Cessão de posição contratual Cláusulas Exemplificativas

Cessão de posição contratual. Nenhuma das Partes poderá ceder a sua posição contratual, ou parte dela, no presente Contrato sem prévio consentimento escrito da outra Parte.
Cessão de posição contratual. 15.1. A REPSOL poderá ceder livremente a sua posição contratual no presente Contrato, bem como quaisquer direitos e/ou obrigações do mesmo emergentes, a qualquer entidade que consigo se encontre em relação de domínio ou de grupo com a REPSOL, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários, devendo informar o Cliente por escrito. 15.2. A REPSOL poderá ainda ceder a sua posição contratual no presente Contrato, bem como quaisquer direitos e/ou obrigações do mesmo emergentes, a qualquer terceiro,
Cessão de posição contratual. Patentes, licenças e marcas registadas
Cessão de posição contratual. 31.1. O Cliente autoriza expressamente o BBVA a ceder, parcial ou totalmente, a sua posição contratual emergente do Contrato ao Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., ou a qualquer outra entidade habilitada ao exercício da atividade na qualidade de instituição de crédito e/ou de intermediário financeiro em Portugal, para a prestação dos serviços compreendidos no Contrato, incluindo, informação relativa aos Dados Pessoais e sujeita a sigilo bancário. 31.2. Para os efeitos do disposto no número anterior, o BBVA poderá revelar a eventuais interessados, que deverão assumir um compromisso de confidencialidade, as informações sobre o Cliente, que tenham relevância para a situação concreta.
Cessão de posição contratual. Está vedada a qualquer das Partes a cessão da posição contratual, assumida no presente contrato, sem acordo reduzido a escrito.
Cessão de posição contratual. Tem-se que no contrato com prestações recíprocas, qualquer uma das partes tem a faculdade de transmitir a terceiros a posição contractual, desde que o 45 XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Tratado de Direito Civil Português, p.569 46 XXXXXX, Xxxxxxx. Das Obrigações em Geral, p.431 47 XXXXXXXX, XXXXXXXX. TRATADO DE DIREITO CIVIL PORTUGUÊS, P.569 outro contraente, antes ou depois da celebração da celebração do contrato consinta na transmissão. Se o consentimento do outro contraente for anterior à cessão, esta só produz efeitos a partir da sua notificação ou reconhecimento. A cessão da posição contratual implica uma modificação subjetiva dos sujeitos da relação contratual que permanece objectivamente a mesma, sendo que para o terceiro é transmitida a posição contratual no seu todo. A transmissão da posição contratual produz a liberação do cedente em face do cedido no momento em que notificada ao cedido ou a aceitou. A partir de então o cessionário passa a ocupar o lugar do cedente no contrato inicial, adquirindo os direitos a assumindo as obrigações. Haverá, no caso, dois contratos: um contrato base ou contrato inicial e outro contrato que é o instrumento da cessão. Na cessão de posição contratual, uma das partes, com o acordo da outra, transmite, por negócio, a sua posição a um terceiro: tudo se explica em termos puramente contratuais.48
Cessão de posição contratual. Os direitos e obrigações do Participante não podem ser cedidos, modificados ou transferidos para terceiros pelo Participante sem o prévio consentimento escrito do [inserir nome do BC].
Cessão de posição contratual. 1. A BEBÉCORD fica desde já expressamente autorizada a ceder a uma terceira entidade, total ou parcialmente, os direitos e obrigações que assumir ao abrigo deste CONTRATO, desde que notifique os PAIS com um pré-aviso de 60 (sessenta) dias. 2. A CESSÃO De posição contratual prevista na presente cláusula deverá necessariamente realizar-se a favor de uma entidade que cumpra as normas legais em vigor relativamente ao processamento e criopreservação do sangue e/ou do tecido do cordão umbilical, devendo possuir pessoal especializado e equipamento técnico para o efeito e estar devidamente autorizada a exercer essa actividade pela Autoridade Competente em Tecidos e Células.
Cessão de posição contratual. O ARRENDADOR não poderá ceder este Contrato nem qualquer de seus elementos sem autorização escrita do ARRENDATÁRIO.
Cessão de posição contratual. Fica desde já autorizada pela Mutuária a cessão da posição contratual do Mutuante a qualquer entidade que, nos termos do Regime Jurídico dos Empréstimos Participativos, possa conceder empréstimos participativos, sendo a cessão eficaz a partir da data em que seja comunicada à Mutuária.