CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. Está vedada a qualquer das Partes a cessão da posição contratual, assumida no presente contrato, sem acordo reduzido a escrito.
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. 1. As posições contratuais emergentes do presente contrato podem ser cedidas a terceiros, desde que no decurso da produção dos efeitos a que tendem os contratos com estes validamente celebrados.
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. Nenhuma das Partes poderá ceder a sua posição contratual, ou parte dela, no presente Contrato sem prévio consentimento escrito da outra Parte.
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. Os direitos e obrigações do Participante não podem ser cedidos, modificados ou transferidos para terceiros pelo Participante sem o prévio consentimento escrito do [inserir nome do BC].
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. 15.1. A REPSOL poderá ceder livremente a sua posição contratual no presente Contrato, bem como quaisquer direitos e/ou obrigações do mesmo emergentes, a qualquer entidade que consigo se encontre em relação de domínio ou de grupo com a REPSOL, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários, devendo informar o Cliente por escrito.
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. O ARRENDADOR não poderá ceder este Contrato nem qualquer de seus elementos sem autorização escrita do ARRENDATÁRIO.
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. Tem-se que no contrato com prestações recíprocas, qualquer uma das partes tem a faculdade de transmitir a terceiros a posição contractual, desde que o 45 XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Tratado de Direito Civil Português, p.569 46 XXXXXX, Xxxxxxx. Das Obrigações em Geral, p.431 47 XXXXXXXX, XXXXXXXX. TRATADO DE DIREITO CIVIL PORTUGUÊS, P.569 outro contraente, antes ou depois da celebração da celebração do contrato consinta na transmissão. Se o consentimento do outro contraente for anterior à cessão, esta só produz efeitos a partir da sua notificação ou reconhecimento. A cessão da posição contratual implica uma modificação subjetiva dos sujeitos da relação contratual que permanece objectivamente a mesma, sendo que para o terceiro é transmitida a posição contratual no seu todo. A transmissão da posição contratual produz a liberação do cedente em face do cedido no momento em que notificada ao cedido ou a aceitou. A partir de então o cessionário passa a ocupar o lugar do cedente no contrato inicial, adquirindo os direitos a assumindo as obrigações. Haverá, no caso, dois contratos: um contrato base ou contrato inicial e outro contrato que é o instrumento da cessão. Na cessão de posição contratual, uma das partes, com o acordo da outra, transmite, por negócio, a sua posição a um terceiro: tudo se explica em termos puramente contratuais.48
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. 16.1 O LOCADOR não poderá ceder este Contrato nem qualquer de seus elementos sem autorização escrita do LOCATÁRIO.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).