CENTRAL DE ALARME Cláusulas Exemplificativas

CENTRAL DE ALARME. Dispositivo responsável pelo gerenciamento, recepção e envio dos eventos gerados.
CENTRAL DE ALARME. Sistema de Alimentação Elétrica 4.6.1. Fonte de alimentação constituída de unidade retificadora e bateria de acumuladores elétricos, ambos compatíveis entre si, e com a tensão de rede da dependência, controlada e dimensionada para a capacidade instalada do sistema; 4.6.2. Sistema de No- break (fonte de alimentação/bateria) próprio e exclusivo, com bateria interna auto -regarregável, com autonomia para, no mínimo 12 (doze) horas de funcionamento em situação de contingência – falta de energia – mantendo- se o sistema de alarme, inclusive o acionamento das sirenes; 4.6.3. As baterias da Central de Alarme deverão estar incorporadas no gabinete da mesma; 4.6.4. As flutuações de tensão da rede elétr ica e a operação alternada entre a rede e a bateria interna não devem provocar quaisquer instabilidade ou desajustes de sensibilidade nos sensores ou circuitos internos da central; 4.6.5. A fonte de alimentação da central deverá executar a recarga de seu c onjunto de baterias de forma normal, mesmo com a tensão nominal de rede elétrica sofrendo flutuações dentro do limite de ± 20%.
CENTRAL DE ALARME. O Proponente Deverá instalar e configurar no mínimo 1 (uma) Central de Alarme para cada unidade escolar, com no mínimo 16 zonas, bateria de back UP, 1024 eventos de memória, controles remotos, ajuste automático de horário de verão, sensores infravermelho de presença, bateria selada, sirene, caixa de proteção, protetor de rede elétrica, rádio transmissor, a ser dimensionado e ofertado pelo Proponente;
CENTRAL DE ALARME. 2.3.3.1. Solução de monitoramento da área contra intrusão de dispositivo wireless; 2.3.3.2. Deverá suportar 64 zonas sem fio; 2.3.3.3. Deverá possuir entrada para conexão de rede TCP/IP e WI-FI integrados; 2.3.3.4. Deverá possuir monitoramento do sistema por software e aplicativo; 2.3.3.5. Deverá possuir comunicação sem fio bi-direcional entre a central e todos os componentes do sistema com criptografia avançada; 2.3.3.6. Deverá permitir acesso remoto via navegador Web e aplicativo; 2.3.3.7. Deverá possuir capacidade para até 30 usuários; 2.3.3.8. Deverá possuir indicador audiovisual de arme e desarme; 2.3.3.9. Deverá possuir expansores opcionais para aumento da área de cobertura, visando a utilização de sensores mais distantes da central de alarme e capacidade de crescimento do sistema de comunicação com sensores, expansores e transmissores sem fio por RF de até 1 km; 2.3.3.10. Deverá possuir alcance de até 1600 metros para comunicação com seus dispositivos; 2.3.3.11. Deverá possuir opcionais de sensores com fio, controle remoto e sensores sem fio; 2.3.3.12. Deverá permitir programação remota sem necessidade de configurar DDNS, NAT, VPN ou IP FIXO; 2.3.3.13. Xxxxxx possuir bateria que permita uma autonomia de 11 horas fonte de carregamento automática e uma vida útil de até 2 nos para substituição; 2.3.3.14. Deverá possuir alerta contra tamper e remoção; 2.3.3.15. Deverá ser fornecido com todo e qualquer licenciamento para pleno funcionamento com todos os seus recursos; 2.3.3.16. Deverá ser do mesmo fabricante ou completamente compatível com o sistema de gerenciamento para o perfeito funcionamento da solução; 2.3.3.17. Caso seja de fabricante diferente a licitante deverá apresentar carta do fabricante comprovando a total compatibilidade da câmera com o sistema de gerenciamento.
CENTRAL DE ALARME a) CENTRAL DE ALARME VIA GPRS Módulo quadriband (850,900,1800 e 1900 MHz) Uma entrada de linha telefônica supervisionada; GPRS Classe 10; Download e visualização dos últimos 256 eventos com registro de data e hora; Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC; Capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores; Até 2 partições; Identificação de usuário por controle remoto; Sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclado e receptores); Detecção de sobrecarga na saída auxiliar; Detecção de curto e corte da sirene; Detecção de corte da linha telefônica; 3 protocolos de comunicação para trafegar via telefônica: Contact ID, Contact ID Programável e AdemcoExpress; Reportagem normal, dupla e Split; 2 saídas PGM programáveis; Autoativação programável por inatividade ou agendada por horário; Cancelamento automático de zona; Configuração de Zona 24h com aviso Sonoro; Função Anunciador de presença por zona; 64 senhas Indicação de bateria fraca de sensores sem fio; Os Equipamentos de Via GPRS deverão ser autorizados pela ANATEL; O Sistema deverá enviar sinais via GPRS nas seguintes situações:
CENTRAL DE ALARME. O sistema de vigilância eletrônica será composto, no mínimo, pelos seguintes equipamentos, a serem instalados no imóvel descrito: I-central de alarme GPRS acompanhada de caixa de proteção, placa, teclado, fonte - 01 II-bateria 12 V 7A – 02 III-sirenes de alta potencia – 02 IV-sensores ativos para porta e/ou janela - distancia de detecção igual ou superior a 50 metros - 04 V-sensores passivos externo, imunes a animais rasteiros até 15K – 15 VI-Cabo de alarme - 650 m VII-teclado remoto para controle de acesso por meio de senha pessoal de arme e desarme do sistema – 01
CENTRAL DE ALARME. A instalação da central de alarme deve seguir o padrão descrito abaixo: - Serão instaladas nas Secretarias das Escolas, conforme locação em projetos anexos; - A central não pode ser instalada próxima a materiais inflamáveis ou tóxicos; - Deve-se prever um espaço livre mínimo de 1 m² em frente a central, destinado a sua operação e manutenção preventiva e corretiva; - O local de instalação das baterias deve permitir fácil acesso para manutenção; - No gabinete da central só devem ser instaladas baterias seladas.
CENTRAL DE ALARME a) Suporte a 2 chips (cartões SIM) de celular; b) Capacidade para conexão de até 4 teclados e 4 receptores; c) Programação remota via placa fax/modem, Ethernet e 3G; d) 2 saídas PGM programáveis; e e) Até 128 dispositivos sem fio (modulação OOK). f) Deve vir acompanhada bateria para suprir o sistema de alarme em caso de falta de energia; g) Deve vir acompanhado teclado LCD para armar e desarmar o sistema de alarme através de senha; h) Deve vir acompanhado Chip GPRS, bem como utilizar o módulo Ethernet para monitoramento; i) Serão aceitas marcas com especificações equivalentes, similares ou superiores; j) Marcas de referência: Intelbras.
CENTRAL DE ALARME. COMPATÍVEL COM O SISTEMA INTELBRAS.

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  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICE a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito; b. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas. c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; ii. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e iii. Danos sofridos pelos bens segurados. d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. e. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: i. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: 1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e 2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo. iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo. iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item; vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga; vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes; viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 13.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.