CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Appears in 4 contracts
Samples: Purchase Agreement, Purchase Agreement, Purchase Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Subseção Justiça Federal, Seção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Appears in 4 contracts
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Subseção Justiça Federal – Seção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for Database Access, Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Subseção Seção Judiciária de Juiz de Fora do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º 2º, da Lei nº 8.666/93.
Appears in 2 contracts
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Subseção Seção Judiciária de Juiz de Fora do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.,
Appears in 2 contracts
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. 18.1 É eleito o Foro da Subseção Justiça Federal - Seção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É Fica eleito o Foro da Subseção Justiça Federal da Seção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/9314.133/21.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal em Campo Grande/MS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.,
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Compra
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Subseção Seção Judiciária de Juiz de Fora do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É Fica eleito o Foro da Subseção Justiça Federal - Seção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/9314.133/21. E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente contrato para que produza os efeitos dele decorrentes.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Provision of Services
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Subseção Seção Judiciária de Juiz de Fora - do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º 2º, da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Subscrições De Licenças De Softwares E Ferramentas De Colaboração
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Subseção Seção Judiciária da cidade de Juiz de Fora Vitória/ES - Justiça Federal Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviço Comum De Engenharia
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Information Technology and Communication Services
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. É 18.1 Fica eleito o Foro da Subseção Justiça Federal – Seção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º § 1º, da Lei nº 8.666/9314.133, de 2021.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços Contínuos
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.117.1. É Fica eleito o Foro da Subseção Justiça Federal da Seção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 5592, §2º 1º, da Lei nº 8.666/9314.133/21 .
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Cessão De Uso Oneroso
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. . É eleito o Foro da Subseção Seção Judiciária de Juiz de Fora - do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º 2º, da Lei nº 8.666/93n.º 8.666/1993.
Appears in 1 contract
Samples: Contract