Common use of CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da POTIGÁS, na Lei Federal nº 13.303/2016, e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1 - 17.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da POTIGÁS, na Lei Federal nº 13.303/2016, e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código 8.666, de Defesa do Consumidor) 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1 - 19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da POTIGÁS, na Lei Federal 13.303/20168.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor) Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Edital De Licitação