 8º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 476.
Prazo de Subscrição. Respeitados (i) a concessão do registro da Oferta pela CVM; e (ii) a divulgação do Anúncio de Início os CRI serão subscritos, a qualquer tempo, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início ("Prazo de Subscrição").
Prazo de Subscrição. 3.10.1 Respeitado o atendimento dos requisitos a que se refere a CLÁUSULA 2 acima, as Debêntures serão subscritas e integralizadas, a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição da Oferta Restrita, observado o disposto nos artigos 7º-A, 8º, parágrafo 2º, e 8º-A da Instrução CVM 476.