Central de Alarme Cláusulas Exemplificativas

Central de Alarme. Dispositivo responsável pelo gerenciamento, recepção e envio dos eventos gerados.
Central de Alarme. A instalação da central de alarme deve seguir o padrão descrito abaixo: - Serão instaladas nas Secretarias das Escolas, conforme locação em projetos anexos; - A central não pode ser instalada próxima a materiais inflamáveis ou tóxicos; - Deve-se prever um espaço livre mínimo de 1 m² em frente a central, destinado a sua operação e manutenção preventiva e corretiva; - O local de instalação das baterias deve permitir fácil acesso para manutenção; - No gabinete da central só devem ser instaladas baterias seladas.
Central de Alarme. O sistema de vigilância eletrônica será composto, no mínimo, pelos seguintes equipamentos, a serem instalados no imóvel descrito: I-central de alarme GPRS acompanhada de caixa de proteção, placa, teclado, fonte - 01 II-bateria 12 V 7A – 02 III-sirenes de alta potencia – 02 IV-sensores ativos para porta e/ou janela - distancia de detecção igual ou superior a 50 metros - 04 V-sensores passivos externo, imunes a animais rasteiros até 15K – 15 VI-Cabo de alarme - 650 m VII-teclado remoto para controle de acesso por meio de senha pessoal de arme e desarme do sistema – 01
Central de Alarme. 4.2.10.1 O Proponente Deverá instalar e configurar no mínimo 1 (uma) Central de Alarme para cada unidade escolar, com no mínimo 16 zonas, bateria de back UP, 1024 eventos de memória, controles remotos, ajuste automático de horário de verão, sensores infravermelho de presença, bateria selada, sirene, caixa de proteção, protetor de rede elétrica, rádio transmissor, a ser dimensionado e ofertado pelo Proponente;
Central de Alarme a) Suporte a 2 chips (cartões SIM) de celular;

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  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • LOCAL DE ENTREGA Conforme Termo de Referência.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.