Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização Cláusulas Exemplificativas

Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, sendo a distribuição liquidada financeirament e por meio da B3, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, na 1ª (primeira) Data de Integralização ("Primeira Data de Integralização"), ou pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização até a respectiva Data de Integralização, no caso das integralizações que ocorram após a Primeira Data de Integralização, podendo, ainda, em qualquer Data de Integralização, serem subscritas com ágio ou deságio, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou deságio, conforme aplicável, a critério dos Coordenadores, em conjunto com a Companhia, será o mesmo para todas as Debêntures subscritas e integralizadas em uma mesma Data de Integralização.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA e/ou do DDA, conforme o caso, à vista, no ato da subscrição, e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo), acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a primeira data de subscrição e integralização das Debêntures, de acordo com as regras aplicáveis à CETIP e/ou à BM&FBOVESPA ("Data de Integralização"), podendo ser acrescido de deságio, conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas de acordo com os procedimentos do MDA e/ou do DDA, observado o Plano de Distribuição. As Debêntures serão integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, na Data de Integralização, sendo que as Debêntures serão integralizadas pelo Valor Nominal Unitário e, se for o caso, acrescido da Atualização Monetária da Terceira Série e da respectiva Remuneração, calculada, pro rata temporis, a partir da primeira Data de Integralização até a data da efetiva integralização. Define-se como “Data de Integralização”, cada data em que ocorrerá a subscrição e integralização das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, consideradas em conjunto. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta facultativa de resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os titulares das Debêntures da Primeira Série (“Debenturistas da Primeira Série”) e/ou a todos os titulares das Debêntures da Segunda Série (“Debenturistas da Segunda Série”), conforme o caso, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas da Primeira Série e/ou a todos os Debenturistas da Segunda Série para aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar (“Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série”). Para mais informações sobre a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures”, e a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As Debêntures poderão ser objeto de Aquisição Facultativa e/ou Oferta de Resgate Antecipado nos termos previstos na Escritura de Emissão, o que poderá impactar de maneira adversa na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, no Prospecto Preliminar.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. 6.10.1 As Debêntures serão subscritas e integralizadas, a qualquer momento, a partir da data de início de distribuição, conforme informada no anúncio de início de distribuição, a ser divulgado nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, durante o período de distribuição das Debêntures previsto no artigo 48 da Resolução CVM 160, de acordo com os procedimentos da B3, observado o Plano de Distribuição (conforme definido abaixo). O preço de integralização das Debêntures (i) na primeira Data de Integralização (conforme definida abaixo) da respectiva série de Debêntures, será o Valor Nominal Unitário, para as três séries de Debêntures, (ii) nas Datas de Integralização posteriores à primeira Data de Integralização, será (ii.a) o Valor Nominal Unitário, no caso das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Segunda Série; ou (ii.b) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, no caso das Debêntures da Terceira Série, em ambos os casos acrescido da Remuneração da respectiva série das Debêntures, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a data da efetiva integralização das Debêntures da respectiva série (“Preço de Integralização”), podendo, ainda, em qualquer Data de Integralização, exclusivamente para as Debêntures da Terceira Série, serem subscritas com ágio ou deságio, conforme poderá vir a ser definido no ato de subscrição das Debêntures da Terceira Série, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou o deságio, conforme o caso, deverá ser aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures da Terceira Série subscritas e integralizadas em uma mesma data de integralização (“Data de Integralização”). A integralização das Debêntures será à vista e em moeda corrente nacional na respectiva Data de Integralização pelo Preço de Integralização aplicável.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo), sendo certo que caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de integralização para as Debêntures que foram integralizadas após a primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da Remuneração (conforme abaixo definido), calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, na 1ª (primeira) Data de Integralização ("Primeira Data de Integralização") da respectiva série, ou pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da respectiva série, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série até a respectiva Data de Integralização, no caso das integralizações que ocorram após a Primeira Data de Integralização da respectiva série, podendo, ainda, em qualquer Data de Integralização, serem subscritas com ágio ou deságio, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou deságio, conforme aplicável, será o mesmo para todas as Debêntures da respectiva série subscritas e integralizadas em uma mesma Data de Integralização.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. 3.5.1 As Debêntures foram integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, na Data de Integralização, de acordo com as regras de liquidação financeira da B3, sendo que o preço de subscrição das Debêntures (i) na primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido), foi o seu Valor Nominal Unitário; e (ii) nas Datas de Integralização posteriores à primeira Data de Integralização, foi o Valor Nominal Unitário acrescido dos Juros Remuneratórios, calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização das Debêntures, até a data da efetiva integralização, observada a possibilidade de ágio ou deságio, desde que aplicadas em igualdade de condições a todos os investidores. 3.5.2 Para os fins desta Escritura de Emissão, define-se como “Data de Integralização”, cada data em que ocorreu a subscrição e integralização das Debêntures.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a 1ª (primeira) Data de Integralização ("Primeira Data de Integralização") até a respectiva Data de Integralização.
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas por meio do MDA, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3, por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, na 1ª (primeira) Data de Integralização ("Primeira Data de Integralização"), ou pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização até a respectiva Data de Integralização, no caso das integralizações que ocorram após a Primeira Data de Integralização ("Preço de Integralização").
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização. 4.7.1 As Notas Comerciais Escriturais serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, na primeira data de integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3, pelo seu Valor Nominal Unitário. Caso haja a integralização em mais de uma data, a Nota Comercial Escritural da que venha a ser integralizada em data posterior à primeira data de integralização deverá ser integralizada pelo seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade (inclusive) até a data de sua efetiva integralização (exclusive) (“Preço de Subscrição”), dentro do Período de Distribuição. 4.7.2 As Notas Comerciais Escriturais poderão ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido de comum acordo entre a Emissora e o Coordenador Líder, no ato de subscrição das Notas Comerciais Escriturais, observado que referido ágio ou deságio deverá ser aplicado de forma igualitária à totalidade dos Titulares das Notas Comerciais Escriturais em cada data de subscrição e integralização.