Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo), sendo certo que caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de integralização para as Debêntures que foram integralizadas após a primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração (conforme abaixo definido), calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA e/ou do DDA, conforme o caso, à vista, no ato da subscrição, e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo), acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a primeira data de subscrição e integralização das Debêntures, de acordo com as regras aplicáveis à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA ("Data de Integralização"), podendo ser acrescido de deságio, conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, sendo a distribuição liquidada financeirament e por meio da B3, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, na 1ª (primeira) Data de Integralização ("Primeira Data de Integralização"), ou pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização até a respectiva Data de Integralização, no caso das integralizações que ocorram após a Primeira Data de Integralização, podendo, ainda, em qualquer Data de Integralização, serem subscritas com ágio ou deságio, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou deságio, conforme aplicável, a critério dos Coordenadores, em conjunto com a Companhia, será o mesmo para todas as Debêntures subscritas e integralizadas em uma mesma Data de Integralização.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a 1ª (primeira) Data de Integralização ("Primeira Data de Integralização") até a respectiva Data de Integralização ("Preço de Integralização").
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, na 1ª (primeira) Data de Integralização ("Primeira Data de Integralização") da respectiva série, ou pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da respectiva série, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série até a respectiva Data de Integralização, no caso das integralizações que ocorram após a Primeira Data de Integralização da respectiva série, podendo, ainda, em qualquer Data de Integralização, serem subscritas com ágio ou deságio, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou o deságio, conforme o caso, será o mesmo para todas as Debêntures da respectiva série subscritas e integralizadas em uma mesma Data de Integralização ("Preço de Integralização").
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. 5.18.1 As Debêntures serão subscritas e integralizadas de acordo com os procedimentos da B3, observado o Plano de Distribuição (conforme abaixo definido). O preço de subscrição das Debêntures (i) na Data da 1ª Integralização, será o seu respectivo Valor Nominal Unitário; e (ii) nas Datas de Integralização posteriores à Data da 1ª Integralização, será o seu respectivo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração correspondente, calculada pro rata temporis desde a Data da 1ª Integralização até a data da efetiva integralização (“Preço de Integralização”). A integralização das Debêntures será à vista e em moeda corrente nacional no ato da subscrição. O Preço de Integralização poderá ser acrescido de ágio ou deságio na respectivas Datas de Integralização, desde que garantido tratamento equânime aos investidores.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, à vista, no ato da subscrição, e em moeda corrente nacional, pelo respectivo Valor Nominal Unitário, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. A subscrição e integralização das Debêntures será realizada por Série, em 3 (três) eventos diferentes (cada evento, uma “Data de Subscrição e Integralização”).
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. 6.16.1. Prazo de Subscrição: As Debêntures serão subscritas na Data de Emissão.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas de acordo com os procedimentos do MDA e/ou do DDA, observado o Plano de Distribuição. As Debêntures serão integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, na Data de Integralização, sendo que as Debêntures serão integralizadas pelo Valor Nominal Unitário e, se for o caso, acrescido da Atualização Monetária da Terceira Série e da respectiva Remuneração, calculada, pro rata temporis, a partir da primeira Data de Integralização até a data da efetiva integralização. Define-se como “Data de Integralização”, cada data em que ocorrerá a subscrição e integralização das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, consideradas em conjunto. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta facultativa de resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os titulares das Debêntures da Primeira Série (“Debenturistas da Primeira Série”) e/ou a todos os titulares das Debêntures da Segunda Série (“Debenturistas da Segunda Série”), conforme o caso, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar (“Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série”). Para mais informações sobre a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures”, e a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures poderão ser objeto de Aquisição Facultativa e/ou Oferta de Resgate Antecipado nos termos previstos na Escritura de Emissão, o que poderá impactar de maneira adversa na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, no Prospecto Preliminar.