CARGO: TECNICO EM SEGURANÇA TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CARGO: TECNICO EM SEGURANÇA TRABALHO. Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção; Inspecionar locais, instalações e equipamentos da instituição e deter- minar fatores de riscos e de acidentes; Propor nor- mas e dispositivos de segurança, sugerindo eventu- ais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir aciden- tes; Inspecionar os sistemas de combate a incêndi- os e demais equipamentos de proteção; Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso; Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; Manter con- tato junto aos serviços médico e social da institui- ção para o atendimento necessário aos acidenta- dos; Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as pro- vidências cabíveis; Elaborar relatórios técnicos e de estatísticas de acidentes; Acompanhar os exames periódicos; Orientar os funcionários da instituição no que se refere à observância das normas de se- gurança; Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; Promo- ver campanhas e coordenar a publicação de mate- rial educativo sobre segurança e medicina do tra- balho; Participar de programa de treinamento, quan- do convocado; Participar e garantir a atuação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Aciden- tes de Trabalho) e assegurar sua regularidade con- forme determina a NR5 e a CLT; Participar de reu- niões de trabalho relativas à sua área de atuação; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, uti- lizando-se de equipamentos de medição e de pro- gramas de informática. Executar outras atribuições afins. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada, individualizada e integral aos clien- tes, sob supervisão do enfermeiro, assim como co- laborar nas atividades de ensino e pesquisa desen- volvidas na Instituição; Auxiliar o supervisor na pre- venção e controle das doenças transmissíveis em gerais, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orien- tando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e/ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames para exames laboratoriais, segundo orientação; Realizar exames de eletrocardiagnosticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados segundo instruções medicas ou da enfer- magem; Auxiliar no atendimentos de urgência...

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  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").