CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2018 a 28/02/2019
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de dezembro de 2021, as empresas fornecerão uma cesta básica no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais), sendo ressalvadas condições mais favoráveis, em forma de vale-alimentação, a todos os seus aeronautas.
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO. Independentemente do fornecimento do vale refeição, os empregadores concederão mensalmente a seus empregados que cumpram carga horária integral de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e que ganhem até 02 (dois) pisos salariais vale alimentação no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), podendo tal benefício ser concedido através do fornecimento de cesta básica mensal com no mínimo 30 (trinta) quilos conforme abaixo especificado: 10 Kg. Arroz Agulhinha – Tipo 02 03 Kg. Feijão Carioquinha 05 Kg. Açúcar Refinado 04 Lt. Óleo de Soja (900 ml) 01 Kg. Sal Refinado
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 de janeiro de 2024, até o dia 25 de cada mês as empresas fornecerão cesta básica/vale alimentação no valor de R$ 153,00 (cento e cinquenta e tres reais), a todos os trabalhadores, com exceção dos que estiverem afastados pela previdência social, por doença ou acidente de trabalho. O fornecimento deverá ser na forma de cartão alimentação ou em dinheiro, não sendo permitido o fornecimento de gêneros alimentícios.
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA concederá exclusivamente aos empregados com salário base de até R$ 4.951,11 (quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e onze centavos ) um vale- cesta básica no valor mensal de R$ 148,11 (cento e quarenta e oito reais e onze centavos).
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO. Independentemente do fornecimento do vale refeição, os empregadores concederão mensalmente a seus empregados que trabalhem em jornada diária igual ou superior a 6 (seis) horas, vale alimentação no valor de R$ 142,62 (cento e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), devendo tal benefício ser concedido mediante fornecimento de ticket, cartão magnético ou outro método similar que tenha a mesma finalidade.
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO. A partir de 01 de maio de 2023, as empresas fornecerão mensal e gratuitamente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: 2 pacotes de 5 kg de arroz agulhinha tipo 1 3 latas de 900 ml de óleo de soja 4 pacotes de 1 kg de feijão 2 latas de 140g de extrato de tomate 2 kg de açúcar refinado 2 latas de 135g de sardinha em óleo 1 kg de sal refinado 1 lata de 180 g de salsicha 1 kg de farinha de trigo 1 pote de 300g de tempero completo 1 kg de macarrão 1 lata de 700g de goiabada/marmelada ½ kg de café torrado e moído com selo ABIC 1 caixa de papelão ½ kg de fubá
1 - O valor do vale alimentação deverá ser reajustado, com vigência a partir da competência maio/2023, em 4,0% (quatro por cento) sobre o valor vigente na competência maio/2022 perfazendo um total de R$ 150,90 (cento e cinquenta reais e noventa centavos). Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, no valor nunca inferior aos mencionados, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos. As diferenças relativas ao mês de maio/23 serão pagas juntamente com a folha de pagamento salarial de junho de 2023 até o quinto dia útil de julho de 2023.
2 - Na ocorrência de falta de um ou mais produtos constantes da cesta básica, a empresa poderá efetuar a substituição por produto similar.
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO. Ficam a CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA , obrigada a conceder aos TRABALHADORES o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) ao mês, a título de cesta básica. Podendo ser fornecido mediante crédito no cartão alimentação.
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO. A Escola fornecerá uma cesta básica no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), em forma de vale alimentação para todos os instrutores de voo.
CESTA BÁSICA / VALE ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2020 a 28/02/2021 Independentemente do fornecimento do vale refeição, os empregadores concederão mensalmente a seus empregados que cumpram carga horária integral de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e que ganhem até 02 (dois) pisos salariais vale alimentação no valor de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais), podendo tal benefício ser concedido através do fornecimento de cesta básica mensal com no mínimo 30 (trinta) quilos conforme abaixo especificado: 10 Kg. Arroz Agulhinha – Tipo 02 03 Kg. Feijão Carioquinha 05 Kg. Açúcar Refinado 04 Lt. Óleo de Soja (900 ml) 01 Kg. Sal Refinado