Características Gerais Mínimas Cláusulas Exemplificativas

Características Gerais Mínimas. O sistema deverá ser ativado por entidade, por meio de licenças individuais, a fim de permitir a gestão das informações cadastrais, documentais e gerenciais, viabilizando, desta forma, o modelo de gestão que permita a criação, acompanhamento, solução e gestão das demandas oriundas do suporte ao usuário e aos gestores, compartilhada entre a(s) pessoa(s) jurídica(s) indicada(s) pela Urbam e as entidades do terceiro setor.
Características Gerais Mínimas. Os módulos deverão ser integrados entre si e fazer parte da mesma estrutura de informação e modelo de dados, permitindo a utilização de empresas filiais, contemplando 07 (sete) filiais com todos os recursos sistêmicos necessários, com possibilidade de ampliação; O sistema deverá possibilitar a configuração e definição de parâmetros de forma a atender as necessidades da URBAM, além da atualização constante das mudanças na legislação vigente; Os módulos deverão possuir conteúdo de ajuda (Help) online, mensagens de notificação (inclusive erros) e configuração de idioma para português (Brasil); O sistema deverá possuir integração total e online (automática e sem necessidade de exportações e importações de dados entre módulos) entre todos os seus sistemas e subsistemas); O sistema deverá ter interface com o portal corporativo, que será desenvolvido e fornecido pela CONTRATADA, conforme ANEXO RH E SESMT – LICENÇA E PORTAL CORPORATIVO; O sistema deverá permitir o controle de log dos processos e aplicativos da solução de modo a identificar o usuário, data e hora de acesso e as modificações realizadas; O sistema permitirá a liberdade para evolução contínua através de kit de desenvolvimento com autonomia da URBAM. Exemplo: criação e edição de relatórios, criação de campos, criação de formulários e criação de consultas; O sistema contemplará nativamente, ferramenta para desenvolvimento web que são executados em smartphone, tablet e desktop. Os controles da interface do usuário se adaptam automaticamente às capacidades de cada dispositivo e aproveitam ao máximo o tamanho disponibilizado; O sistema deverá dispor de 03 (três) bases, sendo: produção, testes e homologação, e todas deverão suportar a mesma de quantidade de usuários e transações, além de permitir a cópia de uma base para outra no ambiente; O sistema deverá comportar os serviços de backup, com cópia de segurança e restauração integral ou parcial das bases de dados, com todas as definições necessárias (estrutura de tabelas, formato de dados, triggers, stored procedure), de modo que permitam a recriação das bases em outra estrutura física; Permitir a criação automática de uma nova estrutura de dados para o sistema, sem dados de lançamentos, apenas com saldos e cadastros, a partir das definições (estrutura das tabelas, formato dos dados, triggers); O sistema poderá ser acessado através de navegador web, sem restrição de nenhuma opção disponível no mercado (Google Chrome, Safari, Mozilla Firefox, Microsoft Edge)...
Características Gerais Mínimas. 1- Tronco Digitais: A)Fornecer troncos digitais SIP Trucking nas quantidades estabelecidas neste termo. B)Interface tipo SIP Trucking; C)Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
Características Gerais Mínimas. 29.1.1. Os Sistemas devem estar preparados para funcionar com os seguintes Sistemas Operacionais: Windows XP ou Superior, Linux, Android, Widows Phone;
Características Gerais Mínimas. 1.1. ANO/MODELO da data da assinatura do contrato;
Características Gerais Mínimas. Os veículos utilizados na movimentação dos empregados da URBAM deverão atender as seguintes características mínimas: - Tipos dos veículos: ônibus rodoviário com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) passageiros. - Idade dos veículos: no máximo 5 anos de fabricação no início e durante o contrato vigente.

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  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.